SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 39ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 21 DE JUNHO DE 2006 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Arilma Cunha da Silva.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fez breve relato sobre a viagem que realizou juntamente com o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR a São Paulo/SP, nos dias 19 e 20 de junho.

Em visita ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, ressaltou a deferência com que foram recebidos pelo Dr. Evanir Ferreira Castilho, Juiz-Presidente daquela Egrégia Corte. Na seqüência, se dirigiram ao Comando Geral da Polícia Militar, e foram recepcionados pelo Subcomandante Cel. Paulo Marino Lopes, destacando o elevado grau de cortesia dispensado aos Ministros, pelos integrantes da referida Corporação. Registrou, ainda, que foi realizada uma exposição sobre a Polícia Militar daquele Estado, onde foram prestados esclarecimentos quanto à tecnologia aplicada, no âmbito daquela Instituição, para averiguação e apuração dos crimes praticados, no sentido de aprimorar seus serviços à comunidade, demonstrando, assim, competência, agilidade e eficiência do método utilizado.

Por fim, visitaram o Presídio Militar Romão Gomes, oportunidade em que tomaram conhecimento dos procedimentos e regulamentos do Presídio, que apesar de algumas restrições, é conhecido como um Presídio Modelo, tendo em vista o índice de recuperação dos detentos que gira em torno de 70 a 85%.

Em conclusão, o Ministro informou sua pretensão de realizar um estudo sobre o tema abordado e futuramente submetê-lo à apreciação da Corte.

O Ministro-Presidente associou-se às manifestações proferidas pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, acentuando a importância da integração entre as Justiças Militares Estaduais e a Justiça Militar da União.


JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034195-1 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: LUCAS EDUARDO DOS SANTOS, 2º Ten Aer, respondendo ao Processo nº 18/06-1 perante a 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, que seja determinada a suspensão da audiência de interrogatório marcada para o dia 08/06/2006, até final julgamento do presente writ. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para declarar a nulidade do interrogatório realizado no IPM, bem como de todos os atos que dele decorreram. IMPETRANTE: Dr. Bruno Seligman de Menezes.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034196-0 - MS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: FRANCISCO GALBA DO NASCIMENTO PINTO, SO Aer, respondendo ao Processo nº 5/05-2 perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera pars, a suspensão do andamento do referido processo. No mérito, pede o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Cosme Alves de Souza.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2006.01.007347-6 - AM - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 28/04/2006, que concedeu reabilitação ao ex-Sd Ex JOÃO CARLOS LIMA DOS SANTOS. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso de ofício, para cassar a Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, que decretou a reabilitação do ex-Sd Ex JOÃO CARLOS LIMA DOS SANTOS, sem prejuízo de sua renovação, ex vi do art. 657, parte final do CPPM, por não atender às alíneas "b" e "c" do art. 652 do mesmo Código.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050136-5 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FLORISBERTO CORREIA DE OLIVEIRA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/10/2005. Adv. Dr. Antonio Gomes de Medeiros.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 31ª Sessão, em 23 de maio de 2006, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA e a prolação dos votos dos Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator), MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, que negavam provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença a quo e determinavam a remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica, para conhecimento e providências que entendesse cabíveis. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) não determinava a remessa de cópia do Acórdão ao Comandante da Aeronáutica; proferiu voto de vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA que foi acompanhado pelos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA declaravam nulo o processo, sem renovação, por falta de condição de procedibilidade e determinavam o seu arquivamento. Em seguida, pediu vista, na forma do art. 78 do RISTM, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049843-5 - AM - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ALDIFAR VELASCO SOSA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 17/11/2004. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 37ª Sessão, em 14/06/2006, após a rejeição, por unanimidade, da preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública da União, em razão do disposto no art. 306 do CPPM e o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa por ausência do acusado à Sessão de julgamento. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou as preliminares de nulidade, suscitadas pela DPU, de ausência do Defensor e defesa técnica na fase do interrogatório; e de omissão de formalidade essencial, por falta de ratificação dos quesitos apresentados pelo Ministério Público Militar e pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em seu voto de vista, acolhiam a preliminar de nulidade argüida pela Defesa ante a ausência do Defensor e defesa técnica, e anulavam o processo, determinando a renovação de seus atos a partir do interrogatório, por preterição de formalidade essencial e violação de norma de garantia constitucional. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) fará voto vencido quanto a essa preliminar. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa de omissão de formalidade essencial, por falta de ratificação dos quesitos apresentados pelo MPM e CPJEx, com fundamento no disposto no art. 504, alínea "a" do CPPM e fará declaração de voto. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo incólume a r. Sentença a quo. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050009-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: THIAGO DA SILVA SANTOS, 3º Sgt Aer, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito e apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/06/2005. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao 3º Sgt Aer THIAGO DA SILVA SANTOS para 02 meses de detenção, convertida em prisão, na forma do art. 59 do CPM, como incurso no art. 210 do mesmo Código, mantendo o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, ficando a respectiva audiência admonitória a cargo do Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sob as condições fixadas no Acórdão. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049691-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CARLOS ALBERTO ROSSI JÚNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/06/2004. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou nulo, ab initio, o Processo nº 516/04-8 movido contra o Sd Ex CARLOS ALBERTO ROSSI JÚNIOR como incurso no art. 187 do CPM. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049983-0 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: FELIX NETTO ACRUCHI, 1º Sgt Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 175, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, §§ 1º, alínea "c", e 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei de Execuções Penais. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/05/2005. Advs. Drs. Breno Melaragno Costa e João Pedro Chaves Valladares Pádua.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença condenatória de primeiro grau.


CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 2005.01.000196-5 - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Exmº Sr. Comandante do Exército encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex TIAGO DE ALMEIDA PAIM. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do feito argüida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, contra os votos do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. E, em questão de ordem, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por unanimidade, determinou o retorno dos autos ao Ministério Público Militar para a emissão de Parecer do Custos Legis quanto ao mérito.


A Sessão foi encerrada às 18h25.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FE) - 2005.01.049831-3 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00510/04-3 Adv PAULO CESAR GARCIA ROSADO

2 - Apelação (FE) - 2006.01.050169-1 (MHL/FCB) AUD12aCJM proc 00510/05-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

3 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049816-8 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00013/03-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e WELLINGTON BECKMAN SARAIVA

5 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA

6 - Apelação (FE) - 2006.01.050234-5 (MHL/FCB) AUD8aCJM proc 00510/05-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

7 - Apelação (FE) - 2005.01.050116-0 (FOL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00513/05-0 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE

8 - Apelação (FO) - 2006.01.050233-5 (JCF/VGF) 1aAUD2aCJM proc 00001/05-9 Adv MARÍLIA BUENO PINHEIRO FRANCO

9 - Apelação (FE) - 2006.01.050259-0 (VGF/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00530/05-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

10 - Apelação (FO) - 2006.01.050155-0 (CAM/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00007/05-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

11 - Apelação (FO) - 2005.01.049904-0 (FCB/MAL) AUD4aCJM proc 00008/91-3 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

12 - Apelação (FO) - 2006.01.050207-6 (SEC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00013/05-0 Adv JOSÉ MESCK RODRIGUES

13 - Apelação (FE) - 2006.01.050244-2 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00536/05-5 Advª LUCIA MARIA LOBO

14 - Apelação (FO) - 2006.01.050182-7 (VGF/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00056/04-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

15 - Apelação (FO) - 2005.01.050060-0 (OPS/JAL) AUD7aCJM proc 00057/04-8 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES

16 - Embargos (FE) - 2006.01.049930-5 (FOL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00508/04-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

17 - Apelação (FO) - 2005.01.049998-9 (SEC/CAM) AUD10aCJM proc 00010/04-6 Adv FRANCISCO HELIO GOMES FERREIRA

18 - Apelação (FO) - 2005.01.049938-5 (CAM/MAL) 3aAUD1aCJM proc 00001/04-6 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO e MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO

19 - Apelação (FE) - 2005.01.050041-5 (AID/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00511/05-7 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

20 - Apelação (FO) - 2005.01.049947-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00019/04-2 Adv REGINA COELI BERTHOLINI ROSADAS

21 - Apelação (FO) - 2005.01.050140-1 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00004/05-5 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

22 - Apelação (FO) - 2005.01.049964-4 (RAS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00024/04-8 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

23 - Apelação (FO) - 2006.01.050250-5 (JCF/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00040/04-0 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

24 - Apelação (FE) - 2006.01.050226-4 (HMS/CAM) AUD9aCJM proc 00507/06-6 Advªs DJANIR CORREA BARBOSA SOARES e LEDA REGINA LUZ SAAB NOGUEIRA

25 - Apelação (FO) - 2004.01.049706-4 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00021/03-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

26 - Apelação (FO) - 2005.01.050122-3 (CAM/AID) 1aAUD2aCJM proc 00024/02-4 Adv MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA

27 - Apelação (FO) - 2004.01.049734-0 (JAL/OPS) AUD5aCJM proc 00024/01-1 Advªs DENNIS OTTE LACERDA e WILZA CARLA FOLCHINI BARREIROS

28 - Apelação (FO) - 2004.01.049740-4 (JAL/OPS) AUD8aCJM proc 00022/03-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

29 - Apelação (FO) - 2006.01.050162-2 (CAM/FOL) APELFO 1993.01.046886-2 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI

30 - Apelação (FO) - 2006.01.050191-6 (CAM/VGF) AUD7aCJM proc 00033/05-0 Adv RONALDO DA MOTA MENEZES

31 - Apelação (FO) - 2005.01.049929-6 (CAM/MHL) 1aAUD2aCJM proc 00023/02-8 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e FABIO RIBEIRO BLANCO

32 - Apelação (FE) - 2006.01.050249-3 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00516/06-2 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO

(Ata aprovada em 28/06/2006)

Sonja Christian Wriedt

Secretária do Tribunal Pleno