SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 57ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE SETEMBRO DE 2006 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR  


 


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.


 


Ausentes, justificadamente, os Ministros Max Hoertel e Flávio de Oliveira Lencastre .


 


O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.  


 


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.


 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


 


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


JULGAMENTOS


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050222-0 - PA - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JOSÉ WANDENBERG MATÕES BRANDÃO, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 160, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 09/02/2006. Advs. Drs. Djalma de Oliveira Farias, Defensor Dativo, e Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao 1º Sgt Ex JOSÉ WANDENBERG MATÕES BRANDÃO para 06 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 160, c/c o art. 59, ambos do CPM. Na forma regimental usaram da palavra, o Dr. Alexandre Lobão Rocha, pela Defesa, e o Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


 


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2006.01.001932-7 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: JOÃO ROMUALDO NETO, 3º Sgt Ex. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 08/05/2006, proferida nos autos do processo nº 17/04-4, que denegou pedido de oitiva e de acareação de testemunhas formulado pela Defesa. Adv. Dr. Luiz Carlos Ferreira.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu a Correição Parcial, por falta de amparo legal.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007363-4 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/06/2006, que concedeu reabilitação ao ex-Sd Ex RENATO LUIZ FERREIRA DORDRON. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ex officio, para manter inalterada a Decisão que concedeu reabilitação ao ex-Sd Ex RENATO LUIZ FERREIRA DORDRON. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050004-9 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd PM ANDRÉ ROCHA do crime previsto no art. 299 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/04/2005. Adva. Dra. Gloria Gean Gomes de Oliveira, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a Sentença recorrida.


 


REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.001306-3 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: LISANDRO FELIPE ORQUEN DA CRUZ, ex-2º Ten Ex, requer Revisão Criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/10/1999, lavrado nos autos da Apelação nº 1999.01.048330-6, que manteve a Sentença que o condenou à pena de 03 meses de suspensão do exercício do seu posto, como incurso no art. 324 do CPM. Advs. Drs. Alexandre da Silva Barboza e Iracy da Silva Barboza.


O Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, parte final do RISTM, proclamou decisão que rejeitou a preliminar suscitada, de ofício, pelo Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator) de não admissibilidade do pedido de Revisão Criminal. No mérito, o Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de Revisão Criminal, mantendo integralmente o Acórdão hostilizado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES deferiam o pedido revisional para, reformando o Acórdão recorrido, com fundamento no art. 551, alínea "a" do CPPM, absolver o ex-2º Ten Ex LISANDRO FELIPE ORQUEN DA CRUZ do crime previsto no art. 324 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050154-1 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do Sd Ex ADLENIEL DE JESUS DA SILVA INÁCIO do crime previsto no art. 290; e do ex-Sd Ex LEONARDO DE ARAUJO SOUSA do crime previsto no art. 290, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", c/c o art. 53, § 2º, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/10/2005. Advs. Drs. Regina Lucia Ribeiro e Agostinho Campos, Defensores Dativos.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo condenar o Sd Ex ADLENIEL DE JESUS DA SILVA INÁCIO à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, convertida em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Código, e o ex-Sd Ex LEONARDO DE ARAUJO SOUSA à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, como incurso no art. 290, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", c/c o art. 53, § 2º, inciso I, tudo do CPM, fixando para ambos o regime prisional aberto, para cumprimento inicial da pena, com fulcro no art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum, se for o caso, concedendo aos apelados o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, sob as condições especificadas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, negava provimento ao apelo ministerial, mantendo íntegra a Sentença absolutória a quo e fará declaração de voto. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050237-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: SANDRO HENRIQUE DA COSTA, ex-Cb Ex, absolvido dos crimes previstos nos arts. 262 e 266, ambos do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/03/2006. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo integralmente, a Sentença a quo.


 


A Sessão foi encerrada às 17h.  


 


Processos em mesa:  


 


1 - Apelação (FO) - 2005.01.050049-9 (HMS/OPS) AUD6aCJM proc 00005/04-0 Advs JOSÉ CARLOS DOS REIS e JOÃO GOMES DA SILVA  


2 - Apelação (FO) - 2005.01.050135-5 (OPS/HMS) AUD10aCJM proc 00002/04-3 Advªs ALEXANDRE LIMA DA SILVA e MARCELO LOPES BARROSO  


3 - Apelação (FO) - 2005.01.050109-6 (HMS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00020/04-0 Adv LEONARDO LOREA MATTAR  


4 - Embargos (FO) - 2005.01.049671-1 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00005/03-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


5 - Apelação (FO) - 2005.01.050021-9 (OPS/SEC) AUD9aCJM proc 00004/04-8 Advs MARLENE SALETE DIAS COSTA e RUI CÉSAR ATAGIBA COSTA  


6 - Embargos (FO) - 2006.01.049972-9 (CAM/AID) 1aAUD3aCJM proc 00019/03-3 Advs ADÃO ROLHF DA SILVA e ALVACI ABREU CONCEIÇÃO  


7 - Embargos (FO) - 2006.01.050067-5 (VGF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00006/04-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


8 - Apelação (FO) - 2005.01.050126-6 (SEC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00026/04-8 Adv LEONARDO LOREA MATTAR  


9 - Apelação (FO) - 2004.01.049813-3 (MAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00015/03-8 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI  


10 - Apelação (FO) - 2006.01.050181-9 (HMS/CAM) AUD4aCJM proc 00006/05-8 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS  


11 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001308-0 (SEC/OPS) APELFO 2003.01.049508-8 Adv ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA  


12 - Apelação (FO) - 2006.01.050188-6 (JCF/JAL) 2aAUD1aCJM proc 00029/04-0 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


13 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001311-0 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00028/02-3 Adv MARCELO BARROS DA SILVA  


14 - Apelação (FE) - 2006.01.050331-7 (VGF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00532/05-9 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI  


15 - Apelação (FO) - 2006.01.050308-0 (VGF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00061/05-7 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO  


16 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


17 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA  


18 - Apelação (FO) - 2005.01.049958-0 (HMS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00026/04-6 Adv RINALVO BALBINO DE OLIVEIRA  


19 - Apelação (FE) - 2006.01.050197-7 (SEC/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00539/05-0 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE  


20 - Embargos (FO) - 2006.01.049632-0 (FCB/VGF) AUD11aCJM proc 00015/03-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


21 - Apelação (FO) - 2006.01.050260-2 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00001/05-9 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


22 - Apelação (FE) - 2006.01.050200-0 (JAL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00547/05-4 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


23 - Apelação (FE) - 2006.01.050277-9 (MAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00523/05-3 Adv ISABEL APARECIDA MARTINS  


24 - Apelação (FO) - 2005.01.049969-5 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00034/04-1 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e JORGE FERREIRA VIANNA  


25 - Apelação (FE) - 2005.01.049870-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00534/04-4 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO  


26 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007355-3 (SEC) 3aAUD1aCJM proc 00038/06-3 Advªs ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, HERVAL BAZÍLIO, LUCIA MARIA LOBO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO e RONADE BESERRA DA SILVA  


27 - Apelação (FO) - 2005.01.050015-4 (AID/FCB) AUD4aCJM proc 00026/01-6 Advs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO, JOSÉ CARLOS STEPHAN e UBIRAJARA RODRIGUES SILVA  


28 - Apelação (FE) - 2006.01.050330-9 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00507/06-3 Adv LUCIANE FREITAS DE ALMEIDA MARLIÈRE  


29 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


30 - Apelação (FE) - 2005.01.050131-4 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00510/05-6 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


31 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007369-3 (SEC) AUD8aCJM inq 000003/06 Advª MARCIVANE SEGUINS  


32 - Embargos (FO) - 2006.01.049754-8 (MHL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00042/03-6 Advªs CECY MARIA TAVARES SANTORO e CLÓVIS SAHIONE  


33 - Apelação (FO) - 2005.01.049938-5 (CAM/MAL) 3aAUD1aCJM proc 00001/04-6 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO e TERESA CRISTINA FIGUEIRA DE MELLO  


 


(Ata aprovada em 28/09/2006)


 


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno