SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE MAIO DE 2006 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Max Hoertel, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fez breve relato sobre as palestras que proferiu no "I Congresso Nacional de Direito" promovido pela Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - FDCL, em Minas Gerais, ressaltando a presença de expressivo número de participantes, mais de 700, e de autoridades daquela cidade, aos citados eventos.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034179-0 - ES - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: MÁRIO DE SOUZA GOMES, 2º Sgt Ex, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Comandante do 38º Batalhão de Infantaria, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a imediata suspensão de qualquer ato referente ao IPM a que responde, até o julgamento final deste writ. No mérito, pede a concessão da ordem para trancar o referido procedimento inquisitorial. IMPETRANTE: Dr. Maurício Luis Pereira Pinto.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) que conhecia do presente Habeas Corpus e denegava a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, FLÁVIO OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SÉRGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050202-7 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: WILSON RIBEIRO, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 10/01/2006. Adva. Dra. Heloísa Elaine Pigatto, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter integralmente a Sentença apelada.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050198-5 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: RODRIGO SILVEIRA RESENDE, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 01/01/2006. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050123-1 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: WEDSON ALBUQUERQUE DE BRITO, ex-Sd FN, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/09/2005. Advs. Drs. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União e Sérgio Frederico Silva Pessoa, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050103-7 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: IVAN DOS SANTOS DE OLIVEIRA, MN, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso, no art. 240, §§ 5º e 6º, inciso I, c/c os arts. 30, inciso II, tudo do CPM e 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade, e EUDES BOTELHO DE PAIVA, ex-Cb Mar, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de detenção, como incurso no art. 240, § 5º, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/08/2005. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos da Defesa para manter a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050075-8 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cb Ex LEONARDO LUIS PORTO e do Sd Ex JOELSON ALMEIDA DA SILVA DUARTE do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/06/2005. Advs. Drs. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Púlico da União, Sérgio Frederico Silva Pessoa, Defensor Dativo, Charles Santolia da Silva Costa e Norley Thomaz Lauand.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença apelada, condenar o Cb Ex LEONARDO LUIS PORTO à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão, e o Sd Ex JOELSON ALMEIDA DA SILVA DUARTE à pena de 01 ano de reclusão, ambos como incursos no art. 290, c/c o art. 59, ambos do CPM, concedendo-lhes o benefício do sursis, na forma do art. 88, inciso II da Lei Substantiva castrense, sob as condições estabelecidas no art. 626, excetuada a da alínea "a" do CPPM, com a obrigatoriedade de comparecimento trimestral ao Juízo a quo, delegando-se a presidência da audiência admonitória ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, nos termos do art. 611 da Lei Adjetiva castrense, fixando o regime prisional aberto, na forma do art. 33, § 2º, alínea "c" do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84, em caso de cumprimento da pena em estabelecimento prisional civil.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050199-1 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex FÁBIO ANDRÉ DA SILVA SANTOS do crime previsto no art. 290, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18/01/2006. Adva. Dra. Tatiana Siqueira Lemos, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd FÁBIO ANDRÉ DA SILVA SANTOS à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no art. 626 do CPPM, no que couber, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo a quo, designando a Juíza-Auditora da 11ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do citado Diploma legal, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, a teor do disposto no art. 33, § 2º, alínea "c" do CP, c/c o art. 110 da Lei 7.210/84. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) negava provimento ao Apelo ministerial, mantendo íntegra a Sentença absolutória de primeiro grau e fará voto vencido.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2006.01.001922-1 - PA - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 13/01/2006, proferida nos autos do Processo nº 516/05-9, que concedeu liberdade provisória ao Sd Ex RONEY DA SILVA BAIA. Adva. Dra. Michele Eliza Silva Souza, Defensora Dativa.
O Tribunal, por maioria, julgou prejudicada a presente Correição Parcial, por manifesta perda de objeto, determinando o seu arquivamento. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não conheciam da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos da letra "a" do art. 498 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2005.01.001916-7 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar Da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 21/11/2005, que determinou o arquivamento dos autos do Processo nº 509/04-0, em que figura como acusado o ex-Sd Ex FÁBIO JÚNIOR PASSARELLI.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Representação oferecida pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União, com fundamento no art. 498, alínea "b" do CPPM, para deferir a presente Correição Parcial e, cassando a Decisão monocrática hostilizada (fl. 111), determinar que sejam os Autos do Processo nº 509/04-0 devolvidos à Auditoria de origem, para apreciação pelo competente Conselho Permanente de Justiça.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007340-5 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/03/2006, proferida nos autos do Processo nº 22/03-4, que determinou a separação do feito em relação ao Maj Aer RRm LAURO ROCKENBACH. Adv. Dr. Juarez Tadeu da Silva Cunha.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso obrigatório, mantendo, integralmente, a Decisão questionada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050079-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Aer LUIZ FERNANDO CASTRO DO NASCIMENTO, do crime previsto no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos II e IV, c/c o art. 53; JOÃO DE ALMEIDA, Cb Aer condenado à pena de 04 anos 09 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 53, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102, tudo do CPM, e o direito de apelar em liberdade; e ULISSES ANDRADE GOUVEIA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, c/c o art. 53, do citado diploma legal, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/06/2005. Advs. Drs. Jorge Ferreira Vianna, Defensor Dativo, e José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial e deu provimento parcial aos apelos defensivos para, mantendo a condenação, reduzir as penas impostas ao Cb Aer JOÃO DE ALMEIDA para 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, por infração ao art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV e 70, inciso II, letra "l", c/c o art. 73, todos do CPM e ao ex-Sd Aer ULISSES ANDRADE GOUVEIA para 03 anos de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º do mesmo Diploma Penal castrense, mantidos os demais termos da Sentença condenatória de primeiro grau.
REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE Nº 2006.01.000050-4 - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REPRESENTANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RI/STM, representa contra o CC JORGE LUIZ RIBEIRO PASTURA, objetivando a Declaração de Indignidade para o Oficialato, com a conseqüente perda de seu posto e de sua patente. Adv. Dr. Geraldo Rodrigues Prado Junior.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade arguida pela Defesa, e, no mérito, acolheu a Representação formulada pela Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para declarar o CC JORGE LUIZ RIBEIRO PASTURA indigno do oficialato, e determinou, em conseqüência, a perda de seu posto e patente. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049990-3 - MG - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, na parte em que condenou, por desclassificação, o ex-Sd Ex CÉSAR AUGUSTO FURTADO à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 265 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 05/05/2005. Adv. Dr. José Carlos Stephan.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex CÉSAR AUGUSTO FURTADO à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º do CPM, estabelecendo o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c art. 110 da Lei 7.210/84. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050147-9 - PE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MAURÍCIO DÁLIA, Civil, condenado à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, como incurso no art. 248, parágrafo único, 1ª parte, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 24/10/2005. Adv. Dr. André Henrique Bandeira de Melo Borges, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para reduzir a pena imposta ao civil MAURÍCIO DÁLIA para 01 ano de reclusão, como incurso no art. 248, parágrafo único, primeira parte, c/c os arts. 72, inciso I, e 73, tudo do CPM, mantidos os demais termos da Sentença. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049844-7 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: JOÃO DE DEUS OLIVEIRA, 2º Ten Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/08/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.049844-3. Adv. Dr. Lamartine Rodrigues de Barros.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defesa do 2º Ten Ex JOÃO DE DEUS OLIVEIRA, para manter in totum o Acórdão hostilizado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o embargante do crime previsto no art. 160 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "d" do CPPM. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
A Sessão foi encerrada às 18h20.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2005.01.050018-9 (JCF/SEC) AUD10aCJM proc 00005/04-2 Adv FLÁVIO JACINTO DA SILVA
2 - Apelação (FE) - 2005.01.050120-9 (SEC/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00515/05-5 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
3 - Conselho de Justificação - 2005.01.000196-5 (RAS/CAM)
4 - Apelação (FO) - 2005.01.049917-2 (FOL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00031/04-0 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
5 - Apelação (FO) - 2005.01.049992-0 (SEC/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00008/04-5 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO
6 - Apelação (FO) - 2006.01.050163-0 (VGF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00036/05-4 Adv AGOSTINHO CAMPOS
7 - Apelação (FO) - 2005.01.049989-0 (MHL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00020/04-6 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
8 - Apelação (FO) - 2005.01.050118-5 (CAM/HMS) AUD8aCJM proc 00026/03-5 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
9 - Apelação (FO) - 2005.01.049849-4 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00014/04-3 Advªs REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA e SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSOA
10 - Apelação (FE) - 2005.01.050081-4 (RAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00534/05-0 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO
11 - Apelação (FO) - 2004.01.049722-6 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00012/02-9 Advªs LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO e PATRICIA EDITH MADONO GARCIA
12 - Apelação (FO) - 2005.01.049985-7 (AID/OPS) AUD10aCJM proc 00011/04-2 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
13 - Apelação (FO) - 2005.01.050022-7 (FCB/RAS) AUD9aCJM proc 00015/03-1 Advs MARLENE SALETE DIAS COSTA e RUI CÉSAR ATAGIBA COSTA
14 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007245-0 (JAL) 2aAUD2aCJM inq 000015/04 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
15 - Apelação (FO) - 2005.01.049997-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00050/04-3 Advs BRAULIO FERNANDO BUARQUE DE LACERDA e BRUNO LACERDA
16 - Embargos (FO) - 2004.01.049474-3 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00014/02-1 Adv ROBERTO C. F. GUEDES
17 - Apelação (FO) - 2004.01.049808-7 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00007/03-6 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS
18 - Apelação (FO) - 2005.01.049907-5 (MAL/CAM) AUD10aCJM proc 00016/03-6 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ, ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS e JOSÉ LEÔNIDAS DE FREITAS
19 - Apelação (FE) - 2005.01.050130-6 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00503/05-4 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
20 - Embargos (FO) - 2005.01.049781-5 (RAS/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00015/03-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
21 - Apelação (FO) - 2004.01.049715-3 (JAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00006/03-7 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
22 - Apelação (FE) - 2006.01.050206-0 (MHL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00536/05-0 Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049816-8 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00013/03-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e WELLINGTON BECKMAN SARAIVA
24 - Habeas Corpus - 2006.01.034168-4 (MHL) 2aAUD1aCJM inq 000095/05 Advªs EDGARD RIBEIRO DE QUEIROZ NETO e NORMA GUTIERRES NASCIMENTO
25 - Apelação (FO) - 2005.01.050011-1 (RAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00029/04-3 Adv VLADIMIR FERNANDES RAZERA
26 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL
27 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001924-6 (JCF) APELFO 2002.01.049079-5 Advªs ANTONIO GERALDO SCUPINARI e FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS
28 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
29 - Apelação (FO) - 2005.01.050124-0 (JCF/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00007/01-9 Advs RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI e VENÍCIUS LOURENÇO DE ASSUNÇÃO
30 - Apelação (FO) - 2004.01.049759-5 (MAL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00030/04-6 Adv MARIA FERNANDA MUCCIOLO OLÍMPIO
31 - Apelação (FO) - 2006.01.050150-9 (MHL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00041/05-6 Adv ANGELO BELLO BUTRUS
32 - Embargos (FO) - 2005.01.049613-4 (HMS/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00009/02-3 Advs REINALDO SILVA COELHO e SHEILA BIERRENBACH
(Ata aprovada em 16/05/2006)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno