SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 27ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 05 DE MAIO DE 2006 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Marcus Herndl, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034175-7 - MS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: CARLOS MAGNO HORMUNG, Civil, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal, impetra o presente writ, em caráter preventivo, pedindo, liminarmente, a concessão da ordem para que seja expedido salvo-conduto, impedindo qualquer ação policial visando o cumprimento de mandado de prisão oriundo da Auditoria da 9ª CJM. IMPETRANTE: Dr. Vitor de Luca, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de Habeas Corpus para determinar a expedição de salvo-conduto em favor do Civil CARLOS MAGNO HORMUNG, impedindo assim qualquer força policial de cumprir o mandado de prisão expedido nos autos do Processo nº 12/75, da Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar.


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034169-2 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: FÁBIO HENRIQUE MATEUS ou FÁBIO HENRIQUE MATEUS DA SILVA ou FABIO HENRIQUE GUILHERME MATEUS DA SILVA, CT Mar, preso, respondendo ao Processo nº 506/06-1 perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, como incurso no art. 187 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a expedição de alvará de soltura, a fim de que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr. Edison Pavão Junior.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049668-1 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTES: EDSON CARVALHO e MARCELO DOS SANTOS MORAES, Sds Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/08/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049668-8. Advas. Dras. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União, e Valéria da Silva Ramos, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o v. Acórdão embargado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos opostos pela Defesa dos Sds Ex EDSON CARVALHO e MARCELO DOS SANTOS MORAES para, reformando o Acórdão hostilizado, absolvê-los do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049687-4 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LUIZ RICARDO TERUI, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, c/c o art. 72, incisos I e II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 30/04/2004. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter íntegra a Sentença condenatória hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença a quo, absolver o ex-Sd Ex LUIZ RICARDO TERUI do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.


EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.007233-4 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. EMBARGANTE: DAVID PAULO ALVES, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/08/2005, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2005.01.007233-6. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o v. Acórdão hostilizado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acolhiam os Embargos opostos pelo ex-Sd Ex DAVID PAULO ALVES para, cassando o Acórdão recorrido, manter íntegra a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 5ª CJM, de 19/10/2004, proferida nos autos de Execução de Sentença do Processo nº 15/02-0, que declinou da competência da Justiça Militar da União para a execução da Medida de Segurança aplicada ao ex-Sd Ex DAVID PAULO ALVES, em favor da Justiça comum do Estado do Paraná.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050073-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: CARLOS ALBERTO PINHEIRO DE SOUZA, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 21/07/2005. Advas. Dras. Zeni Alves Arndt, Tatiana Siqueira Lemos, Defensoras Públicas da União e Valéria da Silva Ramos, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter íntegra a Sentença a quo, que condenou o Sd FN CARLOS ALBERTO PINHEIRO DE SOUZA à pena de 06 meses de prisão, ex vi do art. 187 do CPM.


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050158-6 - DF - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: BRUNO VIEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10/11/2005. Advs. Drs. Paulo Henriques de Menezes Bastos e Tatiana Siqueira Lemos, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter integralmente a Sentença apelada.


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050151-9 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: WAGNER DE JESUS OLIVEIRA, Sd FN, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/11/2005. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter íntegra a Sentença condenatória a quo.


A Sessão foi encerrada às15h50.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2005.01.049989-0 (MHL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00020/04-6 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

2 - Apelação (FO) - 2005.01.050018-9 (JCF/SEC) AUD10aCJM proc 00005/04-2 Adv FLÁVIO JACINTO DA SILVA

3 - Apelação (FE) - 2005.01.050120-9 (SEC/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00515/05-5 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

4 - Apelação (FO) - 2005.01.050123-1 (MHL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00015/05-3 Advªs JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO e SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSOA

5 - Conselho de Justificação - 2005.01.000196-5 (RAS/CAM)

6 - Apelação (FO) - 2005.01.049990-3 (RAS/OPS) AUD4aCJM proc 00005/04-3 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN

7 - Apelação (FE) - 2005.01.050081-4 (RAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00534/05-0 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO

8 - Apelação (FO) - 2004.01.049722-6 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00012/02-9 Advªs LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO e PATRICIA EDITH MADONO GARCIA

9 - Apelação (FO) - 2005.01.049985-7 (AID/OPS) AUD10aCJM proc 00011/04-2 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

10 - Apelação (FO) - 2005.01.050022-7 (FCB/RAS) AUD9aCJM proc 00015/03-1 Advs MARLENE SALETE DIAS COSTA e RUI CÉSAR ATAGIBA COSTA

11 - Apelação (FO) - 2005.01.050103-7 (VGF/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00047/04-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

12 - Apelação (FO) - 2005.01.050079-0 (JCF/MHL) 3aAUD1aCJM proc 00046/04-0 Advs JORGE FERREIRA VIANNA e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

13 - Apelação (FO) - 2005.01.049992-0 (SEC/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00008/04-5 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO

14 - Embargos (FO) - 2004.01.049474-3 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00014/02-1 Adv ROBERTO C. F. GUEDES

15 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL

16 - Apelação (FO) - 2005.01.050147-9 (VGF/OPS) AUD7aCJM proc 00012/05-2 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES

17 - Apelação (FO) - 2004.01.049808-7 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00007/03-6 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS

18 - Apelação (FO) - 2005.01.049917-2 (FOL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00031/04-0 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO

19 - Apelação (FO) - 2005.01.049907-5 (MAL/CAM) AUD10aCJM proc 00016/03-6 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ, ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS e JOSÉ LEÔNIDAS DE FREITAS

20 - Apelação (FO) - 2005.01.050118-5 (CAM/HMS) AUD8aCJM proc 00026/03-5 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

21 - Apelação (FO) - 2006.01.050163-0 (VGF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00036/05-4 Adv AGOSTINHO CAMPOS

22 - Apelação (FO) - 2005.01.049997-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00050/04-3 Advs BRAULIO FERNANDO BUARQUE DE LACERDA e BRUNO LACERDA

23 - Apelação (FE) - 2006.01.050202-7 (HMS/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00521/05-2 Adv HELOÍSA ELAINE PIGATTO

24 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001922-1 (FOL) AUD8aCJM proc 00516/05-9 Adv MICHELE ELIZA SILVA SOUZA

25 - Apelação (FO) - 2005.01.049849-4 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00014/04-3 Advªs REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA e SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSOA

26 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001924-6 (JCF) APELFO 2002.01.049079-5 Advªs ANTONIO GERALDO SCUPINARI e FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS

27 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

28 - Representação de Indignidade - 2006.01.000050-4 (RAS/OPS) Adv GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR

29 - Correição Parcial (FE) - 2005.01.001916-7 (AID) AUD5aCJM proc 00509/04-0

30 - Embargos (FO) - 2005.01.049844-7 (MHL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00053/03-8 Adv LAMARTINE RODRIGUES DE BARROS

31 - Apelação (FO) - 2005.01.050011-1 (RAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00029/04-3 Adv VLADIMIR FERNANDES RAZERA

32 - Apelação (FO) - 2005.01.050124-0 (JCF/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00007/01-9 Advs RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI e VENÍCIUS LOURENÇO DE ASSUNÇÃO

33 - Apelação (FO) - 2005.01.050075-8 (MHL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00013/05-4 Advs CHARLES SANTOLIA DA SILVA COSTA, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, NORLEY THOMAS LAUAND e SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSOA

34 - Apelação (FO) - 2004.01.049759-5 (MAL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00030/04-6 Adv MARIA FERNANDA MUCCIOLO OLÍMPIO

35 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007340-5 (SEC) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA

36 - Apelação (FO) - 2004.01.049816-8 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00013/03-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e WELLINGTON BECKMAN SARAIVA

37 - Embargos (FO) - 2005.01.049613-4 (HMS/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00009/02-3 Advs REINALDO SILVA COELHO e SHEILA BIERRENBACH


(Ata aprovada em 11/05/2006)


Sonja Christian Wriedt

Secretária do Tribunal Pleno