SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 45ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE AGOSTO DE 2006 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.

Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente, em nome do Tribunal, prestou homenagens, pelo transcurso do "Dia do Advogado", a todos os advogados, Ministros togados e militares, à representante do Ministério Público, bacharéis em Direito, integrantes deste Tribunal, pelo importante trabalho que realizam no cumprimento de suas tarefas, lembrando que a presença do Advogado é de extrema relevância no universo jurídico. Destacou, ainda, o seu respeito e a sua admiração pela data comemorativa.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, em referência ao "Dia do Advogado", fez breve relato acerca da importante data que assinala a introdução dos cursos jurídicos no Brasil. Segundo o Ministro, são 179 anos desde a criação das duas primeiras faculdades de Direito, nas cidades de São Paulo e Olinda, das quais saíram os principais quadros da administração pública do Império e da República, além de políticos, professores, intelectuais, filósofos, literatos, e às vezes até mesmo juristas e advogados. Lamentavelmente, o século XX assistiu à proliferação dos cursos de Direito o que concorreu sobremaneira para a degradação do ensino.

Destacou, dizendo que a participação do advogado é indispensável à administração da Justiça conforme reza a Constituição Federal. Citou, o príncipe dos poetas, Guilherme de Almeida, que ao voltar de longo exílio sofrido depois da gloriosa Revolução de 1932 disse: "Se existe 11 de agosto, ainda existe Direito, ainda se faz Justiça."

Informou, ainda, que na próxima semana encaminhará à Corte o Relatório da sua última missão no Timor-Leste.

Quanto ao teor do ofício nº 907, de 09 de agosto de 2006, do Ministério das Relações Exteriores, acrescentou que para a Justiça Militar do Brasil, é sem dúvida nenhuma uma função de grandeza, de prestígio e especificamente para este Superior Tribunal Militar será um motivo de honra designar um magistrado para compor o programa de treinamento de juízes timorenses, tendo em vista que a Constituição daquele país prevê a instalação de uma Justiça Militar.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050191-6 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Aer IRAN LINS GUILHERME NEVES do crime previsto no art. 203 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 12/12/2005. Adv. Dr. Ronaldo da Mota Menezes.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a Sentença de primeira instância, condenar o Sd Aer IRAN LINS GUILHERME NEVES como incurso no art. 203 do Código Penal Militar, à pena de 03 meses de detenção e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em concreto, com fulcro nos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VII, e 129, todos do CPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049929-6 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTES: GERSON NUNES DA SILVA JÚNIOR e HUMBERTO PEREIRA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 04 anos e 02 meses de reclusão, como incursos no art. 240, § 6º, inciso IV, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", 72, inciso I, 73 e 75, todos do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade; sendo fixado o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 16/02/2005. Advs. Drs. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União, e Fabio Ribeiro Blanco.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial aos recursos defensivos para, mantendo a Sentença condenatória a quo, reduzir a pena imposta aos apelantes GERSON NUNES DA SILVA JÚNIOR e HUMBERTO PEREIRA para 03 anos de reclusão, cada um, como incursos no art. 240, § 6º, inciso IV, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", 72, inciso I, 73 e 75, todos do CPM, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do art. 33, § 2º, letra "c", do CP, c/c o art. 110, da Lei nº 7.210/84.


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050249-3 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JOSÉ ALEXANDRE BATISTA DELGADO, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/03/2006. Adv. Dr. Artur Osvaldo Cardoso Vieira Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo.


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050169-1 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: DENIS GONZAGA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 22/11/2005. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública da União, por falta de amparo legal. E, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento parcial ao apelo para, cassando a Sentença recorrida, condenar o Sd Ex DENIS GONZAGA DA SILVA à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, ambos do Código Penal Militar, relativo à deserção apurada no Processo nº 511/05. O Ministro Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050234-5 - PA - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: FLÁVIO DOS SANTOS SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte inicial, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 10/02/2006. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo in totum a Sentença hostilizada.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050116-0 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: VAGNER DIAS, Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/09/2005. Adva. Dra. Mariana Mariano da Rocha Duarte, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantida a condenação e os demais termos da Sentença recorrida, reduzir a pena imposta ao Sd Aer VAGNER DIAS para 08 meses de prisão, como incurso no artigo 187, c/c o artigo 59, ambos do CPM.


EMBARGOS (FE) Nº 2006.01.001920-6 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/03/2006, lavrado nos autos da Correição Parcial nº 2006.01.001920-5, referente ao Sd Ex CLAUDIRAN MARQUES VALÉRIO. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira.


O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) de não conhecimento dos Embargos Infringentes do Julgado em sede de Correição Parcial, por falta de amparo legal, contra os votos dos Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator) e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA que rejeitavam a preliminar. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.049447-6 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: ADRIANA MARTINS BUCHHOLZ, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/12/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049447-2. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os presentes Embargos para, mantendo integralmente o Acórdão hostilizado, estabelecer o regime inicial aberto para o início de cumprimento da pena imposta à Civil ADRIANA MARTINS BUCHHOLZ, no caso de infringência às condições do sursis que lhe foram impostas, ex vi do artigo 33, § 2º, alínea "c", do CPB, c/c o artigo 110 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal). Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão recorrido, absolver a Civil ADRIANA MARTINS BUCHHOLZ do crime previsto no art. 251 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "c" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050007-3 - PE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição da Civil FRANCISCA DAMIANA SERAFIM DOS SANTOS do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 01/06/2005. Adv. Dra. Elisângela da Silva Passos, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial, para condenar a Civil FRANCISCA DAMIANA SERAFIM DOS SANTOS, à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições especificadas no Acórdão, fixando o regime prisional aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, caso venha a cumprir a sanção imposta, reconhecendo o direito de embargar em liberdade, se for o caso, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo, mantendo, integralmente, a Sentença a quo. O Ministro Revisor fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às18h20.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2005.01.049901-6 (HMS/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00018/03-1 Adv ELIANE CERQUEIRA PESSANHA

2 - Apelação (FO) - 2005.01.050030-8 (HMS/JCF) AUD7aCJM proc 00043/03-9 Adv RONALDO PESSOA

3 - Apelação (FE) - 2005.01.049870-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00534/04-4 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO

4 - Apelação (FO) - 2006.01.050168-1 (MHL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00008/05-7 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA

5 - Apelação (FO) - 2006.01.050218-1 (CAM/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00015/05-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

6 - Apelação (FO) - 2006.01.050247-5 (CAM/FOL) AUD11aCJM proc 00017/05-8 Adv TATIANA SIQUEIRA LEMOS

7 - Apelação (FE) - 2006.01.050183-7 (FOL/CAM) AUD8aCJM proc 00509/05-2 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

8 - Apelação (FE) - 2006.01.050252-3 (HMS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00502/06-6 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

9 - Apelação (FO) - 2005.01.049924-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00013/04-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

10 - Apelação (FO) - 2005.01.049958-0 (HMS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00026/04-6 Adv RINALVO BALBINO DE OLIVEIRA

11 - Apelação (FO) - 2005.01.049966-0 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00020/04-0 Advªs HOLDEN MACEDO DA SILVA e RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO

12 - Embargos (FO) - 2006.01.007281-4 (JCF/HMS) AUD11aCJM proc 00018/94-1 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049740-4 (JAL/OPS) AUD8aCJM proc 00022/03-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

14 - Apelação (FO) - 2005.01.049954-7 (FOL/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00062/03-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

15 - Apelação (FE) - 2005.01.050136-5 (FOL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00530/05-5 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS

16 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

17 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA

18 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007345-6 (MAL) AUD4aCJM proc 00017/05-0 Adv ELVIRA MORETHSON VALE

19 - Apelação (FO) - 2006.01.050209-2 (MHL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00016/05-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

20 - Embargos (FO) - 2005.01.007241-5 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM inq 000052/04 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

21 - Apelação (FO) - 2005.01.049933-4 (FOL/CAM) AUD7aCJM proc 00032/04-5 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

22 - Apelação (FO) - 2005.01.050095-2 (HMS/JCF) AUD10aCJM proc 00019/03-5 Advªs CARLOS HENRIQUE VERÍSSIMO LOURINHO, JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA e MARIA GLAUCIA MORAIS DE OLIVEIRA

23 - Apelação (FO) - 2005.01.050006-5 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00015/04-7 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA

24 - Apelação (FE) - 2005.01.050115-2 (AID/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00529/05-6 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

25 - Apelação (FO) - 2005.01.050040-5 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00020/04-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

26 - Apelação (FO) - 2004.01.049816-8 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00013/03-8 Advs

CARLOS ALBERTO GOMES, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e WELLINGTON BECKMAN SARAIVA

(Ata aprovada em 15/08/2006)

Sonja Christian Wriedt

Secretária do Tribunal Pleno