SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR



SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 66ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 1º DE NOVEMBRO DE 2006 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL


 


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.  


 


Ausentes, justificadamente, os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Valdesio Guilherme de Figueiredo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.


 


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.  


 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


 


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


 


No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou em Plenário que na próxima semana o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais completará 69 anos de sua criação. Em comemoração, o referido Tribunal promoverá um Ciclo de Palestras de assuntos jurídicos no qual o Ministro-Presidente proferirá palestra sobre o tema "A atuação do Superior Tribunal Militar" e na oportunidade será agraciado em solenidade de outorga do "Colar do Mérito Judiciário Militar".


 


 


JULGAMENTOS


 


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034257-5 - MG - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: ADAVILSON AZEVEDO DA COSTA, Cb Ex, considerado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Comandante do 44º BIMtz, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, requerendo "que a autoridade coatora se abstenha de praticar quaisquer medidas no sentido de restringir sua liberdade, pelo fato de não estar cumprindo o expediente da Unidade Militar, bem como se abstenha da lavratura do termo de deserção e de prendê-lo por esse motivo, ou seja posto imediatamente em liberdade se preso estiver e, ainda, se instaurada a instrução provisória de deserção, que seja determinado o seu arquivamento". IMPETRANTES: Drs. Maria Regina de Souza Januário e Délio Soares de Mendonça Júnior.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


AGRAVO REGIMENTAL “IN” EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2006.01.000023-7 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. AGRAVANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 10/10/2006, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 2006.01.000023-1. Advs. Drs. Renato Stanziola Vieira, Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, Guilherme Alfredo de Moraes Nostre, Ana Elisa Liberatore Silva Bechara, Mariana de Souza Lima Lauand, Leonardo Magalhães Avelar, Carina Quito e Priscila Corrêa Gioia.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo interposto, mantendo íntegra a Decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050367-6 - MS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LAÉRCIO TEODORO DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 12 anos de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, inciso I, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do art. 102 c/c os arts. 107 e 98, inciso IV, tudo do CPM, sendo fixado o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, nos termos dos arts. 33, § 2º, alínea "a", e 59, ambos do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 20/07/2006. Adva. Dra. Fátima Aparecida de Medeiros, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso.


 


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2006.01.001933-5 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/05/2006, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 72/05.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES que, acompanhado pelos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos previstos na letra "b" do art. 498 do CPPM. E, no mérito, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a Decisão a quo, determinar o desarquivamento do IPM nº 72/05, da 1ª Auditoria da 1ª CJM, e encaminhar os autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins do art. 397, § 1º do CPPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE indeferiam a Correição Parcial, mantendo, em conseqüência, o arquivamento do IPM em relação ao Civil SÉRGIO RICARDO CORREA e, determinavam a extração de peças que noticiam os saques após 03/11/2006, data do óbito do referido civil, com posterior encaminhamento ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha para a instauração de Inquérito Policial Militar e determinavam, também, a remessa à Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro de peças que noticiam a prática de crime comum. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia a Correição Parcial, mantendo íntegra a Decisão hostilizada.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050111-8 - SP - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: GELTON JÚLIO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso I, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §§ 1º, alínea "c", e 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/08/2005. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049936-9 - MG - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do Cap Ex ANTÔNIO CLÁUDIO DE SOUZA WIRZ LEITE do crime previsto no art. 324 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 01/03/2005. Adva. Dra. Silvana Lourenço Lobo.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pela Defesa do Cap Ex ANTÔNIO CLÁUDIO DE SOUZA WIRZ LEITE e declarou a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in abstracto com fulcro nos artigos 125 e 127 do CPM.


 


A Sessão foi encerrada às16h.


Processos em mesa:


 


1 - Recurso Criminal (FO) - 2006.02.007321-9 (JAL) RCRIMFO 2006.01.007321-9 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR  


2 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007380-4 (VGF) APELFO 2004.01.049694-7 Adv SÉRGIO LUIS DA SILVEIRA MARQUES  


3 - Apelação (FO) - 2006.01.050326-9 (VGF/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00012/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


4 - Apelação (FO) - 2005.01.050076-6 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00001/05-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


5 - Apelação (FO) - 2006.01.050275-0 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00002/05-9 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY  


6 - Apelação (FO) - 2006.01.050241-6 (HMS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00050/05-7 Advs ROSÁLIA FERNANDES COSTA e WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO  


7 - Petição (FE) - 2006.01.000479-6 (SEC) CPARCFE 2006.01.001921-3  


8 - Apelação (FO) - 2006.01.050201-7 (MHL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00031/04-5 Advªs ALAOR APARECIDO PINI FILHO, CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, HELOÍSA ELAINE PIGATTO, REGINALDO FERNANDES VICENTE, VALTER ROBERTO AUGUSTO e WEVERTON MACEDO PINI  


9 - Embargos (FO) - 2006.01.049731-9 (CAM/SEC) 2aAUD1aCJM proc 00068/02-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


10 - Apelação (FO) - 2006.01.050345-5 (VGF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00003/06-2 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO  


11 - Apelação (FO) - 2006.01.050176-2 (CAM/MHL) AUD4aCJM proc 00007/04-6 Advª ZELÍDIA ESTEVES  


12 - Apelação (FO) - 2006.01.050323-4 (CAM/HMS) AUD10aCJM proc 00023/05-9 Adv ALDO AUGUSTO DA ROCHA  


13 - Apelação (FO) - 2006.01.050269-6 (CAM/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00017/05-2 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


14 - Embargos (FE) - 2006.01.050000-1 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00516/04-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


15 - Conselho de Justificação - 2005.01.000196-5 (RAS/CAM) Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


16 - Apelação (FE) - 2006.01.050358-9 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00512/04-0 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


17 - Embargos (FO) - 2006.01.000195-5 (VGF/OPS) CJUST 2005.01.000195-7 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


18 - Embargos (FO) - 2006.01.049755-6 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00015/03-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


19 - Apelação (FE) - 2006.01.050184-5 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00537/05-0 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS  


20 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007355-3 (SEC) 3aAUD1aCJM proc 00038/06-3 Advªs ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, HERVAL BAZÍLIO, LUCIA MARIA LOBO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO e RONADE BESERRA DA SILVA  


21 - Mandado de Segurança - 2006.02.000647-8 (FCB) MS 2005.01.000647-8 Advs FERNANDO JOSE ALVES DE SOUZA e HUGO MENDES PLUTARCO  


22 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


23 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA  


24 - Apelação (FE) - 2005.01.049870-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00534/04-4 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO  


25 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


26 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007264-6 (JAL) 2aAUD1aCJM proc 00021/02-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


27 - Apelação (FO) - 2005.01.050048-0 (AID/JCF) AUD9aCJM proc 00011/05-2 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES  


28 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007368-5 (RAS) AUD12aCJM inq 000008/06 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


29 - Apelação (FO) - 2006.01.050287-4 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00019/05-2 Advs RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES e VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO  


30 - Apelação (FE) - 2006.01.050338-4 (MHL/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00511/06-6 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO  


31 - Mandado de Segurança - 2006.02.000647-8 (FCB) MS 2005.01.000647-8 Advs FERNANDO JOSE ALVES DE SOUZA e HUGO MENDES PLUTARCO  


 


(Ata aprovada em 07/11/2006)


 


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno