ATENÇÃO: ATA PROVISÓRIA - Não utilizar o seu texto, antes da aprovação pelo Plenário


SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 08 DE JUNHO DE 2006 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro MARCUS HERNDL, em nome da Corte, proferiu palavras de homenagem pelo transcurso, no dia 10 de junho, do “Dia da Artilharia” relembrando uma de suas grandes personalidades, que foi o General Emílio Luiz Mallet, o nosso Patrono da Artilharia, francês de nascimento e brasileiro de coração. Teve papel decisivo na maior batalha campal já ocorrida na América, a Batalha de Tuiuti. Transmitiu os cumprimentos da Corte a todos aqueles oriundos da Artilharia, e em especial ao Ministro-Presidente e ao Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO.


O Ministro-Presidente agradeceu, em seu nome, e em nome do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO as palavras proferidas pelo Ministro MARCUS  HERNDL, acrescentando que todos os integrantes das Forças Armadas sentem-se orgulhosos de todos aqueles heróis que contribuíram para que esta Nação fosse livre e soberana.


O Ministro VALDESIO GUILHERME  DE FIGUEIREDO, em nome da Corte, saudou a Marinha do Brasil pela passagem, no próximo dia 11 de junho, do “Dia da Batalha do Riachuelo”, nos seguintes termos:


“Senhor Presidente, Senhores Ministros, Senhora Procuradora-Geral, por determinação do Senhor Presidente, compete-me apresentar os cumprimentos desta Corte aos Almirantes Leal, Lourenço e Rayder pela passagem no próximo dia 11 de junho, data comemorativa da Batalha Naval do Riachuelo, em que se exalta a bravura do Almirante Barroso, Comandante da Força Naval naquela decisiva Batalha. Mas não só os Ministros Almirantes e o pessoal da Marinha são alvo de nossa admiração e de nosso respeito, mas os brasileiros que tem em sua história homens do valor dos Almirantes Tamandaré e Barroso e do marinheiro Marcílio Dias, entre outros.


A saga dos Almirantes Tamandaré, Patrono da Marinha, e de Barroso, é de orgulhar a nós todos. Atendendo ao chamamento do Império, Barroso comandou a vitoriosa esquadra brasileira na Batalha do Riachuelo, isto porque ante a ameaça de ofensa a nossa soberania por um ditador ambicioso, lançou-se à tarefa de combater o inimigo, para garantir a integridade do território brasileiro. Infelizmente, não mais temos o Almirante Barroso e demais heróis da Guerra da Tríplice Aliança que com seu suor e sangue defenderam a soberania brasileira. Muito pelo contrário, hoje vemos a soberania pátria atacada por governantes imperialistas, com tratos e acordos desrespeitados, sem que haja, seja por cumplicidade ou por incompetência, a necessária reação enérgica, diplomática inicialmente ou pela utilização da força como fizeram nossos antepassados. Consola-nos saber da existência dos bravos exercitantes do poder naval que garantem a integridade do mar territorial e o patrulhamento dos rios da Amazônia. Como diz a velha tradição naval: “Viva a Marinha.”


O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, no uso da palavra, assim se manifestou:


“Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, como mais antigo representante da Marinha, tenho não só a alegria, mas também a honra de poder agradecer as palavras do Ministro Guilherme generosas, patrióticas, verdadeiras e sinceras.


Riachuelo, na verdade, foi missão cumprida. Barroso recebeu a seguinte missão:


“Bloquear o rio nas “Tres Boccas” e não deixar a Esquadra Paraguaia passar”. E foi o que aconteceu, para poder cortar o corredor logístico e, assim, facilitar as operações terrestres. Entretanto, por um preço altíssimo. Morreu muita gente de lado a lado. Mas, por que morreu, sobretudo de nosso lado? A verdade é que a Marinha estava despreparada. Se fosse uma Marinha potente, poderosa, talvez nem tivesse existido Batalha do Riachuelo. Mas estávamos tão despreparados que mandamos até guardas-marinha para a guerra. Guardas-marinha morreram. Aspirantes morreram. Por aí se pode imaginar como fomos surpreendidos. Claro que  nos suplantamos, mas suplantamos com o quê? Com coragem e denodo; perdemos marinheiros, perdemos oficiais, perdemos fuzileiros, infantes de marinha. Tivemos criatividade e, naquela que eu imagino haver sido uma grande confusão, restou a Barroso investir com sua fragata  contra os outros navios. Dizem até que, com tal postura, foi precursor da Batalha de Lissa, na Europa. Agora, me vem à memória, e se tivesse mais tempo gostaria até de um dia mostrar aqui no Tribunal, um discurso do Deputado Plínio Salgado em 1985 na Câmara. Por essa época, em torno de junho, estavam vários Almirantes e Oficiais na Câmara, quando o Presidente da Câmara se dá conta de ser o dia da Marinha e nenhum pronunciamento havia sido preparado. “Plínio, vem cá! Fala aí para a Marinha”.  Plínio Salgado tomou o microfone.  Tenho esse discurso que é uma das manifestações mais bonitas que já ouvi na vida sobre Riachuelo. Dentre outras coisas, ele faz uma analogia, uma comparação entre as montanhas e os rios, dizendo que as montanhas são estáticas, mas os rios, não. Os rios, com sua mobilidade, transportam notícias, transportam cultura, transportam civilizações. E é o ambiente da batalha. Faz menção, também, curiosamente aos nomes de nossos navios, quase todos, senão todos, nomes de rios: Jequitinhonha, Parnaíba, Jutaí, e o maior deles, o capitânea: o Amazonas, comandado por Barroso. No final, Plínio Salgado disse que, quando dava serviço militar num forte, tenho impressão que no Rio de Janeiro, era muito comum, no meio da noite, um sentinela dar um brado assim: “Estás alerta?” Era necessário que o seguinte respondesse: “Estou alerta”. Isso varava a noite, para provar que todos eles estavam acordados. Agora, vamos voltar ao nosso tempo. Será que nós estamos alertas? Essa reflexão não pode ser restrita aos militares. Não; tem de ser extensiva a todos os brasileiros. Tenho certeza de que nós não estamos alertas. Aliás, é flagrante isso. É só lermos os jornais. Então, a lição de Barroso, de Riachuelo, além de ter sido de coragem, é uma lição também de improviso de que faltava naquela hora a preocupação de estarmos alertas perante os acontecimentos internacionais. Nesse ponto, então, vejo o importantíssimo papel do nosso STM. Acho que estamos alertas, na medida que ficamos tão preocupados com a manutenção da disciplina e hierarquia. Fazemos o que podemos fazer:  não permitir que as Forças Armadas se transformem em bandos armados. Essa é nossa grande força aqui, seja a que preço for, seja até nos delitos mais simples. Não importa. Temos de manter a disciplina e a hierarquia se quisermos sobreviver como Nação.


Riachuelo foi exemplo vivo também das virtudes militares. Agora, vou fazer menção a nosso matemático. Quando temos uma fração com numerador e denominador muito grandes, sabemos que podemos simplificá-la. O que temos de fazer? Dividir os dois termos pelo máximo divisor comum, não é isso? Porque aí chegaremos à  fração irredutível. A minha impressão é de que, se as virtudes militares forem representar uma fração com numerador e denominador muito grandes e quisermos transformá-la em fração irredutível, quer dizer, vamos dividir ambos os termos pelo máximo divisor comum, vai nos restar somente uma única e a maior delas, eu acho: a coragem em combate. Em Riachuelo, foi assim. Muito obrigado, Sr. Presidente.”


O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou também outra data significativa, o aniversário do Grupo de Transporte Especial da Força Aérea – GTE, no dia 09 do corrente mês, e prestou sua homenagem aos Oficiais e graduados da Força Aérea Brasileira que têm a nobre missão de operar o GTE, conduzir aqueles que conduzem.


O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, como Ex-Comandante do Grupo de Transporte Especial, agradeceu a saudação que foi dirigida à Força Aérea e, em particular ao GTE, pelo nobre Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.


Por fim, o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA fez breve relato sobre a palestra que proferiu sobre a “Justiça Militar da União” para o curso de Política e Estratégias Aeroespaciais na Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica, no dia 07 de junho, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050174-6 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 08 anos de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, incisos I e II, c/c os arts. 30, inciso II, e 72, inciso I, todos do CPM, fixando-se o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 14/12/2005. Adv. Dr. Artur Osvaldo Cardoso Vieira Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo, integralmente, a Sentença condenatória a quo.   


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2006.01.049758-6 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. EMBARGANTE: ROGÉRIO DE ALMEIDA MONSORES, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/03/2006, lavrado nos autos dos Embargos nº 2005.01.049758-9. Adv. Dr. Marco Antônio de Souza Maia.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, acolheu parcialmente os Embargos de Declaração, unicamente, para esclarecer os pontos abordados pela Defesa, mantendo, integralmente, a condenação imposta em grau recursal nos termos do Acórdão proferido nos autos da Apelação nº 2004.01.049758-7/RJ. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


AGRAVO REGIMENTAL ”IN” EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2006.01.000018-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. AGRAVANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 16/05/2006, proferido nos autos dos Embargos de Declaração nº 2006.01.000018-5. Adv. Dr. Lino Machado Filho.


O Tribunal, por maioria, não acolheu o Agravo, mantendo íntegra, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a Decisão que não admitiu os Embargos de Declaração opostos pela Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, na forma do art. 12, inciso V, c/c o art. 125, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar. O voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) não foi computado, ex vi do art. 545 do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia o Agravo e fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2006.01.001928-9 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 1a Auditoria da 3a CJM, de 21/03/2006, que determinou a suspensão do Processo nº 22/03-4 em relação ao Maj Aer RRm LAURO ROCKENBACH. Adv. Dr. Juarez Tadeu da Silva Cunha.


O Tribunal, por maioria, conheceu da Representação oferecida pelo Ministério Público Militar, com fundamento no art. 498, alínea "a", do CPPM, para deferir a Correição Parcial e, cassando a respeitável Decisão proferida pelo Conselho Especial de Justiça da 1a Auditoria da 3a CJM, em 21 de março de 2006, que suspendeu o Processo nº 22/03-4, em relação ao acusado Maj Aer RRm LAURO ROCKENBACH, determinar o prosseguimento regular do processo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferia o pedido correicional, por entender não se tratar de error in procedendo. 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050037-5 - MS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex EDUARDO GARCIA LINDOSO do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a CJM, de 19/07/2005. Adva. Dra. Fátima Aparecida de Medeiros, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso Ministerial para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o Sd Ex EDUARDO GARCIA LINDOSO à pena de 01 ano e 03 meses de prisão como incurso no art. 290 do CPM, sem o benefício do sursis em razão do não atendimento dos requisitos previstos nos incisos I e II do art. 84 do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participaram do julgamento. 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.02.049651-5 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: SAMUEL EUZÉBIO DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 22/03/2004. Advas. Dras. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União, e Eluzia da Silva Teixeira Leite, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, e, por maioria, rejeitou a segunda preliminar de declaração da extinção da punibilidade do apelante, suscitada, de ofício, pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), acompanhado pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e § 1º e art. 129, todos do CPM. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter íntegra a Sentença recorrida, e, de ofício, declarou a prescrição da pretensão punitiva do crime do art. 187 do CPM, imputado ao Sd Ex SAMUEL EUZÉBIO DA SILVA, com fulcro nos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VI e § 1º e art. 129, tudo do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050193-4 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: EMERSON LUIZ CENTENA VARGAS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/01/2006. Adv. Dr. Márcio Xavier de Oliveira, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter íntegra a Sentença recorrida. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050039-3 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MARCONI MAURÍCIO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 72, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 27/06/2005. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, e, no mérito, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter íntegra a Sentença a quo que condenou o Sd Ex MARCONI MAURÍCIO DOS SANTOS do crime previsto no art. 187 do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h25.  


Processos em mesa:  


1 - Conselho de Justificação - 2005.01.000196-5 (RAS/CAM)  


2 - Embargos (FO) - 2005.01.049781-5 (RAS/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00015/03-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


3 - Apelação (FO) - 2006.01.050155-0 (CAM/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00007/05-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


4 - Apelação (FO) - 2005.01.050046-4 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00049/04-9 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


5 - Apelação (FO) - 2005.01.049938-5 (CAM/MAL) 3aAUD1aCJM proc 00001/04-6 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO e MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO  


6 - Apelação (FO) - 2005.01.049943-1 (HMS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00023/03-0 Adv JOSÉ DALTON FERRAZ DE OLIVEIRA  


7 - Apelação (FO) - 2005.01.049998-9 (SEC/CAM) AUD10aCJM proc 00010/04-6 Adv FRANCISCO HELIO GOMES FERREIRA  


8 - Apelação (FO) - 2004.01.049772-2 (MAL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00046/03-3 Adv MARIO RODRIGUES MACHADO  


9 - Apelação (FE) - 2004.01.049691-4 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00516/04-8 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


10 - Apelação (FE) - 2006.01.050230-2 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00531/05-5 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


11 - Embargos (FO) - 2005.01.007275-8 (FCB/MHL) 4aAUD1aCJM inq 000018/05 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA  


12 - Apelação (FO) - 2005.01.050031-6 (MHL/FCB) AUD9aCJM proc 00007/03-9 Adv MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES  


13 - Apelação (FE) - 2006.01.050236-1 (VGF/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00554/05-3 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO  


14 - Apelação (FO) - 2006.01.050212-2 (VGF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00017/05-7 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO ROSA  


15 - Apelação (FE) - 2005.01.049831-3 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00510/04-3 Adv PAULO CESAR GARCIA ROSADO  


16 - Apelação (FO) - 2005.01.049904-0 (FCB/MAL) AUD4aCJM proc 00008/91-3 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA  


17 - Apelação (FO) - 2005.01.049983-0 (OPS/VGF) 4aAUD1aCJM proc 00025/04-0 Advªs BRENO MELARAGNO COSTA e JOÃO PEDRO CHAVES VALLADARES PÁDUA  


18 - Apelação (FO) - 2005.01.049853-2 (JAL/OPS) AUD7aCJM proc 00026/04-5 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS  


19 - Apelação (FO) - 2006.01.050178-9 (MHL/FCB) AUD11aCJM proc 00012/05-6 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS, RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


20 - Apelação (FE) - 2006.01.050244-2 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00536/05-5 Advª LUCIA MARIA LOBO  


21 - Apelação (FO) - 2006.01.050207-6 (SEC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00013/05-0 Adv JOSÉ MESCK RODRIGUES  


22 - Apelação (FO) - 2005.01.050060-0 (OPS/JAL) AUD7aCJM proc 00057/04-8 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


23 - Embargos (FE) - 2006.01.049930-5 (FOL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00508/04-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


24 - Apelação (FO) - 2005.01.049832-0 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00028/01-0 Adv MAURÍCIO CARLOS BORGES PEREIRA  


25 - Apelação (FE) - 2005.01.049854-2 (JAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00505/04-7 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


26 - Apelação (FE) - 2005.01.050136-5 (FOL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00530/05-5 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS  


27 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001927-2 (MHL) 1aAUD2aCJM proc 00507/06-8 Adv WILSON LEANDRO SILVA JÚNIOR  


28 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


29 - Apelação (FO) - 2004.01.049816-8 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00013/03-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e WELLINGTON BECKMAN SARAIVA  


30 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA  


31 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007342-1 (JCF) IPM 2006.01.000022-1  


32 - Apelação (FE) - 2006.01.050224-8 (FOL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00527/05-0 Adv OTHON SIMÃO SOARES  


33 - Apelação (FE) - 2005.01.050050-4 (AID/FCB) AUD11aCJM proc 00504/05-6 Adv RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO  


34 - Apelação (FO) - 2006.01.050182-7 (VGF/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00056/04-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


35 - Apelação (FE) - 2006.01.050194-2 (MHL/CAM) AUD11aCJM proc 00554/05-3 Adv PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS  


(Ata aprovada em 14/06/2006)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno