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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 61ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE OUTUBRO DE 2006 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL


 


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


 


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


 


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Rita de Cássia Laport.  


 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


 


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


JULGAMENTOS


 


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2006.01.001939-6 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/08/2006, que concedeu o benefício da remição da pena, com base no art. 126, § 1º, da Lei nº 7.210/84 (LEP), ao Sd Ex MARCEL MACEDO MOURA, nos autos de Execução de Sentença referente ao Processo nº 513/06-0. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA de não conhecimento da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "a", parte final do CPPM. E, no mérito, por maioria, deferiu a Correição Parcial, para desconstituir a Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/08/2006, e determinar o cumprimento regular e integral da pena imposta ao Sd Ex MARCEL MACEDO MOURA, nos autos de Execução de Sentença referente ao Processo nº 513/06-0. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a Decisão a quo. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2006.01.001934-3 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 30/06/2006, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 44/06, em que figura como indiciado o Civil JOSÉ OVÍDIO COSTA.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator). Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator e acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b" do CPPM. No mérito, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, parte final do RISTM, o Presidente proclamou Decisão de indeferimento da Correição Parcial, mantendo íntegra a Decisão proferida pela MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 30/06/2006, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 44/06 em que figura como indiciado o Civil JOSÉ OVÍDIO COSTA. Os Ministros MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA deferiam a Correição Parcial para, desconstituindo a Decisão da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 30/06/2006, determinar a remessa dos autos à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no art. 397, § 1º, do CPPM.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050131-4 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: EDVALDO GOMES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05/10/2005. Advs. Drs. Paulo Henriques de Menezes Bastos e Tatiana Siqueira Lemos, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator) de sobrestamento do feito, por falta de condição de procedibilidade. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES não participaram do julgamento. 


 


EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.049972-9 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. EMBARGANTE: JOSÉ ADAIR DE OLIVEIRA, SO Aer RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/03/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.049972-5. Advs. Drs. Alvaci Abreu Conceição e Adão Rolhf da Silva.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos opostos pela Defesa para, reformando o Acórdão recorrido, absolver o SO Aer RRm JOSÉ ADAIR DE OLVEIRA do crime previsto no art. 251, caput, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049969-5 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: ELISEU ANTONIO MENDES, 3º Sgt Ex, e FERNANDO FERREIRA DO NASCIMENTO, Cb Ex, condenados à pena de 04 anos de reclusão, como incursos no art. 303, § 2º, do CPM, com a pena acessória de Exclusão das Forças Armadas, ex vi do art. 102 do CPM; sendo fixado o regime prisional aberto para seu cumprimento. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/05/2005. Advs. Drs. Jorge Ferreira Vianna e Bruno Ocampo Menna Barreto, Defensores Dativos.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da Sentença suscitada pela Defesa e, no mérito, por maioria, negou provimento aos apelos da Defesa, para manter integralmente a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento parcial aos apelos defensivos, para reduzir as penas impostas aos Apelantes para 03 anos de reclusão, mantidos os demais termos da Sentença a quo. O Ministro Revisor fará voto vencido.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2006.01.007365-4 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. EMBARGANTE: PABLO RODRIGO DOS SANTOS, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/08/2006, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2006.01.007365-0. Adv. Dr. Eugênio Pacceli de Morais Bontempo.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos Embargos opostos, por falta de amparo legal. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050197-7 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LUIZ GUSTAVO GARCIA ZIMER, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/01/2006. Adva. Dra. Mariana Mariano da Rocha Duarte, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, integralmente, a Sentença questionada. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050181-9 - MG - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, na parte em que absolveu o ex-Sd Ex FELIPE PEREIRA ESPÍNDOLA do crime previsto no art. 209 do CPM, desclassificando o delito para transgressão disciplinar na forma do art. 209, § 6º, do citado Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 21/11/2005. Adva. Dra. Regina Maris Freitas dos Santos, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo íntegra a Sentença absolutória a quo. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050331-7 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CARLOS RENATO VIANNA ALVES, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 02/03/2006. Adv. Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES não participaram do julgamento. 


 


A Sessão foi encerrada às 18h05.  


 


Processos em mesa:


 


1 - Apelação (FO) - 2006.01.050308-0 (VGF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00061/05-7 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO  


2 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001311-0 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00028/02-3 Adv MARCELO BARROS DA SILVA  


3 - Apelação (FO) - 2005.01.050015-4 (AID/FCB) AUD4aCJM proc 00026/01-6 Advs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO, JOSÉ CARLOS STEPHAN e UBIRAJARA RODRIGUES SILVA  


4 - Apelação (FE) - 2006.01.050330-9 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00507/06-3 Adv LUCIANE FREITAS DE ALMEIDA MARLIÈRE  


5 - Apelação (FO) - 2006.01.050301-3 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00007/05-9 Adv AFRÂNIO AUGUSTO ARRUDA CHAVES  


6 - Apelação (FO) - 2006.01.050229-7 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00042/04-7 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


7 - Apelação (FO) - 2006.01.050326-9 (VGF/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00012/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


8 - Apelação (FE) - 2006.01.050251-5 (RAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00511/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO  


9 - Apelação (FO) - 2005.01.050076-6 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00001/05-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


10 - Apelação (FO) - 2006.01.050275-0 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00002/05-9 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY  


11 - Apelação (FO) - 2005.01.050111-8 (AID/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00040/04-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


12 - Apelação (FE) - 2006.01.050297-3 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00510/06-4 Adv ANTÔNIO TEIXEIRA  


13 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007355-3 (SEC) 3aAUD1aCJM proc 00038/06-3 Advªs ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, HERVAL BAZÍLIO, LUCIA MARIA LOBO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO e RONADE BESERRA DA SILVA  


14 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007374-0 (RAS) AUD6aCJM proc 00009/98-3 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


15 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


16 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA  


17 - Apelação (FE) - 2005.01.049870-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00534/04-4 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO  


18 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


19 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007377-4 (MAL) 4aAUD1aCJM inq 000123/05 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


20 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001938-6 (OPS) AUD5aCJM inq 000004/06  


21 - Apelação (FO) - 2005.01.050126-6 (SEC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00026/04-8 Adv LEONARDO LOREA MATTAR  


22 - Apelação (FE) - 2006.01.050200-0 (JAL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00547/05-4 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


23 - Apelação (FO) - 2005.01.049936-9 (MAL/OPS) AUD4aCJM proc 00008/02-6 Adv SILVANA LOURENÇO LOBO  


24 - Apelação (FO) - 2006.01.050241-6 (HMS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00050/05-7 Advs ROSÁLIA FERNANDES COSTA e WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO  


 


25 - Mandado de Segurança - 2006.02.000647-8 (FCB) MS 2005.01.000647-8 Advs FERNANDO JOSE ALVES DE SOUZA e HUGO MENDES PLUTARCO  


26 - Apelação (FO) - 2005.01.049938-5 (CAM/MAL) 3aAUD1aCJM proc 00001/04-6 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO e TERESA CRISTINA FIGUEIRA DE MELLO  


 


(Ata aprovada em 17/10/2006)


 


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno