SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


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ATA DA 16ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE MARÇO DE 2006 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL


 


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.


 


Ausente, justificadamente, o Ministro Flávio de Oliveira Lencastre.


 


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.


 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


 


A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou o Plenário sobre a publicação no Diário de Justiça de 23/03/2006, da Resolução nº 12, de 14 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, que cria o “Banco de Soluções do Poder Judiciário”, que será composto por membros desse Poder, incluindo dois representantes deste Tribunal.


Deu conhecimento, também, do teor da Portaria nº 14, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário de Justiça de 27/03/2006, que institui a “Comissão de Estudos sobre a Reestruturação da Carreira da Magistratura”, com objetivo de elaborar sugestões de medidas direcionadas ao aperfeiçoamento da carreira da magistratura e à valorização da função de magistrado.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


 


Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fez breve relato acerca de seu comparecimento à Auditoria da 5ª CJM para cumprir diligências referentes ao Processo Disciplinar nº 2005.01.000001-3/DF.


Salientou, a necessária e útil presença do Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado para acompanhar o referido Processo.


O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, registrou que compareceu, na qualidade de representante desta Corte, ao “Ciclo de Conferência dos Exércitos Americanos”, realizado no QG do Exército, na manhã de hoje, nesta capital.


 


JULGAMENTOS


 


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034151-0 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: SAINT CLAIR ANDRIONI DE MORAIS, ex-2º Ten Ex, respondendo ao Processo nº 05/06-0 perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do citado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, que sejam sustados os atos processuais designados para o dia 13/03/2006. No mérito, solicita que seja declarada a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal, determinando-se o seu trancamento. IMPETRANTES: Drs. Edmundo Starling Loureiro Franca e Plínio José de Aguiar Grossi.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu a Ordem de Habeas Corpus e declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos arts. 123, inciso IV, e 125, inciso VI c/c o art. 129, todos do CPM, determinando, ainda, o trancamento do Processo nº 05/06-0, que tramita na Auditoria da 4ª CJM, em favor do ex-2º Ten Ex SAINT CLAIR ANDRIONI DE MORAIS.


 


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034152-8 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: CLAITON OLIVEIRA DA SILVA, Sd Ex, preso no 2º Batalhão Logístico Leve, para cumprimento da pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, nos autos do Processo nº 521/05-0, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, que seja posto em liberdade. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem, deferindo-se o indulto condicional. IMPETRANTE: Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049839-7 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOSÉ NEUTON PEREIRA E OLIVEIRA, Cb Ex, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no art. 311, § 1º, c/c o art. 73, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão da Forças Armadas e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da reprimenda. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 11ª CJM, em 16/11/2004. Adv. Dr. Samuel Barbosa dos Santos.


O Tribunal, por maioria, obtida na forma do art. 80, inciso II do RISTM, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, minorar a pena imposta ao Cb Ex JOSÉ NEUTON PEREIRA E OLIVEIRA para 02 anos de reclusão, como incurso no art. 311, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, acrescidas da obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, designando a Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM. Os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Relator), JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negavam provimento ao Apelo da Defesa para manter integralmente a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao Recurso da Defesa para, reformando a Sentença de primeiro grau, absolver o apelante do crime previsto no art. 311, § 1º, c/c o art. 73 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros MARCUS HERNDL e HENRIQUE MARINI E SOUZA davam provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao apelante para, 02 anos de reclusão, como incurso no art. 311, § 1º, c/c os arts. 72, inciso III, alínea "d" e 73, tudo do CPM. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e HENRIQUE MARINI E SOUZA farão declarações de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Samuel Barbosa dos Santos, pela Defesa, e o  Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007332-4 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/12/2005, proferida nos autos do IPM nº 118/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Aer BRUNO CAVALCANTI DE SOUZA, como incurso no art. 195 do CPM. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão de primeiro grau, receber a Denúncia, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para prosseguimento do feito.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050089-8 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: GABRIEL SANTANA BORGES, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24/08/2005. Adva. Dra. Tatiana Siqueira Lemos, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter integralmente a Sentença condenatória de primeira instância, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049887-7 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: JOUBERT VARGAS BITENCOURT, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano, 07 meses e 06 dias de prisão, como incurso no art. 251, § 3º, por duas vezes, c/c os arts. 253 e 240, § 2º, e art. 251, § 3º, c/c o art. 30, inciso II, por duas vezes, tudo do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 62 do CPM, c/c o art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 01/02/2005. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo integralmente a Sentença hostilizada, com a manutenção do benefício do sursis, retirando, porém, de suas condições a alínea "a" do art. 626 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) dava provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, minorar a pena imposta ao 1º Sgt Ex JOUBERT VARGAS BITENCOURT, para 11 meses e 06 dias de detenção, transformada em prisão, com fulcro no art. 59 do Estatuto Repressivo Castrense, como incurso no art. 251, § 3º, por duas vezes, c/c os arts. 253 e 240, § 2º, e art. 251, § 3º, c/c o art. 30, inciso II, por duas vezes, tudo do CPM, c/c o art. 71 do Código Penal comum, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de recorrer em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 62 do CPM, c/c o art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.


 


EMBARGOS (FE) Nº 2005.01.049736-1 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: EDERSON DOS SANTOS, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/08/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049736-8. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos em favor do Sd Ex EDERSON DOS SANTOS, para confirmar, integralmente, o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) acolhia os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o Sd Ex EDERSON DOS SANTOS do crime previsto no art. 187 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM, e fará voto vencido.


 


A Sessão foi encerrada às 18h30.  


 


Processos em mesa:  


 


1 - Apelação (FO) - 2005.01.049922-9 (VGF/CAM) AUD7aCJM proc 00016/03-1 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS  


2 - Apelação (FO) - 2005.01.049945-8 (VGF/CAM) AUD6aCJM proc 00011/03-1 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE  


3 - Apelação (FO) - 2005.01.049946-6 (VGF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00016/04-2 Adv LEONARDO LOREA MATTAR  


4 - Apelação (FO) - 2005.01.049916-4 (OPS/AID) 1aAUD1aCJM proc 00022/04-7 Adv MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO  


5 - Apelação (FO) - 2005.01.049877-0 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00015/04-3 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS  


6 - Apelação (FO) - 2005.01.050014-6 (CAM/RAS) AUD7aCJM proc 00014/03-9 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA  


7 - Apelação (FE) - 2005.01.049973-5 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00501/05-3 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


8 - Apelação (FO) - 2005.01.049941-5 (FCB/MHL) AUD4aCJM proc 00003/04-0 Adv OSWALDO PEREIRA GOMES  


9 - Apelação (FE) - 2005.01.050129-2 (MHL/CAM) AUD11aCJM proc 00533/05-6 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


10 - Apelação (FE) - 2003.01.049312-5 (HMS/FCB) AUD9aCJM proc 00503/03-6 Adv ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO  


11 - Apelação (FO) - 2005.01.050091-0 (VGF/JCF) AUD8aCJM proc 00004/04-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


12 - Apelação (FO) - 2004.01.049621-1 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00007/03-8 Advªs Geovani Paulino dos Santos Filho e PAULO ROBERTO DA CUNHA  


13 - Embargos (FO) - 2005.01.049522-7 (MHL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00033/02-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


14 - Apelação (FO) - 2005.01.050024-3 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00002/02-3 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


15 - Apelação (FE) - 2005.01.050090-3 (VGF/JCF) AUD5aCJM proc 00506/04-0 Advªs KARINE COSTA CARLOS e WILZA CARLA FOLCHINI BARREIROS  


16 - Conselho de Justificação - 2005.01.000195-7 (JAL/CAM) Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


17 - Embargos (FO) - 2005.01.049847-1 (HMS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00071/03-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


18 - Embargos (FO) - 2005.01.049727-0 (RAS/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00055/02-6 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA  


19 - Apelação (FO) - 2005.01.049835-4 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00009/02-5 Advªs JOSÉ NEY DE SIQUEIRA MENDES e ROBERTO LAURIA  


20 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007329-4 (FOL) 1aAUD3aCJM inq 000064/05 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


21 - Apelação (FE) - 2005.01.050105-5 (SEC/OPS) AUD8aCJM proc 00502/05-8 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


22 - Apelação (FE) - 2005.01.050139-0 (VGF/FCB) AUD11aCJM proc 00549/05-0 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


23 - Embargos (FO) - 2006.01.049984-2 (CAM/FOL) AUD5aCJM proc 00016/02-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


24 - Embargos (FO) - 2006.01.049963-2 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00031/04-4 Advª LUCIA MARIA LOBO  


25 - Apelação (FO) - 2005.01.050107-0 (MHL/CAM) AUD9aCJM proc 00020/04-3 Adv JORGE ANTÔNIO SIUFI  


26 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL  


27 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


28 - Apelação (FE) - 2005.01.049831-3 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00510/04-3 Adv PAULO CESAR GARCIA ROSADO  


29 - Embargos (FO) - 2005.01.049684-3 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00033/03-3 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA  


30 - Apelação (FO) - 2005.01.049962-8 (RAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00001/04-5 Adv LEONARDO LOREA MATTAR  


31 - Apelação (FO) - 2005.01.050083-9 (OPS/FOL) 1aAUD2aCJM proc 00009/04-1 Adv PAULO R. MENNA BARRETO DE ARAÚJO  


32 - Embargos (FO) - 2005.01.049432-8 (JCF/SEC) AUD7aCJM proc 00022/00-7 Advs ANTÔNIO LAURINDO PEREIRA, LEILA KATIANE DE ARAÚJO AZEVEDO, MARCONI CHIANCA, PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO, RENATO DE LIMA E SOUZA, ROSÂNGELA DE SOUZA GODEIRO e TATIANA MENDES CUNHA  


 


(Ata aprovada em 30/03/2006)


 


 


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno