SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 47ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE AGOSTO DE 2006 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

 

No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou sua participação em reunião no Supremo Tribunal Federal, realizada ontem. Na ocasião, foram abordados temas referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal e Certificação Digital. Acrescentou, também, a participação no dia de hoje em cerimônia de entrega de placa à Ministra Ellen Gracie, Presidente daquela Suprema Corte, oferecida pelos Membros do Judiciário Federal dos Estados Unidos da América.

O Ministro-Presidente lembrou, ainda, que proferirá palestra inaugural no "III Seminário de Direito", da Guarnição de Santa Maria, no próximo dia 29, e o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR proferirá a palestra de encerramento, no dia 30. Por fim, acrescentou que visitará as 2ª e 3ª Auditorias da 3ª CJM, na mesma oportunidade.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH informou sua participação no "12º Seminário Internacional promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais" – IBCCRIM, no dia 29 de agosto.

JULGAMENTOS

EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.049562-6 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: SUELI DE OLIVEIRA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/10/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.02.049562-2. Advs. Drs. Lino Machado Filho e Maria Helena Seidl Machado Perroni.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do feito por contrariedade e omissão do Acórdão embargado, em ofensa aos princípios da inafastabilidade da jurisdição; da proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada; do juiz natural; da legalidade e da anterioridade penal; do devido processo legal; da razoabilidade e proporcionalidade; do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência; do duplo grau de jurisdição; e da vedação às provas ilícitas. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou proposta apresentada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), nos termos do art. 122 do CPPM, de suspensão do andamento dos presentes Embargos, até julgamento da questão prejudicial de estado civil relativa à Ação de Anulação de Adoção, em trâmite no Juízo competente, acompanhado pelos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. No mérito, o Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado, determinando a remessa de cópia do presente Acórdão à Advocacia-Geral da União e ao Juiz da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso, da Comarca de Belford Roxo/RJ, para conhecimento e providências que entender cabíveis. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os Embargos para, cassando o Acórdão, absolver a Civil SUELI DE OLIVEIRA do crime previsto no art. 251, do Código Penal Militar, com fulcro no art. 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar. O Ministro Revisor fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Lino Machado Filho, pela Defesa, e o Dr. Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034222-2 - AM - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: MARCOS SEBASTIÃO ATAIDE, 2º Sgt Ex, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante da 4ª Divisão de Levantamento da 12ª RM, impetra o presente Habeas Corpus em caráter preventivo, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, que não seja declarado Desertor, em razão do seu afastamento do Serviço Militar para concorrer a cargo eletivo, enquanto perdure a tramitação do Mandado de Segurança nº 2006.32.00.004044-8 junto à 2ª Vara da Justiça Federal do Amazonas. E que seja, "em última análise, assegurado o direito Constitucional do Paciente de participar do sufrágio universal, restabelecendo-se assim, o verdadeiro Estado Democrático de Direito". IMPETRANTE: Dra. Patrícia Rodrigues Pinheiro.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034228-1 - MS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. PACIENTE: ROBSON CLEYTON DA SILVA, Sd Ex, preso na 9ª Cia de Comando da 9ª RM, respondendo ao Processo nº 521/06-9 perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto imediatamente em liberdade, assim como a suspensão de todos os atos processuais, inclusive a realização da audiência de qualificação e interrogatório designada para o dia 31/07/2006, até o julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Vitor de Luca, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007352-9 - PR - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto, em exercício na Auditoria da 5ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto, em exercício na Auditoria da 5ª CJM, de 26/05/2006, que concedeu reabilitação ao Civil WALTER SÉRGIO DE CAMPOS. Adv. Dr. Marcos Roberto Pires Tonon.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo integralmente a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto em exercício na Auditoria da 5ª CJM, que concedeu reabilitação ao Civil WALTER SÉRGIO DE CAMPOS.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050136-5 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FLORISBERTO CORREIA DE OLIVEIRA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/10/2005. Adv. Dr. Antonio Gomes de Medeiros.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 39ª Sessão, em 21/06/2006, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, declarou nulo o processo, sem renovação, por falta de condição de procedibilidade, determinando o seu arquivamento. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator), MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negavam provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença a quo e determinavam a remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica, para conhecimento e providências que entendesse cabíveis. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) acompanhava o Relator, mantendo a Sentença, discordando, entretanto, da remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049740-4 - PA - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ELIZÂNGELA MARQUES DE SENA, Civil, condenada à pena de 09 meses de detenção, como incursa nos arts. 209, caput, e 214, caput, c/c o art. 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, inciso II, alínea "c", do CP, c/c o art. 62 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 09/07/2004. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença a quo, absolver a Civil ELIZÂNGELA MARQUES DE SENA do crime previsto no art. 209 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM, mantendo, porém, sua condenação em 06 meses de detenção, por infração ao art. 214 da Lei Substantiva Castrense, declarando, de ofício, a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fulcro nos arts. 123, inciso IV, c/c o 125, inciso VII, § 1º, tudo do mesmo Código. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO davam provimento ao Apelo defensivo para, cassando a Sentença de primeira instância, absolver a apelante dos crimes previstos nos arts. 209, caput e 214, caput, c/c o art. 79, ambos do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO fará declaração de voto.


A Sessão foi encerrada às 18h05.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FE) - 2005.01.049870-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00534/04-4 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO

2 - Apelação (FE) - 2006.01.050183-7 (FOL/CAM) AUD8aCJM proc 00509/05-2 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

3 - Apelação (FO) - 2006.01.050247-5 (CAM/FOL) AUD11aCJM proc 00017/05-8 Adv TATIANA SIQUEIRA LEMOS

4 - Apelação (FO) - 2006.01.050218-1 (CAM/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00015/05-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

5 - Apelação (FE) - 2006.01.050252-3 (HMS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00502/06-6 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

6 - Apelação (FO) - 2005.01.049958-0 (HMS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00026/04-6 Adv RINALVO BALBINO DE OLIVEIRA

7 - Embargos (FO) - 2006.01.007281-4 (JCF/HMS) AUD11aCJM proc 00018/94-1 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI

8 - Apelação (FO) - 2005.01.049966-0 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00020/04-0 Advªs HOLDEN MACEDO DA SILVA e RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO

9 - Apelação (FO) - 2005.01.049924-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00013/04-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

10 - Apelação (FO) - 2006.01.050209-2 (MHL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00016/05-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

11 - Apelação (FO) - 2005.01.050095-2 (HMS/JCF) AUD10aCJM proc 00019/03-5 Advªs CARLOS HENRIQUE VERÍSSIMO LOURINHO, JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA e MARIA GLAUCIA MORAIS DE OLIVEIRA

12 - Apelação (FO) - 2005.01.049933-4 (FOL/CAM) AUD7aCJM proc 00032/04-5 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

13 - Embargos (FO) - 2005.01.007241-5 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM inq 000052/04 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

14 - Apelação (FO) - 2005.01.049954-7 (FOL/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00062/03-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

15 - Apelação (FO) - 2005.01.050006-5 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00015/04-7 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA

16 - Apelação (FE) - 2005.01.050115-2 (AID/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00529/05-6 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

17 - Apelação (FO) - 2005.01.050040-5 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00020/04-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

18 - Apelação (FO) - 2006.01.050260-2 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00001/05-9 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

19 - Apelação (FO) - 2005.01.050004-9 (RAS/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00027/03-0 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

20 - Apelação (FO) - 2005.01.049969-5 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00034/04-1 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e JORGE FERREIRA VIANNA

21 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

22 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA

23 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001931-9 (FCB) AUD5aCJM inq 000038/06

24 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007351-0 (MHL) 2aAUD2aCJM inq 000045/06 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

25 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007365-0 (VGF) HC 2006.01.034156-0 Adv EUGÊNIO PACCELI DE MORAIS BONTEMPO

26 - Embargos (FO) - 2005.01.049699-1 (SEC/JCF) AUD10aCJM proc 00011/03-4 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

27 - Habeas Corpus - 2006.01.034226-5 (RAS) AUD10aCJM proc 00016/06-0 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO

28 - Apelação (FO) - 2004.01.049816-8 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00013/03-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e WELLINGTON BECKMAN SARAIVA

(Ata aprovada em 22/08/2006)


Sonja Christian Wriedt

Secretária do Tribunal Pleno