SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 42ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE AGOSTO DE 2006 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente deu as boas-vindas aos Ministros da Corte, e à Procuradora-Geral da Justiça Militar, para o semestre que ora se inicia.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

 

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fez breve relato sobre a viagem que realizou ao Timor-Leste no início do mês passado, acentuando que apresentará, oportunamente, um relatório detalhado das atividades desenvolvidas naquele país. Acrescentou, também, que participou de Seminário promovido pela Universidade de Brasília acerca do Timor-Leste.

Por fim, o Ministro apresentou proposta para a realização de Sessão Solene em comemoração aos 100 anos do histórico vôo de Santos Dumont, em data a ser confirmada, o que foi aprovada à unanimidade.

Pedindo a palavra o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA fez uma pequena síntese sobre a sua participação no "1º Seminário Internacional sobre Direito Penal Militar", realizado em Luanda/Angola, no mês de julho, na qualidade de representante da Corte. Também participaram do evento o Dr. Claudio Amin Miguel, Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, o Dr. Antonio Pereira Duarte, Procurador da Justiça Militar, da 4ª CJM, e o Dr. Miguel Bento Vieira, advogado representante da OAB. O Ministro proferiu palestras distintas sobre os temas "A Justiça como valor e o valor da Justiça" e " A Justiça Militar da União", tema do seminário. Fez duas apresentações, uma para os Oficiais Generais das três Forças, do Estado Maior conjunto, e outra para o integrantes da Polícia Nacional, no Supremo Tribunal de Justiça, ambas tratando especificamente da Justiça Militar no Brasil.

Teceu comentários a respeito de alguns aspectos relevantes da Justiça Militar de Angola, em especial mencionou a existência da Polícia Judiciária Militar, dentro das próprias Forças Armadas. Tal fato retira dos ombros dos Comandantes encargos não diretamente relacionados à operacionalidade de suas tropas, assim como presta importante colaboração ao MPM.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034206-0 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: ADÃO MIGUEL LEMOS, Civil, condenado nos autos da Apelação nº 2004.01.049714-5 à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão da execução da pena, a renovação da audiência admonitória, bem como a expedição de alvará de soltura. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Alexandre Scherer Neto.


O Tribunal, por maioria, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA concediam o Habeas Corpus impetrado para suspender a execução da pena, determinar a renovação da audiência admonitória, bem como a expedição de alvará de soltura em favor do Civil ADÃO MIGUEL LEMOS.


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034211-7 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: VINÍCIUS NUNES CARVALHO, ex-Sd Ex, respondendo ao Processo nº 18/06-0 perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do trâmite do referido processo. No mérito, pede a absolvição. IMPETRANTE: Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.

HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034212-5 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: DARLAN DA SILVEIRA TRINDADE, ex-Sd Ex, respondendo ao Processo nº 18/06-0 perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do trâmite do referido processo. No mérito, pede a absolvição. IMPETRANTE: Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2006.01.049432-3 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/05/2006, lavrado nos autos dos Embargos nº 2005.01.049432-8, referentes ao ex-1º Ten Aer FRANCISCO ROBSON DA COSTA LIMA e aos 1ºs Tens Aer BRUNO VENEU DE ALMEIDA e VAMBERTO DE MIRANDA LIRA. Advs. Drs. Marconi Chianca, Antônio Laurindo Pereira, Tatiana Mendes Cunha, Leila Katiane de Araújo Azevedo, Paulo de Souza Coutinho Filho, Renato de Lima e Souza e Rosângela de Souza Godeiro.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Declaratórios, por não vislumbrar omissão a ser sanada no Acórdão embargado. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acolhia os Embargos de Declaração na forma requerida pelo representante do Ministério Público Militar. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2006.01.007331-0 - AM - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14/02/2006, que determinou a separação dos Processos nºs 502/04-1 e 504/05-2, referentes ao Sd Ex MARIGELSON COSTA BARBOSA. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente Recurso, mantendo íntegra a Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM que determinou a separação dos Processos nºs 502/04-1 e 504/05-2. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050182-7 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cb FN LUIZ FERNANDO LOPES DE ASSIS do crime previsto no art. 264 c/c o art. 266, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/12/2005. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter íntegra a Sentença que absolveu o Cb FN LUIZ FERNANDO LOPES DE ASSIS, do crime capitulado no art. 264 c/c o art. 266, ambos do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050244-2 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex EDUARDO DA CONCEIÇÃO do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/03/2006. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Sd Ex EDUARDO DA CONCEIÇÃO à pena definitiva de 03 meses de prisão, como incurso no artigo 187, c/c os artigos 189, inciso I (1ª parte) e 59, tudo do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050041-5 - SP - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: FERNANDO BENJAMIM DA CRUZ, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 72, incisos I e II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 21/06/2005. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Ex FERNANDO BENJAMIM DA CRUZ para 04 meses de prisão, com fulcro no art. 187, c/c os arts. 189, inciso I, in fine, e 59 todos do CPM, sem o benefício do sursis por expressa vedação legal. E, por fim, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao Apelante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da pena, de acordo com os arts. 123, inciso IV, 125, inciso VII, § 1º, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050140-1 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Aer LUIZ EDUARDO GUEDES DE JESUS do crime previsto no art. 158 do CPM; e LUIZ EDUARDO GUEDES DE JESUS, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/08/2005. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o S2 LUIZ EDUARDO GUEDES DE JESUS à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 158, caput do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art. 102, do citado Diploma Legal, estabelecendo o regime aberto para o início do cumprimento da pena, de acordo com o art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum, c/c o art. 110 da Lei 7.210/84. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo ministerial, mantendo íntegra a Sentença a quo. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049964-4 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 3º Sgt Aer LUCIANO JOSÉ MATOS do crime previsto no art. 209 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/04/2005. Adv. Dr. Valdeir Pereira Gomes, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a Sentença recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


A Sessão foi encerrada às 18h15.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2005.01.049947-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00019/04-2 Adv REGINA COELI BERTHOLINI ROSADAS

2 - Apelação (FO) - 2005.01.050122-3 (CAM/AID) 1aAUD2aCJM proc 00024/02-4 Adv MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA

3 - Apelação (FE) - 2006.01.050226-4 (HMS/CAM) AUD9aCJM proc 00507/06-6 Advªs DJANIR CORREA BARBOSA SOARES e LEDA REGINA LUZ SAAB NOGUEIRA

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049706-4 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00021/03-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

5 - Apelação (FE) - 2006.01.050169-1 (MHL/FCB) AUD12aCJM proc 00510/05-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

6 - Apelação (FE) - 2006.01.050249-3 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00516/06-2 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO

7 - Apelação (FE) - 2005.01.050116-0 (FOL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00513/05-0 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE

8 - Apelação (FE) - 2006.01.050234-5 (MHL/FCB) AUD8aCJM proc 00510/05-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

9 - Apelação (FO) - 2005.01.049929-6 (CAM/MHL) 1aAUD2aCJM proc 00023/02-8 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e FABIO RIBEIRO BLANCO

10 - Apelação (FO) - 2006.01.050191-6 (CAM/VGF) AUD7aCJM proc 00033/05-0 Adv RONALDO DA MOTA MENEZES

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049740-4 (JAL/OPS) AUD8aCJM proc 00022/03-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

12 - Apelação (FE) - 2005.01.050136-5 (FOL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00530/05-5 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS

13 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

14 - Apelação (FO) - 2004.01.049816-8 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00013/03-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e WELLINGTON BECKMAN SARAIVA

15 - Embargos (FO) - 2006.01.049447-6 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00008/02-3 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

16 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA

17 - Apelação (FO) - 2005.01.050007-3 (HMS/CAM) AUD7aCJM proc 00013/04-0 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS

18 - Apelação (FO) - 2005.01.050030-8 (HMS/JCF) AUD7aCJM proc 00043/03-9 Adv RONALDO PESSOA

19 - Apelação (FO) - 2005.01.049901-6 (HMS/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00018/03-1 Adv ELIANE CERQUEIRA PESSANHA

20 - Apelação (FO) - 2006.01.050162-2 (CAM/FOL) APELFO 1993.01.046886-2 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI

21 - Apelação (FO) - 2005.01.049904-0 (FCB/MAL) AUD4aCJM proc 00008/91-3 Advªs ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA e RENATO BRASILEIRO DE LIMA

(Ata aprovada em 03/08/2006)


Sonja Christian Wriedt

Secretária do Tribunal Pleno