SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 17ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 30 DE MARÇO DE 2006 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente, em referência a data comemorativa do 198º aniversário do Superior Tribunal Militar e à solenidade de entrega das condecorações da Ordem do Mérito Judiciário Militar, a ocorrer no dia 31/03/06, proferiu palavras de homenagem e respeito a seus antigos e atuais Membros da Corte pelos relevantes serviços prestados a Pátria.
Cumprimentou, em nome do Tribunal, o Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, pelo transcurso de seu aniversário, a ocorrer também no dia 31 de março, augurando-lhe felicidades junto à família.
O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS agradeceu as palavras de saudação.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH manifestou-se nos seguintes termos:
"Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. representante do Ministério Público. Hoje, 30 de março, é um dia importante para o Brasil. Neste momento, há um cidadão brasileiro girando em órbita da Terra. O Ten Cel MARCOS PONTES, oficial aviador da Força Aérea Brasileira, chega ao espaço 45 anos depois do vôo inaugural de YURI GAGARIN, torna-se o primeiro cosmonauta brasileiro e o 444º ser humano a escapar da gravidade do nosso planeta. Neste ano, o Brasil vai celebrar o 100º aniversário do extraordinário feito de SANTOS-DUMONT em Bagatelle, o primeiro vôo da história. Assim, a presença de um brasileiro no espaço deve ser assinalada com duplo sentimento de orgulho e registrada com as homenagens que também são devidas à Força Aérea Brasileira".
O Ministro-Presidente, em nome da Corte associou-se às palavras exaradas pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.
O Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, partilhou da mesma homenagem, em nome do Ministério Público Militar.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou em Plenário convite recebido para o XXVII Período Extraordinário de Sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que está ocorrendo desde o dia 28 de março corrente, no Superior Tribunal de Justiça, que tem dentre seus Membros, um juiz brasileiro.
O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, em relação a esse evento, ressaltou que esteve presente na cerimônia de abertura, representando esta Corte, no dia 28 de março.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050083-9 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTES: O Ministério Público Militar e AUGUSTO GUILHERME DOS SANTOS, 1º Sgt Aer, condenado à pena de 02 meses e 20 dias de detenção, como incurso no art. 223, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "b", e 73, e a 04 anos de reclusão, como incurso no art. 233, c/c o art. 236, inciso I, c/c o art. 70, inciso II, alíneas "d" e "h", c/c os arts. 73 e 74, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do art. 102, tudo do CPM, fixando-se o regime prisional fechado para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 19/07/2005. Adv. Dr. Paulo Ricardo Menna Barreto de Araújo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, e, por maioria, negou provimento ao recurso ministerial, fixando a pena definitiva em 04 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, como incurso no artigo 223, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "b", e 73 e no art. 233, c/c o art. 236, inciso I, c/c o art. 70, inciso II, alíneas "d" e "h", c/c os arts. 73, 74 e 79 tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do art. 102, do mesmo Diploma Legal, fixando-se o regime prisional fechado para o cumprimento da pena. O Ministro MARCUS HERNDL, dava provimento parcial ao apelo Ministerial para, mantendo a condenação, majorar a pena para 05 anos, 03 meses e 03 dias de reclusão, mantido os demais termos da Sentença condenatória a quo e fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Paulo Ricardo Menna Barreto de Araújo, pela Defesa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2005.01.049754-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. EMBARGANTE: PAULO ROBERTO FRANÇA DE SOUZA, 1º Ten Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/09/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049754-4. Advs. Drs. Eduardo Rodolpho Martins Ferreira Carvalho, Clovis Sahione e Cecy Maria Tavares Santoro.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pela Defesa, mantendo íntegro o Aresto hostilizado. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007329-4 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/09/2005, proferida no APF nº 64/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Ex GILMAR MARTINEZ, como incurso no art. 240 do CPM. Adv. Dr. Fabrício Von Mengden Campezatto, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o Sd Ex GILMAR MARTINEZ, como incurso no artigo 240 do CPM, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para o prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049727-0 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: MARCELO DE OLIVEIRA VALENTIM, ex-Sd FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/12/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049727-7. Adva. Dra. Gloria Jean Gomes de Oliveira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, acolhia os Embargos opostos pela Defesa para manter a Sentença a quo que absolveu, o ex-Sd FN MARCELO DE OLIVEIRA VALENTIM, do crime previsto no art. 311, caput do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049922-9 - PE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: ENILSON DOS SANTOS BARBOSA, ex-Sd FN, e EDNILSON DOS SANTOS BARBOSA, Civil, condenados à pena de 03 meses de detenção, como incursos no art. 318, c/c o art. 53, do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 28/02/2005. Adva. Dra. Elisângela da Silva Passos, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049847-1 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTES: ALESSANDRA GOMES ROMUALDO DO AMARAL e LUIS ANTONIO GOMES ROMUALDO, Civis. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/06/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.049847-8. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, acolheu os Embargos opostos pela Defesa para, cassando o Acórdão recorrido, condenar os Civis ALESSANDRA GOMES ROMUALDO DO AMARAL e LUIZ ANTONIO GOMES ROMUALDO, cada um, à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 251, caput do CPM, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições previstas no art. 626, exceto a alínea "a", do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, a realização da audiência admonitória, nos termos do art. 611, do mesmo Diploma legal. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator), MARCUS HERNDL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, rejeitavam os Embargos Infringentes do Julgado, para confirmar integralmente o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050090-3 - PR - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ANDRÉ DE JESUS GOMES DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 72, inciso I, primeira parte, e 189, inciso I, segunda parte, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 15/08/2005. Advas. Dras. Karine Costa Carlos e Wilza Carla Folchini Barreiros, Defensoras Públicas da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro Relator e declarou nulo o Processo nº 506/04-0, a partir do Ato de Exclusão, e, de ofício, concedeu Habeas Corpus para trancar o referido processo, determinando o arquivamento do autos, ex vi do art. 468, alíneas "a" e "c", c/c os arts. 467, alínea "c" e 470, tudo CPPM, devendo ser fornecido ao Sd Ex ANDRÉ DE JESUS GOMES DA SILVA o adequado certificado de quitação com o serviço militar, uma vez excluído do serviço militar e determinou a remessa de cópia do Acórdão aos Comandantes Militares das três Forças.
A Sessão foi encerrada às 17h55.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2005.01.049945-8 (VGF/CAM) AUD6aCJM proc 00011/03-1 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
2 - Apelação (FO) - 2005.01.049946-6 (VGF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00016/04-2 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
3 - Apelação (FO) - 2005.01.049916-4 (OPS/AID) 1aAUD1aCJM proc 00022/04-7 Adv MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO
4 - Apelação (FO) - 2005.01.049877-0 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00015/04-3 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS
5 - Apelação (FO) - 2004.01.049621-1 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00007/03-8 Advªs Geovani Paulino dos Santos Filho e PAULO ROBERTO DA CUNHA
6 - Apelação (FE) - 2003.01.049312-5 (HMS/FCB) AUD9aCJM proc 00503/03-6 Adv ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO
7 - Apelação (FO) - 2005.01.049835-4 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00009/02-5 Advªs JOSÉ NEY DE SIQUEIRA MENDES e ROBERTO LAURIA
8 - Apelação (FO) - 2005.01.050014-6 (CAM/RAS) AUD7aCJM proc 00014/03-9 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
9 - Apelação (FE) - 2005.01.049973-5 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00501/05-3 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
10 - Apelação (FO) - 2005.01.049941-5 (FCB/MHL) AUD4aCJM proc 00003/04-0 Adv OSWALDO PEREIRA GOMES
11 - Apelação (FE) - 2005.01.050129-2 (MHL/CAM) AUD11aCJM proc 00533/05-6 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
12 - Apelação (FO) - 2005.01.050091-0 (VGF/JCF) AUD8aCJM proc 00004/04-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
13 - Embargos (FO) - 2005.01.049522-7 (MHL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00033/02-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
14 - Apelação (FO) - 2005.01.050024-3 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00002/02-3 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
15 - Conselho de Justificação - 2005.01.000195-7 (JAL/CAM) Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
16 - Apelação (FE) - 2005.01.050105-5 (SEC/OPS) AUD8aCJM proc 00502/05-8 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
17 - Embargos (FO) - 2006.01.049984-2 (CAM/FOL) AUD5aCJM proc 00016/02-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
18 - Apelação (FO) - 2005.01.050107-0 (MHL/CAM) AUD9aCJM proc 00020/04-3 Adv JORGE ANTÔNIO SIUFI
19 - Embargos (FO) - 2006.01.049963-2 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00031/04-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
20 - Apelação (FE) - 2005.01.050139-0 (VGF/FCB) AUD11aCJM proc 00549/05-0 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
21 - Apelação (FE) - 2005.01.049831-3 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00510/04-3 Adv PAULO CESAR GARCIA ROSADO
22 - Embargos (FO) - 2005.01.049684-3 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00033/03-3 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
23 - Apelação (FO) - 2005.01.049962-8 (RAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00001/04-5 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
24 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL
25 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
26 - Embargos (FO) - 2005.01.049747-5 (FOL/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00047/03-1 Advª ELIANE PIRES RAMOS TAVARES
27 - Apelação (FO) - 2004.01.049687-4 (JAL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00026/03-5 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
28 - Embargos (FO) - 2005.01.049705-0 (VGF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00037/03-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
29 - Apelação (FO) - 2005.01.050063-4 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00003/04-7 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
30 - Apelação (FO) - 2006.01.050156-8 (OPS/AID) 3aAUD3aCJM proc 00026/03-6 Advª VÂNIA BARRETO
31 - Embargos (FO) - 2006.01.049926-5 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00003/03-0 Adv GIOVANE SANTIN
32 - Embargos (FO) - 2005.01.049432-8 (JCF/SEC) AUD7aCJM proc 00022/00-7 Advs ANTÔNIO LAURINDO PEREIRA, LEILA KATIANE DE ARAÚJO AZEVEDO, MARCONI CHIANCA, PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO, RENATO DE LIMA E SOUZA, ROSÂNGELA DE SOUZA GODEIRO e TATIANA MENDES CUNHA
(Ata aprovada em 04/04/2006)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno