SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 20ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE ABRIL DE 2006 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini E Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou os Ministros MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE pela passagem de suas datas natalícias registradas no mês em curso, augurando-lhes felicidades junto às respectivas famílias.

O Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, associou-se às palavras exaradas, em nome do Ministério Público Militar.

Em seguida, o Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário sobre ofício subscrito pelo Ministro Francisco Peçanha Martins, Diretor da Revista do Superior Tribunal de Justiça, convidando-o a participar da obra coletiva que constituirá publicação de conteúdo doutrinário, apresentando tema de livre escolha. E, em razão do referido convite, o Ministro-Presidente solicitou aos Membros da Corte que, manifestando interesse, enviem as matérias por meio físico ou eletrônico.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR registrou em Plenário que, como Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para provimento ao cargo de Juiz-Auditor Substituto, concluiu a quarta fase do referido concurso, com a classificação dos candidatos, após o exame dos respectivos títulos.

O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fez breve relato sobre a viagem que realizou às Auditorias da 1ª e 4ª CJMs, para cumprir diligências atinentes ao Processo Disciplinar nº 2005.01.000001-3/DF.

Informou à Corte, ainda, acerca do depoimento que prestou à Fundação Getúlio Vargas, para o projeto do Bicentenário do Superior Tribunal Militar no Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil – CPDOC, acrescentando que encaminhará a todos os Ministros um cartão com os nomes dos pesquisadores que estão colhendo esses depoimentos para que aqueles que tenham interesse em colaborar também possam fazê-lo.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050087-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTES: O Ministério Público Militar e DANIEL VALENTIM PEREIRA DA SILVA, Cb FN, condenado à pena de 15 anos de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, inciso IV, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, in fine, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do art. 102, tudo do CPM, fixando-se o regime prisional fechado para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/07/2005. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar. E, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação imposta ao Cb FN DANIEL VALENTIM PEREIRA DA SILVA, reduzir a pena, fixando-a em 12 anos de reclusão, mantidos os demais termos da Sentença a quo. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR E MARCUS HERNDL, negavam provimento aos apelos interpostos, mantendo íntegra a Sentença condenatória de primeiro grau. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento parcial ao apelo defensivo para, suprimir do fundamento da Sentença condenatória a aplicação do art. 30, inciso II, parágrafo único, in fine do CPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL farão declarações de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.02.049755-2 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: OTTO LUIZ STEFAN DE ALBUQUERQUE, ex-Cb Mar, condenado à pena de 02 anos e 09 meses de reclusão, como incurso nos arts. 264, inciso I, 160 e 223, c/c o art. 79, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/07/2004. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação imposta ao ex-Cb Mar OTTO LUIZ STEFAN DE ALBUQUERQUE, como incurso nos arts. 264, inciso I, 160 e art. 223, c/c o art. 79, todos do CPM, fixar a pena definitiva em 02 anos e 02 meses de reclusão, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, a teor do art. 102 do CPM, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO davam provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Apelante à pena de 07 meses de detenção, como incurso nos arts. 259, parágrafo único (por desclassificação) e 223, c/c o art. 79, todos do CPM, sendo-lhe negado o benefício do sursis. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Revisor) negava provimento ao apelo da Defesa, mantendo, integralmente, a Sentença questionada. Relator para Acórdão Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Os Ministros Relator e Revisor farão votos vencidos.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2005.01.001915-9 - PR - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 28/09/2005, que nomeou advogados dativos, em substituição ao Defensor Público da União, para atuarem nos autos do Processo nº 501/05-7, referente ao Sd Ex HUGO RIBEIRO DOS SANTOS. Advs. Drs. Antonio Geraldo Scupinari e Fábio Leandro dos Santos, Defensores Dativos.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade suscitada pelo Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM e, na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Relator) que rejeitava a preliminar de não conhecimento do feito, por falta de legitimidade do Ministério Público Militar para requerer o pedido correicional. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES acolhiam a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial.


RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2006.01.007337-9 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/02/2006, nos autos do Processo nº 512/98-0, que concedeu reabilitação ao ex-MN RONDINELLY DE MELLO. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo íntegra a Decisão de primeira instância, que concedeu reabilitação ao ex-MN RONDINELLY DE MELLO.


APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049312-5 - MS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ELDER IDALINO FRANÇA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 19/03/2003. Adv. Dr. André do Nascimento Del Fiaco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, na forma do art. 81 do RISTM, decidiu sobrestar o julgamento do presente processo.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050105-5 - PA - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: GLEISON FREITAS DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 01/09/2005. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050139-0 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: RICARDO JOSÉ LEITE DORNELAS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 11/10/2005. Advs. Drs. Paulo Henriques de Menezes Bastos e Tatiana Siqueira Lemos, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050129-2 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JEFERSON DE JESUS SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22/09/2005. Advs. Drs. Paulo Henriques de Menezes Bastos e Tatiana Siqueira Lemos, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049973-5 - PE - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JOÃO ROGÉRIO BATISTA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 03/05/2005. Adv. Dr. André Henrique Bandeira de Melo Borges, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter por seus próprios e jurídicos fundamentos, a Sentença a quo, que condenou o Sd Ex JOÃO ROGÉRIO BATISTA DA SILVA como incurso no crime do art. 187 do CPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049941-5 - MG - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do Cap Aer OLAVO SALDANHA MARINHO AUTUORI dos crimes previstos nos arts. 176 e 299, c/c o art. 79, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 06/04/2005. Adv. Dr. Oswaldo Pereira Gomes.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter íntegra a Sentença absolutória de primeiro grau. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h45.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2005.01.049835-4 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00009/02-5 Advªs JOSÉ NEY DE SIQUEIRA MENDES e ROBERTO LAURIA

2 - Embargos (FO) - 2006.01.049963-2 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00031/04-4 Advª LUCIA MARIA LOBO

3 - Apelação (FE) - 2005.01.049831-3 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00510/04-3 Adv PAULO CESAR GARCIA ROSADO

4 - Apelação (FO) - 2005.01.049962-8 (RAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00001/04-5 Adv LEONARDO LOREA MATTAR

5 - Embargos (FO) - 2005.01.049705-0 (VGF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00037/03-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049687-4 (JAL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00026/03-5 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

7 - Embargos (FO) - 2005.01.049747-5 (FOL/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00047/03-1 Advª ELIANE PIRES RAMOS TAVARES

8 - Embargos (FO) - 2005.01.049684-3 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00033/03-3 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA

9 - Apelação (FO) - 2005.01.050107-0 (MHL/CAM) AUD9aCJM proc 00020/04-3 Adv JORGE ANTÔNIO SIUFI

10 - Embargos (FO) - 2006.01.049984-2 (CAM/FOL) AUD5aCJM proc 00016/02-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

11 - Apelação (FO) - 2005.01.050014-6 (CAM/RAS) AUD7aCJM proc 00014/03-9 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA

12 - Apelação (FE) - 2005.01.050120-9 (SEC/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00515/05-5 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

13 - Apelação (FO) - 2005.01.050063-4 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00003/04-7 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

14 - Apelação (FO) - 2006.01.050156-8 (OPS/AID) 3aAUD3aCJM proc 00026/03-6 Advª VÂNIA BARRETO

15 - Embargos (FO) - 2006.01.049926-5 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00003/03-0 Adv GIOVANE SANTIN

16 - Apelação (FO) - 2005.01.050018-9 (JCF/SEC) AUD10aCJM proc 00005/04-2 Adv FLÁVIO JACINTO DA SILVA

17 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007323-5 (OPS) 3aAUD1aCJM proc 00058/05-6 Adv FABIA RAQUEL DA SILVA MIGUEZ

18 - Apelação (FO) - 2005.01.049907-5 (MAL/CAM) AUD10aCJM proc 00016/03-6 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ, ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS e JOSÉ LEÔNIDAS DE FREITAS

19 - Apelação (FE) - 2005.01.050100-4 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00509/05-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

20 - Apelação (FO) - 2005.01.049989-0 (MHL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00020/04-6 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

21 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL

22 - Conselho de Justificação - 2005.01.000196-5 (RAS/CAM)

23 - Apelação (FE) - 2005.01.050073-3 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00503/05-0 Advªs TATIANA SIQUEIRA LEMOS e ZENI ALVES ARNDT

24 - Apelação (FO) - 2005.01.050123-1 (MHL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00015/05-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

25 - Conselho de Justificação - 2005.01.000195-7 (JAL/CAM) Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

26 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

27 - Embargos (FO) - 2005.01.049432-8 (JCF/SEC) AUD7aCJM proc 00022/00-7 Advs ANTÔNIO LAURINDO PEREIRA, LEILA KATIANE DE ARAÚJO AZEVEDO, MARCONI CHIANCA, PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO, RENATO DE LIMA E SOUZA, ROSÂNGELA DE SOUZA GODEIRO e TATIANA MENDES CUNHA

28 - Apelação (FE) - 2006.01.050196-9 (VGF/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00548/05-5 Adv MARIO RODRIGUES MACHADO

29 - Embargos (FO) - 2005.01.007233-4 (OPS/AID) AUD5aCJM proc 00015/02-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

(Ata aprovada em 18/04/2006)

Sonja Christian Wriedt

Secretária do Tribunal Pleno