SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 54ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE SETEMBRO DE 2006 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausente, justificadamente, o Ministro Marcus Herndl.
O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.
Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050006-5 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DEOCLÉCIO LUIZ ALVES DE SOUZA, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 240, caput, §§ 1º e 2º, c/c o art. 58 ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito e apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24/05/2005. Adv. Dr. Adriano Carlos Oliveira Silva, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de prescrição pela pena em concreto suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, acompanhado pelos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. E, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo, declarando de ofício, a prescrição da pretensão executória do crime previsto no art. 240, caput, §§ 1º e 2º, c/c o art. 58, ambos do CPM, imputado ao apelante, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, 126, § 1º e 129, todos do CPM.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049870-4 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: SANDRO PINTO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/01/2005. Adv. Dr. André Lázaro Ferreira Augusto, Defensor Dativo.
Prosseguindo no julgamento convertido em diligência na 49ª Sessão, em 25/08/2006, o Tribunal, por maioria, acolheu preliminar de sobrestamento do processo por falta de condição de procedibilidade, contra os votos dos Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050157-8 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: BRUNO VIEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, 10/11/2005. Advs. Drs. Paulo Henriques de Menezes Bastos e Tatiana Siqueira Lemos, Defensores Públicos da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 52ª Sessão, em 06/09/2006, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, decidiu, na forma do art. 82 do RISTM, converter o julgamento em diligência, tendo em vista notícia de nova deserção, e determinou a juntada da documentação pertinente, abrindo-se vista às partes, contra os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), HENRIQUE MARINI E SOUZA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049818-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição dos demais Apelantes, do crime previsto no art. 302 do CPM; JOSÉ HENRIQUE DA COSTA GONZALES e MARCELO ALVES DA SILVA, Civis, condenados à pena de 06 meses de detenção, como incursos no art. 299 do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, §§ 1º, alínea "c", e 2º, do CP, c/c o art. 110 da Lei de Execuções Penais. A pena restritiva de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos de prestação pecuniária, ex vi dos arts. 43, inciso I, 44, § 2º, 1ª parte, 45, § 1º, e 77, inciso III, tudo do já citado CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, 15/09/2004. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos ministerial e defensivo, mantendo a Sentença condenatória a quo, excluindo-se, ex officio, a declarada substituição da pena privativa de liberdade por pena de prestação pecuniária e concedendo-se aos Apelantes/Apelados o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, mediante o cumprimento das condições previstas no art. 626 do CPPM, com a exclusão da alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade da apresentação trimestral ao Juízo de Execução, designando-se a Exma. Sra. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM para a realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050065-0 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex LUIZ CARLOS E SILVA do crime previsto no art. 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/07/2005. Adva. Dra. Fabia Raquel da Silva Miguez, Defensora Dativa.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo a Sentença a quo, alterando, porém, o fundamento da absolvição para o art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO davam provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o Sd Ex LUIZ CARLOS E SILVA à pena de 02 meses e 10 dias de detenção, por infração ao art. 210, § 2º do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, sob as condições previstas no art. 626 do CPPM, com exclusão da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, delegando-se ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória ex vi do art. 611 do mesmo Diploma. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 16h35.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2005.01.050004-9 (RAS/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00027/03-0 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
2 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
3 - Apelação (FO) - 2005.01.050135-5 (OPS/HMS) AUD10aCJM proc 00002/04-3 Advªs ALEXANDRE LIMA DA SILVA e MARCELO LOPES BARROSO
4 - Apelação (FO) - 2005.01.050109-6 (HMS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00020/04-0 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
5 - Embargos (FO) - 2005.01.049671-1 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00005/03-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
6 - Embargos (FO) - 2006.01.049972-9 (CAM/AID) 1aAUD3aCJM proc 00019/03-3 Advs ADÃO ROLHF DA SILVA e ALVACI ABREU CONCEIÇÃO
7 - Apelação (FO) - 2006.01.050188-6 (JCF/JAL) 2aAUD1aCJM proc 00029/04-0 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES
8 - Apelação (FO) - 2006.01.050237-8 (CAM/MHL) 2aAUD1aCJM proc 00051/05-3 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050154-1 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00017/05-0 Advs AGOSTINHO CAMPOS e REGINA LUCIA RIBEIRO
10 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001306-3 (SEC/JCF) APELFO 1999.01.048330-6 Advªs ALEXANDRE DA SILVA BARBOZA e IRACY DA SILVA BARBOZA
11 - Apelação (FO) - 2005.01.050021-9 (OPS/SEC) AUD9aCJM proc 00004/04-8 Advs MARLENE SALETE DIAS COSTA e RUI CÉSAR ATAGIBA COSTA
12 - Apelação (FO) - 2005.01.050049-9 (HMS/OPS) AUD6aCJM proc 00005/04-0 Advs JOSÉ CARLOS DOS REIS e JOÃO GOMES DA SILVA
13 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001308-0 (SEC/OPS) APELFO 2003.01.049508-8 Adv ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA
14 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007351-0 (MHL) 2aAUD2aCJM inq 000045/06 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
15 - Apelação (FO) - 2004.01.049813-3 (MAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00015/03-8 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
16 - Apelação (FO) - 2005.01.050126-6 (SEC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00026/04-8 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
17 - Apelação (FO) - 2006.01.050222-0 (VGF/CAM) AUD8aCJM proc 00031/04-7 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
18 - Embargos (FO) - 2006.01.050067-5 (VGF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00006/04-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
19 - Apelação (FO) - 2006.01.050181-9 (HMS/CAM) AUD4aCJM proc 00006/05-8 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS
20 - Apelação (FO) - 2005.01.049958-0 (HMS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00026/04-6 Adv RINALVO BALBINO DE OLIVEIRA
21 - Apelação (FE) - 2006.01.050200-0 (JAL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00547/05-4 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
22 - Apelação (FE) - 2006.01.050277-9 (MAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00523/05-3 Adv ISABEL APARECIDA MARTINS
23 - Apelação (FO) - 2006.01.050260-2 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00001/05-9 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
24 - Apelação (FO) - 2005.01.049969-5 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00034/04-1 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e JORGE FERREIRA VIANNA
25 - Apelação (FE) - 2006.01.050197-7 (SEC/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00539/05-0 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
26 - Embargos (FO) - 2006.01.049632-0 (FCB/VGF) AUD11aCJM proc 00015/03-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
27 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA
28 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007360-0 (MHL) AUD7aCJM inq 000039/06 Advªs CAROLINA DE MELO FREIRE GOUVEIA ÁVILA, NICÁCIO MARINHO DE FARIAS e PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA
29 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007370-7 (FOL) APELFO 1995.01.047514-1 Advª LUCIA MARIA LOBO
30 - Embargos (FO) - 2006.01.007281-4 (JCF/HMS) AUD11aCJM proc 00018/94-1 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI
31 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
32 - Apelação (FE) - 2006.01.050331-7 (VGF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00532/05-9 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
33 - Embargos (FO) - 2005.01.049838-2 (JAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00061/03-0 Advs DALVA HELENA PEREIRA ROCHA e JORGE ROCHA
34 - Embargos (FO) - 2006.01.049754-8 (MHL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00042/03-6 Advªs CECY MARIA TAVARES SANTORO e CLÓVIS SAHIONE
(Ata aprovada em 19/09/2006)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno