ATENÇÃO: ATA PROVISÓRIA - Não utilizar o seu texto, antes da aprovação pelo Plenário


SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 34ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE JUNHO DE 2006 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL  


 


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


 


Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.  


 


Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.  


 


Presente a Secretária da Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


 


A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


 


Pedindo a palavra, o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, em nome da Corte, saudou o Ministro-Presidente pelo transcurso de sua data natalícia a ocorrer no dia 04 de junho, e referiu-se à brilhante carreira no Exército e à sua atuação nesta Corte. Enalteceu a forma tranqüila, equilibrada e coerente com que se houve na prolação de seus relatórios, pareceres e votos, e pela maestria como vem exercendo a Presidência deste Tribunal. Destacou, ainda, sua lealdade e amizade que angariou junto aos Ministros desta Casa.


O Ministro-Presidente agradeceu, sensibilizado, as palavras amigas e fraternas exaradas pelo Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA.


 


JULGAMENTOS


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2006.01.000049-5 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. EMBARGANTE: LATINO DA SILVA FONTES, Cel Aer RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/03/2006, proferido nos autos da Representação de Indignidade nº 2005.01.000049-0. Adv. Dr. Alberto Silva dos Santos Louvera.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos opostos, mantendo íntegro o Aresto hostilizado.


 


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2006.01.001927-2 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 05/04/2006, proferida nos autos do Processo nº 507/06-8, que concedeu liberdade provisória ao Sd Aer JULIANO DO CARMO. Adv. Dr. Wilson Leandro Silva Júnior.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro MARCUS HERNDL (Relator), que votava no sentido de indeferir, por falta de amparo legal, a preliminar de improcedência da Correição Parcial, suscitada pela Defesa. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050081-4 - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: CAMILO PINTO MONTEIRO, Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 01/09/2005. Adva. Dra. Márcia Helena Gasparoni de Melo, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049849-4 - SP - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex DIEGO GOMES CORREA dos crimes previstos nos arts. 195 e 203, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 02/12/2004. Advs. Drs. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União e Sérgio Frederico Silva Pessoa, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença recorrida, condenar o ex-Sd Ex DIEGO GOMES CORREA à pena definitiva de 03 meses de detenção, como incurso no artigo 203 do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no artigo 626, do CPPM, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade de apresentar-se, trimestralmente, perante o Juízo de Execução, designando-se o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do artigo 611 da Lei Adjetiva Castrense, fixando o regime inicial aberto para o início de cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "c", do CPB. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negavam provimento ao apelo Ministerial, mantendo íntegra a Sentença absolutória a quo. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050011-1 - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-3º Sgt Ex JEVERSON SOPRANO do crime previsto no art. 240, § 5º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/06/2005. Adv. Dr. Vladimir Fernandes Razera.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Relator), que dava provimento ao recurso Ministerial, para condenar o ex-3º Sgt Ex JEVERSON SOPRANO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, estabelecendo-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84, no caso de desobediência às condições do sursis. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento ao apelo do Parquet militar, mantendo íntegra a Sentença absolutória a quo.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050124-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição dos SOs Aer RRm RICARDO ALBERTO BARGMANN e AIRTON CARLOS BRASIL, ambos do crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 31/08/2005. Advs. Drs. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União, Vinícius Lourenço de Assunção e Carlos Alberto Gomes, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar os SOs Aer RRm RICARDO ALBERTO BARGMANN e AIRTON CARLOS BRASIL como incursos no art. 251, do CPM, à pena de 02 anos de reclusão, cada um, e declarou a extinção da punibilidade do crime do art. 251 do CPM, imputado aos Apelados, pela prescrição da pena em concreto, com fulcro nos arts. 123, inciso IV, e 125, inciso VI, ambos do CPM.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050130-6 - PA - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JEFFERSON DE ARAÚJO DE LIMA, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte inicial, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 14/09/2005. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, para confirmar integralmente a Sentença recorrida. 


 


EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049239-2 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTES: FRANCISCO WILLIAMS TEIXEIRA MARTINS, Cb Mar, e VICENTE ARMENIO DO AMARAL, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/06/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049239-9. Advas. Dras Maria Dilvani Medeiros de Sousa e Janete Zdanowski Ricci, Defensoras Públicas da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, para confirmar integralmente o Acórdão atacado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acolhiam os Embargos opostos pela Defesa, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH na Apelação nº 2002.01.049239-9/RJ.


 


A Sessão foi encerrada às 18h05.


 


Processos em mesa:  


 


1 - Apelação (FO) - 2005.01.050046-4 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00049/04-9 Advªs JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO  


2 - Apelação (FE) - 2006.02.049651-5 (MAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00502/04-8 Advªs ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


3 - Apelação (FO) - 2005.01.050037-5 (RAS/CAM) AUD9aCJM proc 00021/05-8 Adv Fátima Aparecida de Medeiros  


4 - Apelação (FO) - 2005.01.049832-0 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00028/01-0 Adv MAURÍCIO CARLOS BORGES PEREIRA  


5 - Apelação (FE) - 2006.01.050193-4 (SEC/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00544/05-5 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA  


6 - Apelação (FE) - 2006.01.050236-1 (VGF/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00554/05-3 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO  


7 - Apelação (FO) - 2006.01.050212-2 (VGF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00017/05-7 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO ROSA  


8 - Apelação (FO) - 2006.01.050155-0 (CAM/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00007/05-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


9 - Embargos (FO) - 2005.01.049781-5 (RAS/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00015/03-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


10 - Apelação (FO) - 2004.01.049759-5 (MAL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00030/04-6 Adv MARIA FERNANDA MUCCIOLO OLÍMPIO  


11 - Apelação (FO) - 2005.01.049938-5 (CAM/MAL) 3aAUD1aCJM proc 00001/04-6 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO e MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO  


12 - Apelação (FE) - 2005.01.050039-3 (JAL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00510/05-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


13 - Embargos (FO) - 2005.01.007275-8 (FCB/MHL) 4aAUD1aCJM inq 000018/05 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA  


14 - Apelação (FO) - 2005.01.049943-1 (HMS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00023/03-0 Adv JOSÉ DALTON FERRAZ DE OLIVEIRA  


15 - Apelação (FE) - 2006.01.050230-2 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00531/05-5 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


16 - Apelação (FO) - 2005.01.050031-6 (MHL/FCB) AUD9aCJM proc 00007/03-9 Adv MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES  


17 - Apelação (FE) - 2004.01.049691-4 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00516/04-8 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


18 - Apelação (FO) - 2004.01.049772-2 (MAL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00046/03-3 Adv MARIO RODRIGUES MACHADO  


19 - Apelação (FO) - 2005.01.049998-9 (SEC/CAM) AUD10aCJM proc 00010/04-6 Adv FRANCISCO HELIO GOMES FERREIRA  


20 - Apelação (FE) - 2005.01.050136-5 (FOL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00530/05-5 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS  


21 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


22 - Apelação (FO) - 2004.01.049816-8 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00013/03-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e WELLINGTON BECKMAN SARAIVA  


23 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA  


24 - Apelação (FO) - 2005.01.049897-4 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00014/04-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


25 - Apelação (FO) - 2005.01.049904-0 (FCB/MAL) AUD4aCJM proc 00008/91-3 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA  


26 - Apelação (FO) - 2006.01.050174-6 (OPS/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00010/05-3 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO  


27 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001921-3 (AID) AUD8aCJM proc 00515/05-2 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS  


28 - Embargos (FE) - 2006.01.049930-5 (FOL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00508/04-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


29 - Apelação (FO) - 2005.01.049983-0 (OPS/VGF) 4aAUD1aCJM proc 00025/04-0 Advªs BRENO MELARAGNO COSTA e JOÃO PEDRO CHAVES VALLADARES PÁDUA  


30 - Apelação (FO) - 2005.01.050060-0 (OPS/JAL) AUD7aCJM proc 00057/04-8 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


31 - Apelação (FO) - 2005.01.049853-2 (JAL/OPS) AUD7aCJM proc 00026/04-5 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS  


32 - Apelação (FO) - 2006.01.050207-6 (SEC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00013/05-0 Adv JOSÉ MESCK RODRIGUES  


33 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007344-8 (VGF) 3aAUD1aCJM inq 000031/06 Advª LUCIA MARIA LOBO  


34 - Apelação (FE) - 2005.01.049831-3 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00510/04-3 Adv PAULO CESAR GARCIA ROSADO  


35 - Apelação (FO) - 2006.01.050178-9 (MHL/FCB) AUD11aCJM proc 00012/05-6 Advªs


PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


 


(Ata aprovada em 06/06/2006)


 


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno