SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 41ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 29 DE JUNHO DE 2006 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausente, justificadamente, o Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034202-8 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: FABRÍCIO ACIOLY DE MENDONÇA, Sd FN, respondendo ao Processo nº 17/06-3 perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento da citada ação penal. No mérito, pede a absolvição. IMPETRANTE: Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2006.01.001929-7 - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto em exercício na Auditoria da 5ª CJM, de 26/04/2006, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 15/05, em que figuram como indiciadas as Civis ARLETE CRISTINA BITTENCOURT e ADRIANE CRISTINA BITTENCOURT.
O Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a Decisão de arquivamento do IPM nº 15/05 da Auditoria da 5ª CJM, determinar a remessa dos autos à Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins do disposto no § 1º do art. 397 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não conheciam do pedido correicional. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007348-0 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/03/2006, proferida nos autos do IPM nº 75/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil CARLOS JOSÉ CÂMARA RODRIGUES, como incurso no art. 251, caput, do CPM. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o Civil CARLOS JOSÉ CÂMARA RODRIGUES, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento da ação penal, com remessa de cópia ao Exmo. Sr. Comandante da Marinha, para conhecimento e providências que entender cabíveis.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050060-0 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição da Civil ROSÂNGELA MARIA ARAÚJO DA SILVEIRA do crime previsto no art. 248, caput, c/c o art. 80, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 21/07/2005. Adv. Dr. André Henrique Bandeira de Melo Borges, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar a Civil ROSÂNGELA MARIA ARAÚJO DA SILVEIRA por infração ao art. 248 do CPM, fixando-lhe a pena em 01 ano de reclusão, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, deferindo ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM a presidência da audiência admonitória, consoante o disposto no art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao apelo do Parquet militar, mantendo íntegra a Sentença absolutória a quo. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050207-6 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à substituição da pena privativa de liberdade imposta ao ex-Sd Ex RAFAEL MACIEL JACINTO, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 160, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 62 do CPM, pela restritiva de direitos prevista no art. 43, inciso I, c/c o art. 45, § 1º, ambos do CP, consistente no pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) a entidade pública ou privada de amparo a idosos ou a menor carente, a ser cumprida no prazo de 03 meses, observado o disposto no § 2º do citado art. 45 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM,de 26/01/2006. Adv. Dr. José Mesck Rodrigues, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, mantendo a condenação, excluir da Sentença a parcela em que substitui a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, preservando as demais disposições do Decreto condenatório. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, mantendo a condenação do ex-Sd Ex RAFAEL MACIEL JACINTO pela prática do crime do art. 160 do CPM a pena em 03 meses de detenção, conceder-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições especificadas no art. 626 do CPPM com exceção da alínea "a", delegando ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM a realização da audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049831-3 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 1º Sgt Ex EURICO GASPAR DO AMARAL SILVEIRA do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/11/2004. Adv. Dr. Paulo Cesar Garcia Rosado.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade, suscitada pelo representante do Ministério Público Militar. E, no mérito, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o 1º Sgt Ex EURICO GASPAR DO AMARAL SILVEIRA à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM, transformada em prisão, a teor do art. 59, caput, do mesmo Código. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) davam provimento parcial ao Apelo do Parquet militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o acusado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM, transformada em prisão na forma do art. 59 do mesmo Código. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento ao apelo do Parquet para, reformando a Sentença a quo, condenar o apelado à pena de 04 meses de detenção, por infração ao art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050250-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do ex-Cb Mar FRANCISCO JOSÉ DA SILVA do crime previsto no art. 209, c/c o art. 70, inciso II, alíneas "a" e "e", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/02/2006. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Cb Mar FRANCISCO JOSÉ DA SILVA à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 209, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM, fixando o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, caso atenda aos requisitos da Lei nº 7.210/84. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) negava provimento ao Apelo ministerial, mantendo íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos e fará voto vencido. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Revisor). Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES E HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049734-0 - PR - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ROSEVAN MENDES LEITE, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 01/07/2004. Advs. Drs. Wilza Carla Folchini Barreiros e Dennis Otte Lacerda, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, para declarar extinta a respectiva punibilidade do crime do art. 290, imputado ao ex-Sd Ex ROSEVAN MENDES LEITE pela prescrição retroativa da pena in concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, § 1º, e 129, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050233-5 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: RICARDO SALES MARTINS, Civil, condenado à pena de 01 mês de detenção, como incurso no art. 172, c/c o art. 72, incisos I e II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 16/02/2006. Adva. Dra. Marília Bueno Pinheiro Franco.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, imputada ao Civil RICARDO SALES MARTINS, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, § 1º, ambos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050259-0 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: EREVERLY SILVA DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 29/03/2006. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal, e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo, para manter íntegra a Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050239-6 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: TIAGO FONHAIMPORG, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/03/2006. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo, integralmente a Sentença recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049961-0 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FERNANDO DE OLIVEIRA JOSÉ, ex-Sd FN, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/04/2005. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade da instrução criminal pela não aplicação do art. 366 do CPP comum, suscitada pela Defesa. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia a preliminar para anular o processo e determinar a aplicação do art. 366 do Código Processo Penal Brasileiro, ante o disposto no Pacto de San José da Costa Rica e fará declaração de voto. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso defensivo, mantendo íntegra a Sentença recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034199-4 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: EDUARDO CORREA DO NASCIMENTO, Sd FN, preso, respondendo à IPD nº 543/06, em curso na 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que lhe seja deferido o benefício da menagem. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h15.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2006.01.050182-7 (VGF/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00056/04-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
2 - Apelação (FE) - 2005.01.050041-5 (AID/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00511/05-7 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
3 - Apelação (FO) - 2005.01.049964-4 (RAS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00024/04-8 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049706-4 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00021/03-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
5 - Apelação (FE) - 2006.01.050169-1 (MHL/FCB) AUD12aCJM proc 00510/05-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - Apelação (FE) - 2006.01.050249-3 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00516/06-2 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
7 - Apelação (FO) - 2005.01.049929-6 (CAM/MHL) 1aAUD2aCJM proc 00023/02-8 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e FABIO RIBEIRO BLANCO
8 - Apelação (FO) - 2006.01.050191-6 (CAM/VGF) AUD7aCJM proc 00033/05-0 Adv RONALDO DA MOTA MENEZES
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050162-2 (CAM/FOL) APELFO 1993.01.046886-2 AUD8aCJM proc 03/91-4 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049740-4 (JAL/OPS) AUD8aCJM proc 00022/03-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
11 - Apelação (FO) - 2005.01.050122-3 (CAM/AID) 1aAUD2aCJM proc 00024/02-4 Adv MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA
12 - Apelação (FO) - 2005.01.049947-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00019/04-2 Adv REGINA COELI BERTHOLINI ROSADAS
13 - Embargos (FO) - 2006.01.049447-6 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00008/02-3 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
14 - Apelação (FE) - 2006.01.050226-4 (HMS/CAM) AUD9aCJM proc 00507/06-6 Advªs DJANIR CORREA BARBOSA SOARES e LEDA REGINA LUZ SAAB NOGUEIRA
15 - Apelação (FO) - 2005.01.050140-1 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00004/05-5 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
16 - Apelação (FE) - 2006.01.050244-2 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00536/05-5 Advª LUCIA MARIA LOBO
17 - Apelação (FE) - 2006.01.050234-5 (MHL/FCB) AUD8aCJM proc 00510/05-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
18 - Apelação (FE) - 2005.01.050116-0 (FOL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00513/05-0 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
19 - Apelação (FE) - 2005.01.050136-5 (FOL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00530/05-5 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
20 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
21- Apelação (FO) - 2004.01.049816-8 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00013/03-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e WELLINGTON BECKMAN SARAIVA
22 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA
23 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007331-0 (AID) AUD12aCJM proc 00502/04-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
24 - Apelação (FO) - 2005.01.049904-0 (FCB/MAL) AUD4aCJM proc 00008/91-3 Advªs ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA e RENATO BRASILEIRO DE LIMA
(Ata aprovada em 01/08/2006)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno