SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 38ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 20 DE JUNHO DE 2006 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou os Cadetes do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal que, acompanhados do Maj Alexandre Lima Ferro e da 1º Ten Kelly de Freitas Souza Cezário, se encontravam em visita ao Tribunal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO fez breve relato sobre a sua participação no "Seminário de Justiça Militar", organizado pelo Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Cuiabá/MT, ocasião em que proferiu a palestra inaugural. Marcaram presença no evento, além de numerosos militares e estudantes de Direito, os Comandantes de Organizações Militares da Área, a Dra. Safira Maria de Figueredo, Juíza-Auditora da 9ª CJM, e a Dra. Maria de Lourdes Gouveia Sanson, representante do Ministério Público Militar daquela região.
O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, em referência ao "Dia Mundial dos Refugiados", comemorado na data de 20 de junho de cada ano, fez breve relato do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR, divulgando informações recentes relacionadas à questão dos refugiados no Brasil e no mundo.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034193-5 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: KILSON NASCIMENTO DA SILVA, Cap Ex, preso, condenado por Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo que seja declarada a ilegalidade da sua prisão, sendo, em conseqüência, posto imediatamente em liberdade. IMPETRANTES: Drs. Iberê Z. Bandeira de Mello, Rodrigo Henrique Roca Pires e Bruno Granzotto Giusto.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem por falta de amparo legal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2006.01.049565-6 - BA - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. EMBARGANTE: JORGE BISPO DOS ANJOS, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/12/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049565-7. Adv. Dr. Luiz Augusto Coutinho.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, por falta de incidência de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, no Acórdão embargado. E, de ofício, declarou a prescrição da pretensão punitiva, com base nos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VII e § 1º, tudo do CPM.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2006.01.001927-2 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 05/04/2006, proferida nos autos do Processo nº 507/06-8, que concedeu liberdade provisória ao Sd Aer JULIANO DO CARMO. Adv. Dr. Wilson Leandro Silva Júnior.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 34ª Sessão, em 1º/06/2006, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu, por falta de amparo legal, a preliminar de improcedência da Correição Parcial, suscitada pela Defesa. No mérito, por unanimidade, julgou prejudicada a Correição Parcial, por perda de objeto. O voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049781-5 - SP - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: MÁRCIO MENDES DE AGUIAR, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/04/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049781-1. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Embargante, pelo crime previsto no art. 242, § 2º do CPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, e determinavam fossem os autos encaminhados à Presidência do Superior Tribunal Militar para os fins previstos no art. 102 do RISTM. No mérito, o Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os Embargos Infringentes do Julgado para, retificando a pena imposta, fixá-la em 05 anos, 05 meses e 15 dias de reclusão. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra proferido na Apelação nº 2004.01.049781-1. O Ministro Revisor fará voto vencido quanto à preliminar
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050046-4 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS, Cb Aer, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/06/2005. Advs. Drs. José Roberto Fani Tambasco e João Alberto Simões Pires Franco, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050031-6 - MS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: JÚLIA ALVES DE SIQUEIRA, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, e BEATRIZ GUIMARÃES E SILVA, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, c/c o art. 53, tudo do CPM, ambas com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 29/06/2005. Adv. Dr. Marco Martinho Avallone Pires.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento parcial ao Apelo defensivo para, cassando a Sentença recorrida, condenar a Civil BEATRIZ GUIMARÃES E SILVA à pena de 01 ano de reclusão, como incursa no artigo 315 do CPM, por desclassificação, e mantinha a condenação da Civil JÚLIA ALVES DE SIQUEIRA, preservando o benefício do sursis para ambas, excluída a condição de prestação de serviço à comunidade. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.007275-8 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. EMBARGANTE: PETTERSON DE FREITAS CARDOSO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01/09/2005, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2005.01.007275-1. Adva. Dra. Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo ex-Sd Ex PETTERSON DE FREITAS CARDOSO, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), MARCUS HERNDL (Revisor) e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE acolhiam os Embargos opostos para, cassando o Acórdão recorrido, restabelecer a Decisão que rejeitou a denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex PETTERSON DE FREITAS CARDOSO. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049943-1 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante ao quantum da pena aplicada à Civil ROSA MARIA FERRAZ DE OLIVEIRA, condenada à pena de 02 meses de prisão, como incursa no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 31/03/2005. Adv. Dr. José Dalton Ferraz de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença apelada, agravar a pena imposta à Civil ROSA MARIA FERRAZ DE OLIVEIRA para 07 meses de detenção, como incursa no art. 210 do CPM, mantidos os demais termos do decreto condenatório. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050230-2 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ALBERTO MARQUES DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/02/2006. Adv. Dr. William Mourão Pinheiro Guimarães, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Relator) para declarar nulo o processo a que foi submetido o Sd Ex ALBERTO MARQUES DA SILVA, sem renovação, determinando o seu arquivamento por ausência de formalidade essencial, com fundamento no art. 500, inciso IV do CPPM. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050050-4 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27/06/2005. Adva. Dra. Rita de Cássia da Costa Kaneko.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do Apelo interposto, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), acompanhado pelo Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. E, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo, que condenou o Sd Ex ANTONIO MARCOS BARBOSA DA SILVA, pela prática do crime previsto no art. 187 do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido quanto à preliminar. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050178-9 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LUIZ ROMÃO DE MORAES JÚNIOR, ex-Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 254, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 28/11/2005. Advs Drs. Paulo Henriques de Menezes Bastos, Tatiana Siqueira Lemos, Defensores Públicos da União e Raquel Antonia Dantas da Costa, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública da União, por intempestiva. No mérito, negou provimento ao recurso. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às18h15.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FE) - 2005.01.049831-3 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00510/04-3 Adv PAULO CESAR GARCIA ROSADO
2 - Conselho de Justificação - 2005.01.000196-5 (RAS/CAM) Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
3 - Apelação (FO) - 2006.01.050155-0 (CAM/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00007/05-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
4 - Apelação (FO) - 2005.01.049938-5 (CAM/MAL) 3aAUD1aCJM proc 00001/04-6 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO e MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO
5 - Apelação (FE) - 2004.01.049691-4 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 516/04-8 Adv AGOSTINHO CAMPOS
6 - Apelação (FO) - 2005.01.049998-9 (SEC/CAM) AUD10aCJM proc 00010/04-6 Adv FRANCISCO HELIO GOMES FERREIRA
7 - Apelação (FO) - 2005.01.049904-0 (FCB/MAL) AUD4aCJM proc 00008/91-3 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
8 - Embargos (FE) - 2006.01.049930-5 (FOL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00508/04-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
9 - Apelação (FO) - 2005.01.049983-0 (OPS/VGF) 4aAUD1aCJM proc 00025/04-0 Advªs BRENO MELARAGNO COSTA e JOÃO PEDRO CHAVES VALLADARES PÁDUA
10 - Apelação (FO) - 2005.01.050060-0 (OPS/JAL) AUD7aCJM proc 00057/04-8 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
11 - Apelação (FO) - 2006.01.050207-6 (SEC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00013/05-0 Adv JOSÉ MESCK RODRIGUES
12 - Apelação (FO) - 2006.01.050182-7 (VGF/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00056/04-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
13 - Apelação (FE) - 2006.01.050244-2 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 536/05-5 Advª LUCIA M. LOBO
14 - Apelação (FO) - 2005.01.050009-0 (JAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00007/05-8 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
15 - Apelação (FO) - 2005.01.050140-1 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00004/05-5 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
16 - Apelação (FE) - 2005.01.050041-5 (AID/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00511/05-7 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
17 - Apelação (FO) - 2005.01.049964-4 (RAS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00024/04-8 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
18 - Apelação (FE) - 2006.01.050226-4 (HMS/CAM) AUD9aCJM proc 00507/06-6 Advªs DJANIR CORREA BARBOSA SOARES e LEDA REGINA LUZ SAAB NOGUEIRA
19 - Apelação (FO) - 2006.01.050250-5 (JCF/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00040/04-0 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
20 - Apelação (FO) - 2005.01.049947-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00019/04-2 Adv REGINA COELI BERTHOLINI ROSADAS
21 - Apelação (FE) - 2005.01.050136-5 (FOL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00530/05-5 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
22 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049816-8 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00013/03-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e WELLINGTON BECKMAN SARAIVA
24 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA
25 - Apelação (FO) - 2004.01.049706-4 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00021/03-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
26 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007347-6 (RAS) Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
27 - Apelação (FO) - 2005.01.050122-3 (CAM/AID) 1aAUD2aCJM proc 00024/02-4 Adv MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA
28 - Apelação (FO) - 2004.01.049734-0 (JAL/OPS) AUD5aCJM proc 00024/01-1 Advªs DENNIS OTTE LACERDA e WILZA CARLA FOLCHINI BARREIROS
29 - Apelação (FO) - 2004.01.049740-4 (JAL/OPS) AUD8aCJM proc 00022/03-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
30 - Apelação (FO) - 2006.01.050162-2 (CAM/FOL) APELFO 1993.01.046886-2 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI
31 - Apelação (FO) - 2006.01.050191-6 (CAM/VGF) AUD7aCJM proc 00033/05-0 Adv RONALDO DA MOTA MENEZES
32 - Apelação (FO) - 2005.01.049929-6 (CAM/MHL) 1aAUD2aCJM proc 00023/02-8 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e FABIO RIBEIRO BLANCO
33 - Apelação (FE) - 2006.01.050249-3 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00516/06-2 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
34 - Apelação (FE) - 2006.01.050169-1 (MHL/FCB) AUD12aCJM proc 00510/05-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
35 - Apelação (FE) - 2006.01.050234-5 (MHL/FCB) AUD8aCJM proc 00510/05-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
36 - Apelação (FO) - 2005.01.049843-5 (MAL/CAM) AUD12aCJM proc 00016/02-3 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
(Ata aprovada em 22/06/2006)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno