SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 49ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 25 DE AGOSTO DE 2006 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.

A Sessão foi aberta às 14h, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES saudou o Exército Brasileiro pela passagem, no dia 25 de agosto, do "Dia do Soldado", pronunciando-se nos seguintes termos:


"25 DE AGOSTO DE 1803. Nasce, na fazenda de São Paulo, Vila de Porto da Estrela, antiga capitania do Rio de Janeiro, Luiz Alves de Lima e Silva.

7 DE MARÇO DE 1808. Aportam no Rio de Janeiro a família real portuguesa e toda a administração do reino, em fuga motivada pela ação da tropa napoleônica que já se aproximava de Lisboa.

O impacto cultural da chegada do primeiro monarca da Europa e todo seu séqüito, mesmo estigmatizado pelo arcaico absolutismo luso, produziu expressivas modificações nos desígnios do Vice-Reino do Brasil. Tratava-se de um verdadeiro redescobrimento de nossa terra então estagnada pelo obscurantismo da corte lusitana e pelo declínio econômico ao fim dos ciclos do açúcar e do ouro.

Os próximos doze anos foram decisivos para se impor a independência. No entanto, o cenário de extrema radicalização – apoiado nos ideais libertários que embasaram a guerra da independência das colônias inglesas na América e a avalanche militar de Napoleão se contrapondo aos antigos regimes monárquicos na Europa – ensejou diversas rebeliões nas longínquas províncias brasileiras.

Nesta etapa, aflora no âmbito político-militar nacional a figura oportuna, competente, digna e patriótica do futuro Duque de Caxias.

Nossa jovem Nação foi contemplada com o seu saber de estadista. Ele dispunha do poder das armas, mas não se limitou à vitória militar. A derrota imposta aos revoltosos, em nenhuma ocasião, se revelou humilhante, rancorosa ou ignóbil. A visão estratégica de Caxias privilegiou o diálogo, a anistia e o congraçamento entre brasileiros que, há pouco, estavam em combate. Desta forma, surgiu a figura ímpar do Pacificador a desarmar rivalidades, congregando ao conclamar a necessidade de união de todos para a manutenção, em qualquer situação, dos fundamentos da nacionalidade e dos contornos de nossa vastidão territorial. O Brasil não se fragmentou.

Portanto, ninguém mais significativo que o exemplar Caxias para representar a essência de nosso Exército:


- Exército-povo, a conviver com todas as raças e suas inúmeras mestiçagens, com o sincretismo religioso e com os mais diversos níveis sócio-regionais;

- Exército-desenvolvimento, a construir, educar, pesquisar, colonizar e apoiar das mais diversas formas inúmeros segmentos da nacionalidade, principalmente, os mais carentes;

- Exército-soldado, ao manter-se permanentemente preparado e vigilante para atuar em defesa de nossa soberania, apesar de não ser devidamente aquinhoado com os recursos necessários. Eu sou testemunha recente do magnífico desempenho de nossos soldados na Amazônia. E lá me emocionei, assim como os demais membros do Judiciário que participavam da visita, com o estoicismo, a abnegação no trato da população que busca assistência e proteção, o espírito de corpo e o patriotismo revelados pelos componentes de nosso Exército naqueles pelotões da fronteira norte de nosso País.


Finalizando, desejo expressar minha admiração e respeito ao trabalho desenvolvido por nossa Força Terrestre. Os paradigmas de Caxias permanecem vivos: a conservação do padrão de excelência das escolas de formação, em todos os níveis hierárquicos, a constante busca do aperfeiçoamento metodológico no preparo dos combatentes e na modernização da administração, em última análise, instrumentos imprescindíveis à projeção do poder da federação. Estes aspectos sempre regidos pela conservação da disciplina, o culto aos valores morais e a devoção à Pátria fundamentam o fiel cumprimento de sua destinação constitucional.

Desta forma, ao homenagear, no Dia do Soldado, o insigne Duque de Caxias e seus soldados de todas as hierarquias, saúdo também meus eminentes pares, Ministros Max, Guilherme, Apparicio e Conforto pela passagem de mais um 25 de Agosto."


O Ministro-Presidente agradeceu, em nome dos integrantes do Exército da ativa e da reserva, as palavras exaradas pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

O Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar associou-se às palavras proferidas, em nome do Ministério Público Militar.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034203-6 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: JOÃO ROMUALDO NETO, 3º Sgt Ex, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 2º Batalhão de Infantaria Leve, em razão de punição disciplinar imposta pela citada autoridade, impetra o presente writ, requerendo, liminarmente, que seja determinada a suspensão do Processo de Apuração de Transgressão Disciplinar. No mérito, pede a anulação do referido procedimento. IMPETRANTE: Dr. Luiz Carlos Ferreira.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034230-3 - MS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTE: ADILSON CARVALHO CARNEIRO, Cb Ex, preso no 47º Batalhão de Infantaria, em Coxim/MS, respondendo ao Processo nº 17/06-9 perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a imediata expedição de alvará de soltura para que seja posto em liberdade. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Sra. Irene Umbelino Barbosa Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2006.01.049916-3 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: MIGUEL GONÇALVES RODRIGUES, 2º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/04/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.049916-4. Adv. Dr. Mario André da Silva Porto.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007357-0 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/03/2006, proferida nos autos do IPM nº 122/04, que rejeitou a denúncia oferecida contra os ex-Sds Ex ALAN VIANA DA SILVA, LÚCIO DE SOUZA COSTA, ROBSON LUIZ DO ESPÍRITO SANTO, FLÁVIO DOS SANTOS IZIDORO, CLEBER RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR, ROGÉRIO DA SILVA, SIDNEI AZEVEDO DA SILVA JUNIOR, CRISTIANO NÓBREGA DE JESUS, ESAÚ BARCELOS FERREIRA e ALAN FERNANDES DA SILVA; o ex-Cb Ex FÁBIO ALVES DE SOUSA; o 1º Ten Ex LINCOLN RODRIGUES LYRA GOMES; o 3º Sgt Ex SILVIO ALCIR SILVA REIS; e os Sds Ex ANDERSON LEANDRO DE OLIVEIRA DIAS e THIAGO DE OLIVEIRA CARDOSO, como incursos nos arts. 237, 217, 209, 234 e 222, tudo do CPM. Advs. Drs. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União, Rodrigo Henrique Roca Pires, Bruno Granzotto Giusto, Vinicius Nascimento de Gregorio, Antonio Carlos Ribeiro Fonseca e Luciana Barbosa Pires.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para, reformando a Decisão hostilizada, fixar a competência da Justiça Militar da União para apreciar os fatos constantes do IPM nº 122/04 e, nos termos do art. 470, concedeu Habeas Corpus de ofício para determinar, com fundamento no art. 467, alínea "c", ambos do CPPM, o arquivamento do referido IPM nº 122/04, em curso na 4ª Auditoria da 1ª CJM. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049870-4 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: SANDRO PINTO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/01/2005. Adv. Dr. André Lázaro Ferreira Augusto, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, na forma do art. 82 do RISTM, decidiu converter o julgamento em diligência para que se dê vista dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar.


A Sessão foi encerrada às 16h50.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2005.01.049933-4 (FOL/CAM) AUD7aCJM proc 00032/04-5 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

2 - Apelação (FO) - 2005.01.050006-5 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00015/04-7 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA

3 - Apelação (FO) - 2005.01.049969-5 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00034/04-1 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e JORGE FERREIRA VIANNA

4 - Embargos (FO) - 2006.01.007281-4 (JCF/HMS) AUD11aCJM proc 00018/94-1 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI

5 - Apelação (FE) - 2006.01.050183-7 (FOL/CAM) AUD8aCJM proc 00509/05-2 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

6 - Apelação (FO) - 2005.01.049958-0 (HMS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00026/04-6 Adv RINALVO BALBINO DE OLIVEIRA

7 - Apelação (FE) - 2006.01.050252-3 (HMS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00502/06-6 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

8 - Apelação (FO) - 2006.01.050218-1 (CAM/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00015/05-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

9 - Embargos (FO) - 2005.01.049699-1 (SEC/JCF) AUD10aCJM proc 00011/03-4 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

10 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007367-7 (MAL) Adv GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR

11 - Mandado de Segurança - 2006.01.000684-2 (SEC) AUD11aCJM proc 00031/06-9 Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA

12 - Apelação (FE) - 2005.01.050104-7 (AID/CAM) AUD8aCJM proc 00508/05-6 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

13 - Apelação (FO) - 2005.01.050065-0 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00030/05-4 Adv FABIA RAQUEL DA SILVA MIGUEZ

14 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

15 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA

16 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007294-8 (FCB) 1aAUD3aCJM inq 000075/03 Advs CARLOS MENEGAT FILHO, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

17 - Embargos (FO) - 2006.01.049962-1 (FOL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00001/04-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

18 - Apelação (FE) - 2006.01.050277-9 (MAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00523/05-3 Adv ISABEL APARECIDA MARTINS

19 - Apelação (FO) - 2006.01.050292-0 (JCF/VGF) 1aAUD3aCJM proc 00024/05-3 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

20 - Apelação (FE) - 2006.01.050157-8 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00525/05-3 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS

21 - Apelação (FO) - 2005.01.050049-9 (HMS/OPS) AUD6aCJM proc 00005/04-0 Advs JOSÉ CARLOS DOS REIS e JOÃO GOMES DA SILVA

22 - Apelação (FE) - 2006.01.050248-5 (MHL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00507/06-3 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO

23 - Apelação (FO) - 2005.01.050135-5 (OPS/HMS) AUD10aCJM proc 00002/04-3 Advªs ALEXANDRE LIMA DA SILVA e MARCELO LOPES BARROSO

24 - Apelação (FO) - 2005.01.050021-9 (OPS/SEC) AUD9aCJM proc 00004/04-8 Advs MARLENE SALETE DIAS COSTA e RUI CÉSAR ATAGIBA COSTA

25 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007351-0 (MHL) 2aAUD2aCJM inq 000045/06 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

26 - Apelação (FO) - 2005.01.049954-7 (FOL/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00062/03-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

27 - Apelação (FO) - 2006.01.050247-5 (CAM/FOL) AUD11aCJM proc 00017/05-8 Adv TATIANA SIQUEIRA LEMOS

28 - Apelação (FO) - 2005.01.049924-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00013/04-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

29 - Apelação (FO) - 2005.01.050004-9 (RAS/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00027/03-0 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

30 - Apelação (FO) - 2005.01.049966-0 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00020/04-0 Advªs HOLDEN MACEDO DA SILVA e RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO

31 - Apelação (FO) - 2006.01.050209-2 (MHL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00016/05-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

32 - Apelação (FO) - 2006.01.050260-2 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00001/05-9 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

33 - Apelação (FO) - 2005.01.050040-5 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00020/04-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

34 - Apelação (FE) - 2005.01.050115-2 (AID/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00529/05-6 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

35 - Apelação (FO) - 2005.01.050095-2 (HMS/JCF) AUD10aCJM proc 00019/03-5 Advªs CARLOS HENRIQUE VERÍSSIMO LOURINHO, JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA e MARIA GLAUCIA MORAIS DE OLIVEIRA

36 - Embargos (FO) - 2005.01.007241-5 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM inq 000052/04 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

(Ata aprovada em 31/08/2006)


Sonja Christian Wriedt

Secretária do Tribunal Pleno