SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 18ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 04 DE ABRIL DE 2006 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

 

No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou os Oficiais do Quadro Complementar da Aeronáutica que, acompanhados das Dras. Ana Karine Ribeiro Bitencourt e Ester de Araújo Carneiro, se encontravam no Plenário da Corte, em visita ao Tribunal.

Em seguida, registrou o seu comparecimento e do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH na solenidade de posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Waldir Pires, que assumiu a pasta do Ministério da Defesa, ocorrida na data de ontem.

Por fim, parabenizou a todos aqueles que contribuíram para o êxito da solenidade comemorativa do 198º aniversário do Superior Tribunal Militar e da entrega das condecorações da Ordem do Mérito Judiciário Militar, ocorrida no último dia 31 de março.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034164-1 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTE: DOMINGOS CARLOS DE CAMPOS CURADO, Gen Ex, Comandante Militar do Leste, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte de membros do Ministério Público Federal, que o notificaram a comparecer ao referido Órgão (MPF/PR/RJ), a fim de prestar depoimento nos autos do Procedimento Administrativo nº 1.30.012.000220/2006-11, impetra o presente writ, requerendo, liminarmente, que lhe seja assegurado o direito de não atender à citada notificação, bem como a suspensão do ato apuratório em referência, e, no mérito, o trancamento do mesmo. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.


O Tribunal, por maioria, deferiu a ordem de Habeas Corpus tão-somente para tornar definitiva a liminar e concedeu Salvo-Conduto ao Paciente no Procedimento Administrativo nº 1.30.012.000220/2006-11 e determinou a remessa de cópia integral dos presentes autos à 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR concedia a Ordem em sua integralidade na forma requerida pelo Impetrante e determinava a remessa de cópia dos autos do referido Procedimento ao Procurador-Geral da República, para providências previstas no art. 243 da Lei Complementar nº 75/93, no que se refere a atuação dos Procuradores da República autores da coação, por evidente abuso de autoridade. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049945-8 - BA - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cb FN RENATO DE ALMEIDA CASTRO do crime previsto no art. 315 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 02/03/2005. Adv. Dr. Luiz Humberto Agle, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o Cb FN RENATO DE ALMEIDA CASTRO à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, como incurso no art. 315, c/c os arts. 311 e 59, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições ínsitas no art. 626 do CPPM, no que couber, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611, do citado Diploma legal.


CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 2005.01.000195-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Exmo. Sr. Comandante da Marinha encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o CT FN MARCOS VICTOR CORREIA DE MELLO E MELLO. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator) que votava no sentido de considerar o CT FN MARCOS VICTOR CORREIA DE MELLO E MELLO culpado dos fatos que lhe foram imputados pela Administração Naval, declarando-o incompatível com o oficialato e determinava a conseqüente perda de seu posto e patente, ex vi do art. 16 inciso I, da Lei nº 5.836/72 e do art. 142, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES acompanhavam o Relator. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO declaravam o justificante indigno para o oficialato e determinavam a perda de seu posto e patente, ex vi do art. 16, inciso I, da Lei nº 5.836/72. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA aguarda o retorno de vista.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049946-6 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Civil ERNANI CARDOSO GONÇALVES do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/04/2005. Adv. Dr. Leonardo Lorea Mattar, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter íntegra a Sentença a quo.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049916-4 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 2º Sgt Ex MIGUEL GONÇALVES RODRIGUES do crime previsto no art. 163 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/02/2005. Adv. Dr. Mario André da Silva Porto.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o 2º Sgt Ex MIGUEL GONÇALVES RODRIGUES à pena de 01 ano e 02 meses de detenção, transformada em prisão nos termos do art. 59 do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo do Parquet militar, mantendo íntegra a Sentença absolutória de primeiro grau. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049877-0 - PE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição da Civil MARIA JOSÉ CAMILO do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 27/10/2004. Adv. Dr. Clovis da Silva Bastos, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo Ministerial para, afastada a isenção de pena pelo erro de fato, manter a absolvição da acusada com fulcro no art. 439, alínea "d", do CPPM, considerando o estado de necessidade previsto no art. 43 do CPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO davam provimento parcial ao apelo do Parquet militar para condenar a Civil MARIA JOSÉ CAMILO, por desclassificação, à pena de 01 mês de detenção, como incursa no art. 249 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições especificadas no Acórdão, com a obrigação do comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, delegando ao Juiz-Auditor da 7ª CJM, a presidência da audiência admonitória nos termos do art. 611 do CPPM. O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO fará declaração de voto.


EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049522-7 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTES: PAULO CESAR BARBOSA GONTIJO, ALEX CARDOSO BARRETO DOS SANTOS E PAULO CESAR MENDONÇA, Sds Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/08/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049522-3. Adv. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o v. Acórdão embargado. Os Ministros MARCUS HERNDL (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), HENRIQUE MARINI E SOUZA, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acolhiam parcialmente os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o Sd Ex PAULO CESAR BARBOSA GONTIJO, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM, do crime previsto no art. 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, c/c o art. 29, § 2º, todos do CPM, mantendo o decisum em seus demais termos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia os Embargos para fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra, proferido na Apelação nº 2003.01.049522-3/RJ. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 18h05.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FE) - 2005.01.049831-3 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00510/04-3 Adv PAULO CESAR GARCIA ROSADO

2 - Embargos (FO) - 2005.01.049684-3 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00033/03-3 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA

3 - Apelação (FO) - 2005.01.049962-8 (RAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00001/04-5 Adv LEONARDO LOREA MATTAR

4 - Embargos (FO) - 2005.01.049747-5 (FOL/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00047/03-1 Advª ELIANE PIRES RAMOS TAVARES

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049687-4 (JAL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00026/03-5 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

6 - Embargos (FO) - 2005.01.049705-0 (VGF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00037/03-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

7 - Apelação (FO) - 2005.01.050063-4 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00003/04-7 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

8 - Apelação (FO) - 2004.01.049621-1 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00007/03-8 Advªs Geovani Paulino dos Santos Filho e PAULO ROBERTO DA CUNHA

9 - Apelação (FE) - 2003.01.049312-5 (HMS/FCB) AUD9aCJM proc 00503/03-6 Adv ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO

10 - Apelação (FO) - 2005.01.049941-5 (FCB/MHL) AUD4aCJM proc 00003/04-0 Adv OSWALDO PEREIRA GOMES

11 - Apelação (FO) - 2006.01.050156-8 (OPS/AID) 3aAUD3aCJM proc 00026/03-6 Advª VÂNIA BARRETO

12 - Apelação (FO) - 2005.01.050107-0 (MHL/CAM) AUD9aCJM proc 00020/04-3 Adv JORGE ANTÔNIO SIUFI

13 - Embargos (FO) - 2006.01.049963-2 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00031/04-4 Advª LUCIA M. LOBO

14 - Embargos (FO) - 2006.01.049984-2 (CAM/FOL) AUD5aCJM proc 00016/02-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

15 - Apelação (FE) - 2005.01.050139-0 (VGF/FCB) AUD11aCJM proc 00549/05-0 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS

16 - Apelação (FE) - 2005.01.050105-5 (SEC/OPS) AUD8aCJM proc 00502/05-8 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

17 - Apelação (FO) - 2005.01.049835-4 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00009/02-5 Advªs JOSÉ NEY DE SIQUEIRA MENDES e ROBERTO LAURIA

18 - Apelação (FO) - 2005.01.050014-6 (CAM/RAS) AUD7aCJM proc 00014/03-9 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA

19 - Apelação (FE) - 2005.01.049973-5 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00501/05-3 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES

20 - Apelação (FE) - 2005.01.050129-2 (MHL/CAM) AUD11aCJM proc 00533/05-6 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS

21 - Apelação (FO) - 2005.01.050091-0 (VGF/JCF) AUD8aCJM proc 00004/04-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

22 - Apelação (FO) - 2005.01.050024-3 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00002/02-3 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

23 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL

24 - Embargos (FO) - 2006.01.049926-5 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00003/03-0 Adv GIOVANE SANTIN

25 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

26 - Apelação (FO) - 2005.01.049989-0 (MHL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00020/04-6 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

27 - Correição Parcial (FO) - 2005.01.001912-2 (RAS) AUD5aCJM proc 00009/05-5 Advªs ANTONIO GERALDO SCUPINARI e FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS

28 - Apelação (FO) - 2005.01.050018-9 (JCF/SEC) AUD10aCJM proc 00005/04-2 Adv FLÁVIO JACINTO DA SILVA

29 - Apelação (FE) - 2005.01.050100-4 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00509/05-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

30 - Embargos (FO) - 2005.01.049432-8 (JCF/SEC) AUD7aCJM proc 00022/00-7 Advs ANTÔNIO LAURINDO PEREIRA, LEILA KATIANE DE ARAÚJO AZEVEDO, MARCONI CHIANCA, PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO, RENATO DE LIMA E SOUZA, ROSÂNGELA DE SOUZA GODEIRO e TATIANA MENDES CUNHA

(Ata aprovada em 06/04/2006)

Sonja Christian Wriedt

Secretária do Tribunal Pleno