SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 29ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE MAIO DE 2006 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente fez breve relato sobre as visitas que realizou às instalações físicas das Auditorias da 2ª CJM em São Paulo, e da 9ª CJM, em Campo Grande, ressaltando a qualidade dos trabalhos realizados nessas Auditorias.
Relativamente à 2ª CJM, demonstrou sua preocupação quanto à localização e instalações daquelas Auditorias, em São Paulo.
Registrou em seguida, que na quarta-feira, dia 10 de maio, esteve em visita ao Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, tendo sido muito bem recebido por seu Presidente, Dr. Evanir Ferreira Castilho.
Na quinta-feira, dia 11 de maio esteve presente, juntamente com o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, à solenidade da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, ocasião em que foi agraciado o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH em marcante cerimônia.
A convite do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, visitou as arcadas históricas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco naquela capital, tendo sido recebido pelo Diretor e pelo Presidente da Associação dos antigos alunos daquela Instituição.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES saudou o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH pela condecoração da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo/SP.
Referindo-se aos atos de violência ocorridos na capital paulista e outras capitais, demonstrou também sua preocupação, ressaltando o fracasso do Sistema Penitenciário brasileiro. Disse, ainda, que a Lei de Execução Penal é uma das leis mais brandas, proporcionando aos presidiários regalias e facilitando suas ações delituosas dentro dos presídios. Acrescentando que, fatos como esses, evidenciam a ausência de autoridade do Poder Público constituído.
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH agradeceu as honrosas presenças do Ministro-Presidente e do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO na solenidade em que foi agraciado.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034176-5 - MS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: JANSEN RODRIGO VELASCO DE CARVALHO, Sd Aer, preso, respondendo à IPD nº 515/06, em trâmite na Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto em liberdade. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTES: Drs. José Messias Alves e Fábio Eduardo Masteline Nagao.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator) que suscitava preliminar de prejudicialidade do pedido, por perda de objeto. Os Ministros MARCUS HERNDL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitava a preliminar suscitada pelo Ministro Relator. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO aguardam o retorno de vista.
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034178-1 - MS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: FRANCISCO GALBA DO NASCIMENTO PINTO, SO Aer, respondendo ao Processo nº 03/06-8 perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão da audiência de qualificação e interrogatório marcada para o dia 17/04/2006. No mérito, pede o trancamento da referida Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Cosme Alves de Souza.
O Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, primeira parte do RISTM, proclamou decisão que concedeu a Ordem de Habeas Corpus para trancar a Ação Penal nº 3/06-8 intentada contra o SO Aer FRANCISCO GALBA DO NASCIMENTO PINTO. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA conheciam e denegavam a Ordem, por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. O Ministro Relator fará voto vencido.
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034177-3 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: SÉRGIO MORAES DA CUNHA, 1º Sgt Aer, respondendo ao Processo nº 14/03-9 perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da Ação Penal. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dra. Ana Maria Pires Saldanha.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049816-8 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Ten Cel Aer RRm JOBERTO DA CONCEIÇÃO, do crime previsto no art. 303, § 1º, c/c o art. 30, inciso II; e do Civil PAULO ROBERTO BARBOSA DE FIGUEIREDO, do crime previsto no art. 254, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/09/2004. Advs. Drs. Roberto Fazolino Barroso, Wellington Beckman Saraiva e José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União, e Carlos Alberto Gomes, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, decidiu sobrestar o julgamento do presente processo, na forma do art. 75, § 3º do RISTM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Carlos Alberto Gomes, pela Defesa.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.01.000680-0 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. IMPETRANTE: LAURO ROCKENBACH, Maj Aer RRm, impetra o presente Mandado de Segurança contra a Decisão do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/03/2006, requerendo, liminarmente, que seja determinada a suspensão do Processo nº 14/04-0. No mérito, pede a concessão da segurança para suspender, definitivamente, a referida Ação Penal. Adv. Dr. Juarez Tadeu da Silva Cunha.
O Tribunal, por unanimidade, decidiu manter a liminar concedida e, na forma do art. 81 do RISTM, resolveu sobrestar o julgamento do presente mandamus até decisão final da Correição Parcial (FO) nº 2006.01.001928-9/RS. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007245-0 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/01/2005, proferida nos autos do IPM nº 15/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil RONALDO THOBIAS OLIVEIRA, como incurso no art. 254 do CPM. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso Ministerial para, cassando a Decisão recorrida a quo, receber a Denúncia oferecida contra o Civil RONALDO THOBIAS OLIVEIRA, ex vi do art. 9º, inciso III, alínea "a", do CPM, pela prática do delito de receptação, previsto no art. 254 do mesmo Diploma Legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049989-0 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: MARIA APARECIDA GUEDES DA SILVA ou MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 28/04/2005. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, no mérito, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, tão-somente, reduzir o prazo de prova do sursis para 02 anos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050018-9 - CE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: TARCÍSIO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, SO Aer, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no § 2º do art. 303, c/c o art. 30, inciso II, e arts. 301 e 195, c/c o art. 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 22/06/2005. Adv. Dr. Flávio Jacinto da Silva.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter íntegra a Sentença condenatória de primeiro grau. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento parcial ao recurso da Defesa para manter inalterada a Sentença a quo no tocante à condenação do SO Aer TARCÍSIO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, à pena de 01 ano de reclusão, por infração ao art. 303, § 2º, c/c o art. 30, inciso II do CPM, convertida em prisão, ex vi do art. 59 do mesmo Código, absolvendo-o, todavia, dos crimes capitulados nos arts. 195 e 301 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava parcial provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o apelante do crime previsto no art. 195 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM, mantendo a Sentença a quo em seus demais termos. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 18h30.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FE) - 2005.01.050120-9 (SEC/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00515/05-5 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
2 - Apelação (FO) - 2005.01.049907-5 (MAL/CAM) AUD10aCJM proc 00016/03-6 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ, ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS e JOSÉ LEÔNIDAS DE FREITAS
3 - Conselho de Justificação - 2005.01.000196-5 (RAS/CAM)
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049808-7 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00007/03-6 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS
5 - Apelação (FO) - 2005.01.049992-0 (SEC/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00008/04-5 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO
6 - Apelação (FO) - 2005.01.049985-7 (AID/OPS) AUD10aCJM proc 00011/04-2 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
7 - Apelação (FE) - 2005.01.050081-4 (RAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00534/05-0 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO
8 - Apelação (FO) - 2005.01.049997-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00050/04-3 Advs BRAULIO FERNANDO BUARQUE DE LACERDA e BRUNO LACERDA
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050163-0 (VGF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00036/05-4 Adv AGOSTINHO CAMPOS
10 - Apelação (FO) - 2005.01.050118-5 (CAM/HMS) AUD8aCJM proc 00026/03-5 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
11 - Apelação (FO) - 2005.01.049849-4 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00014/04-3 Advªs REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA e SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSOA
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049722-6 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00012/02-9 Advªs LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO e PATRICIA EDITH MADONO GARCIA
13 - Apelação (FO) - 2005.01.050022-7 (FCB/RAS) AUD9aCJM proc 00015/03-1 Advs MARLENE SALETE DIAS COSTA e RUI CÉSAR ATAGIBA COSTA
14 - Embargos (FO) - 2004.01.049474-3 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00014/02-1 Adv ROBERTO C. F. GUEDES
15 - Apelação (FO) - 2005.01.050011-1 (RAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00029/04-3 Adv VLADIMIR FERNANDES RAZERA
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049759-5 (MAL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00030/04-6 Adv MARIA FERNANDA MUCCIOLO OLÍMPIO
17 - Apelação (FO) - 2005.01.050124-0 (JCF/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00007/01-9 Advs RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI e VENÍCIUS LOURENÇO DE ASSUNÇÃO
18 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001924-6 (JCF) APELFO 2002.01.049079-5 Advªs ANTONIO GERALDO SCUPINARI e FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS
19 - Apelação (FO) - 2006.01.050150-9 (MHL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00041/05-6 Adv ANGELO BELLO BUTRUS
20 - Apelação (FE) - 2005.01.050130-6 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00503/05-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
21 - Embargos (FO) - 2005.01.049781-5 (RAS/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00015/03-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
22 - Apelação (FO) - 2004.01.049715-3 (JAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00006/03-7 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
23 - Habeas Corpus - 2006.01.034179-0 (CAM) Adv MAURÍCIO LUIS PEREIRA PINTO
24 - Apelação (FE) - 2006.01.050206-0 (MHL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00536/05-0 Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
25 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
26 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001926-2 (SEC) AUD7aCJM proc 00059/05-9 Advªs ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA e ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
27 - Embargos (FO) - 2005.01.049239-2 (HMS/OPS) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA
28 - Apelação (FO) - 2006.01.050155-0 (CAM/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00007/05-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
29 - Apelação (FE) - 2005.01.050136-5 (FOL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00530/05-5 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
30 - Apelação (FO) - 2005.01.050046-4 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00049/04-9 Advªs JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
31 - Apelação (FO) - 2006.01.050212-2 (VGF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00017/05-7 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO ROSA
(Ata aprovada em 18/05/2006)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno