ATENÇÃO: ATA PROVISÓRIA - Não utilizar o seu texto, antes da aprovação pelo Plenário


SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 33ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 30 DE MAIO DE 2006 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL  


 


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


 


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.  


 


Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.  


 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


 


A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


 


No uso da palavra, o Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, comunicou ao Plenário que o Dr. José Luiz Reali, servidor e ex-Diretor-Geral deste Tribunal, que se encontrava no Timor Leste, prestando serviços às Nações Unidas, foi evacuado, junto com outros brasileiros, para Darwin, na Austrália, tendo em vista os graves incidentes ocorridos no curso das duas últimas semanas, naquele país.  


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


 


Pedindo a palavra, o Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA fez breve relato sobre a palestra que proferiu para os Oficiais-Alunos do Curso de Estado-Maior para Oficiais Superiores, sobre "O STM e a Justiça Militar", realizada no dia 26 de maio corrente, na Escola de Guerra Naval no Rio de Janeiro, destacando também a presença de oficiais de Marinhas estrangeiras. 


 


JULGAMENTOS


 


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034176-5 - MS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: JANSEN RODRIGO VELASCO DE CARVALHO, Sd Aer, preso, respondendo à IPD nº 515/06, em trâmite na Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto em liberdade. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTES: Drs. José Messias Alves e Fábio Eduardo Masteline Nagao.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 29ª Sessão, em 16/05/2006, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada, de ofício, pelo Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator) de prejudicialidade do pedido, por perda de objeto. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.  


 


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034185-4 - BA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTE: PAULO SÉRGIO DA HORA FRANÇA, Civil, preso, recolhido ao Presídio de Salvador, em Salvador/BA, respondendo ao Processo nº 1/06-0 perante a Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto em liberdade. No mérito, pede o trancamento da referida Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Adhemar Santos Xavier.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. 


 


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034184-6 - CE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: MARCIO DA CRUZ FARIAS, MN, respondendo ao Processo nº 07/06-1 perante a Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão da audiência de qualificação e interrogatório marcada para o dia 03/05/2006, às 14h, bem como do andamento do citado processo até decisão final deste writ. No mérito, pede o trancamento da referida Ação Penal. IMPETRANTE: Dra. Mariayda Pereira Faria.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus impetrado em favor de MARCIO DA CRUZ FARIAS e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2006.01.001924-6 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 13/10/2005, que nomeou advogados dativos, em substituição ao Defensor Público da União, para atuarem nos autos de Execução de Sentença referentes ao Processo nº 19/01-8, tudo relacionado ao ex-Sd Ex JOSÉ SOARES MARÇAL. Advs. Drs. Roberto Venâncio Júnior, Defensor Público da União, Antonio Geraldo Scupinari e Fábio Leandro dos Santos, Defensores Dativos.


Prosseguindo no julgamento do processo convertido em diligência na 23ª Sessão, em 25/04/2006, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido de Correição Parcial requerida pelo Ministério Público Militar, por perda superveniente do objeto.  


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007335-9 - PA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 24/01/2006, proferida nos autos de execução referentes ao Processo nº 6/04-2, na parte em que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 10 e 11 do Decreto nº 5.620, de 15 de dezembro de 2005, considerando extinta a punibilidade do GR CARLOS SANTOS SOUSA DA SILVA, pelo indulto, com fundamento nos arts. 590 e 648, ambos do CPPM, c/c os arts. 123, inciso II, do CPM, e 192 da Lei nº 7.210/84. Adv. Dr. Paulo de Sousa Bastos, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso ministerial para, cassando a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, entender constitucional os arts. 10 e 11 do Decreto nº 5.620/05 e determinou a observância das regras dos artigos acima mencionados. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e SÉRGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter íntegra a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, nos autos de execução referentes ao Processo nº 6/04-2. Relator para Acórdão Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007333-2 - CE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 10/02/2006, proferida nos autos do IPM nº 4/06, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra o CC LUIZ RONALDO DA CUNHA TELES, como incurso no art. 216, c/c o art. 218, inciso IV, ambos do CPM, determinando o seu arquivamento, sem prejuízo do disposto no art. 25 do CPPM. Adva. Dra. Sarah Russo Leite.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso, mantendo inalterada a Decisão recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007341-3 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05/04/2006, proferida nos autos do Processo nº 12/05-9, que acolheu pedido de exceção de coisa julgada formulado pela Defesa do Civil NARLEY GOMES CAMELO e determinou o arquivamento dos autos. Advas. Dras. Heloísa Elaine Pigatto e Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensoras Públicas da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que devolveu os autos na mesma Sessão, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso de ofício para, cassando a Decisão proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, nos autos do Processo nº 12/05-9, afastar a exceção de coisa julgada, e determinou a baixa dos autos ao Juízo de origem, para prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007339-1 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 9ª CJM, de 03/03/2006, proferida nos autos do IPM nº 14/06, que rejeitou a denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex LAURINEI LÚCIO CONCEIÇÃO FREITAS, como incurso nos arts. 214 e 218, incisos II e IV, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "a", 72, inciso III, alínea "d", e 79, tudo do CPM. Adv. Dr. Vitor de Luca, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex LAURINEI LÚCIO CONCEIÇÃO FREITAS, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049917-2 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ALESSANDRO DE SOUZA SILVA, 2º Sgt Mar, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 160 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 3ª CJM, de 07/04/2005. Adva. Dra. Lenice Martin Navarrina Camargo, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença recorrida, absolver o 2º Sgt Mar ALESSANDRO DE SOUZA SILVA do crime previsto no art. 160, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050022-7 - MS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: FERNANDO SOARES FLORIANO, ex-Sd FN, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, inciso I, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 1º, alínea "c" e § 2º, alínea "c", e 59 todos CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. CJM, de 07/06/2005. Advs. Drs. Rui César Atagiba Costa e Marlene Salete Dias Costa.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo, mantendo íntegra a Sentença recorrida. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, davam provimento parcial ao recurso da defesa para, cassando a Sentença recorrida, condenar o ex-Sd FN FERNANDO SOARES FLORIANO à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do Código Penal Militar, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do Código Penal Militar e 606 do Código de Processo Penal Militar, devendo cumprir as condições previstas no art. 626, alíneas "b", "c" e "e", delegando ao Juiz- Auditor da Auditoria da 9ªCJM a presidência da audiência admonitória, nos termos do art. 611, ambos da Lei Adjetiva Castrense. Relator para Acórdão Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


 


A Sessão foi encerrada às 18h15.


 


Processos em mesa:


 


1 - Conselho de Justificação - 2005.01.000196-5 (RAS/CAM)  


2 - Apelação (FE) - 2005.01.050081-4 (RAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00534/05-0 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO  


3 - Apelação (FO) - 2005.01.049849-4 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00014/04-3 Advªs REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA e SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSOA  


4 - Apelação (FO) - 2005.01.050011-1 (RAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00029/04-3 Adv VLADIMIR FERNANDES RAZERA  


5 - Apelação (FO) - 2004.01.049759-5 (MAL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00030/04-6 Adv MARIA FERNANDA MUCCIOLO OLÍMPIO  


6 - Embargos (FO) - 2005.01.049781-5 (RAS/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00015/03-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


7 - Embargos (FO) - 2005.01.049239-2 (HMS/OPS) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA  


8 - Apelação (FO) - 2006.01.050155-0 (CAM/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00007/05-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


9 - Apelação (FE) - 2005.01.050130-6 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00503/05-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


10 - Apelação (FO) - 2005.01.050124-0 (JCF/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00007/01-9 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI e VENÍCIUS LOURENÇO DE ASSUNÇÃO  


11 - Apelação (FO) - 2005.01.050046-4 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00049/04-9 Advªs JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO  


12 - Apelação (FO) - 2006.01.050212-2 (VGF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00017/05-7 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO ROSA  


13 - Apelação (FE) - 2006.02.049651-5 (MAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00502/04-8 Advªs ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


14 - Apelação (FE) - 2006.01.050236-1 (VGF/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00554/05-3 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO  


15 - Apelação (FO) - 2005.01.050037-5 (RAS/CAM) AUD9aCJM proc 00021/05-8 Adv Fátima Aparecida de Medeiros  


16 - Apelação (FE) - 2006.01.050193-4 (SEC/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00544/05-5 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA  


 


17 - Apelação (FO) - 2005.01.049938-5 (CAM/MAL) 3aAUD1aCJM proc 00001/04-6 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO e MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO  


18 - Apelação (FO) - 2005.01.050031-6 (MHL/FCB) AUD9aCJM proc 00007/03-9 Adv MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES  


19 - Apelação (FE) - 2005.01.050039-3 (JAL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00510/05-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


20 - Embargos (FO) - 2005.01.007275-8 (FCB/MHL) 4aAUD1aCJM inq 000018/05 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA  


21 - Apelação (FO) - 2005.01.049943-1 (HMS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00023/03-0 Adv JOSÉ DALTON FERRAZ DE OLIVEIRA  


22 - Apelação (FE) - 2006.01.050230-2 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00531/05-5 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


23 - Apelação (FE) - 2005.01.050136-5 (FOL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00530/05-5 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS  


24 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


25 - Apelação (FO) - 2004.01.049816-8 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00013/03-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e WELLINGTON BECKMAN SARAIVA  


26 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA  


27 - Apelação (FO) - 2005.01.049832-0 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00028/01-0 Adv MAURÍCIO CARLOS BORGES PEREIRA  


28 - Apelação (FE) - 2004.01.049691-4 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00516/04-8 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


29 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001927-2 (MHL) 1aAUD2aCJM proc 00507/06-8 Adv WILSON LEANDRO SILVA JÚNIOR  


30 - Apelação (FO) - 2004.01.049772-2 (MAL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00046/03-3 Adv MARIO RODRIGUES MACHADO  


31 - Apelação (FO) - 2005.01.049998-9 (SEC/CAM) AUD10aCJM proc 00010/04-6 Adv FRANCISCO HELIO GOMES FERREIRA  


32 - Embargos (FO) - 2005.01.049613-4 (HMS/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00009/02-3 Advs REINALDO SILVA COELHO e SHEILA BIERRENBACH  


33 - Apelação (FO) - 2005.01.049897-4 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00014/04-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


34 - Apelação (FO) - 2005.01.049904-0 (FCB/MAL) AUD4aCJM proc 00008/91-3 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA


 


(Ata aprovada em 01/06/2006)


 


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno