SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 65ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE OUTUBRO DE 2006 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL


 


Presentes os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


 


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares e Valdesio Guilherme de Figueiredo.  


 


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.  


 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


 


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


 


No uso da palavra, o Ministro-Presidente, em nome da Corte, cumprimentou o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH pelo transcurso, no dia 25 de outubro, de sua data natalícia. O Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, em nome do Ministério Público Militar, associou-se à manifestação do Ministro-Presidente. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH agradeceu os cumprimentos.


Fez breve relato acerca da viagem que realizou ao Rio de Janeiro, onde proferiu palestra sobre o tema "Justiça Militar da União, Atuação do STM", no dia 25 de outubro, na Escola Superior de Guerra - ESG.


Na seqüência, saudou os integrantes do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia/RO - FARO, que, acompanhados pelo Professor Raduan Miguel Filho, se encontravam no Plenário em visita ao Tribunal.


 


JULGAMENTOS


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050138-0 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cel Ex R/1 CARLOS EUGÊNIO KASPER dos crimes previstos nos arts. 319 e 324, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25/10/2005. Adv. Dr. Carlos Alberto Gomes.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do crime previsto no art. 324 do CPM, pela superveniência da prescrição da pena in abstracto, nos termos dos artigos 123, inciso IV, e 125, inciso VII, e seu § 2º, alínea "a", ambos do mencionado Código Castrense. E, no mérito, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I do RISTM, o Presidente proclamou decisão negando provimento ao Apelo ministerial, mantendo inalterada a Sentença absolutória de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros MARCUS HERNDL (Revisor), HENRIQUE MARINI E SOUZA, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA davam provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Cel Ex R/1 CARLOS EUGÊNIO KASPER à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 319, c/c o art. 59, ambos do CPM e mantinham os demais termos da Sentença a quo. O Ministro Revisor fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Carlos Alberto Gomes, pela Defesa.


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034250-8 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: CARLOS ELCIO SILVEIRA FRANCO, Cel Ex, respondendo ao Processo nº 26/06-3 perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, requerendo, liminarmente, inaudita altera pars, a suspensão da audiência designada para o dia 03/10/2006, às 9h. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para trancar a citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Angelo Bello Butrus.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia a Ordem de Habeas Corpus para determinar o trancamento da Ação Penal a que responde o Cel Ex CARLOS ELCIO SILVEIRA FRANCO. Na forma do art. 144 do RISTM, declarou-se impedido o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2006.01.001920-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/08/2006, lavrado nos autos dos Embargos nº 2006.01.001920-6, referentes ao Sd Ex CLAUDIRAN MARQUES VALÉRIO. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos Embargos Declaratórios opostos pelo Ministério Público Militar, por ausência dos pressupostos de admissibilidade previstos nos arts. 542 do CPPM e 125 a 127 do RISTM.


 


A Sessão foi encerrada às 16h10.  


 


Processos em mesa:  


 


1 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001933-5 (MAL) 1aAUD1aCJM inq 000072/05  


2 - Recurso Criminal (FO) - 2006.02.007321-9 (JAL) RCRIMFO 2006.01.007321-9 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR  


3 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007380-4 (VGF) APELFO 2004.01.049694-7 Adv SÉRGIO LUIS DA SILVEIRA MARQUES  


4 - Apelação (FO) - 2006.01.050326-9 (VGF/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00012/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


5 - Apelação (FO) - 2005.01.050076-6 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00001/05-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


6 - Apelação (FO) - 2006.01.050275-0 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00002/05-9 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY  


7 - Apelação (FO) - 2005.01.050111-8 (AID/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00040/04-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


8 - Apelação (FO) - 2005.01.049936-9 (MAL/OPS) AUD4aCJM proc 00008/02-6 Adv SILVANA LOURENÇO LOBO  


9 - Apelação (FO) - 2006.01.050241-6 (HMS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00050/05-7 Advs ROSÁLIA FERNANDES COSTA e WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO  


10 - Petição (FE) - 2006.01.000479-6 (SEC) CPARCFE 2006.01.001921-3  


11 - Apelação (FO) - 2006.01.050201-7 (MHL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00031/04-5 Advªs ALAOR APARECIDO PINI FILHO, CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, HELOÍSA ELAINE PIGATTO, REGINALDO FERNANDES VICENTE, VALTER ROBERTO AUGUSTO e WEVERTON MACEDO PINI  


12 - Embargos (FO) - 2006.01.049731-9 (CAM/SEC) 2aAUD1aCJM proc 00068/02-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


13 - Apelação (FO) - 2006.01.050345-5 (VGF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00003/06-2 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO  


14 - Apelação (FO) - 2006.01.050176-2 (CAM/MHL) AUD4aCJM proc 00007/04-6 Advª ZELÍDIA ESTEVES  


15 - Apelação (FO) - 2006.01.050323-4 (CAM/HMS) AUD10aCJM proc 00023/05-9 Adv ALDO AUGUSTO DA ROCHA  


16 - Apelação (FO) - 2006.01.050269-6 (CAM/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00017/05-2 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


17 - Embargos (FE) - 2006.01.050000-1 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00516/04-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


18 - Conselho de Justificação - 2005.01.000196-5 (RAS/CAM) Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


19 - Apelação (FE) - 2006.01.050358-9 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00512/04-0 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


20 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007355-3 (SEC) 3aAUD1aCJM proc 00038/06-3 Advªs ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, HERVAL BAZÍLIO, LUCIA MARIA LOBO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO e RONADE BESERRA DA SILVA  


21 - Mandado de Segurança - 2006.02.000647-8 (FCB) MS 2005.01.000647-8 Advs FERNANDO JOSE ALVES DE SOUZA e HUGO MENDES PLUTARCO  


22 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


23 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA  


24 - Apelação (FE) - 2005.01.049870-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00534/04-4 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO  


25 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


26 - Apelação (FO) - 2006.01.050367-6 (MHL/JCF) AUD9aCJM proc 00029/05-9 Advª FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS  


27 - Embargos (FO) - 2006.01.000195-5 (VGF/OPS) CJUST 2005.01.000195-7 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


28 - Apelação (FO) - 2005.01.050048-0 (AID/JCF) AUD9aCJM proc 00011/05-2 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES  


29 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007368-5 (RAS) AUD12aCJM inq 000008/06 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


 


(Ata aprovada em 01/11/2006)


 


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno