SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 52ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 06 DE SETEMBRO DE 2006 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausente, justificadamente, o Ministro Valdesio Guilherme de Figueiredo.
O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.
Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049933-4 - PE - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do ex-Sd Aer ADEILSON BOMFIM BARROS SILVA do crime previsto no art. 315 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 14/03/2005. Adva. Dra. Elisângela da Silva Passos, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial, para manter a Sentença a quo, retirando-se da fundamentação do Decisum a alínea "b" do artigo 439 do CPPM.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.007241-5 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTES: ADEMIR DOS SANTOS AYRES e CARLOS RODRIGO GOMES DA SILVA, 3ºs Sgts Ex, ANGELO SCHUTZ, Cb Ex, e FERNANDO BARBOSA RODRIGUES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01/07/2005, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2005.01.007241-7. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos, mantendo, integralmente, o Acórdão hostilizado. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão recorrido, fazer prevalecer o voto de sua lavra proferido no Recurso Criminal nº 2005.01.007241-7/RS que mantinha a Decisão exarada pelo Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/11/2004, nos autos do IPM nº 52/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra os 3ºs Sgts Ex ADEMIR DOS SANTOS AYRES e CARLOS RODRIGO GOMES DA SILVA, Cb Ex ANGELO SCHUTZ, e Sd Ex FERNANDO BARBOSA RODRIGUES, como incursos no art. 319, c/c o art. 53, ambos do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050095-2 - CE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: RAFAEL SANTIAGO PEREIRA, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 240, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, e CRISTIANO SOUZA FERREIRA, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 254, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se, para ambos os Apelantes, o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110, da LEP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 03/08/2005. Advs. Drs. Jorge Luiz da Costa Pessoa, Maria Glaucia Morais de Oliveira e Carlos Henrique Veríssimo Lourinho, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos recursos interpostos, para manter íntegra a Sentença apelada, e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, referente ao Apelante RAFAEL SANTIAGO PEREIRA, a teor do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e seu § 1º, 129 e 133, todos do CPM. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050104-7 - PA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: RAFAEL RAIMUNDO FAVACHO DE MOURA, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte inicial, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22/08/2005. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo, e, de ofício declarou, a extinção da punibilidade do Sd Aer RAFAEL RAIMUNDO FAVACHO DE MOURA, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, § 1º e arts. 129, 133, todos do CPM. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050248-5 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex JOSÉ ALEXANDRE BATISTA DELGADO do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/03/2006. Adv. Dr. Artur Osvaldo Cardoso Vieira Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, reformando a Sentença apelada, condenar o Sd Ex JOSÉ ALEXANDRE BATISTA DELGADO à pena de 6 meses de prisão como incurso no art. 187 do CPM.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050157-8 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: BRUNO VIEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, 10/11/2005. Advs. Drs. Paulo Henriques de Menezes Bastos e Tatiana Siqueira Lemos, Defensores Públicos da União.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator) que negava provimento ao Apelo defensivo, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA acompanhavam o Relator.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050240-0 - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CRISTIAN AMARAL BARREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, última parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 07/03/2006. Adv. Dr. Carlos Nunes Ferreira, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050137-3 - MS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: GILSON GOMES BESERRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 24/10/2005. Adva. Dra. Paula Cecília da Luz Rodrigues, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo, convertendo em prisão a pena de 06 meses de detenção, ex vi do art. 59 do CPM.
A Sessão foi encerrada às 16h.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2005.01.050006-5 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00015/04-7 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA
2 - Apelação (FO) - 2005.01.050040-5 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00020/04-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
3 - Apelação (FO) - 2005.01.050004-9 (RAS/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00027/03-0 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
4 - Embargos (FO) - 2005.01.049699-1 (SEC/JCF) AUD10aCJM proc 00011/03-4 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
5 - Embargos (FO) - 2006.01.049962-1 (FOL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00001/04-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
6 - Apelação (FO) - 2005.01.050021-9 (OPS/SEC) AUD9aCJM proc 00004/04-8 Advs MARLENE SALETE DIAS COSTA e RUI CÉSAR ATAGIBA COSTA
7 - Apelação (FO) - 2005.01.050135-5 (OPS/HMS) AUD10aCJM proc 00002/04-3 Advªs ALEXANDRE LIMA DA SILVA e MARCELO LOPES BARROSO
8 - Apelação (FO) - 2005.01.050049-9 (HMS/OPS) AUD6aCJM proc 00005/04-0 Advs JOSÉ CARLOS DOS REIS e JOÃO GOMES DA SILVA
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050292-0 (JCF/VGF) 1aAUD3aCJM proc 00024/05-3 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
10 - Apelação (FO) - 2005.01.050065-0 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00030/05-4 Adv FABIA RAQUEL DA SILVA MIGUEZ
11 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
12 - Apelação (FE) - 2006.01.050286-8 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00525/06-1 Advª LUCIA MARIA LOBO
13 - Apelação (FO) - 2005.01.050002-2 (SEC/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00015/03-9 Adv ANGELO BELLO BUTRUS
14 - Apelação (FE) - 2006.01.050197-7 (SEC/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00539/05-0 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
15 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007351-0 (MHL) 2aAUD2aCJM inq 000045/06 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049813-3 (MAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00015/03-8 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
17 - Embargos (FO) - 2006.01.007281-4 (JCF/HMS) AUD11aCJM proc 00018/94-1 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI
18 - Apelação (FE) - 2006.01.050277-9 (MAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00523/05-3 Adv ISABEL APARECIDA MARTINS
19 - Embargos (FO) - 2006.01.049632-0 (FCB/VGF) AUD11aCJM proc 00015/03-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
20 - Apelação (FO) - 2005.01.049969-5 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00034/04-1 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e JORGE FERREIRA VIANNA
21 - Apelação (FE) - 2005.01.049870-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00534/04-4 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO
22 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
23 - Apelação (FO) - 2005.01.050109-6 (HMS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00020/04-0 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
24 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001306-3 (SEC/JCF) APELFO 1999.01.048330-6 Advªs ALEXANDRE DA SILVA BARBOZA e IRACY DA SILVA BARBOZA
25 - Embargos (FO) - 2005.01.049671-1 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00005/03-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
26 - Apelação (FO) - 2006.01.050154-1 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00017/05-0 Advs AGOSTINHO CAMPOS e REGINA LUCIA RIBEIRO
27 - Embargos (FO) - 2006.01.049972-9 (CAM/AID) 1aAUD3aCJM proc 00019/03-3 Advs ADÃO ROLHF DA SILVA e ALVACI ABREU CONCEIÇÃO
28 - Apelação (FO) - 2006.01.050237-8 (CAM/MHL) 2aAUD1aCJM proc 00051/05-3 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
29 - Apelação (FO) - 2006.01.050188-6 (JCF/JAL) 2aAUD1aCJM proc 00029/04-0 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES
30 - Apelação (FO) - 2005.01.049958-0 (HMS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00026/04-6 Adv RINALVO BALBINO DE OLIVEIRA
31 - Apelação (FO) - 2006.01.050260-2 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00001/05-9 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
32 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA
33 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007360-0 (MHL) AUD7aCJM inq 000039/06 Advªs CAROLINA DE MELO FREIRE GOUVEIA ÁVILA, NICÁCIO MARINHO DE FARIAS e PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA
34 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001308-0 (SEC/OPS) APELFO 2003.01.049508-8 Adv ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA
35 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001936-0 (HMS) 3aAUD3aCJM proc 00057/05-5
36 - Apelação (FO) - 2006.01.050181-9 (HMS/CAM) AUD4aCJM proc 00006/05-8 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS
37 - Apelação (FO) - 2005.01.050126-6 (SEC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00026/04-8 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
38 - Embargos (FO) - 2006.01.050067-5 (VGF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00006/04-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
39 - Apelação (FO) - 2006.01.050222-0 (VGF/CAM) AUD8aCJM proc 00031/04-7 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
40 - Apelação (FE) - 2006.01.050215-9 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00524/05-5 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
41 - Apelação (FE) - 2006.01.050200-0 (JAL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00547/05-4 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
42 - Embargos (FO) - 2005.01.049838-2 (JAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00061/03-0 Advs DALVA HELENA PEREIRA ROCHA e JORGE ROCHA
(Ata aprovada em 12/09/2006)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno