SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 37ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 14 DE JUNHO DE 2006 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

 

O Ministro-Presidente registrou palavras de homenagem pela passagem, no dia 12 de junho corrente, do aniversário do Correio Aéreo Nacional - CAN, ressaltando os relevantes serviços prestados à Nação Brasileira, transmitindo a todos os aviadores e tripulações, respeito e admiração pelo desempenho das atribuições naquela Instituição.

O Ministro MARCUS HERNDL associou-se às palavras proferidas pelo Ministro-Presidente em saudação ao CAN.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049832-0 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição SO Aer GENIVALDO CORREIA DE LIMA do crime previsto no art. 315 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 17/11/2004. Adv. Dr. Maurício Carlos Borges Pereira.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo incólume a r. Sentença absolutória a quo. Os Ministros MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO davam provimento ao Apelo do Ministério Público Militar para, cassando a Sentença de primeiro grau, condenar o SO Aer GENIVALDO CORREIA DE LIMA à pena de 02 anos de reclusão por infringência ao art. 315 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, sob as condições estabelecidas no Acórdão, deferindo ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM a presidência da audiência admonitória, conforme o disposto no art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE fará declaração de voto. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra, o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Maurício Carlos Borges Pereira, pela Defesa.


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034194-3 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: FÁBIO ADRIANO DA SILVA, Civil, indiciado nos autos da IPI nº 487/94, em curso na Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, pedindo que seja anulado o respectivo Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten Cel Ex Fabiano Souto Martins, Comandante do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de Habeas Corpus e concedeu a Ordem para, anulando o Termo de Insubmissão, trancar a IPI nº 487/94, em trâmite na Auditoria da 11ª CJM, referente ao Civil FÁBIO ADRIANO DA SILVA, e determinou o seu arquivamento.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2006.01.049948-1 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. EMBARGANTE: AILTON GONÇALVES MORAES BARROS, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/12/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.049948-2. Adva. Dra. Gloria Jean, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos opostos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007342-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator do IPM nº 2006.01.000022-1, de 24/04/2006, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União e determinou o arquivamento do referido Inquérito.


O Tribunal, por maioria, em questão de ordem, determinou a re-autuação do presente Recurso Criminal em Agravo Regimental, na forma do art. 146 do CPPM, c/c o art. 118 e parágrafos do RISTM, devendo os autos serem encaminhados ao Exmo. Sr. Ministro prolator da Decisão que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União, determinando o arquivamento do Inquérito Policial Militar nº 2006.01.000022-1. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH mantinha o feito autuado como Recurso Criminal, por entender prevalente a regra do art. 146 do CPPM, sobre a do art. 118 do RISTM e fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou da votação.


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050212-2 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: EDUARDO CARLOS GOULART, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/01/2006. Advs. Drs. Fabrício Von Mengden Campezatto e Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) dava provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença a quo, absolver o ex-Sd Ex EDUARDO CARLOS GOULART do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050236-1 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: VALDENI MANOEL DE SOUZA, MN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/02/2006. Adv. Dr. Artur Osvaldo Cardoso Vieira Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERENBACH não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049772-2 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do MN RICARDO LUIS BIEGER, do crime previsto no art. 240, §§ 4º e 5º, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/08/2004. Adv. Dr. Mario Rodrigues Machado.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar o acusado como incurso no art. 240 §§ 4º e 5º, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, à pena de 08 meses de detenção, transformada em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM e 606 do CPPM, sob as condições fixadas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, na forma do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050224-8 - SP - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JOÃO CARLOS ANDRINE, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/03/2006. Adv. Dr. Othon Simão Soares.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050194-2 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JHONATAN DA SILVA FERREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, in fine, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05/12/2005. Adv. Dr. Paulo Henriques de Menezes Bastos, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar suscitada pelo representante do Ministério Público Militar, e, no mérito, negou provimento ao Recurso. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049843-5 - AM - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ALDIFAR VELASCO SOSA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 17/11/2004. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública da União. E, na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) que rejeitava a segunda preliminar de nulidade por cerceamento de Defesa, ante a ausência de Defensor na fase do interrogatório. Os Ministros MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) acolhia a segunda preliminar suscitada pela Defesa e anulava o processo determinando a renovação de seus atos a partir do interrogatório, por preterição de formalidade essencial e violação de norma de garantia constitucional. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h30.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FE) - 2005.01.049831-3 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00510/04-3 Adv PAULO CESAR GARCIA ROSADO

2 - Conselho de Justificação - 2005.01.000196-5 (RAS/CAM) Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

3 - Embargos (FO) - 2005.01.049781-5 (RAS/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00015/03-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

4 - Apelação (FO) - 2005.01.050046-4 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00049/04-9 Advªs JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

5 - Apelação (FO) - 2005.01.050031-6 (MHL/FCB) AUD9aCJM proc 00007/03-9 Adv MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES

6 - Apelação (FO) - 2005.01.049943-1 (HMS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00023/03-0 Adv JOSÉ DALTON FERRAZ DE OLIVEIRA

7 - Apelação (FE) - 2004.01.049691-4 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00516/04-8 Adv AGOSTINHO CAMPOS

8 - Apelação (FO) - 2005.01.049998-9 (SEC/CAM) AUD10aCJM proc 00010/04-6 Adv FRANCISCO HELIO GOMES FERREIRA

9 - Apelação (FO) - 2006.01.050178-9 (MHL/FCB) AUD11aCJM proc 00012/05-6 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS, RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA e TATIANA SIQUEIRA LEMOS

10 - Apelação (FO) - 2006.01.050207-6 (SEC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00013/05-0 Adv JOSÉ MESCK RODRIGUES

11 - Apelação (FO) - 2005.01.050060-0 (OPS/JAL) AUD7aCJM proc 00057/04-8 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES

12 - Apelação (FO) - 2005.01.049983-0 (OPS/VGF) 4aAUD1aCJM proc 00025/04-0 Advªs BRENO MELARAGNO COSTA e JOÃO PEDRO CHAVES VALLADARES PÁDUA

13 - Embargos (FE) - 2006.01.049930-5 (FOL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00508/04-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

14 - Apelação (FO) - 2005.01.049904-0 (FCB/MAL) AUD4aCJM proc 00008/91-3 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

15 - Apelação (FE) - 2006.01.050230-2 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00531/05-5 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES

16 - Embargos (FO) - 2005.01.007275-8 (FCB/MHL) 4aAUD1aCJM inq 000018/05 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

17 - Apelação (FO) - 2005.01.049938-5 (CAM/MAL) 3aAUD1aCJM proc 00001/04-6 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO e MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO

18 - Apelação (FO) - 2006.01.050155-0 (CAM/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00007/05-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

19 - Apelação (FE) - 2005.01.049854-2 (JAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00505/04-7 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

20 - Apelação (FE) - 2006.01.050244-2 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00536/05-5 Advª LUCIA MARIA LOBO

21 - Apelação (FE) - 2005.01.050050-4 (AID/FCB) AUD11aCJM proc 00504/05-6 Adv RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO

22 - Apelação (FO) - 2006.01.050182-7 (VGF/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00056/04-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

23 - Apelação (FO) - 2005.01.050009-0 (JAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00007/05-8 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

24 - Apelação (FE) - 2005.01.050136-5 (FOL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00530/05-5 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS

25 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001927-2 (MHL) 1aAUD2aCJM proc 00507/06-8 Adv WILSON LEANDRO SILVA JÚNIOR

26 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

27 - Apelação (FO) - 2004.01.049816-8 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00013/03-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e WELLINGTON BECKMAN SARAIVA

28 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA

29 - Apelação (FE) - 2005.01.050041-5 (AID/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00511/05-7 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

30 - Apelação (FO) - 2005.01.050140-1 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00004/05-5 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

31 - Apelação (FO) - 2005.01.049964-4 (RAS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00024/04-8 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

32 - Apelação (FE) - 2006.01.050226-4 (HMS/CAM) AUD9aCJM proc 00507/06-6 Advªs DJANIR CORREA BARBOSA SOARES e LEDA REGINA LUZ SAAB NOGUEIRA

33 - Apelação (FO) - 2006.01.050250-5 (JCF/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00040/04-0 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

34 - Apelação (FO) - 2005.01.049947-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00019/04-2 Adv REGINA COELI BERTHOLINI ROSADAS

35 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007347-6 (RAS) Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

36 - Apelação (FO) - 2004.01.049706-4 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00021/03-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

37 - Apelação (FO) - 2005.01.050122-3 (CAM/AID) 1aAUD2aCJM proc 00024/02-4 Adv MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA

38 - Apelação (FO) - 2004.01.049734-0 (JAL/OPS) AUD5aCJM proc 00024/01-1 Advªs DENNIS OTTE LACERDA e WILZA CARLA FOLCHINI BARREIROS

39 - Apelação (FO) - 2004.01.049740-4 (JAL/OPS) AUD8aCJM proc 00022/03-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

40 - Apelação (FO) - 2006.01.050162-2 (CAM/FOL) APELFO 1993.01.046886-2 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI

(Ata aprovada em 20/06/2006)

Sonja Christian Wriedt

Secretária do Tribunal Pleno