ATA DA 68ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 9 DE NOVEMBRO DE 2006 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.
O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA fez breve relato acerca de sua participação no "V Seminário Jurídico do Núcleo Estadual da Escola Superior do Ministério Público da União", promovido pelo Ministério Público Militar, em Minas Gerais, ocorrido no período de 6 a 8 do mês em curso, na cidade de Juiz de Fora, no qual proferiu palestra sobre o tema "Aplicação do Princípio da Insignificância na Justiça Penal Militar". Destacou, também, a homenagem prestada, na ocasião, ao Subprocurador-Geral da Justiça Militar aposentado Dr. José Carlos Couto de Carvalho.
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034260-5 - MG - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTE: UBIRATAN PEREIRA GOUVEIA, ex-3º Sgt Ex, indiciado nos autos da IPD nº 530/06, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, requerendo, liminarmente, a) que seja expedido contramandado de busca e apreensão domiciliar, para que não seja preso enquanto não for realizada inspeção de saúde e confirmada a sua insanidade mental; e, b) caso estiver preso, que seja posto imediatamente em liberdade. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem, bem como o trancamento da citada IPD. IMPETRANTES: Drs. Maria Regina de Souza Januário e Délio Soares de Mendonça Júnior.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007355-3 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/05/2006, proferida nos autos do Processo nº 48/03-4, que determinou a separação do feito em relação aos CMG Mar RRm CLAUDIO STUMPF BENTO e ÁLVARO JOSÉ DA FONSECA COSTA, aos CC Mar VAGNER CRUZ CARLOS, MARCOS NORBERTO LIMA e FERNANDO GOMES FRANCISCO, e aos Civis ANTÔNIO AUGUSTO PINHEIRO DA COSTA, MÁRCIA PINHEIRO DE SÁ e RITA DE CÁSSIA GOES DE HOLLANDA CUNHA. Advs. Drs. André Emílio Ribeiro Von Melentovytch, Herval Bazílio, Pascoal dos Santos Cirilo, Ronade Beserra da Silva e Lúcia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 60ª Sessão, em 05/10/2006, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo, integralmente, a Decisão atacada. O voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2006.01.001928-5 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. EMBARGANTE: LAURO ROCKENBACH, Maj Aer RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/06/2006, lavrado nos autos da Correição Parcial nº 2006.01.001928-9. Advs. Drs. Paulo Ricardo Cavalheiro Trentin e Carolina Kern Lopes.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os Embargos Declaratórios opostos, para, tão-somente, excluir da Ementa a referência à oitiva de testemunha.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.02.007321-9 - PR - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar da União. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 03/10/2005, proferida nos autos do IPM nº 32/05, que deixou de receber a denúncia oferecida contra o Sd Ex CLEITON JOSÉ ASSUMPÇÃO, como incurso no art. 240, caput, do CPM. Adv. Dr. Roberto Venâncio Júnior, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, cassando a Decisão a quo, receber a Denúncia oferecida contra o Sd Ex CLEITON JOSÉ ASSUMPÇÃO, determinando a baixa dos autos ao Juízo da Auditoria da 5ª CJM para o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050241-6 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ARISTÓTELES HUMBERTO CRUZ DE FREITAS, Cb Mar, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/02/2006. Advs. Drs. Rosália Fernandes Costa e Washington Luiz Pinto Machado.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao presente recurso para confirmar, integralmente, a Sentença apelada por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) dava provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença de primeira instância, absolver o Cb Mar ARISTÓTELES HUMBERTO CRUZ DE FREITAS do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050176-2 - MG - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex HUGO LEONARDO RODRIGUES do crime previsto nos arts. 203 e 303, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 17/11/2005. Adva. Dra. Zelídia Esteves, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex HUGO LEONARDO RODRIGUES, em razão da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, com base no artigo 123, inciso IV, c/c o artigo 125, inciso VI e ainda com o artigo 129, todos do Código Penal Militar.
PETIÇÃO (FE) Nº 2006.01.000479-6 - PA - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Ministro-Presidente desta Corte, consubstanciada no r. Despacho de 20/09/2006, é autuado o presente expediente como Petição, ex vi do art. 156, caput, do RISTM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu a Petição, por perda de objeto.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050358-9 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: VILNEI BRAGA DA CRUZ, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/07/2006. Adv. Dr. Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa, Defensor Público da União.
Na forma do art.78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator) que negava provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator.
A Sessão foi encerrada às 16h10.
Processos em mesa:
1 - Conselho de Justificação - 2005.01.000196-5 (RAS/CAM) Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
2 - Apelação (FO) - 2006.01.050326-9 (VGF/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00012/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
3 - Apelação (FO) - 2006.01.050201-7 (MHL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00031/04-5 Advªs ALAOR APARECIDO PINI FILHO, CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, HELOÍSA ELAINE PIGATTO, REGINALDO FERNANDES VICENTE, VALTER ROBERTO AUGUSTO e WEVERTON MACEDO PINI
4 - Apelação (FO) - 2006.01.050345-5 (VGF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00003/06-2 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO
5 - Apelação (FO) - 2006.01.050323-4 (CAM/HMS) AUD10aCJM proc 00023/05-9 Adv ALDO AUGUSTO DA ROCHA
6 - Embargos (FE) - 2006.01.050000-1 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00516/04-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
7 - Embargos (FO) - 2006.01.049755-6 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00015/03-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
8 - Apelação (FE) - 2006.01.050184-5 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00537/05-0 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050269-6 (CAM/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00017/05-2 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
10 - Embargos (FO) - 2006.01.049731-9 (CAM/SEC) 2aAUD1aCJM proc 00068/02-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
11 - Apelação (FE) - 2006.01.050338-4 (MHL/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00511/06-6 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
12 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
13 - Apelação (FO) - 2005.01.050048-0 (AID/JCF) AUD9aCJM proc 00011/05-2 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES
14 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001940-8 (FOL) EMBDC 2003.01.007116-3 Adv MÁRIO BARBOSA VILLAS BOAS
15 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007264-6 (JAL) 2aAUD1aCJM proc 00021/02-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
16 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA
17 - Apelação (FE) - 2005.01.049870-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00534/04-4 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO
18 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
19 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007297-2 (OPS) AUD10aCJM inq 000024/05 Advªs CARLOS HENRIQUE VERÍSSIMO LOURINHO, ELAN DE CASTRO MACHADO e SÉRGIO LUIS DA SILVEIRA MARQUES
20 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007373-1 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00013/06-9 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
21 - Apelação (FO) - 2006.01.050254-8 (MHL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00007/04-7 Advªs JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
22 - Apelação (FO) - 2006.01.050290-4 (MHL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00006/05-5 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
23 - Embargos (FO) - 2006.01.007313-6 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM inq 000053/04 Advª SANDRA VIÑAS
24 - Apelação (FO) - 2006.01.050365-0 (VGF/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00008/06-2 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
25 - Apelação (FO) - 2006.01.050332-3 (OPS/JAL) 3aAUD1aCJM proc 00031/05-0 Adv JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES
26 - Apelação (FO) - 2005.01.050128-2 (OPS/SEC) 2aAUD1aCJM proc 00037/04-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
27 - Apelação (FO) - 2006.01.050362-5 (CAM/HMS) AUD11aCJM proc 00033/05-3 Adv TATIANA SIQUEIRA LEMOS
28 - Apelação (FO) - 2005.01.049858-3 (MAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00052/03-1 Advs ALMIR DAMACENA, ANTONIO GOMES DE MEDEIROS, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, MARCIO CALDAS DE OLIVEIRA, MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA, MAURO TORTURA LOPES e ROBERTO RAMOS DOS SANTOS
29 - Apelação (FO) - 2006.01.050282-3 (SEC/JCF) AUD9aCJM proc 00027/05-6 Adv VALMEI ROQUE CALLEGARO
30 - Apelação (FO) - 2005.01.050016-2 (FOL/FCB) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO
31 - Apelação (FO) - 2006.01.050287-4 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00019/05-2 Advs RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES e VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO
32 - Apelação (FO) - 2006.01.050310-2 (OPS/SEC) 3aAUD1aCJM proc 00049/05-7 Advªs ALEX PEREIRA SOUZA e ANTONIO FERREIRA COUTO FILHO
33 - Mandado de Segurança - 2006.02.000647-8 (FCB) MS 2005.01.000647-8 Advs FERNANDO JOSE ALVES DE SOUZA e HUGO MENDES PLUTARCO
(Ata aprovada em 14/11/2006)
Secretária do Tribunal Pleno