SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 55ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE SETEMBRO DE 2006 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.
Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou em Plenário sua participação, ontem pela manhã, na solenidade de abertura do Congresso de Informática Pública no Judiciário-Conip-Judiciário, que acontece no Hotel Blue Tree, nesta capital. Na parte da tarde, participou juntamente com os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e HENRIQUE MARINI E SOUZA, da Sessão solene que marcou os 60 anos da constitucionalização da Justiça do Trabalho, realizada na sede do Tribunal Superior do Trabalho.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra o Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA em referência a sua participação na Sessão Administrativa do Supremo Tribunal Federal, assim se manifestou:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros, Representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar,
Por indicação desta Corte compareci no dia de ontem à Sessão Administrativa do Supremo Tribunal Federal realizada na antiga sede daquela Corte no Rio de Janeiro, onde foi realizada a inauguração, na Sala de Sessões do Centro Cultural Justiça Federal, da Exposição permanente Mobiliário Histórico do STF.
Estiveram presentes dentre diversas autoridades a Ministra Presidente do STF, o Ministro da Justiça, os Ministros do STF, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sendo muito importante e apreciada a presença de um representante desta Corte.
Com o propósito de trazer ao conhecimento desta Corte informações sobre o tema, transcrevo a seguir alguns pontos de interesse, apresentados por ocasião do evento:
O Edifício foi projetado pelo arquiteto sevilhano Adolpho Morales de Los Rios, sendo um dos mais belos exemplares da arquitetura eclética, em voga no Brasil do início do século XX. A construção, iniciada em 1905, destinava-se à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro. Adquirida pelo Governo Federal, tornou-se sede do Supremo Tribunal Federal de 1909 a 1960. Com a mudança do STF para Brasília, o prédio foi ocupado, sucessivamente, por varas de Fazenda Pública e pela Justiça Federal.
Em 1989, foi interditado, restaurado e reinaugurado em abril de 2001. O processo de restauração-adaptação constituiu-se no mais complexo e original da América Latina. Toda a fundação foi refeita e reforçada, e o lençol freático, rebaixado com técnicas modernas. O restauro foi o mais fiel possível ao projeto original.
O antigo prédio do Supremo Tribunal Federal foi reaberto no dia 4 de abril de 2001 como Centro Cultural Justiça Federal. O patrocínio foi da Caixa Econômica Federal e a coordenação do restauro esteve a cargo do Instituto Herbert Levy, com apoio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com a finalidade de divulgar a história judiciária, a exposição permanente Mobiliário Histórico do STF reúne parte do acervo de móveis do Supremo Tribunal Federal, que se encontrava no museu da Instituição, em Brasília. Tudo isso foi viabilizado com a assinatura, no dia 10 de agosto, do contrato de comodato entre a presidente do STF Ministra Ellen Gracie e o presidente do TRF-2ª Região, Desembargador Federal Frederico Gueiros.
O mobiliário, de irrefutável valor histórico, volta ao seu lugar original, a Sala de Sessões do CCJF, prédio que abrigou o Supremo até 1960.
No prédio do STF no Rio de Janeiro, hoje Centro Cultural Justiça Federal, foram realizados julgamentos históricos, alguns deles de suma importância para o desenvolvimento da democracia no país como, por exemplo, o Habeas Corpus de número 3536, que foi julgado e deferido no dia 5 de junho de 1914. No processo, o senador e advogado Rui Barbosa contestava a proibição pelo chefe de polícia da época sobre a publicação de um discurso no jornal O Imparcial. O discurso, feito no Senado, criticava a decisão do governo de prorrogar o estado de sítio por mais seis meses.
A antiga sede do Supremo Tribunal Federal passou a constituir, juntamente com o Museu Nacional de Belas Artes, a Biblioteca Nacional, o Palácio Pedro Ernesto (Câmara dos Vereadores) e o Teatro Municipal, o conjunto histórico da Cinelândia.
São estes, Senhor Presidente, os pontos que gostaria de ressaltar."
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034237-0 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTE: LUIZ GUSTAVO GARCIA ZIMER, Sd Ex, respondendo ao Processo nº 539/05-0 perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, que se encontra em grau de apelação, autuada nesta Corte sob o nº 2006.01.050197-7, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmo. Sr. Ministro-Relator da citada apelação, impetra o presente writ, requerendo, liminarmente, o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não conhecia do Habeas Corpus. Declarou-se impedido o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO.
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034242-7 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: VITOR AUGUSTO DE FELIPPES, Cel Ex RRm, preso preventivamente por ordem do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente habeas corpus, requerendo liminarmente, inaudita altera pars, a imediata expedição de alvará de soltura. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem, a fim de que possa responder ao processo em liberdade. IMPETRANTES: Drs. Danilo David Ribeiro e Nelson Castro de Sá Teles.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido para, por maioria, deferir o writ, e revogar a prisão preventiva decretada contra o Cel Ex RRm VITOR AUGUSTO DE FELIPPES, confirmando a liminar concedida. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR denegava a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034238-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. PACIENTE: DEIVID MICHEL CUNHA DA SILVA, ex-Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 18/06-0 perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do trâmite da referida Ação Penal. No mérito, pede a sua absolvição. IMPETRANTE: Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Habeas Corpus e denegou a Ordem por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007351-0 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz- Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/04/2006, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União formulada pelo Recorrente nos autos do IPM nº 45/06, no qual figura como indiciado o Civil WELLINGTON ALVES GARBIN. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 48ª Sessão, em 22/08/2006, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu o Recurso Criminal para, por maioria, mantendo a r. Decisão de fls. 60, determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, na forma do art. 397 do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em seu voto de vista, acompanhado pelos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO declaravam a competência da Justiça Militar da União e determinavam a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. Os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH foram computados na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034244-3 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: OMAR SANTOS, Ten Cel Ex, preso preventivamente em decorrência de decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto imediatamente em liberdade, assegurando-lhe, também, vista dos autos para o exercício da ampla defesa. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para anular a decisão impetrada. IMPETRANTE: Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007360-0 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 17/05/2006, que rejeitou argüição de incompetência da Justiça Militar da União formulada pelo Recorrente, determinando o arquivamento dos autos do IPM nº 39/06 em que figura como indiciada a Civil MARIA DO CARMO RODRIGUES DE FARIAS. Advs. Drs. Paulo Roberto Tavares da Silva, Carolina de Melo Freire Gouveia Ávila e Nicácio Marinho de Farias.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o Recurso Criminal para manter a Decisão de fls. 249 usque 253, em seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007370-7 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/07/2006, que concedeu reabilitação ao ex-Sd Ex MARCELO ROZENO. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso de ofício para cassar a Decisão que concedeu a reabilitação ao ex-Sd Ex MARCELO ROZENO, por falta de preenchimento do requisito previsto no art. 652, alínea "d", primeira parte, do CPPM. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS negavam provimento ao Recurso, mantendo, integralmente, a decisão recorrida. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049395-8 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ANDERSON DA SILVA BARBOSA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1a CJM, de 24/06/2003. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) de sobrestamento do processo, por falta de condição de procedibilidade, contra os votos dos Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), HENRIQUE MARINI E SOUZA e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARCUS HERNDL não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h55.
Processos em mesa:
1 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001311-0 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00028/02-3 Adv MARCELO BARROS DA SILVA
2 - Apelação (FO) - 2005.01.050004-9 (RAS/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00027/03-0 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
3 - Apelação (FO) - 2005.01.050049-9 (HMS/OPS) AUD6aCJM proc 00005/04-0 Advs JOSÉ CARLOS DOS REIS e JOÃO GOMES DA SILVA
4 - Apelação (FO) - 2005.01.050021-9 (OPS/SEC) AUD9aCJM proc 00004/04-8 Advs MARLENE SALETE DIAS COSTA e RUI CÉSAR ATAGIBA COSTA
5 - Embargos (FO) - 2005.01.049671-1 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00005/03-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
6 - Embargos (FO) - 2006.01.049972-9 (CAM/AID) 1aAUD3aCJM proc 00019/03-3 Advs ADÃO ROLHF DA SILVA e ALVACI ABREU CONCEIÇÃO
7 - Apelação (FO) - 2006.01.050188-6 (JCF/JAL) 2aAUD1aCJM proc 00029/04-0 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES
8 - Apelação (FO) - 2006.01.050181-9 (HMS/CAM) AUD4aCJM proc 00006/05-8 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS
9 - Apelação (FO) - 2005.01.050126-6 (SEC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00026/04-8 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
10 - Apelação (FE) - 2006.01.050331-7 (VGF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00532/05-9 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
11 - Apelação (FO) - 2006.01.050222-0 (VGF/CAM) AUD8aCJM proc 00031/04-7 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
12 - Embargos (FO) - 2006.01.050067-5 (VGF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00006/04-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
13 - Apelação (FO) - 2004.01.049813-3 (MAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00015/03-8 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
14 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001308-0 (SEC/OPS) APELFO 2003.01.049508-8 Adv ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA
15 - Apelação (FO) - 2006.01.050237-8 (CAM/MHL) 2aAUD1aCJM proc 00051/05-3 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
16 - Apelação (FO) - 2006.01.050154-1 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00017/05-0 Advs AGOSTINHO CAMPOS e REGINA LUCIA RIBEIRO
17 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001306-3 (SEC/JCF) APELFO 1999.01.048330-6 Advªs ALEXANDRE DA SILVA BARBOZA e IRACY DA SILVA BARBOZA
18 - Apelação (FO) - 2005.01.050109-6 (HMS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00020/04-0 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
19 - Apelação (FO) - 2005.01.050135-5 (OPS/HMS) AUD10aCJM proc 00002/04-3 Advªs ALEXANDRE LIMA DA SILVA e MARCELO LOPES BARROSO
20 - Embargos (FO) - 2006.01.007281-4 (JCF/HMS) AUD11aCJM proc 00018/94-1 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI
21 - Apelação (FE) - 2006.01.050200-0 JAL/FCB 2aAUD3aCJM proc 547/05-4 Adv LILIANE P. MOREIRA
22 - Apelação (FE) - 2006.01.050197-7 (SEC/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00539/05-0 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
23 - Embargos (FO) - 2006.01.049632-0 (FCB/VGF) AUD11aCJM proc 00015/03-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
24 - Apelação (FO) - 2006.01.050260-2 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00001/05-9 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
25 - Apelação (FE) - 2006.01.050277-9 (MAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00523/05-3 Adv ISABEL APARECIDA MARTINS
26 - Apelação (FO) - 2005.01.049969-5 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00034/04-1 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e JORGE FERREIRA VIANNA
27 - Apelação (FE) - 2006.01.050157-8 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00525/05-3 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
28 - Apelação (FO) - 2005.01.049958-0 (HMS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00026/04-6 Adv RINALVO BALBINO DE OLIVEIRA
29 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
30 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA
31 - Apelação (FO) - 2005.01.049938-5 (CAM/MAL) 3aAUD1aCJM proc 00001/04-6 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO e TERESA CRISTINA FIGUEIRA DE MELLO
32 - Embargos (FO) - 2005.01.049838-2 (JAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00061/03-0 Advs DALVA HELENA PEREIRA ROCHA e JORGE ROCHA
33 - Embargos (FO) - 2006.01.049754-8 (MHL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00042/03-6 Advªs CECY MARIA TAVARES SANTORO e CLÓVIS SAHIONE
34 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007371-5 (CAM) APELFO 1997.01.047934-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
35 - Apelação (FO) - 2006.01.050308-0 (VGF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00061/05-7 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
36 - Apelação (FO) - 2006.01.050299-8 (FOL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00035/05-4 Advªs CIBELLE MELLO DE ALMEIDA e GODOFREDO NUNES FILHO
37 - Apelação (FE) - 2005.01.049870-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00534/04-4 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO
(Ata aprovada em 21/09/2006)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno