SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 63ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2006 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH


 


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


 


Ausentes, justificadamente, os Ministros Max Hoertel e Marcos Augusto Leal de Azevedo.


 


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.  


 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


 


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


 


No uso da palavra, o Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, registrou em Plenário que proferiu palestra inaugural no curso de Pós-Graduação em Direito Militar, sobre o tema "A Justiça Militar e o Princípio da Igualdade", na Universidade Gama Filho, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.


Na seqüência, saudou os acadêmicos do curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira, Campus de Juiz de Fora/MG que, acompanhados da Professora Edna Serra Fratani, se encontravam no Plenário em visita ao Tribunal.


 


JULGAMENTOS


 


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034258-3 - PA - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTE: FÁBIO OLIVEIRA DE SOUZA, MN, respondendo ao Processo nº 22/06-4 perante a Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. José Otávio Nunes Monteiro.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. 


 


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034259-1 - MG - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: ENIO KLEBER DE CASTRO, Cap Ex, indiciado em IPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmo. Sr. Comandante da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, Gen Bda Juarez Aparecido de Paula Cunha, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, requerendo, liminarmente, que seja determinado à autoridade coatora que se abstenha de praticar, em seu desfavor, qualquer medida administrativa, judicial ou penal. IMPETRANTE: Dr. Ormeu Gonçalves Fróis.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.02.000647-8 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. IMPETRANTE: ÂNGELO DE OLIVEIRA FILHO, CT Mar, declarado indigno para com o oficialato, com a conseqüente perda do seu posto e de sua patente, impetra o presente writ contra Decisão desta Corte, de 23/11/2004, consubstanciada no Acórdão lavrado nos autos do Conselho de Justificação nº 2004.01.000194-9, pedindo, liminarmente, a suspensão da execução do Decisum referido, até o julgamento final deste feito, e o apensamento a este mandamus dos autos do Conselho de Justificação em comento. No mérito, requer o deferimento da ordem para cassar o v. Acórdão, declarando-se, nos termos do inciso II do § 1º do art. 16 da Lei nº 5.836/72, a sua Reforma. Advs. Drs. Fernando José Alves de Souza e Hugo Mendes Plutarco.


O Tribunal, por maioria, conheceu e rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não conhecia da preliminar na forma proposta pela Defesa. Em seguida, pela ordem, pediu e teve deferida a palavra a Defesa, para tecer considerações com base na Constituição Federal e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando, ainda, consignação em Ata desta sua manifestação, para constar, primeiramente, que considera estar preclusa a oportunidade de que fosse apensado aos autos o parecer do MPM que é uno e indivisível. Em segundo aspecto, como critério da Defesa, optou por recorrer à mais Alta Corte do País, e o fez conforme mandamento constitucional. E, por último, não se utilizou da estratégia dos Embargos Infringentes e de Nulidade, porque considerava que o feito discutia matéria administrativa, e assim optou pelo mandamus, instituto de maior abrangência. Na seqüência, o Tribunal, por maioria, em questão de Ordem suscitada pelo Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, decidiu, na forma do art. 82 do RISTM, converter o julgamento em diligência, para que se dê vista dos autos à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, contra os votos dos Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Na forma regimental, usaram da palavra, o Dr. Fernando José Alves de Souza, pela Defesa, que foi consultado quanto ao interesse em sobrestar o julgamento, na forma do § 3º do art. 75, do RISTM, após o pronunciamento do Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, que discordou do Parecer emitido nos autos pelo representante do Ministério Público Militar. O Presidente deferiu requerimento da Defesa para que seja previamente intimada para o prosseguimento do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.  


 


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034254-0 - MG - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: NILSON SILVA VELOZO JÚNIOR, ex-Cap Ex, respondendo ao Processo nº 11/06-0 perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo a extinção da citada Ação Penal, com o seu conseqüente rearquivamento, por ausência de interesse de agir do Estado-Juiz. IMPETRANTES: Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União, e Juliana de Castro Fonseca Menezes, estagiária.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento. 


 


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2006.01.001938-6 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto, no exercício da titularidade da Auditoria da 5ª CJM, de 31/07/2006, na parte em que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 04/06 em relação à indiciada MÔNICA REGINA BARRA DA SILVA, Civil.


O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) de não conhecimento da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b" do CPPM, e por não ter suporte na alínea "c", do inciso I, do art. 14 da Lei de Organização Judiciária Militar, contra os votos dos Ministros MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050330-9 - DF - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: FRANCISCO SANTOS DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 08/06/2006. Adva. Dra. Luciane Freitas de Almeida Marlière, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter integralmente a Sentença apelada. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050294-9 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ROSÁRIO BENÍCIO VILAS BOAS, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16/03/2006. Advs. Drs. Raul Gualberto Fernandes de Amorim, Defensor Público da União, e Valéria da Silva Ramos, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050126-6 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CESAR DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses e 15 dias de prisão, como incurso nos arts. 195 e 241, § 1º, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, com fulcro no art. 33, § 2º, do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 30/09/2005. Adv. Dr. Leonardo Lorea Mattar, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso defensivo, mantendo-se, integralmente, a Sentença hostilizada e, de ofício, declarou a prescrição da pretensão executória, de acordo com o art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, 126, § 1º, alínea "a" e 129, todos do CPM. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050308-0 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANDRÉ DE OLIVEIRA TORRES MENDES, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 302 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/06/2006. Adv. Dr. Bruno Ocampo Menna Barreto, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento. 


 


A Sessão foi encerrada às 18h05.  


 


Processos em mesa:


 


1 - Apelação (FE) - 2006.01.050200-0 (JAL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00547/05-4 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


2 - Apelação (FO) - 2005.01.050015-4 (AID/FCB) AUD4aCJM proc 00026/01-6 Advs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO, JOSÉ CARLOS STEPHAN e UBIRAJARA RODRIGUES SILVA  


3 - Apelação (FO) - 2006.01.050229-7 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00042/04-7 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


4 - Apelação (FO) - 2006.01.050326-9 (VGF/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00012/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


5 - Apelação (FO) - 2005.01.050076-6 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 1/05-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


6 - Apelação (FO) - 2005.01.050111-8 (AID/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00040/04-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


7 - Apelação (FE) - 2006.01.050297-3 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00510/06-4 Adv ANTÔNIO TEIXEIRA  


8 - Apelação (FE) - 2006.01.050220-5 (RAS/CAM) 2aAUD3aCJM proc 503/06-5 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


9- Apelação (FO) - 2006.01.050275-0 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00002/05-9 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY  


10 - Apelação (FE) - 2006.01.050251-5 (RAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00511/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO  


11 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001311-0 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 28/02-3 Adv MARCELO BARROS DA SILVA  


12 - Apelação (FO) - 2005.01.049936-9 (MAL/OPS) AUD4aCJM proc 00008/02-6 Adv SILVANA LOURENÇO LOBO  


13 - Apelação (FO) - 2006.01.050241-6 (HMS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00050/05-7 Advs ROSÁLIA FERNANDES COSTA e WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO  


14 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


15 - Apelação (FO) - 2006.01.050301-3 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00007/05-9 Adv AFRÂNIO AUGUSTO ARRUDA CHAVES  


16 - Petição (FE) - 2006.01.000479-6 (SEC) CPARCFE 2006.01.001921-3  


17 - Apelação (FO) - 2006.01.050201-7 (MHL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00031/04-5 Advªs ALAOR APARECIDO PINI FILHO, CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, HELOÍSA ELAINE PIGATTO, REGINALDO FERNANDES VICENTE, VALTER ROBERTO AUGUSTO e WEVERTON MACEDO PINI  


18 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007355-3 (SEC) 3aAUD1aCJM proc 00038/06-3 Advªs ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, HERVAL BAZÍLIO, LUCIA MARIA LOBO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO e RONADE BESERRA DA SILVA  


19 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007374-0 (RAS) AUD6aCJM proc 00009/98-3 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


20 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


21 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA  


22 - Apelação (FE) - 2005.01.049870-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00534/04-4 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO  


23 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


24 - Embargos (FO) - 2006.01.049731-9 (CAM/SEC) 2aAUD1aCJM proc 068/02-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


25 - Apelação (FO) - 2006.01.050345-5 (VGF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00003/06-2 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO  


26 - Apelação (FO) - 2006.01.050176-2 (CAM/MHL) AUD4aCJM proc 00007/04-6 Advª ZELÍDIA ESTEVES  


27 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007379-0 (MHL) 1aAUD3aCJM proc 00038/05-4 Advs CLODOMIRO PEREIRA MARQUES, JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA, OLÍVIO FIALHO RIBAS, RICARDO HENRIQUE GIULIANI e


RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO  


28 - Apelação (FO) - 2006.01.050323-4 (CAM/HMS) AUD10aCJM proc 23/05-9 Adv ALDO AUGUSTO DA ROCHA  


29 - Apelação (FO) - 2006.01.050269-6 (CAM/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00017/05-2 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


30 - Apelação (FO) - 2005.01.050048-0 (AID/JCF) AUD9aCJM proc 00011/05-2 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES  


31 - Apelação (FO) - 2005.01.050138-0 (FCB/MHL) AUD11aCJM proc 00019/04-2 Adv CARLOS ALBERTO GOMES  


 


(Ata aprovada em 24/10/2006)


 


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno