SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 21ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE ABRIL DE 2006 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

 

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente, em nome da Corte, registrou nota de pesar e profundo respeito, em razão do falecimento do ilustre jurista Miguel Reale, ocorrido no último dia 14 de abril. Lamentou a perda, ressaltando que o Professor Reale foi um dos maiores juristas do País por sua longa e produtiva trajetória, deixando um valioso legado jurídico para a Nação brasileira. Salientou dentre as obras de sua lavra, "O Novo Código Civil".

A Dra. Adriana Lorandi, Vice-Procuradora Geral da Justiça Militar, associou-se as palavras de homenagem exaradas pelo Ministro-Presidente, em nome do Ministério Público Militar.

O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES sugeriu o envio de ofício à família do jurista, registrando as manifestações de pesar dos Membros deste Tribunal.

 

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, em referência ao jurista Miguel Reale, manifestou-se nos seguintes termos:


"No ano passado, o professor Miguel Reale completou 95 anos de idade e recebeu, consagradora homenagem da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e da sua Associação dos Antigos Alunos. Fui aluno do Professor Miguel Reale no ano de 1964, quando cursei o quinto ano da Academia do Largo do São Francisco, na cadeira de Filosofia do Direito. O Professor Miguel Reale foi pai de um grande jurista, de um grande penalista que é o Professor Miguel Reale Junior. Miguel Reale deixa uma contribuição única na história do Direito Brasileiro, porque talvez seja um dos raros juristas e filósofos do Brasil que tenha concebido uma teoria singular, uma teoria original, que é a ‘Teoria Tridimensional do Direito’."


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, relembrando a ocasião da elaboração do Plano Real, URV, registrou que esteve reunido com advogados e economistas do Governo Brasileiro e dentre os juristas, estava presente o Professor Miguel Reale. A equipe julgou de suma importância sua participação.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034154-4 - CE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTE: JOÃO CARLOS AUGUSTO MELO MOREIRA, CF Ref, denunciado nos autos do Processo nº 4/06-2, em curso na Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo a concessão da ordem para que seja determinado o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: O paciente, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050014-6 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex EDISON MARTINS MACHADO do crime previsto no art. 318 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25/04/2005. Adv. Dr. Josafá Severino da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela Defesa e, no mérito, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença de primeira instância, condenar o 3º Sgt Ex EDISON MARTINS MACHADO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, à luz do art. 84 do Estatuto Repressivo Castrense, nas condições estabelecidas no art. 626, excetuada a alínea "a", do Código de Processo Penal Militar, delegando-se ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Código. Os Ministros RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Revisor), HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO davam provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, condenar o Apelado à pena de 02 anos e 03 meses de reclusão como incurso no art. 251, c/c o art. 53, ambos do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art. 102 do mesmo Diploma legal, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, na forma dos arts. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, e 110 da Lei nº 7.210/84. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007323-5 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/11/2005, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cb Mar DENIS CARVALHO DA SILVA, como incurso no art. 160 do CPM. Adva. Dra. Fabia Raquel da Silva Miguez, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, para manter íntegra a Sentença vergastada.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049835-4 - PA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-1º Ten Mar FREDERICO PEDRO PEREIRA LIMA JÚNIOR do crime previsto no art. 206, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 03/11/2004. Advs. Drs. José Ney de Siqueira Mendes e Roberto Lauria.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) que negava provimento ao Apelo do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a Sentença proferida pelo Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, que absolveu o ex-1º Ten Mar FREDERICO PEDRO PEREIRA LIMA JÚNIOR da imputação do art. 206, § 1º do Código Penal Militar, com fundamento no art. 439, alínea "b" da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros MARCUS HERNDL (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES dava provimento ao apelo Ministerial para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o ex-1º Ten Mar FREDERICO PEDRO PEREIRA LIMA JÚNIOR à pena de 01 ano e 04 meses de detenção, como incurso no art. 206, § 1º do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis sob as condições especificadas no Acórdão, com a obrigação do comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, delegando-se a presidência da audiência admonitória ao Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, na forma do art. 611 do CPPM.


EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.049984-2 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. EMBARGANTE: RAQUEL DE CASSIA FREITAS DE ALMEIDA DA COSTA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20/10/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.049984-9. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo, integralmente, o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão proferido na Apelação nº 2005.01.049984-9/PR, absolver a Civil RAQUEL DE CASSIA FREITAS DE ALMEIDA DA COSTA do crime previsto no art. 251, caput, do CPM, com fulcro na alínea "e", do art. 439, do CPPM. Relator para Acórdão Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h05.

Processos em mesa :

1 - Embargos (FO) - 2006.01.049963-2 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 31/04-4 Advª LUCIA MARIA LOBO

2 - Apelação (FE) - 2005.01.049831-3 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 510/04-3 Adv PAULO CESAR G. ROSADO

3 - Apelação (FO) - 2005.01.049962-8 (RAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 1/04-5 Adv LEONARDO L. MATTAR

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049687-4 (JAL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00026/03-5 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

5 - Apelação (FO) - 2005.01.050063-4 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00003/04-7 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

6 - Embargos (FO) - 2006.01.049926-5 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 003/03-0 Adv GIOVANE SANTIN

7 - Apelação (FE) - 2005.01.050100-4 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00509/05-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

8 - Apelação (FO) - 2005.01.050018-9 (JCF/SEC) AUD10aCJM proc 5/04-2 Adv FLÁVIO J. DA SILVA

9 - Apelação (FO) - 2005.01.049989-0 (MHL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00020/04-6 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

10 - Apelação (FO) - 2006.01.050156-8 (OPS/AID) 3aAUD3aCJM proc 00026/03-6 Advª VÂNIA BARRETO

11 - Embargos (FO) - 2005.01.049705-0 (VGF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00037/03-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

12 - Embargos (FO) - 2005.01.049747-5 (FOL/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00047/03-1 Advª ELIANE PIRES RAMOS TAVARES

13 - Embargos (FO) - 2005.01.049684-3 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00033/03-3 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA

14 - Apelação (FO) - 2005.01.050107-0 (MHL/CAM) AUD9aCJM proc 20/04-3 Adv JORGE ANTÔNIO SIUFI

15 - Apelação (FO) - 2005.01.049907-5 (MAL/CAM) AUD10aCJM proc 00016/03-6 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ, ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS e JOSÉ LEÔNIDAS DE FREITAS

16 - Apelação (FE) - 2005.01.050120-9 (SEC/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00515/05-5 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

17 - Apelação (FE) - 2005.01.050073-3 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00503/05-0 Advªs TATIANA SIQUEIRA LEMOS e ZENI ALVES ARNDT

18 - Apelação (FO) - 2005.01.050123-1 (MHL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00015/05-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

19 - Correição Parcial (FO) - 2005.01.001918-1 (MHL) AUD5aCJM proc 00011/03-3 Advªs ANTONIO GERALDO SCUPINARI e FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS

20 - Embargos (FO) - 2005.01.049613-4 (HMS/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00009/02-3 Advs REINALDO SILVA COELHO e SHEILA BIERRENBACH

21 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007338-3 (RAS) 1aAUD2aCJM proc 00030/01-6 Advs DANIEL CHALIS MIRON FRANCO e SERGIO DONAT KÖNIG

22 - Apelação (FE) - 2006.01.050158-6 (HMS/CAM) AUD11aCJM proc 00565/05-5 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS

23 - Apelação (FO) - 2004.01.049808-7 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00007/03-6 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS

24 - Apelação (FO) - 2005.01.049990-3 (RAS/OPS) AUD4aCJM proc 5/04-3 Adv JOSÉ C. STEPHAN

25 - Apelação (FE) - 2003.01.049312-5 (HMS/FCB) AUD9aCJM proc 00503/03-6 Adv ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO

26 - Conselho de Justificação - 2005.01.000196-5 (RAS/CAM)

27 - Apelação (FE) - 2006.01.050196-9 (VGF/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00548/05-5 Adv MARIO RODRIGUES MACHADO

28 - Embargos (FO) - 2005.01.007233-4 (OPS/AID) AUD5aCJM proc 00015/02-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

29 - Conselho de Justificação - 2005.01.000195-7 (JAL/CAM) Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

30 - Correição Parcial (FE) - 2005.01.001915-9 (RAS) AUD5aCJM proc 00501/05-7 Advªs ANTONIO GERALDO SCUPINARI e FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS

31 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL

32 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

33 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001924-6 (JCF) APELFO 2002.01.049079-5 Advªs ANTONIO GERALDO SCUPINARI e FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS

34 - Apelação (FO) - 2005.01.049917-2 (FOL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00031/04-0 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO

35 - Embargos (FO) - 2005.01.049432-8 (JCF/SEC) AUD7aCJM proc 00022/00-7 Advs ANTÔNIO LAURINDO PEREIRA, LEILA KATIANE DE ARAÚJO AZEVEDO, MARCONI CHIANCA, PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO, RENATO DE LIMA E SOUZA, ROSÂNGELA DE SOUZA GODEIRO e TATIANA MENDES CUNHA

36 - Apelação (FO) - 2005.01.050133-9 (MHL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00009/04-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

 

(Ata aprovada em 20/04/2006)


Sonja Christian Wriedt

Secretária do Tribunal Pleno