SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 50ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 31 DE AGOSTO DE 2006 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Max Hoertel, Carlos Alberto Marques Soares e Valdesio Guilherme de Figueiredo.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Maria Lúcia Wagner.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, registrou a sua participação no "20º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo", organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, na última sexta-feira, em Goiânia/GO. Informou também sua participação no "12º Seminário Internacional" realizado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM, no dia 29, na capital paulista.
Por último, destacou a sua participação e do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA no "1º Encontro do Quinto Constitucional e a Promoção da Justiça", promovido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, hoje pela manhã, nesta capital.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034233-8 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: ALEXSANDRO DE MEDEIROS FERNANDES, Sd Ex, respondendo ao Processo nº 504/06-0 perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus objetivando: a) anular o processo ab initio; b) ou a devolução dos autos à primeira instância, para que o paciente se manifeste se aceita ou não a suspensão do processo, através do incidente próprio, que deverá ser instaurado pela autoridade coatora; e c) ou a remessa do processo à Procuradoria-Geral da República, para que o Titular do Ministério Público Militar da União se manifeste acerca da concessão do benefício. IMPETRANTE: Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034239-7 - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: ALEXANDRE RODRIGUES LOPES, Sd Ex, preso e recolhido no 1º Regimento de Cavalaria de Guarda, indiciado nos autos da IPD nº 331/04, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Comando do Exército, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo a concessão da ordem a fim de responder em liberdade ao processo que contra si será movido perante a Auditoria da 11ª CJM. IMPETRANTE: Sóstenes Pereira Alves.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.01.000684-2 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. IMPETRANTE: JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA, Civil, respondendo ao Processo nº 31/06-9, perante a Auditoria da 11ª CJM, impetra o presente mandamus requerendo, liminarmente, a suspensão da Audiência de Qualificação e Interrogatório designada para o dia 03/08/2006, e, no mérito, o afastamento da MM. Juíza-Auditora que recebeu a denúncia, a submissão do Exmo. Sr. Ministro Ten Brig Ar Henrique Marini e Souza a exame de sanidade mental e seu afastamento do Superior Tribunal Militar. Adv. Dr. José Luiz Barros de Oliveira, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o Mandado de Segurança, por falta de amparo legal. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007367-7 - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de 13/07/2006, que concedeu reabilitação ao 3º Sgt PM/DF ANTONIO DE ASSIS MENDES. Adv. Dr. Geraldino Santos Nunes Junior.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo íntegra a Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 11ª CJM, que concedeu reabilitação ao 3º Sgt PM/DF ANTONIO DE ASSIS MENDES. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.
AGRAVO REGIMENTAL "IN" INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 2006.01.000023-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. AGRAVANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 28/06/2006, proferida nos autos do IPM nº 2006.01.000023-0, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União. Advs. Drs. Renato Stanziola Vieira, Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, Guilherme Alfredo de Moraes Nostre, Ana Elisa Liberatore Silva Bechara, Mariana de Souza Lima Lauand, Leonardo Magalhães Avelar, Carina Quito e Priscila Corrêa Gioia.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo interposto, mantendo íntegra a Decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos e determinou o encaminhamento dos autos à Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar para que proceda como julgar de direito.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049954-7 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd FN MARCELO ALVES SILVA dos crimes previstos nos arts. 299, c/c o art. 70, inciso II, alíneas "a" e "l", e 209, c/c os arts. 30, inciso II, 70, inciso II, alíneas "a" e "l", e 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/04/2005. Adv. Dr. Valdeir Pereira Gomes, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do MPM, para manter integralmente a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050252-3 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: THIAGO PEREIRA FREITAS, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 21/03/2006. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, e, no mérito, negou provimento ao recurso, para manter integralmente a Sentença apelada.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050115-2 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: PAULO EDER DE SOUZA CARDOSO, Sd Ex, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 28/09/2005. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo.
EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.007281-4 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. EMBARGANTE: APUEMA DE JESUS RODRIGUES, 2º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/09/2005, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2005.01.007281-6. Adv. Dr. Rodrigo Teixeira Moreti.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) que, acompanhado pelo Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, acolhia os Embargos Infringentes do Julgado para fazer prevalecer o voto minoritário da lavra do Exmo. Sr. Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, que mantinha a Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex APUEMA DE JESUS RODRIGUES. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor), MARCUS HERNDL, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO rejeitavam os Embargos, mantendo íntegro o v. Acórdão hostilizado.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007294-8 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/07/2005, proferida nos autos do IPM nº 75/03, referentes ao Ten Cel Ex OBERDAN SCHIEFELBEIN, ao Cap Ex MARCO ANTONIO STEIL e ao 1º Ten Ex EDERSON LUIS FONTANA FERRI, que indeferiu o pedido de declaração de incompetência formulado pelo Recorrente. Advs. Drs. Rene de Oliveira Gomes, Fabrício Touguinha de Castro, Carlos Menegat Filho e Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso, mantendo inalterada a Decisão recorrida, devendo os autos baixarem à primeira instância, para as providências cabíveis. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049924-5 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: EVERSON SOARES PINHEIRO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de prisão, como incurso no art. 290, c/c o art. 70, alínea "l", ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 08/03/2005. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Ex EVERSON SOARES PINHEIRO para 01 ano de reclusão, mantidos os demais termos da Sentença apelada. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050209-2 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: RICARDO RODRIGUES DE ALMEIDA OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/02/2006. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento ao apelo da Defesa para, cassando a Sentença recorrida, declarar a nulidade do julgamento e determinar a submissão do acusado a exame toxicológico e fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
Sessão foi encerrada às 18h40.
Processos em mesa:
1- Apelação (FE) - 2006.01.050183-7 (FOL/CAM) AUD8aCJM proc 00509/05-2 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
2 - Apelação (FO) - 2006.01.050218-1 (CAM/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00015/05-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
3 - Apelação (FO) - 2006.01.050247-5 (CAM/FOL) AUD11aCJM proc 00017/05-8 Adv TATIANA SIQUEIRA LEMOS
4 - Apelação (FO) - 2005.01.049966-0 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00020/04-0 Advªs HOLDEN MACEDO DA SILVA e RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO
5 - Apelação (FO) - 2005.01.049933-4 (FOL/CAM) AUD7aCJM proc 00032/04-5 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
6 - Apelação (FO) - 2005.01.050006-5 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00015/04-7 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA
7 - Embargos (FO) - 2005.01.049699-1 (SEC/JCF) AUD10aCJM proc 00011/03-4 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
8 - Apelação (FO) - 2005.01.049969-5 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00034/04-1 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e JORGE FERREIRA VIANNA
9 - Apelação (FO) - 2005.01.050004-9 (RAS/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00027/03-0 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
10 - Apelação (FO) - 2006.01.050260-2 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00001/05-9 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
11 - Apelação (FO) - 2005.01.050040-5 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00020/04-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
12 - Apelação (FO) - 2005.01.050095-2 (HMS/JCF) AUD10aCJM proc 00019/03-5 Advªs CARLOS HENRIQUE VERÍSSIMO LOURINHO, JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA e MARIA GLAUCIA MORAIS DE OLIVEIRA
13 - Embargos (FO) - 2005.01.007241-5 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM inq 000052/04 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
14 - Embargos (FO) - 2005.01.049838-2 (JAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00061/03-0 Advs DALVA HELENA PEREIRA ROCHA e JORGE ROCHA
15 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007356-1 (JCF) 4aAUD1aCJM inq 000033/06 Advs ENEIDA ALENCAR e ROBERTO CARLOS DO VALE FERREIRA
16 - Embargos (FO) - 2006.01.049951-6 (SEC/JCF) AUD9aCJM proc 00006/05-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
17 - Apelação (FE) - 2005.01.050137-3 (AID/OPS) AUD9aCJM proc 00518/05-0 Advª PAULA CECÍLIA DA LUZ RODRIGUES
18 - Apelação (FE) - 2006.01.050197-7 (SEC/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00539/05-0 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
19 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001306-3 (SEC/JCF) APELFO 1999.01.048330-6 Advªs ALEXANDRE DA SILVA BARBOZA e IRACY DA SILVA BARBOZA
20 - Embargos (FO) - 2005.01.049671-1 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00005/03-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
21 - Apelação (FO) - 2005.01.049958-0 (HMS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00026/04-6 Adv RINALVO BALBINO DE OLIVEIRA
22 - Apelação (FE) - 2005.01.050104-7 (AID/CAM) AUD8aCJM proc 00508/05-6 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
23 - Apelação (FO) - 2005.01.050065-0 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00030/05-4 Adv FABIA RAQUEL DA SILVA MIGUEZ
24 - Embargos (FO) - 2006.01.049962-1 (FOL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00001/04-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
25 - Apelação (FE) - 2006.01.050277-9 (MAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00523/05-3 Adv ISABEL APARECIDA MARTINS
26 - Apelação (FO) - 2006.01.050292-0 (JCF/VGF) 1aAUD3aCJM proc 00024/05-3 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
27 - Apelação (FE) - 2006.01.050157-8 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00525/05-3 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
28 - Apelação (FO) - 2005.01.050049-9 (HMS/OPS) AUD6aCJM proc 00005/04-0 Advs JOSÉ CARLOS DOS REIS e JOÃO GOMES DA SILVA
29 - Apelação (FE) - 2006.01.050248-5 (MHL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00507/06-3 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
30 - Apelação (FO) - 2005.01.050135-5 (OPS/HMS) AUD10aCJM proc 00002/04-3 Advªs ALEXANDRE LIMA DA SILVA e MARCELO LOPES BARROSO
31 - Apelação (FO) - 2005.01.050021-9 (OPS/SEC) AUD9aCJM proc 00004/04-8 Advs MARLENE SALETE DIAS COSTA e RUI CÉSAR ATAGIBA COSTA
32 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007351-0 (MHL) 2aAUD2aCJM inq 000045/06 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
33 - Apelação (FE) - 2005.01.049870-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00534/04-4 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO
34 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
35 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA
36 - Embargos (FO) - 2006.01.049632-0 (FCB/VGF) AUD11aCJM proc 00015/03-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
37 - Apelação (FE) - 2006.01.050240-0 (RAS/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00504/06-1 Adv CARLOS NUNES FERREIRA
38 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
39 - Apelação (FO) - 2005.01.050002-2 (SEC/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00015/03-9 Adv ANGELO BELLO BUTRUS
40 - Apelação (FO) - 2005.01.050109-6 (HMS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00020/04-0 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
41 - Apelação (FE) - 2006.01.050286-8 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00525/06-1 Advª LUCIA MARIA LOBO
42 - Apelação (FO) - 2006.01.050154-1 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00017/05-0 Advs AGOSTINHO CAMPOS e REGINA LUCIA RIBEIRO
43 - Embargos (FO) - 2006.01.049972-9 (CAM/AID) 1aAUD3aCJM proc 00019/03-3 Advs ADÃO ROHLF DA SILVA e ALVACI ABREU CONCEIÇÃO
44 - Apelação (FO) - 2006.01.050237-8 (CAM/MHL) 2aAUD1aCJM proc 00051/05-3 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
45 - Apelação (FO) - 2006.01.050188-6 (JCF/JAL) 2aAUD1aCJM proc 00029/04-0 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES
(Ata aprovada em 05/09/2006)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno