SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE MARÇO DE 2006 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE fez breve relato sobre sua participação na semana comemorativa do aniversário do CINDACTA III, em Recife/PE, ocasião em que proferiu a palestra inaugural, no "Dia Jurídico".
O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO agradeceu, em seu nome e em nome do Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, as palavras proferidas pelos membros da Corte, em referência à condecoração com a Medalha Militar de Platina.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2005.01.001914-9 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 28/09/2005, que nomeou advogados dativos, em substituição ao Defensor Público da União, para atuarem nos autos do Processo nº 11/02-5, referente ao Cb Ex WILLEN GABRIEL DA SILVA e aos Civis DIRCEU FAUSTINO e CLAYTON LUIZ BASTOS DE LIMA. Advs. Drs. Antonio Geraldo Scupinari e Fábio Leandro dos Santos, Defensores Dativos.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade suscitada pelo Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM e, no mérito, por maioria, deferiu a Correição Parcial interposta pela representante do Ministério Público Militar, para que sejam anulados os atos praticados pelo Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, a contar de 28/09/2005, determinando a remessa dos autos, se for o caso, do Processo nº 11/02-5, ao Juiz-Auditor Substituto para o prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA deferia o pedido correicional somente para determinar o encaminhamento do Processo nº 11/02-5 ao Juiz-Auditor Substituto e fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007322-7 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 19/10/2005, proferida nos autos do IPM nº 60/05, que deixou de receber a Denúncia oferecida contra a Civil CRISTIANE ELIZABETE WOICIEKOWSKI, como incursa no art. 251 do CPM. Adva. Dra. Karine Costa Carlos, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pela Defesa, não conhecendo do Recurso por sua manifesta intempestividade.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049738-2 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MACIEL SOARES DA SILVA, Cb Aer, condenado à pena de 01 mês de detenção, como incurso no art. 352, parágrafo único, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/07/2004. Adv. Dr. Marco Aurélio Castro de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050077-4 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTES: ALLOAN DOS SANTOS CARVALHO, ARLLON DOS SANTOS CARVALHO e LEANDRO MARINS FIGUEIRA, Civis, condenados à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, fixando-se, para todos os Apelantes, o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/08/2005. Adv. Dr. Artur Osvaldo Cardoso Vieira Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a Sentença condenatória de primeira instância, exceto na parte em que acresce ao benefício do sursis, a prestação de serviços à comunidade. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) dava provimento ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver os Civis ALLOAN DOS SANTOS CARVALHO, ARLLON DOS SANTOS CARVALHO e LEANDRO MARINS FIGUEIRA, do crime previsto no art. 299 do CPM, com fulcro na alínea "e" do art. 439 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049872-9 - BA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTES: O Ministério Público Militar e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, 3º Sgt Mar, condenado à pena de 10 anos de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, inciso IV, c/c os arts. 30, inciso II, parágrafo único, primeira parte, e 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, fixando-se o regime prisional fechado para o cumprimento inicial da pena, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 17/11/2004. Advs. Drs. Luiz Humberto Agle e Ricardo Luiz Wanderley da Fonseca, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo ministerial para, mantendo a condenação, por maioria, majorar a pena imposta ao 3º Sgt Mar JOSÉ CARLOS DOS SANTOS para 21 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, por infringência ao art. 205, § 2º, inciso I e IV, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, in fine, e arts. 70, inciso II, letra "l", e 73, todos do CPM, aplicando-lhe a pena de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art. 102 do mesmo Diploma Penal Castrense, fixando o regime prisional fechado, na forma do art. 33, § 2º, letra "a", do Código Penal, c/c o art. 110, da Lei nº 7.210/84, para cumprimento da pena imposta. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) dava provimento ao recurso ministerial para, mantendo a Sentença condenatória a quo, majorar a pena imposta ao Apelante para 15 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, inciso IV do CPM, c/c o art. 70, inciso II, letra "l", do mesmo Código. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 18h30.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049596-7 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00010/03-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
2 - Embargos (FO) - 2005.01.049656-8 (CAM/SEC) AUD8aCJM proc 00005/03-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
3 - Apelação (FE) - 2005.01.049994-8 (RAS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00523/05-8 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
4 - Embargos (FO) - 2005.01.049662-2 (RAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00018/03-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
5 - Apelação (FE) - 2005.01.050000-8 (SEC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00516/04-4 Advªs JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
6 - Embargos (FE) - 2005.01.049736-1 (HMS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00511/03-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
7 - Apelação (FO) - 2005.01.049922-9 (VGF/CAM) AUD7aCJM proc 00016/03-1 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
8 - Apelação (FE) - 2005.01.050090-3 (VGF/JCF) AUD5aCJM proc 00506/04-0 Advªs KARINE COSTA CARLOS e WILZA CARLA FOLCHINI BARREIROS
9 - Apelação (FO) - 2005.01.049946-6 (VGF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00016/04-2 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
10 - Conselho de Justificação - 2005.01.000195-7 (JAL/CAM) Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
11 - Apelação (FO) - 2005.01.049945-8 (VGF/CAM) AUD6aCJM proc 00011/03-1 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
12 - Embargos (FO) - 2005.01.049847-1 (HMS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00071/03-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
13 - Embargos (FO) - 2005.01.049727-0 (RAS/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00055/02-6 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
14 - Apelação (FO) - 2005.01.049887-7 (CAM/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00023/03-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
15 - Apelação (FO) - 2005.01.050089-8 (FCB/JAL) AUD11aCJM proc 00008/05-9 Adv TATIANA SIQUEIRA LEMOS
16 - Apelação (FO) - 2005.01.049877-0 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00015/04-3 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS
17 - Apelação (FO) - 2005.01.050038-3 (MHL/CAM) AUD7aCJM proc 00009/05-1 Adv FRANCINALDO FELIPE DA SILVA
18 - Apelação (FO) - 2005.01.049916-4 (OPS/AID) 1aAUD1aCJM proc 00022/04-7 Adv MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO
19 - Apelação (FO) - 2005.01.050024-3 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00002/02-3 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
20 - Habeas Corpus - 2006.01.034151-0 (FCB) AUD4aCJM proc 00005/06-0 Advªs EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA e PLÍNIO JOSÉ DE AGUIAR GROSSI
21 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007332-4 (VGF) 4aAUD1aCJM inq 000118/05 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
22 - Apelação (FO) - 2005.01.049839-7 (VGF/OPS) AUD11aCJM proc 00007/04-4 Adv SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
23 - Embargos (FO) - 2005.01.049522-7 (MHL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00033/02-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
24 - Apelação (FO) - 2004.01.049621-1 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00007/03-8 Advªs Geovani Paulino dos Santos Filho e PAULO ROBERTO DA CUNHA
25 - Apelação (FO) - 2005.01.050091-0 (VGF/JCF) AUD8aCJM proc 00004/04-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
26 - Apelação (FE) - 2003.01.049312-5 (HMS/FCB) AUD9aCJM proc 00503/03-6 Adv ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO
27 - Apelação (FE) - 2005.01.050129-2 (MHL/CAM) AUD11aCJM proc 00533/05-6 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
28 - Apelação (FO) - 2005.01.049941-5 (FCB/MHL) AUD4aCJM proc 00003/04-0 Adv OSWALDO PEREIRA GOMES
29 - Apelação (FE) - 2005.01.049973-5 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00501/05-3 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
30 - Apelação (FO) - 2005.01.050014-6 (CAM/RAS) AUD7aCJM proc 00014/03-9 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
31 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL
32 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
33 - Apelação (FO) - 2005.01.049835-4 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00009/02-5 Advªs JOSÉ NEY DE SIQUEIRA MENDES e ROBERTO LAURIA
34 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007328-6 (MHL) 1aAUD1aCJM inq 000037/98 Advªs MARIA ROSÁLIA LIMA e SONIA RODRIGUES
35 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001303-9 (AID/OPS) APELFO 2003.01.049272-0 Adv SANDRA SORAIA DE MOURA LIMA
36 - Embargos (FO) - 2005.01.049432-8 (JCF/SEC) AUD7aCJM proc 00022/00-7 Advs ANTÔNIO LAURINDO PEREIRA, LEILA KATIANE DE ARAÚJO AZEVEDO, MARCONI CHIANCA, PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO, RENATO DE LIMA E SOUZA, ROSÂNGELA DE SOUZA GODEIRO e TATIANA MENDES CUNHA
(Ata aprovada em 23/03/2006)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno