SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 60ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE OUTUBRO DE 2006 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL


 


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


 


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e José Alfredo Lourenço dos Santos.


 


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Rita de Cássia Laport.  


 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


 


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


 


Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH relatou sua participação no "Seminário sobre Jurisdições Militares de Exceção", promovido pela Universidade de Paris, Sorbonne, sob o patrocínio da Subcomissão do Judiciário da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Econômico-Social das Nações Unidas. Enfatizou que o Seminário revestiu-se de grande importância para a Justiça Militar, tendo em vista ser o primeiro estudo realizado por solicitação das Nações Unidas no qual, dentre outros temas correlatos, foi feito detalhado estudo de casos de 15(quinze) países. Coube ao Ministro comentar os ensaios a respeito do Brasil, da República dos Camarões, do Chile e do Egito.


Acrescentou que participou, também, do Seminário promovido pela AMARRIBO (Amigos Associados de Ribeirão Bonito), sobre "Cidadania e Transparência na Administração", abordando os temas "Ação Civil Pública e Ação Popular".


Por fim, registrou que representou a Corte nas exéquias do Ministro Gualter Godinho, realizadas no dia 15 de setembro, em São Paulo/SP. 


 


JULGAMENTOS


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007355-3 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/05/2006, proferida nos autos do Processo nº 48/03-4, que determinou a separação do feito em relação aos CMG Mar RRm CLAUDIO STUMPF BENTO e ÁLVARO JOSÉ DA FONSECA COSTA, aos CC Mar VAGNER CRUZ CARLOS, MARCOS NORBERTO LIMA e FERNANDO GOMES FRANCISCO, e aos Civis ANTÔNIO AUGUSTO PINHEIRO DA COSTA, MÁRCIA PINHEIRO DE SÁ e RITA DE CÁSSIA GOES DE HOLLANDA CUNHA. Advs. Drs. André Emílio Ribeiro Von Melentovytch, Herval Bazílio, Pascoal dos Santos Cirilo, Ronade Beserra da Silva e Lúcia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator) que negava provimento ao Recurso de ofício, mantendo, integralmente, a Decisão atacada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE acompanhavam o Relator. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA aguardam o retorno de vista.  


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007374-0 - BA - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 6ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 6ª CJM, de 25/08/2006, que concedeu reabilitação ao ST Ex MAURO CAVALCANTE DE SOUZA FILHO. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, após o voto do Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Relator) que dava provimento ao recurso de ofício para cassar a Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 6ª CJM que concedeu reabilitação ao ST Ex MAURO CAVALCANTE DE SOUZA FILHO, por ser o Reabilitando carecedor de ação, e determinava que fosse oficiado à Auditoria de Correição da Justiça Militar para que adotasse as providências junto ao Setor competente de modo a sanar o problema apresentado pelo Reabilitando. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE negavam provimento ao Recurso de ofício e mantinham inalterada a Decisão hostilizada.  


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007378-2 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/07/2006, proferida nos autos do IPM nº 79/06, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3º Sgt Ex PAULO SÉRGIO MARINS HENRIQUE JÚNIOR, como incurso no art. 311 do CPM. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia oferecida contra o 3º Sgt Ex PAULO SÉRGIO MARINS HENRIQUE JÚNIOR, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para o prosseguimento do feito.  


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049958-0 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LUIS CARLOS DE SOUZA CORRALES, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 02 meses e 12 dias de prisão, como incurso no art. 210, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/05/2005. Adv. Dr. Rinalvo Balbino de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os argumentos de nulidade processual, expendidos pela Defesa, analisados em preliminar e, no mérito, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo para, tão-somente, excluir das condições do sursis a alínea "a" do art. 626 do CPPM, mantendo a Sentença a quo em seus demais termos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO davam provimento parcial ao recurso interposto para condenar o 2º Sgt Ex LUIS CARLOS DE SOUZA CORRALES à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210, caput, do CPM, mantido o benefício do sursis. O Ministro Revisor fará voto vencido. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050260-2 - PA - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LUIZ MICHEL NUNES ARAÚJO, Sd FN, condenado à pena de 01 ano, 02 meses e 13 dias de prisão, como incurso no art. 298, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 14/03/2006. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.  


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050277-9 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ELIAS RODOLFO DE SOUZA, Sd Aer, condenado à pena de 05 meses e 18 dias de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 02/05/2006. Adva. Dra. Isabel Aparecida Martins.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter íntegra a Sentença recorrida. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.


 


EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.049632-0 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. EMBARGANTE: FRANCISCO DOS SANTOS LUCENA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1º/02/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049632-7. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Defesa, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos Infringentes do Julgado para, anular o processo desde a decretação da revelia, suspendendo-o na forma do art. 366 do CPP. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do Julgamento.


 


A Sessão foi encerrada às 18h10.  


 


Processos em mesa:


 


1 - Apelação (FO) - 2005.01.049969-5 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00034/04-1 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e JORGE FERREIRA VIANNA  


2 - Apelação (FE) - 2006.01.050197-7 (SEC/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00539/05-0 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE  


3 - Embargos (FO) - 2006.01.049972-9 (CAM/AID) 1aAUD3aCJM proc 00019/03-3 Advs ADÃO ROLHF DA SILVA e ALVACI ABREU CONCEIÇÃO  


4 - Apelação (FO) - 2006.01.050181-9 (HMS/CAM) AUD4aCJM proc 00006/05-8 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS  


5 - Apelação (FO) - 2005.01.050126-6 (SEC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00026/04-8 Adv LEONARDO LOREA MATTAR  


6 - Apelação (FE) - 2006.01.050200-0 (JAL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00547/05-4 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


7 - Apelação (FE) - 2006.01.050331-7 (VGF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00532/05-9 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI  


8 - Apelação (FO) - 2006.01.050308-0 (VGF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00061/05-7 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO  


9 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001311-0 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00028/02-3 Adv MARCELO BARROS DA SILVA  


10 - Apelação (FO) - 2005.01.050015-4 (AID/FCB) AUD4aCJM proc 00026/01-6 Advs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO, JOSÉ CARLOS STEPHAN e UBIRAJARA RODRIGUES SILVA  


11 - Apelação (FE) - 2006.01.050330-9 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00507/06-3 Adv LUCIANE FREITAS DE ALMEIDA MARLIÈRE  


12 - Apelação (FE) - 2005.01.050131-4 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00510/05-6 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


13 - Apelação (FO) - 2006.01.050301-3 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00007/05-9 Adv AFRÂNIO AUGUSTO ARRUDA CHAVES  


14 - Apelação (FO) - 2006.01.050229-7 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00042/04-7 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


15 - Apelação (FO) - 2006.01.050326-9 (VGF/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00012/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


16 - Apelação (FE) - 2006.01.050251-5 (RAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00511/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO  


17 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


18 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA  


19 - Apelação (FE) - 2005.01.049870-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00534/04-4 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO  


20 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


21 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001938-6 (OPS) AUD5aCJM inq 000004/06  


22 - Apelação (FO) - 2005.01.050076-6 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00001/05-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


23 - Apelação (FO) - 2006.01.050275-0 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00002/05-9 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY  


24 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001939-6 (VGF) 2aAUD3aCJM proc 00513/06-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


25 - Apelação (FO) - 2005.01.050111-8 (AID/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00040/04-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


26 - Apelação (FE) - 2006.01.050297-3 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00510/06-4 Adv ANTÔNIO TEIXEIRA   


27 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001934-3 (JCF) 1aAUD2aCJM inq 000044/06  


28 - Apelação (FO) - 2005.01.049938-5 (CAM/MAL) 3aAUD1aCJM proc 00001/04-6 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO e TERESA CRISTINA FIGUEIRA DE MELLO  


 


(Ata aprovada em 10/10/2006)


 


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno