SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 19ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 06 DE ABRIL DE 2006 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausente, justificadamente, o Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou a Dra. Maria Ester Henriques Tavares, por sua reeleição para um novo período para exercer o cargo de Procuradora-Geral da Justiça Militar, augurando-lhe votos de sucesso no nobre trabalho que desempenha a frente do Ministério Público Militar.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro Sergio Ernesto Alves Conforto registrou em Plenário, que foi eleito para exercer a função de síndico do prédio, onde também residem os demais Membros da Corte.
Ressaltou, que se sente honrado pela indicação e espera contar com o apoio dos moradores e companheiros, no sentido de que sua administração prolongue o excelente trabalho desempenhado pelo Ministro Antonio Apparicio Ignacio Domingues.
O Ministro Henrique Marini e Souza, cumprimentou o Ministro Sergio Ernesto Alves Conforto e parabenizou a gestão anterior, brilhantemente exercida pelo Ministro Antonio Apparicio Ignacio Domingues e secundada pelo Ministro José Alfredo Lourenço dos Santos .
O Ministro-Presidente, em nome da Corte, associou-se às palavras exaradas.
O Ministro José Coêlho Ferreira, no uso da palavra, registrou em Plenário, a alteração sofrida pela Lei 8.112/90, tendo sido incluído artigo regulamentando a concessão da gratificação por encargo de curso ou concurso público.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034156-0 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: PABLO RODRIGO DOS SANTOS, Civil, respondendo ao Processo nº 6/06-4, perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, o trancamento da citada ação penal. IMPETRANTE: Dr. Eugênio Pacceli de Morais Bontempo.
O Tribunal, por maioria, conheceu do presente Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS concediam a Ordem para trancar a Ação Penal, na forma requerida pelo Impetrante. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS fará declaração de voto.
AGRAVO REGIMENTAL "IN" RECURSO CRIMINAL Nº 2006.01.007324-9 - PR - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADA: A Decisão de 16/03/2006, do Exmo. Sr. Ministro-Relator, que negou seguimento ao Recurso Criminal nº 2006.01.007324-3, por intempestividade, determinando o arquivamento dos autos.
O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo, mantendo íntegra a Decisão agravada.
AGRAVO REGIMENTAL "IN" HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034162-6 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. AGRAVANTE: NEIVALDO MORAES DE OLIVEIRA, 3º Sgt Aer. AGRAVADA: A Decisão do Exmº Sr. Ministro-Relator, de 24/03/2006, que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 2006.01.034162-5. Adv. Dr. José Luiz Barros de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o agravo, mantendo íntegra a Decisão agravada. Na forma do art. 136 do RISTM, declarou-se suspeito o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2005.01.001912-2 - PR - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 28/09/2005, que nomeou advogados dativos, em substituição ao Defensor Público da União, para atuarem nos autos do Processo nº 09/05-5, referente ao Sd Ex LUCAS BARBOSA DOMINGOS. Advs. Drs. Antonio Geraldo Scupinari e Fábio Leandro dos Santos, Defensores Dativos.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Juiz-Auditor da 5ª CJM, e, no mérito, deferiu a Correição Parcial para que sejam anulados os atos decisórios praticados pelo Juiz-Auditor no Processo nº 09/05-5, a partir de 28 de julho de 2005, determinando-se a remessa dos autos, se for o caso, ao Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, para prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050024-3 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: ANDERSON GODINHO DE ALMEIDA BRITTO, 1º Ten Ex, condenado à pena de 02 anos, 11 meses e 05 dias de reclusão, como incurso nos arts. 235 e 155, c/c os arts. 70, inciso II, alíneas "i" e "l"; 79, parte final, e 237, inciso II, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/01/2005. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso defensivo para, mantendo a condenação do 1º Ten Ex ANDERSON GODINHO DE ALMEIDA BRITTO, fixar a pena definitiva em 02 anos, 10 meses e 07 dias de reclusão, como incurso no art. 235, c/c os arts. 237, inciso II, 70, inciso II, alínea "i", e 73 do CPM e, no art. 155, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l" do mesmo Código, fixando-se o regime inicial aberto, de acordo com o previsto no art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, caso venha a ser cumprida em estabelecimento prisional civil, sendo-lhe negado o benefício do sursis, por expressa vedação legal, contida no art. 88, inciso II, alínea "b", do Estatuto Repressivo Castrense.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049621-1 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ªAuditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR, dos crimes previstos nos arts. 163 e 223, parágrafo único, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/03/2004. Advs. Drs. Paulo Roberto da Cunha e Geovani Paulino dos Santos Filho.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter a r. Sentença recorrida, dela retirando, apenas, a incidência do delito do art. 163 do CPM, em face de sua absorção pelo delito de desacato previsto no art. 223 do mesmo Diploma legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050091-0 - PA - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ALEI SALIM MAGLUF JÚNIOR, Cap Ex, condenado à pena de 07 meses e 06 dias de detenção, como incurso no art. 176 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 03/08/2005. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença condenatória e, de ofício, declarou extinta a punibilidade do crime estipulado no art. 176 do CPM, imputado ao Cap Ex ALEI SALIM MAGLUF JÚNIOR, pela prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e seu § 1º, todos c/c o art. 110, § 2º, do Código Penal. E, por fim, determinou a remessa de cópia do Acórdão ao Sr. Comandante do Exército para as providências que entender cabíveis.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FE) - 2003.01.049312-5 (HMS/FCB) AUD9aCJM proc 00503/03-6 Adv ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO
2 - Apelação (FO) - 2005.01.049941-5 (FCB/MHL) AUD4aCJM proc 00003/04-0 Adv OSWALDO PEREIRA GOMES
3 - Apelação (FO) - 2005.01.050014-6 (CAM/RAS) AUD7aCJM proc 00014/03-9 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
4 - Apelação (FE) - 2005.01.050105-5 (SEC/OPS) AUD8aCJM proc 00502/05-8 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
5 - Embargos (FO) - 2006.01.049984-2 (CAM/FOL) AUD5aCJM proc 00016/02-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
6 - Apelação (FO) - 2005.01.050107-0 (MHL/CAM) AUD9aCJM proc 00020/04-3 Adv JORGE ANTÔNIO SIUFI
7 - Apelação (FO) - 2005.01.049962-8 (RAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00001/04-5 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
8 - Embargos (FO) - 2005.01.049684-3 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00033/03-3 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
9 - Apelação (FE) - 2005.01.049831-3 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00510/04-3 Adv PAULO CESAR GARCIA ROSADO
10 - Embargos (FO) - 2006.01.049963-2 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00031/04-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
11 - Apelação (FE) - 2005.01.050139-0 (VGF/FCB) AUD11aCJM proc 00549/05-0 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
12 - Apelação (FO) - 2005.01.049835-4 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00009/02-5 Advªs JOSÉ NEY DE SIQUEIRA MENDES e ROBERTO LAURIA
13 - Apelação (FE) - 2005.01.049973-5 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00501/05-3 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
14 - Apelação (FE) - 2005.01.050129-2 (MHL/CAM) AUD11aCJM proc 00533/05-6 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
15 - Embargos (FO) - 2005.01.049747-5 (FOL/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00047/03-1 Advª ELIANE PIRES RAMOS TAVARES
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049687-4 (JAL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00026/03-5 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
17 - Embargos (FO) - 2005.01.049705-0 (VGF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00037/03-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
18 - Apelação (FO) - 2005.01.050063-4 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00003/04-7 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
19 - Apelação (FO) - 2006.01.050156-8 (OPS/AID) 3aAUD3aCJM proc 00026/03-6 Advª VÂNIA BARRETO
20 - Embargos (FO) - 2006.01.049926-5 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00003/03-0 Adv GIOVANE SANTIN
21 - Apelação (FO) - 2005.01.049989-0 (MHL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00020/04-6 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
22 - Apelação (FO) - 2005.01.050018-9 (JCF/SEC) AUD10aCJM proc 00005/04-2 Adv FLÁVIO JACINTO DA SILVA
23 - Apelação (FE) - 2005.01.050100-4 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00509/05-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
24 - Conselho de Justificação - 2005.01.000195-7 (JAL/CAM) Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
25 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL
26 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
27 - Apelação (FO) - 2005.01.050087-1 (JCF/VGF) 4aAUD1aCJM proc 00043/04-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
28 - Correição Parcial (FE) - 2005.01.001915-9 (RAS) AUD5aCJM proc 00501/05-7 Advªs ANTONIO GERALDO SCUPINARI e FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS
29 - Apelação (FE) - 2005.01.050120-9 (SEC/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00515/05-5 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
30 - Apelação (FE) - 2005.01.050073-3 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00503/05-0 Advªs TATIANA SIQUEIRA LEMOS e ZENI ALVES ARNDT
31 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007337-9 (VGF) 5aAUD1aCJM proc 00512/98-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
32 - Apelação (FO) - 2005.01.050123-1 (MHL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00015/05-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
33 - Apelação (FO) - 2005.02.049755-2 (FCB/SEC) APELFO 2004.01.049755-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
34 - Embargos (FO) - 2005.01.049432-8 (JCF/SEC) AUD7aCJM proc 00022/00-7 Advs ANTÔNIO LAURINDO PEREIRA, LEILA KATIANE DE ARAÚJO AZEVEDO, MARCONI CHIANCA, PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO, RENATO DE LIMA E SOUZA, ROSÂNGELA DE SOUZA GODEIRO e TATIANA MENDES CUNHA
(Ata aprovada em 11/04/2006)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno