SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 58ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE SETEMBRO DE 2006 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Flávio de Oliveira Lencastre, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausentes, justificadamente, os Ministros José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo e José Alfredo Lourenço dos Santos.
O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente fez breve relato acerca da viagem que realizou a Manaus, junto com o Ministro Flávio de Oliveira Lencastre. Em visita ao Comando Militar da Amazônia (CMA), foram recepcionados pelo Comandante Gen Ex Raymundo Nonato de Cerqueira Filho que os brindou com uma palestra sobre a Organização, principais atividades, exercícios e dificuldades do CMA. Na seqüência, seguiram para o 1º Grupamento de Engenharia, onde o Presidente proferiu palestra sobre a Justiça Militar, abordando sua organização e competência. O evento contou com a presença de vários Oficiais-Generais, dentre eles o Vice-Almirante Gérson Carvalho Ravanelli, Comandante do 9º Distrito Naval, o Major-Brigadeiro José Eduardo Xavier, Comandante do 7º Comar, e Oficiais das três Forças. Logo após, o Ministro-Presidente concedeu entrevista à Rede Amazonas, que foi exibida no "Bom dia Amazonas".
Visitaram, ainda, a Base de Aviação do Exército, e na oportunidade sobrevoaram a região num helicóptero "Blackhawk". Em seguida, se dirigiram para o Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) e, posteriormente, ao Centro de Embarcações do CMA.
Ao visitar a Auditoria da 12ª CJM, destacou o excelente trabalho realizado pelo Juiz-Auditor, Dr. José Barroso Filho. Por último a comitiva visitou o histórico e suntuoso Teatro Amazonas.
Finalizando, o Ministro-Presidente registrou em Plenário que autoridades da República Democrática do Congo visitarão esta Corte na próxima terça-feira, dia 03 de outubro, ressaltando que a Comitiva encontra-se em visita oficial ao Brasil.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034235-4 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: EDUARDO MURATORE THADDEU, Civil, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante da 3ª Região Militar, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo-conduto, para que não seja preso até a decisão final do Mandado de Segurança nº 2006.71.00.006449-5, ou ainda, sucessivamente, até o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 2006.04.00.022761-6, oficiando-se à autoridade coatora para abster-se de praticar qualquer ato visando a sua prisão. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Igor Muratore Gurvitz.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034221-4 - CE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: MARIAYDA PEREIRA FARIA, Civil, respondendo ao Processo nº 12/06-5 perante a Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, que sejam impugnados os votos proferidos pelos Juízes Militares que indeferiram a Exceção da Verdade argüida nos autos da referida Ação Penal. IMPETRANTES: Drs. Amanda Melissa Garcia Lima, Maria Clarisse de Souza, Raimundo Nonato de Lima Ribeiro e Mariayda Pereira Faria, esta em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem por falta de amparo legal.
AGRAVO REGIMENTAL "IN" RECURSO CRIMINAL Nº 2006.01.007361-3 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADO: O Despacho de 04/09/2006, do Exmo. Sr. Ministro-Relator, que negou seguimento ao Recurso Criminal nº 2006.01.007361-1, referente ao Sd Ex ALEXANDRE FERREIRA MOREIRA. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do Agravo Regimental.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007369-3 - PA - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 28/06/2006, proferida nos autos do IPM nº 03/06, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1º Ten Ex MANOEL COUTINHO MADRUGA FILHO, como incurso no art. 299 (por duas vezes), c/c os arts. 53, caput, e 80; e contra os Civis HERACLIO MARCELO MORHY GUEDES, como incurso nos arts. 299 e 301, c/c os arts. 53, caput, e 79; MENDERSON FALCÃO MADRUGA e MICHEL FALCÃO MADRUGA, como incursos no art. 299, c/c o art. 53, caput, tudo do CPM. Adva. Dra. Marcivane Seguins, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Decisão atacada, receber a Denúncia, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050049-9 - BA - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: WLADEMIR BARBOSA REIS, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 163 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 14/07/2005. Advs. Drs. João Gomes da Silva e José Carlos dos Reis.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa do 2º Sgt Ex WLADEMIR BARBOSA REIS, e, no mérito, negou provimento ao Apelo defensivo, confirmando, integralmente, a Sentença apelada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050021-9 - MS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: FERNANDO SOARES FLORIANO, ex-Sd FN, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no art. 240, caput, c/c os arts. 79 e 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 1º, alínea "c" e § 2º, alínea "c", e 59 todos do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 07/06/2005. Advs. Drs Rui César Atagiba Costa e Marlene Salete Dias Costa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, íntegra a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050135-5 - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex DIEGO RODRIGUES SALES do crime previsto no art. 209, caput, do CPM, e IGOR ANDERSON BEZERRA DANTAS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 31/08/2005. Advs. Drs. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União, e Alexandre Lima da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos do Ministério Público Militar e da Defesa do ex-Sd Ex IGOR ANDERSON BEZERRA DANTAS, confirmando-se integralmente a Sentença apelada por seus próprios e jurídicos fundamentos e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao ex-Sd Ex IGOR ANDERSON BEZERRA DANTAS, pela ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, 129 e 133, todos do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050109-6 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex ADALBERTO DUARTE do crime previsto no art. 240, §§ 5º e 6º, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 01/09/2005. Adv. Dr. Leonardo Lorea Mattar, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo íntegra a Sentença absolutória a quo.
A Sessão foi encerrada às 17h25.
Processos em mesa:
1 - Embargos (FO) - 2005.01.049671-1 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00005/03-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
2 - Embargos (FO) - 2006.01.049972-9 (CAM/AID) 1aAUD3aCJM proc 00019/03-3 Advs ADÃO ROLHF DA SILVA e ALVACI ABREU CONCEIÇÃO
3 - Apelação (FO) - 2006.01.050188-6 (JCF/JAL) 2aAUD1aCJM proc 00029/04-0 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES
4 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001308-0 (SEC/OPS) APELFO 2003.01.049508-8 Adv ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA
5 - Apelação (FO) - 2006.01.050181-9 (HMS/CAM) AUD4aCJM proc 00006/05-8 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049813-3 (MAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00015/03-8 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
7 - Apelação (FO) - 2005.01.050126-6 (SEC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00026/04-8 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
8 - Embargos (FO) - 2006.01.050067-5 (VGF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00006/04-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
9 - Apelação (FE) - 2006.01.050331-7 (VGF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00532/05-9 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
10 - Apelação (FO) - 2006.01.050308-0 (VGF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00061/05-7 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
11 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001311-0 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00028/02-3 Adv MARCELO BARROS DA SILVA
12 - Apelação (FE) - 2006.01.050330-9 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00507/06-3 Adv LUCIANE FREITAS DE ALMEIDA MARLIÈRE
13 - Apelação (FO) - 2005.01.049958-0 (HMS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00026/04-6 Adv RINALVO BALBINO DE OLIVEIRA
14 - Apelação (FO) - 2006.01.050260-2 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00001/05-9 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
15 - Apelação (FO) - 2005.01.049969-5 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00034/04-1 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e JORGE FERREIRA VIANNA
16 - Apelação (FE) - 2006.01.050277-9 (MAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00523/05-3 Adv ISABEL APARECIDA MARTINS
17 - Embargos (FO) - 2006.01.049632-0 (FCB/VGF) AUD11aCJM proc 00015/03-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
18 - Apelação (FE) - 2006.01.050197-7 (SEC/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00539/05-0 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
19 - Apelação (FE) - 2006.01.050200-0 (JAL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00547/05-4 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
20 - Apelação (FO) - 2005.01.050015-4 (AID/FCB) AUD4aCJM proc 00026/01-6 Advs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO, JOSÉ CARLOS STEPHAN e UBIRAJARA RODRIGUES SILVA
21 - Apelação (FE) - 2005.01.050131-4 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00510/05-6 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
22 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
23 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA
24 - Apelação (FE) - 2005.01.049870-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00534/04-4 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO
25 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
26 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007376-6 (HMS) AUD9aCJM proc 00025/03-7 Adv VITOR DE LUCA
27 - Apelação (FO) - 2006.01.050301-3 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00007/05-9 Adv AFRÂNIO AUGUSTO ARRUDA CHAVES
28 - Apelação (FO) - 2006.01.050229-7 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00042/04-7 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
29 - Apelação (FO) - 2006.01.050326-9 (VGF/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00012/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
30 - Apelação (FE) - 2006.01.050251-5 (RAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00511/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
31 - Embargos (FO) - 2006.01.049754-8 (MHL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00042/03-6 Advªs CECY MARIA TAVARES SANTORO e CLÓVIS SAHIONE
32 - Apelação (FO) - 2005.01.049938-5 (CAM/MAL) 3aAUD1aCJM proc 00001/04-6 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO e TERESA CRISTINA FIGUEIRA DE MELLO
33 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007355-3 (SEC) 3aAUD1aCJM proc 00038/06-3 Advªs ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, HERVAL BAZÍLIO, LUCIA MARIA LOBO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO e RONADE BESERRA DA SILVA
(Ata aprovada em 03/10/2006)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno