ATA DA 67ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 7 DE NOVEMBRO DE 2006 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Henrique Marini e Souza.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou em Plenário que recebeu convite da Direção do Instituto do Coração - INCOR/DF, extensivo aos demais membros desta Corte, para uma visita ao referido hospital, no próximo dia 10, às 9 horas.
Comunicou também que proferirá palestra sobre o tema "A atuação do Superior Tribunal Militar", no "Ciclo de Palestras de Assuntos Jurídicos" promovido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e na oportunidade será agraciado em solenidade de outorga do "Colar do Mérito Judiciário Militar".
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO fez breve relato acerca de sua viagem à República Democrática do Congo, ocorrida no último mês de outubro. Informou que a comitiva brasileira atuou como observadora eleitoral naquele país, tendo em vista a realização de sua primeira eleição para Presidente, Vice-Presidente da República. Destacou a doação pelo Governo Brasileiro, de 4 mil urnas de lona, que foram recebidas com grande satisfação e mostraram interesse pelas urnas eletrônicas que serão utilizadas nas próximas eleições municipais.
A comitiva visitou a Alta Corte de Justiça Militar do Congo, que supervisiona e controla as jurisdições militares no país, e foi recepcionada pelo General-de-Brigada Camille Nawele Mukongo, que solicitou, a título de cooperação, a troca de informações e obtenção de ensinamentos que enriquecerão a Justiça Militar de seu país. Na oportunidade, o Ministro teceu considerações a respeito de sua organização judiciária militar, competência e atribuições, esclarecendo que em cada Província existe uma corte militar, observando que na capital Kinshasa estão instaladas duas cortes militares.
Foi proposta, ainda, a realização de um seminário, cuja organização ficará a cargo do Embaixador do Brasil no Congo, em data e programação a serem definidas.
Por fim, a República Democrática do Congo homenageou esta Justiça Militar com a entrega de uma placa, que será incorporada ao acervo do Superior Tribunal Militar.
Pedindo a palavra, o Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA relatou que compareceu, por indicação e como Representante desta Corte, à Solenidade de Abertura do "50º Congresso da União Internacional dos Advogados", realizada no dia 31 de outubro passado, no Teatro Castro Alves, na cidade de Salvador.
A solenidade contou com a presença do Ministro da Justiça Dr. Márcio Thomaz de Bastos, da Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie, do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Francisco Peçanha Martins, do Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Roberto Busato e diversas autoridades. Destacou a presença de representantes de diversos países, o que enalteceu e abrilhantou ainda mais o evento. Ressaltou a importância da presença do Representante desta Corte em tão significativo evento para a Advocacia e para o País.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007368-5 - AM - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 22/06/2006, proferida nos autos do IPM nº 08/06, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Ten Cel Aer WALDIR DE ALMEIDA LIMA, como incurso no art. 299 do CPM. Advs. Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo a rejeição da denúncia oferecida contra o Ten Cel Aer WALDIR DE ALMEIDA LIMA. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia, ainda, Habeas Corpus de ofício para arquivar o IPM nº 08/06, em relação ao S1 Aer WILLIAM MONTEIRO e ao S2 Aer EDIVAN DOS SANTOS COSTA. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar e o Dr. Carlos Alberto Gomes, pela Defesa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2006.01.000684-1 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. EMBARGANTE: JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 31/08/2006, lavrado nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.01.000684-2. Adv. Dr. José Luiz Barros de Oliveira, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos Embargos opostos por serem incabíveis.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007380-4 - CE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: CHARLES ESTANISLAU ALVES DE OLIVEIRA, ex-Cb Ex. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 10ª CJM, de 20/09/2006, proferida nos autos de Execução de Sentença referente ao Processo nº 02/03-5, que deixou de declarar a extinção da punibilidade do Recorrente. Adv. Dr. Sérgio Luis da Silveira Marques, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do ex-Cb Ex CHARLES ESTANISLAU ALVES DE OLIVEIRA, para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e seu § 5º, inciso II, tudo do CPM.
EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.000195-5 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: MARCOS VICTOR CORREIA DE MELLO E MELLO, CT FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/05/2006, lavrado nos autos do Conselho de Justificação nº 2005.01.0000195-7. Advs. Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos de Nulidade, para declarar nulo o Acórdão prolatado nos autos do Conselho de Justificação nº 2005.01.000195-7 e determinar novo julgamento, observando-se a regular intimação pessoal da Defensoria Pública da União, restando prejudicado o exame dos Embargos Infringentes do Julgado.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050275-0 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-MN PHILIPPE ANDRE ALVES RAMIRO do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/03/2006. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença apelada, condenar o ex-MN PHILIPPE ANDRE ALVES RAMIRO à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos nas condições fixadas no Acórdão, designando o Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM para a presidência da audiência admonitória e estabelecendo o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, em caso de cassação do referido benefício.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050076-6 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd FN ANDERSON OLIVEIRA MENEZES do crime previsto no art. 163, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/07/2005. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Púlico da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade da apresentação das razões de Apelação suscitada pela Defesa e, no mérito, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformando a Sentença a quo, condenar, por desclassificação, o Sd FN ANDERSON OLIVEIRA MENEZES à pena de 01 mês de detenção, como incurso no art. 301 do CPM, concedendo-se o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições estabelecidas no Acórdão, designando-se o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM. Os Ministros RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO negavam provimento ao recurso ministerial, mantendo a absolvição operada no Juízo a quo. Relator para Acórdão Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro MARCUS HERNDL.
A Sessão foi encerrada às 16h55.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2005.01.050048-0 (AID/JCF) AUD9aCJM proc 00011/05-2 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES
2 - Recurso Criminal (FO) - 2006.02.007321-9 (JAL) RCRIMFO 2006.01.007321-9 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
3 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007264-6 (JAL) 2aAUD1aCJM proc 00021/02-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
4 - Apelação (FO) - 2006.01.050326-9 (VGF/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00012/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
5 - Apelação (FO) - 2006.01.050241-6 (HMS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00050/05-7 Advs ROSÁLIA FERNANDES COSTA e WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO
6 - Petição (FE) - 2006.01.000479-6 (SEC) CPARCFE 2006.01.001921-3
7 - Apelação (FO) - 2006.01.050201-7 (MHL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00031/04-5 Advªs ALAOR APARECIDO PINI FILHO, CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, HELOÍSA ELAINE PIGATTO, REGINALDO FERNANDES VICENTE, VALTER ROBERTO AUGUSTO e WEVERTON MACEDO PINI
8 - Embargos (FO) - 2006.01.049731-9 (CAM/SEC) 2aAUD1aCJM proc 00068/02-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050345-5 (VGF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00003/06-2 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO
10 - Apelação (FO) - 2006.01.050176-2 (CAM/MHL) AUD4aCJM proc 00007/04-6 Advª ZELÍDIA ESTEVES
11 - Apelação (FO) - 2006.01.050323-4 (CAM/HMS) AUD10aCJM proc 00023/05-9 Adv ALDO AUGUSTO DA ROCHA
12 - Apelação (FO) - 2006.01.050269-6 (CAM/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00017/05-2 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
13 - Embargos (FE) - 2006.01.050000-1 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00516/04-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
14 - Conselho de Justificação - 2005.01.000196-5 (RAS/CAM) Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
15 - Apelação (FE) - 2006.01.050358-9 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00512/04-0 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
16 - Embargos (FO) - 2006.01.049755-6 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00015/03-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
17 - Apelação (FE) - 2006.01.050184-5 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00537/05-0 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
18 - Apelação (FE) - 2006.01.050338-4 (MHL/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00511/06-6 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
19 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007355-3 (SEC) 3aAUD1aCJM proc 00038/06-3 Advªs ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, HERVAL BAZÍLIO, LUCIA MARIA LOBO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO e RONADE BESERRA DA SILVA
20 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
21 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA
22 - Apelação (FE) - 2005.01.049870-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00534/04-4 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO
23 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
24 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001940-8 (FOL) EMBDC 2003.01.007116-3 Adv MÁRIO BARBOSA VILLAS BOAS
25 - Apelação (FO) - 2006.01.050287-4 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00019/05-2 Advs RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES e VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO
26 - Mandado de Segurança - 2006.02.000647-8 (FCB) MS 2005.01.000647-8 Advs FERNANDO JOSE ALVES DE SOUZA e HUGO MENDES PLUTARCO
(Ata aprovada em 09/11/2006)
Secretária do Tribunal Pleno