SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 35ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 06 DE JUNHO DE 2006 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Rita de Cássia Laport.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou os alunos do Colégio Militar de Brasília que, acompanhados do 1º Ten QCO Flávio Araújo, se encontravam no Plenário da Corte, em visita ao Tribunal.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES relatou, com grande satisfação, sua viagem à Amazônia, no curso da última semana. Desembargadores Federais, Procuradores da República, Representantes da Advocacia-Geral da União, o Ministro Aldir Passarinho, o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr. Nelson Luiz Arruda Senra e outras autoridades integraram a comitiva.

Na cidade de Manaus, o Ministro permaneceu um dia e ouviu palestra sobre a Amazônia. No dia seguinte, percorreu o Rio Amazonas, e na seqüência da programação, a delegação se dirigiu para Boa Vista/AC, e depois para os Pelotões de Fronteira, Uiramutã e Surucucu.

Prosseguindo, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou, que embora tenha visitado várias unidades militares, ficou emocionado ao visitar os Pelotões de Fronteira. Enalteceu os componentes daquele pelotão, que apesar de jovens, demonstraram imensa responsabilidade e dedicação ao nosso País.

Ressaltou o importante trabalho que vem sendo realizado pelo Comandante do Exército no sentido de promover visitas àquela região.

Por fim, registrou seu agradecimento por ter participado de marcante e significativo evento.


JULGAMENTOS

EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049613-4 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTES: ANTÔNIO GIOVANELLI NETO, Maj Aer RRm; CLÁUDIO NEVES BORGES FORTES, Cap Aer; OTÁVIO TEIXEIRA DE ABREU NETO, SO Aer; MARCOS ANDRÉ SILVA COSTA, Maj Aer; PETER PAULO GUEDES GAMA, SO Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/03/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049613-0. Advs. Drs. Reinaldo Silva Coelho e Sheila Bierrenbach.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Defesa, confirmando, integralmente, o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver do crime previsto no art. 320 do CPM o Maj Aer RRm ANTÔNIO GIOVANELLI NETO, o Cap Aer CLÁUDIO NEVES BORGES FORTES, e os SOs Aer OTÁVIO TEIXEIRA DE ABREU NETO e PETER PAULO GUEDES GAMA, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM e o Maj Aer MARCOS ANDRÉ SILVA COSTA, com fulcro na alínea "b" do citado art. 439, do mesmo Diploma Legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH declarou-se suspeito nos termos do art. 136 do RISTM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Sheila Bierrenbach, pela Defesa, e a Dra. Rita de Cássia Laport, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049897-4 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: EDUARDO BRAGA COUTINHO, SIDNEY ANTUNES PESSOA, EVANDRO DOS SANTOS FERREIRA, MARCOS BARBOZA DA SILVA, Cbs Mar, e CARLOS EDUARDO MOMBRINE LOUZADA, Sd FN, todos condenados à pena de 01 ano e 02 meses de detenção, como incursos, por três vezes, no art. 209, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "a", do CPM e art. 71 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/01/2005. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir as penas impostas ao Cb Mar Ref EDUARDO BRAGA COUTINHO para 01 ano de detenção, como incurso no art. 209, (por três vezes), c/c art. 71, ambos do CPM, aos ex-Cbs Mar SIDNEY ANTUNES PESSOA e EVANDRO DOS SANTOS FERREIRA, ao Cb Mar Ref MARCOS BARBOZA DA SILVA e ao ex-Sd FN CARLOS EDUARDO MOMBRINE LOUZADA para 09 meses de detenção, como incursos no art. 209 do CPM (por três vezes), negando a todos o benefício do sursis por expressa vedação legal. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO davam provimento ao Recurso defensivo para, cassar a Sentença a quo e absolver os Apelantes do crime capitulado no art. 209 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2006.01.001921-3 - PA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 04/01/2006, proferida nos autos do Processo nº 515/05-2, que concedeu liberdade provisória ao Sd Ex JOSIEL ARAÚJO DE ALMEIDA. Adv. Dr. Djalma de Oliveira Farias, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, conheceu da Representação oferecida pelo Ministério Público Militar, com fundamento no art. 498, alínea "a", do CPPM, para deferir a presente Correição Parcial e, cassando a respeitável Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM de fls. 43/45, de 04 de janeiro de 2006, proferida nos autos do Processo nº 515/05-2, determinar a revogação da liberdade provisória concedida ao Sd Ex JOSIEL ARAÚJO DE ALMEIDA, devendo o mesmo ser recolhido à prisão, até que se cumpra o prazo de custódia provisória previsto no art. 453 do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL e JOSÉ COÊLHO FERREIRA julgavam a Correição Parcial prejudicada, por perda do objeto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia o pedido correicional. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007344-8 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1a CJM, de 21/03/2006, proferida nos autos do IPM nº 31/06, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cb FN DAVI BASTOS DE OLIVEIRA, como incurso no art. 303, § 3º, do CPM. Advs. Drs. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União e Ivan Allegretti, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão de primeiro grau, receber a Denúncia, determinando o prosseguimento do feito. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050011-1 - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-3º Sgt Ex JEVERSON SOPRANO do crime previsto no art. 240, § 5º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/06/2005. Adv. Dr. Vladimir Fernandes Razera.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 34ª Sessão, em 1º/06/2006, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso Ministerial, para condenar o ex-3º Sgt Ex JEVERSON SOPRANO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, estabelecendo-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, c/c o art. 110, da Lei 7.210/84, no caso de desobediência às condições do sursis. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao Apelo do Ministério Público Militar, para manter íntegra a Sentença absolutória a quo. O voto do Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049759-5 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do MN RÔMULO RODRIGUES BATISTA DE ALBUQUERQUE do crime previsto no art. 303, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, 17/08/2004. Adva. Dra. Maria Fernanda M. Olímpio, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo Ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o MN RÔMULO RODRIGUES BATISTA DE ALBUQUERQUE, por desclassificação, como incurso no art. 240, § 2º, c/c o art. 70, inciso II, letra "l", ambos do CPM, à pena de 04 meses e 24 dias de detenção, transformada em prisão, na forma do art. 59 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi do art. 84 do CPM, com as condições do art. 626, excluída a sua alínea "a", do CPPM, delegando ao Juiz de primeiro grau a presidência da audiência admonitória, na forma do art. 611 do mesmo Diploma legal. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h10.


Processos em mesa:


1 - Conselho de Justificação - 2005.01.000196-5 (RAS/CAM)

2 - Embargos (FO) - 2005.01.049781-5 (RAS/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00015/03-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

3 - Apelação (FO) - 2005.01.050046-4 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00049/04-9 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

4 - Apelação (FE) - 2006.02.049651-5 (MAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00502/04-8 Advªs ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

5 - Apelação (FO) - 2005.01.050037-5 (RAS/CAM) AUD9aCJM proc 00021/05-8 Adv Fátima Aparecida de Medeiros

6 - Apelação (FO) - 2005.01.049938-5 (CAM/MAL) 3aAUD1aCJM proc 00001/04-6 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO e MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO

7 - Apelação (FE) - 2005.01.050039-3 (JAL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00510/05-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

8 - Apelação (FO) - 2005.01.049943-1 (HMS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00023/03-0 Adv JOSÉ DALTON FERRAZ DE OLIVEIRA

9 - Apelação (FE) - 2005.01.050136-5 (FOL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00530/05-5 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS

10 - Apelação (FE) - 2006.01.050230-2 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00531/05-5 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES

11 - Embargos (FO) - 2005.01.007275-8 (FCB/MHL) 4aAUD1aCJM inq 000018/05 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

12 - Apelação (FO) - 2005.01.050031-6 (MHL/FCB) AUD9aCJM proc 00007/03-9 Adv MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES

13 - Apelação (FE) - 2006.01.050193-4 (SEC/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00544/05-5 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA

14 - Apelação (FE) - 2006.01.050236-1 (VGF/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00554/05-3 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO

15 - Apelação (FO) - 2006.01.050212-2 (VGF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00017/05-7 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO ROSA

16 - Apelação (FO) - 2006.01.050155-0 (CAM/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00007/05-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

17 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001927-2 (MHL) 1aAUD2aCJM proc 00507/06-8 Adv WILSON LEANDRO SILVA JÚNIOR

18 - Apelação (FO) - 2004.01.049772-2 (MAL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00046/03-3 Adv MARIO RODRIGUES MACHADO

19 - Apelação (FO) - 2005.01.049998-9 (SEC/CAM) AUD10aCJM proc 00010/04-6 Adv FRANCISCO HELIO GOMES FERREIRA

20 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

21 - Apelação (FE) - 2004.01.049691-4 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00516/04-8 Adv AGOSTINHO CAMPOS

22 - Apelação (FO) - 2004.01.049816-8 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00013/03-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e WELLINGTON BECKMAN SARAIVA

23 - Apelação (FO) - 2006.01.050174-6 (OPS/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00010/05-3 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO

24 - Apelação (FO) - 2005.01.049904-0 (FCB/MAL) AUD4aCJM proc 00008/91-3 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

25 - Embargos (FE) - 2006.01.049930-5 (FOL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00508/04-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

26 - Apelação (FO) - 2005.01.049983-0 (OPS/VGF) 4aAUD1aCJM proc 00025/04-0 Advªs BRENO MELARAGNO COSTA e JOÃO PEDRO CHAVES VALLADARES PÁDUA

27 - Apelação (FO) - 2005.01.050060-0 (OPS/JAL) AUD7aCJM proc 00057/04-8 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES

28 - Apelação (FO) - 2005.01.049853-2 (JAL/OPS) AUD7aCJM proc 00026/04-5 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS

29 - Apelação (FO) - 2006.01.050207-6 (SEC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00013/05-0 Adv JOSÉ MESCK RODRIGUES

30 - Apelação (FE) - 2005.01.049831-3 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00510/04-3 Adv PAULO CESAR GARCIA ROSADO

31 - Apelação (FO) - 2006.01.050178-9 (MHL/FCB) AUD11aCJM proc 00012/05-6 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS, RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA e TATIANA SIQUEIRA LEMOS

32 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA

33 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001928-9 (AID) 1aAUD3aCJM proc 00022/03-4 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA

34 - Apelação (FE) - 2005.01.049854-2 (JAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00505/04-7 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

35 - Apelação (FO) - 2005.01.049832-0 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00028/01-0 Adv MAURÍCIO CARLOS BORGES PEREIRA

(Ata aprovada em 08/06/2006)

Sonja Christian Wriedt

Secretária do Tribunal Pleno