SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 46ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE AGOSTO DE 2006 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou em Plenário a designação da Dra. Telma Angélica de Figueiredo, Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, para compor o programa de treinamento de Juízes timorenses, conforme anteriormente aprovado por esta Corte.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034218-4 - PA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTE: EDWILSON LAVRA COELHO, Sd Aer, respondendo ao Processo nº 3/06-0 perante a Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a sustação "dos atos de qualificação e interrogatório" até que seja julgado o mérito do presente writ. No mérito, pede o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Carlos Roberto Pontuschka.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034217-6 - MG - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTES: JOSÉ CARLOS VILLELA DA COSTA, Ten Cel Ex, LEANDRO ALMADA RAMOS, Maj Ex, LUCIANO JOSÉ DA SILVA NETO e TARCISO FONTES NARDY, Caps Ex, respondendo ao Processo nº 20/05-0 perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetram o presente Habeas Corpus, pedindo o trancamento da referida Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Oswaldo Pereira Gomes.


O Tribunal, por maioria, conheceu do Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE concediam a Ordem para trancar a Ação Penal movida em desfavor do Ten Cel Ex JOSÉ CARLOS VILLELA DA COSTA, do Maj Ex LEANDRO ALMADA RAMOS, e dos Caps Ex LUCIANO JOSÉ DA SILVA NETO e TARCISO FONTES NARDY.


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034227-3 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: NAMIR MARQUES DE FIGUEIREDO, Sd Ex, respondendo aos Processos nºs 22/06-2 e 520/06-2 perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a imediata suspensão "de todos os atos processuais ainda a serem praticados", até o julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede o trancamento das citadas Ações Penais. IMPETRANTE: Dr. Vitor de Luca, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


AGRAVO REGIMENTAL "IN" RECLAMAÇÃO Nº 2006.01.000085-3 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. AGRAVANTE: SUELI DE OLIVEIRA, Civil. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 20/06/2006, que negou seguimento à Reclamação nº 2006.01.000085-4. Adv. Dr. Lino Machado Filho.


O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo interposto, mantendo íntegra a Decisão agravada.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007345-6 - MG - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria 4ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 24/04/2006, que reconheceu a exceção de coisa julgada argüida pela Defesa e, em conseqüência, julgou extinto o Processo nº 17/05-0, referente ao 3º Sgt Ex FERNANDO ROBERTO TEIXEIRA, sem julgamento de mérito. Adva. Dra. Elvira Morethson Vale.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso de ofício, interposto pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM para, cassando a Decisão de 24/04/2006, determinar a baixa dos autos do Processo nº 17/05-0, à instância de origem, para o prosseguimento do feito. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS negavam provimento ao Recurso, mantendo íntegra a Sentença que reconheceu a exceção de coisa julgada e extinguiu o processo nº 17/05-0, referente ao 3º Sgt Ex FERNANDO ROBERTO TEIXEIRA. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050030-8 - PE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Civil ANDERSON FLEXA LEITE, do crime previsto no art. 214, c/c o art. 218, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 13/06/2005. Adv. Dr. Ronaldo Pessoa.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Civil ANDERSON FLEXA LEITE à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 214, c/c o art. 218, inciso II, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições previstas no art. 626 do CPPM, com exceção da alínea "a", delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Código, fixando-se o regime prisional aberto, para o cumprimento inicial da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a Sentença absolutória a quo. O Ministro Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049901-6 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cb FN ALTAMIRO DE OLIVEIRA FRANCO DOS SANTOS do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/02/2005. Adva. Dra. Eliane Cerqueira Pessanha.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença apelada, condenar o Cb FN ALTAMIRO DE OLIVEIRA FRANCO DOS SANTOS, à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições previstas no art. 626, exceto à exigência da alínea "a", do CPPM, delegando competência ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM para realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Código. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo, para manter, integralmente, a Sentença absolutória a quo. O Ministro Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050168-1 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JEAN CARLOS MORAES LIMA, MN, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 203 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/11/2005. Adva. Dra. Cibelle Mello de Almeida, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.


A Sessão foi encerrada às 18h15.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FE) - 2005.01.049870-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00534/04-4 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO

2 - Apelação (FE) - 2006.01.050252-3 (HMS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00502/06-6 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

3 - Apelação (FE) - 2006.01.050183-7 (FOL/CAM) AUD8aCJM proc 00509/05-2 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

4 - Apelação (FO) - 2006.01.050247-5 (CAM/FOL) AUD11aCJM proc 00017/05-8 Adv TATIANA SIQUEIRA LEMOS

5 - Apelação (FO) - 2006.01.050218-1 (CAM/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00015/05-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

6 - Apelação (FO) - 2005.01.049924-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00013/04-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

7 - Apelação (FO) - 2005.01.049958-0 (HMS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00026/04-6 Adv RINALVO BALBINO DE OLIVEIRA

8 - Apelação (FO) - 2005.01.049966-0 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00020/04-0 Advªs HOLDEN MACEDO DA SILVA e RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO

9 - Embargos (FO) - 2006.01.007281-4 (JCF/HMS) AUD11aCJM proc 00018/94-1 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI

10 - Apelação (FO) - 2006.01.050209-2 (MHL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00016/05-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

11 - Apelação (FO) - 2005.01.049933-4 (FOL/CAM) AUD7aCJM proc 00032/04-5 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

12 - Apelação (FO) - 2005.01.050095-2 (HMS/JCF) AUD10aCJM proc 00019/03-5 Advªs CARLOS HENRIQUE VERÍSSIMO LOURINHO, JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA e MARIA GLAUCIA MORAIS DE OLIVEIRA

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049740-4 (JAL/OPS) AUD8aCJM proc 00022/03-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

14 - Apelação (FO) - 2005.01.049954-7 (FOL/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00062/03-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

15 - Embargos (FO) - 2005.01.007241-5 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM inq 000052/04 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

16 - Apelação (FE) - 2005.01.050136-5 (FOL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00530/05-5 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS

17 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

18 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA

19 - Apelação (FO) - 2005.01.050006-5 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00015/04-7 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA

20 - Apelação (FE) - 2005.01.050115-2 (AID/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00529/05-6 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

21 - Apelação (FO) - 2005.01.050040-5 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00020/04-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

22 - Apelação (FO) - 2006.01.050260-2 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00001/05-9 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

23 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007352-9 (RAS) AUD 5aCJM Adv MARCOS ROBERTO PIRES TONON

24 - Apelação (FO) - 2005.01.050004-9 (RAS/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00027/03-0 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

25 - Apelação (FO) - 2005.01.049969-5 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00034/04-1 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e JORGE FERREIRA VIANNA

26 - Embargos (FO) - 2006.01.049562-6 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00034/02-3 Advs LINO MACHADO FILHO e MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI

27 - Apelação (FO) - 2004.01.049816-8 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00013/03-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e WELLINGTON BECKMAN SARAIVA

(Ata aprovada em 17/08/2006)


Sonja Christian Wriedt

Secretária do Tribunal Pleno