SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 32ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE MAIO DE 2006 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Flávio de Oliveira Lencastre e Rayder Alencar da Silveira.

Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente fez breve relato sobre a palestra que proferiu no "IV Seminário - Administração Pública em Debate" abordando o tema da alteração de competência da Justiça Militar da União, ressaltando a necessidade urgente de que esta Corte regulamente a ampliação de sua competência, no sentido de apreciar também as infrações disciplinares.

Registrou, ainda, a visita que realizou à 1ª Auditoria da 3ª CJM, em Porto Alegre/RS, destacando a melhoria das instalações daquele Juízo.

Em seguida, em nome da Corte, saudou o Exército Brasileiro, pela passagem no dia 24 de maio corrente do "Dia da Infantaria", transmitindo, os cumprimentos aos ilustres Infantes presentes, Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e aos demais companheiros Infantes do Exército.

O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, na qualidade de Infante mais antigo do Exército, agradeceu os cumprimentos e deu conhecimento ao Plenário sobre a solenidade comemorativa que contou com a presença de expressivo número de Infantes da Reserva.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034182-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: ALOIZIO JOSÉ SOBREIRA BRUM JUNIOR, preso, respondendo à IPD nº 537/06, em trâmite na 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do Parque do Material Aeronáutico dos Afonsos, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a expedição de alvará de soltura a fim de que seja imediatamente posto em liberdade. No mérito, pede que este Tribunal confirme a ordem, "concedendo a liberdade provisória, para que, nessa condição, possa responder ao Processo-crime". IMPETRANTE: Dr. Ricardo Antonio Bellido da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2006.01.001923-8 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REQUERENTE: O Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/02/2006, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 4/06, em que figura como indiciado o 1º Ten Mar RM2 MARCIO TULIO OURIQUES DE OLIVEIRA.


O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada, de ofício, pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) de não conhecimento da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b" do CPPM. Os Ministros MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS rejeitavam a preliminar e conheciam da Correição Parcial.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049715-3 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: PATRÍCIA FONTES SALBEGO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, inciso II, do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/05/2004. Adva. Dra. Lenice Martin Navarrina Camargo, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, para manter íntegra a Sentença condenatória a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento parcial ao apelo da Defesa para condenar, por desclassificação, a Civil PATRÍCIA FONTES SALBEGO à pena de 01 ano de reclusão, por infringência do art. 248 do CPM, mantidos os demais termos da Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050120-9 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: PAULO ÉDER DE SOUZA CARDOSO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso II, ambos do CPM, pena esta declarada extinta, em razão do seu integral cumprimento, conforme Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/10/2005. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 28/09/2005. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049992-0 - SP - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: MICHEL MONTEIRO DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 20/04/2005. Adv. Dr. Wagner Pereira do Lago, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, e, no mérito, negou provimento ao Recurso.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049985-7 - CE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MÁRCIA CAVALCANTI SONSOL, Civil, condenada à pena de 10 dias de detenção, como incursa, por desclassificação, no art. 249 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 11/05/2005. Advs. Drs. Carlos Henrique da Rocha Cruz, Defensor Público da União e Eluzia da Silva Teixeira Leite, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defensoria Pública da União, mantendo íntegra a Sentença a quo.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050096-0 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ALAN MACIEL DA SILVA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de detenção, como incurso no art. 240 do CPM, c/c o art. 71 do CP, convertida em prestação de serviços à comunidade, a razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 09/08/2005. Advs. Drs. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União, e Sérgio Frederico Silva Pessoa, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo para, mantendo a Sentença hostilizada, retirar de seu dispositivo, tão-somente, a parte referente à conversão da pena aplicada em prestação de serviços à comunidade, a razão de uma hora por dia de condenação, e conceder ao Apelante o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, com observância das normas obrigatórias constantes do artigo 626 do CPPM, excetuando-se a alínea "a", delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM a presidência da audiência admonitória, nos termos do artigo 611 do mesmo Código. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, transformar a pena de prestação de serviços à comunidade em sursis, pelo prazo de 02 anos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049722-6 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MÁRIO JOKER ZECHLINSKI RIBEIRO, Civil, condenado à pena de 09 meses e 10 dias de detenção, como incurso nos arts. 214 e 216, c/c o art. 218, inciso IV, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, inciso II, do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/06/2004. Advas. Dras. Patricia Edith Madono Garcia e Lenice Martin Navarrina Camargo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, no mérito, deu provimento parcial ao Apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o Civil MÁRIO JOKER ZECHLINSKI RIBEIRO do crime previsto no art. 214 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM, mantendo a Sentença de primeiro grau em seus demais termos no que pertine a condenação do Apelante à pena de 01 mês e 10 dias de detenção, por infração ao art. 216 do CPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050118-5 - PA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: ALEX MACIEL SANTOS AGUIAR, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, pena esta substituída por 08 dias de prisão, nos termos dos §§ 1º e 2º do citado artigo, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22/09/2005. Advs. Drs. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União, e Carlos Alberto Gomes, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo inalterada a Sentença de primeiro grau.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049997-0 - PE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Civil LUIZ CAVALCANTI PEREIRA CASTANHA FILHO do crime previsto no art. 248, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25/05/2005. Advs. Drs. Bráulio Fernando Buarque de Lacerda e Bruno Lacerda.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo Ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Apelado à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, como incurso no art. 248, parágrafo único, c/c o art. 53, ambos do CPM, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 anos, de acordo com o art. 84, do mesmo Código e com as condições previstas no art. 626 do CPPM, com exceção da alínea "a", deferindo ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM a realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Instrumental Penal Militar, fixando-lhe o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, caso venha a ser cumprida em estabelecimento prisional civil de conformidade com o art. 62 do CPM e art. 33, § 1º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84.


A Sessão foi encerrada às 18h30.

Processos em mesa:

1 - Conselho de Justificação - 2005.01.000196-5 (RAS/CAM)

2 - Apelação (FO) - 2005.01.049917-2 (FOL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00031/04-0 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO

3 - Apelação (FE) - 2005.01.050081-4 (RAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00534/05-0 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO

4 - Apelação (FO) - 2005.01.050011-1 (RAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00029/04-3 Adv VLADIMIR FERNANDES RAZERA

5 - Apelação (FO) - 2005.01.050124-0 (JCF/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00007/01-9 Advs RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI e VENÍCIUS LOURENÇO DE ASSUNÇÃO

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049759-5 (MAL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00030/04-6 Adv MARIA FERNANDA MUCCIOLO OLÍMPIO

7 - Apelação (FE) - 2005.01.050130-6 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00503/05-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

8 - Embargos (FO) - 2005.01.049781-5 (RAS/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00015/03-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

9 - Embargos (FO) - 2005.01.049239-2 (HMS/OPS) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA

10 - Apelação (FO) - 2006.01.050155-0 (CAM/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00007/05-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

11 - Apelação (FO) - 2005.01.050046-4 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00049/04-9 Advªs JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

12 - Apelação (FO) - 2006.01.050212-2 (VGF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00017/05-7 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO ROSA

13 - Apelação (FE) - 2006.02.049651-5 (MAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00502/04-8 Advªs ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

14 - Apelação (FO) - 2005.01.049849-4 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00014/04-3 Advªs REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA e SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSOA

15 - Apelação (FO) - 2005.01.050022-7 (FCB/RAS) AUD9aCJM proc 00015/03-1 Advs MARLENE SALETE DIAS COSTA e RUI CÉSAR ATAGIBA COSTA

16 - Apelação (FE) - 2006.01.050236-1 (VGF/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00554/05-3 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO

17 - Apelação (FO) - 2005.01.050037-5 (RAS/CAM) AUD9aCJM proc 00021/05-8 Adv Fátima Aparecida de Medeiros

18 - Apelação (FE) - 2006.01.050193-4 (SEC/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00544/05-5 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA

19 - Habeas Corpus - 2006.01.034176-5 (HMS) AUD9aCJM inq 000515/06 Adv JOSÉ MESSIAS ALVES

20 - Apelação (FE) - 2005.01.050136-5 (FOL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00530/05-5 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS

21 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001924-6 (JCF) APELFO 2002.01.049079-5 Advs ANTONIO GERALDO SCUPINARI, FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS e ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR

22 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

23 - Apelação (FO) - 2004.01.049816-8 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00013/03-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e WELLINGTON BECKMAN SARAIVA

24 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA

25 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007335-9 (CAM) APELFO 2004.01.049812-5 Adv PAULO DE SOUSA BASTOS

26 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007333-2 (FCB) AUD10aCJM inq 000004/06 Adv SARAH RUSSO LEITE

27 - Apelação (FO) - 2005.01.049938-5 (CAM/MAL) 3aAUD1aCJM proc 00001/04-6 Advs AGOSTINHO CAMPOS, DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO e MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO

28 - Apelação (FO) - 2005.01.050031-6 (MHL/FCB) AUD9aCJM proc 00007/03-9 Adv MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES

29 - Apelação (FE) - 2005.01.050039-3 (JAL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00510/05-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

30 - Embargos (FO) - 2005.01.007275-8 (FCB/MHL) 4aAUD1aCJM inq 000018/05 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

31 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007341-3 (HMS) 2aAUD2aCJM proc 00012/05-9 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

32 - Apelação (FO) - 2005.01.049943-1 (HMS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00023/03-0 Adv JOSÉ DALTON FERRAZ DE OLIVEIRA

33 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007339-1 (JCF) AUD9aCJM inq 000014/06 Adv VITOR DE LUCA

34 - Apelação (FE) - 2006.01.050230-2 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00531/05-5 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES

35 - Embargos (FO) - 2005.01.049613-4 (HMS/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00009/02-3 Advs REINALDO SILVA COELHO e SHEILA BIERRENBACH

(Ata aprovada em 30/05/2006)

Sonja Christian Wriedt

Secretária do Tribunal Pleno