SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 59ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 03 DE OUTUBRO DE 2006 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente, saudou a delegação da "Republique Democratique Du Congo Commission Electorale Independante-C.E.I." que, em companhia de seu Presidente Abbé Apollinaire Muholongu Malumalu, se encontravam em visita ao Tribunal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou em Plenário que proferiu palestra, em 28/09/2006, no "I Seminário Jurídico Escola Superior do Ministério Público da União/Ministério Público Militar do Paraná e Rio Grande do Sul Novas tendências acerca do Direito Militar", sobre o tema "Jurisdição Cível da Justiça Militar: Abrangências e Limites dessa nova competência, tanto a nível Federal como Estadual - Necessidade de Reestruturação da Justiça Militar da União", realizado no período de 27 a 29 de setembro, na cidade de Curitiba/PR. O evento contou com, aproximadamente, 120 participantes, destacando-se a Procuradora-Geral, a Vice-Procuradora e demais membros do Ministério Público Militar, Juízes da Justiça Militar da União, da Justiça Militar dos Estados e estudantes.
O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES registrou voto de pesar pelo trágico acidente aéreo que vitimou 155 pessoas a bordo do vôo 1907 da Gol - Linhas Aéreas Inteligentes, chocando o país no último final de semana. O Ministro-Presidente, em nome da Corte, se associou às palavras proferidas.
Por fim, indicado pela Corte, o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, comunicou sua participação como representante do STM na solenidade comemorativa do "Dia do Hidrógrafo", sob a presidência do Comandante da Marinha. Participou, ainda, dentre os eventos, do lançamento de mais uma Carta Náutica da Região Antártica.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034249-4 - MS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: ADRIANO MARQUES BENTO, Sd Ex, preso, respondendo ao Processo nº 519/06-4 perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus requerendo, liminarmente, que seja posto em liberdade. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem, para que lhe seja assegurado o direito de aguardar em liberdade o julgamento da Apelação interposta. IMPETRANTE: Dr. Vitor De Luca, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por ausência de fundamentação legal. O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034248-6 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: FÁBIO EDUARDO VIEIRA DA FONSECA, Sd Aer, respondendo ao Processo nº 8/06-0 perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a imediata suspensão dos atos processuais de qualificação e interrogatório, designado para o dia 12/09/2006, e de oitiva de testemunhas, marcado para o dia 18/09/2006. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para trancar a citada Ação Penal, no tocante ao delito de furto de uso. IMPETRANTE: Dr. Vitor De Luca, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de Habeas Corpus. O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.049754-8 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: PAULO ROBERTO FRANÇA DE SOUZA, 1º Ten Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/09/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049754-4. Advs. Drs. Clovis Sahione e Cecy Maria Tavares Santoro.
O Tribunal, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1º, inciso II do RISTM, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão hostilizado, reduzir a pena imposta ao 1º Ten Ex PAULO ROBERTO FRANÇA DE SOUZA para 04 anos e 09 meses de reclusão, como incurso nos arts. 239 e 233, c/c os arts. 30, inciso II, 237, inciso II, e 79, todos do CPM, c/c o art. 71 do CP, mantido o regime fechado para o cumprimento da pena. Os Ministros MARCUS HERNDL (Relator) e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE acolhiam os Embargos opostos pela Defesa para, reformando o Acórdão hostilizado, reduzir a pena imposta ao Embargante para 04 anos e 02 meses de reclusão, como incurso no art. 239, caput, do CPM, e art. 233, c/c o art. 237, inciso II, c/c o art. 30, inciso II, todos do mesmo Código Castrense, este combinado, ainda, com o art. 71 do CP, mantidos os demais termos da Sentença. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, rejeitavam os Embargos, mantendo o Acórdão hostilizado, retificando, porém, erro material para fixar a pena definitiva em 07 anos de reclusão como incurso nos arts. 239 e 233, c/c os arts. 30, inciso II e 237, inciso II, todos do CPM, c/c o art. 71 do CP. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, HENRIQUE MARINI E SOUZA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, acolhiam os Embargos e, reconhecendo erro material quanto ao critério de unificação das penas, de acordo com o art. 79, parte final, do código Penal Militar, fixavam ao Embargante a pena final de 04 anos e 03 meses de reclusão, como incurso nos arts. 239 e no 233, c/c o art. 237, inciso II, e art. 30, inciso II, todos do CPM, c/c o art. 71 do CP comum. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Os Ministros Relator e Revisor farão votos vencidos. O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participou do julgamento. Na forma regimental usaram da palavra, a Dra. Cecy Maria Tavares Santoro, pela Defesa, e o Dr. Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2006.01.034203-5 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: JOÃO ROMUALDO NETO, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25/08/2006, lavrado nos autos do Habeas Corpus nº 2006.01.034203-6. Adv. Dr. Luiz Carlos Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, por ausência de omissão, contradição ou matéria a ser pré-questionada.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007376-6 - MS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 12/07/2006, proferida nos autos de Execução de Sentença referente ao Processo nº 25/03-7, que declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao ex-Sd Ex EDERSON AIVI, com fulcro no art. 615 do CPPM. Adv. Dr. Vitor De Luca, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto, para confirmar integralmente, a Decisão hostilizada.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049671-1 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: ROSANE DOS SANTOS DA SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/06/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049671-8. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos, mantendo, integralmente o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão questionado, absolver a Civil ROSANE DOS SANTOS DA SILVA do crime previsto no art. 251 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM.
REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.001308-0 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: JOSÉ SOARES MUNIZ FILHO, Civil, requer Revisão Criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/04/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049508-8, que manteve a condenação, reduzindo-lhe a pena para 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Adv. Dr. Adalberto Félix de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido revisional, mantendo, integralmente, o Acórdão hostilizado. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049813-3 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex JEFFERSON MACHADO DA CRUZ, do crime previsto no art. 205 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 22/09/2004. Adv. Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar para manter incólume a r. Sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.050067-5 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: THIAGO ANTONIO COSTA DA SILVA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/02/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.050067-7. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o r. Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão recorrido, fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, proferido na Apelação nº 2005.01.050067-7. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050188-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Civil RAFAEL PIZARRO GREFF do crime previsto no art. 158, c/c o art. 70, inciso II, alínea "c", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ªAuditoria da 1ª CJM, de 06/06/2005. Adv. Dr. William Mourão Pinheiro Guimarães, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar, por desclassificação, o Civil RAFAEL PIZARRO GREFF por infringência ao mandamento contido no art. 299 do CPM, à pena de 06 meses de detenção e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao Apelado, pela ocorrência da prescrição retroativa, com fulcro nos arts. 123, inciso IV, c/c o art. 125, incisos VI e VII, § 5º, inciso II e art. 133, todos do CPM, c/c o art. 110, § 2º, do CP. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h55.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2006.01.050275-0 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00002/05-9 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
2 - Embargos (FO) - 2006.01.049972-9 (CAM/AID) 1aAUD3aCJM proc 00019/03-3 Advs ADÃO ROLHF DA SILVA e ALVACI ABREU CONCEIÇÃO
3 - Apelação (FO) - 2006.01.050181-9 (HMS/CAM) AUD4aCJM proc 00006/05-8 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS
4 - Apelação (FO) - 2005.01.050126-6 (SEC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00026/04-8 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
5 - Apelação (FE) - 2006.01.050331-7 (VGF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00532/05-9 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
6 - Apelação (FO) - 2006.01.050308-0 (VGF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00061/05-7 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
7 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001311-0 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00028/02-3 Adv MARCELO BARROS DA SILVA
8 - Apelação (FE) - 2006.01.050330-9 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00507/06-3 Adv LUCIANE FREITAS DE ALMEIDA MARLIÈRE
9 - Apelação (FO) - 2005.01.049958-0 (HMS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00026/04-6 Adv RINALVO BALBINO DE OLIVEIRA
10 - Apelação (FO) - 2006.01.050301-3 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00007/05-9 Adv AFRÂNIO AUGUSTO ARRUDA CHAVES
11 - Apelação (FO) - 2006.01.050229-7 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00042/04-7 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
12 - Apelação (FO) - 2006.01.050326-9 (VGF/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00012/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
13 - Apelação (FE) - 2006.01.050251-5 (RAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00511/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
14 - Apelação (FO) - 2006.01.050260-2 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00001/05-9 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
15 - Apelação (FO) - 2005.01.049969-5 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00034/04-1 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e JORGE FERREIRA VIANNA
16 - Apelação (FE) - 2006.01.050277-9 (MAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00523/05-3 Adv ISABEL APARECIDA MARTINS
17 - Embargos (FO) - 2006.01.049632-0 (FCB/VGF) AUD11aCJM proc 00015/03-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
18 - Apelação (FE) - 2006.01.050197-7 (SEC/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00539/05-0 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
19 - Apelação (FE) - 2006.01.050200-0 (JAL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00547/05-4 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
20 - Apelação (FO) - 2005.01.050015-4 (AID/FCB) AUD4aCJM proc 00026/01-6 Advs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO, JOSÉ CARLOS STEPHAN e UBIRAJARA RODRIGUES SILVA
21 - Apelação (FE) - 2005.01.050131-4 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00510/05-6 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
22 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
23 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA
24 - Apelação (FE) - 2005.01.049870-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00534/04-4 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO
25 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
26 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007374-0 (RAS) AUD6aCJM proc 00009/98-3 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
27 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007378-2 (FOL) 3aAUD1aCJM inq 000079/06 Advª LUCIA MARIA LOBO
28 - Apelação (FO) - 2005.01.050076-6 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00001/05-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
29 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001938-6 (OPS) AUD5aCJM inq 000004/06
30 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007355-3 (SEC) 3aAUD1aCJM proc 00038/06-3 Advªs ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, HERVAL BAZÍLIO, LUCIA MARIA LOBO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO e RONADE BESERRA DA SILVA
31 - Apelação (FO) - 2005.01.049938-5 (CAM/MAL) 3aAUD1aCJM proc 00001/04-6 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO e TERESA CRISTINA FIGUEIRA DE MELLO
(Ata aprovada em 05/10/2006)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno