SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 23ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE ABRIL DE 2006 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
O Ministro-Presidente registrou em Plenário a assinatura do Ato Normativo que institui o Manual de Informações Administrativas - MIA, e encaminhará o referido manual aos Membros da Corte para apresentação de sugestões.
Na seqüência, deu conhecimento ao Plenário sobre convite formulado pelo Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, para a solenidade de posse dos Ministros Marco Aurélio Mendes de Farias Mello e Antonio Cezar Peluso, nos cargos de Presidente e Vice-Presidente daquela Corte, a realizar-se às 19h do dia 04 de maio próximo.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034166-8 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: MARCOS ANDRÉ BARROS CASTRO, Civil, respondendo ao Processo nº 43/04-3 perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da ordem para que seja trancada a citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Fábio Toledo Pedroso de Barros.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2006.01.001924-6 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 13/10/2005, que nomeou advogados dativos, em substituição ao Defensor Público da União, para atuarem nos autos de Execução de Sentença referentes ao Processo nº 19/01-8, tudo relacionado ao ex-Sd Ex JOSÉ SOARES MARÇAL. Advs. Drs. Antonio Geraldo Scupinari e Fábio Leandro dos Santos, Defensores Dativos.
O Tribunal, por unanimidade, decidiu, na forma do art. 82 do RISTM, converter o julgamento em diligência, para ouvir o Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara Criminal de Antonina/PR, sobre o cumprimento do benefício do sursis.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007321-9 - PR - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 03/10/2005, proferida nos autos do IPM nº 32/05, que deixou de receber a denúncia oferecida contra o Sd Ex CLEITON JOSÉ ASSUMPÇÃO, como incurso no art. 240, caput, do CPM. Adv. Dr. Roberto Venâncio Júnior, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Criminal para, cassando a Decisão a quo recorrida, receber a denúncia oferecida contra o Sd Ex CLEITON JOSÉ ASSUMPÇÃO, determinando a baixa dos autos ao Juízo da 5ª CJM, para o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050107-0 - MS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex JULIANO DE SOUZA CARVALHO do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 19/09/2005. Adv. Dr. Jorge Antônio Siufi, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o ex-Sd Ex JULIANO DE SOUZA CARVALHO à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, observando-se as condições do art. 626 do CPPM, com exceção da alínea "a", designando-se a Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal, em caso de revogação do mencionado benefício. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao Apelo ministerial para manter íntegra a Sentença absolutória a quo. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049962-8 - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: GESSE ORION PEREIRA FONTOURA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/03/2005. Adv. Dr. Leonardo Lorea Mattar, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) dava provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença de primeira instância, absolver o Sd Ex GESSE ORION PEREIRA FONTOURA do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro na alínea "b", do art. 439 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) fará voto vencido.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049747-5 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: IVAN SAMPAIO DE ARAÚJO, 3º Sgt Mar RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/08/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049747-1. Adva. Dra. Eliane Pires Ramos Tavares.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo o Acórdão atacado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o v. Acórdão hostilizado, absolver o embargante do crime previsto no art. 251 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049705-0 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTES: SONIA MARIA DA SILVA, PILLAR DA SILVA LIMA e MARIETA FERREIRA DO NASCIMENTO. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/04/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049705-6. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o v. Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os Embargos para, reformando o v. Acórdão hostilizado, fazer prevalecer a tese de sua lavra, esposada em sua declaração de voto apresentada na Apelação (FO) 2004.01.049705-6/RJ. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) fará voto vencido. Impedido o Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050063-4 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTE: NELSON DAMIÃO RAMOS CORREA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 11 meses de reclusão, como incurso, por 04 vezes, no art. 251, § 3º, c/c os arts. 80, e 253, c/c 240, § 2º, tudo do CPM, e 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, §§ 1º, alínea "c", e 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da LEP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/04/2005. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, mantendo a Sentença de primeira instância, condenar o ex-Sd Ex NELSON DAMIÃO RAMOS CORREA à pena de 09 meses e 18 dias de detenção, como incurso no art. 251, § 3º, e art. 73, ambos do CPM, c/c os artigos 253 e 240, §§ 1º e 2º, do mesmo Código, a ser cumprida em regime aberto, com fulcro no art. 33, §§ 1º, alínea "c" e 2º alínea "c" do Código Penal comum, mantido o benefício do sursis, nas condições estabelecidas pelo Juízo a quo.
A Sessão foi encerrada às 18h15.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049687-4 (JAL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00026/03-5 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
2 - Apelação (FE) - 2005.01.049831-3 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00510/04-3 Adv PAULO CESAR GARCIA ROSADO
3 - Embargos (FO) - 2005.01.049684-3 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00033/03-3 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
4 - Apelação (FO) - 2006.01.050156-8 (OPS/AID) 3aAUD3aCJM proc 00026/03-6 Advª VÂNIA BARRETO
5 - Apelação (FO) - 2005.01.049989-0 (MHL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00020/04-6 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
6 - Apelação (FE) - 2005.01.050100-4 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00509/05-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
7 - Embargos (FO) - 2005.01.007233-4 (OPS/AID) AUD5aCJM proc 00015/02-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
8 - Apelação (FE) - 2006.01.050196-9 (VGF/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00548/05-5 Adv MARIO RODRIGUES MACHADO
9 - Conselho de Justificação - 2005.01.000196-5 (RAS/CAM)
10 - Apelação (FO) - 2005.01.049907-5 (MAL/CAM) AUD10aCJM proc 00016/03-6 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ, ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS e JOSÉ LEÔNIDAS DE FREITAS
11 - Apelação (FO) - 2005.01.050123-1 (MHL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00015/05-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
12 - Apelação (FE) - 2005.01.050073-3 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00503/05-0 Advªs TATIANA SIQUEIRA LEMOS e ZENI ALVES ARNDT
13 - Apelação (FE) - 2005.01.050120-9 (SEC/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00515/05-5 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
14 - Apelação (FO) - 2005.01.050018-9 (JCF/SEC) AUD10aCJM proc 00005/04-2 Adv FLÁVIO JACINTO DA SILVA
15 - Habeas Corpus - 2006.01.034167-6 (JAL) AUD9aCJM proc 00011/06-0 Advªs CARLOS ROGÉRIO RODRIGUES SANTOS e IBERÊ Z. BANDEIRA DE MELLO
16 - Embargos (FO) - 2006.01.049926-5 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00003/03-0 Adv GIOVANE SANTIN
17 - Apelação (FO) - 2005.01.049917-2 (FOL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00031/04-0 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
18 - Apelação (FO) - 2005.01.049990-3 (RAS/OPS) AUD4aCJM proc 00005/04-3 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN
19 - Apelação (FO) - 2005.01.049985-7 (AID/OPS) AUD10aCJM proc 00011/04-2 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
20 - Apelação (FO) - 2004.01.049722-6 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00012/02-9 Advªs LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO e PATRICIA EDITH MADONO GARCIA
21 - Apelação (FE) - 2005.01.050081-4 (RAS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00534/05-0 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO
22 - Apelação (FO) - 2004.01.049816-8 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00013/03-8 Advªs JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, ROBERTO FAZOLINO BARROSO e WELLINGTON BECKMAN SARAIVA
23 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001925-4 (HMS) AUD5aCJM inq 000086/05
24 - Apelação (FO) - 2005.01.050022-7 (FCB/RAS) AUD9aCJM proc 00015/03-1 Advs MARLENE SALETE DIAS COSTA e RUI CÉSAR ATAGIBA COSTA
25 - Apelação (FO) - 2004.01.049808-7 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00007/03-6 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS
26 - Embargos (FO) - 2005.01.049613-4 (HMS/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00009/02-3 Advs REINALDO SILVA COELHO e SHEILA BIERRENBACH
27 - Apelação (FE) - 2006.01.050158-6 (HMS/CAM) AUD11aCJM proc 00565/05-5 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
28 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL
29 - Embargos (FO) - 2006.01.049963-2 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00031/04-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
30 - Embargos (FO) - 2004.01.049474-3 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00014/02-1 Adv ROBERTO C. F. GUEDES
31 - Conselho de Justificação - 2005.01.000195-7 (JAL/CAM) Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
32 - Correição Parcial (FE) - 2005.01.001915-9 (RAS) AUD5aCJM proc 00501/05-7 Advªs ANTONIO GERALDO SCUPINARI e FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS
33 - Apelação (FO) - 2005.01.049835-4 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00009/02-5 Advªs JOSÉ NEY DE SIQUEIRA MENDES e ROBERTO LAURIA
34 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
35 - Apelação (FE) - 2006.01.050151-9 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00541/05-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
36 - Apelação (FO) - 2005.01.049992-0 (SEC/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00008/04-5 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO
37 - Apelação (FO) - 2005.01.050103-7 (VGF/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00047/04-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
38 - Apelação (FO) - 2005.01.050047-2 (OPS/VGF) 2aAUD3aCJM proc 00028/04-9 Advs AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI, FÁBIO BITTENCOURT DA ROSA e JOSÉ LUIZ BORGES GERMANO DA SILVA
39 - Embargos (FO) - 2005.01.049432-8 (JCF/SEC) AUD7aCJM proc 00022/00-7 Advs ANTÔNIO LAURINDO PEREIRA, LEILA KATIANE DE ARAÚJO AZEVEDO, MARCONI CHIANCA, PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO, RENATO DE LIMA E SOUZA, ROSÂNGELA DE SOUZA GODEIRO e TATIANA MENDES CUNHA
40 - Apelação (FO) - 2005.01.050079-0 (JCF/MHL) 3aAUD1aCJM proc 00046/04-0 Advs JORGE FERREIRA VIANNA e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
(Ata aprovada em 26/04/2006)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno