SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 15ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE MARÇO DE 2006 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausente, justificadamente, o Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente, em nome da Corte, apresentou condolências ao Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, em razão do falecimento de seu genitor, Dr. Francisco Pereira Neto, servidor aposentado deste Tribunal, ocorrido no dia 15 de fevereiro passado.
Cumprimentou, em nome do Tribunal, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e o Dr. Fernando Luiz Barcellos, subchefe do Gabinete da Presidência, pela condecoração com a Medalha do Mérito Segurança Pública ocorrida no dia 20 de março, no Quartel General da Polícia Militar, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, em referência ao episódio do roubo de armamento ocorrido no Comando Militar do Leste, no Rio de Janeiro, e tendo em vista notícia veiculada na Imprensa, relembrou um poema, "Caminho com Maiakowski":
"Tu sabes,
conheces melhor do que eu
a velha história.
Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada."
Registrou, ainda, que o General Curado procedeu de forma correta, com lisura, acompanhado pela imprensa em todas as suas ações. Obteve liminar em "Habeas Corpus" impetrado pelo mesmo, concedida pelo Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, para que não comparecesse perante à presença dos dois Promotores do Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro, para prestar esclarecimentos sobre o fato.
Parabenizou o Ministro RAYDER pela Decisão proferida, que não permite que invadam nossa competência, como prevê a legislação em vigor.
Opinou no sentido desta Corte avocar o processo para que adotemos todas as providências, com relação a firmar nossa competência neste caso.
Outro ponto abordado, diz respeito ao informativo do Supremo Tribunal Federal nº 419, de 22 de março, em que mencionou Decisão do Ministro Carlos Britto, acerca da aplicação do art. 71 do Código Penal, em razão da gravosidade do art. 80 do Código Penal Militar, manifestando-se nos seguintes termos:
"Alegava-se, na espécie, a falta de respaldo legal para a majoração da pena-base, e postulava-se a aplicação da regra de continuidade delitiva constante do art. 71 do CP, em detrimento da inscrita no art. 80 do CPM, específica e mais gravosa. Entendeu-se que a mencionada majoração apoiara-se devidamente no art. 69 do CPM, o qual determina que a pena..." Aliás nós discutimos isso, "... para a fixação da pena privativa de liberdade, o juiz apreciará a gravidade do crime praticado e a personalidade do réu, devendo ter em conta a intensidade do dolo ou o grau de culpa, a maior ou menor extensão do dano ou perigo de dano, os meios empregados, o modo de execução e os motivos determinantes. Considerou-se, ainda, a segunda pretensão do paciente encontrava óbice no disposto no art. 12 do CP que estabelece que suas regras gerais aplicam-se aos fatos incriminados em lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. Ressaltou-se, por fim, não ser possível mesclar os regimes penais comum e castrense, de modo a selecionar o que cada um tem de mais favorável ao réu, sob pena de se gerar um hibridismo normativo, incompatível com o princípio da especialidade das leis." HC 86854-SP Ministro Carlos Britto.
Acrescentou que continuará a aplicar o art. 71 do Código Penal em lugar do art. 80 do Código Penal Militar.
Citou que apresentará expediente à Comissão de Reforma do Código Penal Militar, visando a alteração do referido artigo, para que não se tenha que ficar questionando esta matéria, tão antiga, já ventilada pelo falecido Ministro Jorge Alberto Romeiro, de aplicação na jurisprudência desta Corte.
Na seqüência, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR registrou que foi agraciado, juntamente com o Dr. Fernando Barcellos, com a Medalha do Mérito Segurança Pública, na cidade do Rio de Janeiro. Também foram condecorados, na mesma cerimônia, os Ministros Marco Aurélio Mendes de Farias Mello do Supremo Tribunal Federal e Luiz Fux do Superior Tribunal de Justiça.
Destacou também, que esteve presente à solenidade realizada em homenagem ao Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, que contou com a presença do Governador e Vice-Governador de Minas Gerais e Desembargadores daquele Estado.
Em seguida, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA partilhou da homenagem apresentada pelo Ministro-Presidente, referindo-se ao Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ao Dr. Fernando Barcellos, e da manifestação de pesar pelo falecimento do pai do Dr. Carlos Frederico de Oliveria Pereira.
JULGAMENTOS
REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.001303-9 - SP - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: LINDOMAR OSMAR DE MOURA, Civil, requer Revisão Criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01/07/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049272-0, que o condenou à pena de 21 anos e 03 meses de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, incisos I, II e III, c/c o art. 70, inciso I; e 225, c/c o art. 70, inciso II, alínea "b", todos c/c os arts. 79 e 53, tudo do CPM, fixando-se o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "a", do CP, c/c o art. 62 do CPM. Adva. Dra. Sandra Soraia de Moura Lima.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e indeferiu a Revisão Criminal, por falta de amparo legal.
AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS Nº 2006.01.049940-8 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. AGRAVANTE: FLÁVIO MARTINS DOS SANTOS, ex-Sd Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 13/03/2006, que negou seguimento aos Embargos nº 2006.01.049940-9.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o presente Agravo, mantendo íntegro o Despacho de fl. 227, que considerou intempestivo os Embargos Infringentes do Julgado. O voto do Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Relator) não foi computado, ex vi do art. 545 do CPPM.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007328-6 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/11/2005, proferida nos autos do IPM nº 37/98, que rejeitou a Denúncia oferecida contra os MNs ROBSON ALMEIDA VENTURA e GEORGE MAURÍCIO VIANA DOS SANTOS, como incursos no art. 205, § 2º, incisos II, III e IV, do CPM. Advas. Dras. Sonia Rodrigues e Maria Rosália Lima.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso Criminal, mantendo a Decisão de primeira instância, que determinou o arquivamento do IPM nº 37/98, sem prejuízo do oferecimento de nova Denúncia. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não conhecia do Recurso interposto pelo Ministério Público Militar e fará declaração de voto.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049656-8 - PA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. EMBARGANTE: JARLY SILVA, 3º Sgt Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/08/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049656-4. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado interpostos pela Defesa, para manter integralmente o v. Acórdão hostilizado, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acolhiam os Embargos opostos pela Defesa para, reformando o Acórdão recorrido, absolver o 3º Sgt Mar JARLY SILVA, do crime previsto no art. 210, caput do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049596-7 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: DIEGO DONIZETTI BARBOSA MOLONI, ex-Sd Ex, e FABIANO ANTÔNIO PIRES, Sd Ex, o primeiro condenado à pena de 01 ano de reclusão e o segundo à pena de 01 ano de prisão, como incursos no art. 303, caput, primeira parte, c/c os arts. 30, inciso II, parágrafo único, e 72, incisos I e III, alínea "d", todos do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 29/01/2004. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter as condenações de DIEGO DONIZETTI BARBOSA MOLONI, ex-Sd Ex, a 01 ano de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 303, § 2º, do CPM, combinado com o art. 30, inciso II, parágrafo único, e ainda com as atenuantes previstas no art. 72, incisos I e III, alínea "d", tudo do CPM, e de FABIANO ANTONIO PIRES, Sd Ex, a 01 ano de reclusão como incurso, por desclassificação, no art. 303, § 2º, do CPM, combinado com art. 30, inciso II, parágrafo único, e ainda com as atenuantes previstas no art. 72, incisos I e III, alínea "d", todos, também, do CPM, pena que, convertida em prisão, a teor do art. 59 do mesmo Código, torna-se definitiva, e, por fim, declarou, ex officio, extintas as respectivas punibilidades, por ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, com espeque no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, § 1º, e o art. 129, tudo do CPM.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049994-8 - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ADEMIR SOUZA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/06/2005. Adva. Dra. Lenice Martin Navarrina Camargo, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050038-3 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação do Cb Ex ADRIANO PLÍNIO DE ALMEIDA à pena de 04 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 175, caput, do CPM, por três vezes, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 1º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 07/06/2005. Adv. Dr. Francinaldo Felipe da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Cb Ex ADRIANO PLÍNIO DE ALMEIDA à pena de 07 meses de prisão, como incurso no art. 175 do CPM, por três vezes, c/c o art. 71 do Código Penal comum, e art. 175, parágrafo único, c/c o art. 209 do CPM, por duas vezes, c/c o art. 71 do Código Penal comum, mantendo os demais termos do Decreto condenatório.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049662-2 - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: FERNANDO MEDEIROS DA SILVA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/02/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049662-9. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os Embargos opostos pela Defesa para, reformando o v. Acórdão hostilizado, absolver o Sd Ex FERNANDO MEDEIROS DA SILVA do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050000-8 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: PAULO CESAR PENHA DE LIMA, 2º Sgt FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/06/2005. Advs. Drs. José Roberto Fani Tambasco e João Alberto Simões Pires Franco, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, diminuir a pena imposta ao apelante para 04 meses de prisão, de acordo com o art. 48, parágrafo único, do CPM, observada a detração penal de que trata o art. 67, do mesmo Código, mantidos os demais termos da Sentença recorrida. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO davam provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o 2º Sgt FN PAULO CESAR PENHA DE LIMA, do crime previsto no art. 187 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 18h40.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2005.01.050089-8 (FCB/JAL) AUD11aCJM proc 00008/05-9 Adv TATIANA SIQUEIRA LEMOS
2 - Apelação (FO) - 2005.01.049887-7 (CAM/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00023/03-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
3 - Embargos (FO) - 2005.01.049727-0 (RAS/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00055/02-6 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
4 - Embargos (FO) - 2005.01.049847-1 (HMS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00071/03-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
5 - Conselho de Justificação - 2005.01.000195-7 (JAL/CAM) Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
6 - Embargos (FO) - 2005.01.049432-8 (JCF/SEC) AUD7aCJM proc 00022/00-7 Advs ANTÔNIO LAURINDO PEREIRA, LEILA KATIANE DE ARAÚJO AZEVEDO, MARCONI CHIANCA, PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO, RENATO DE LIMA E SOUZA, ROSÂNGELA DE SOUZA GODEIRO e TATIANA MENDES CUNHA
7 - Apelação (FO) - 2005.01.050024-3 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00002/02-3 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
8 - Apelação (FO) - 2005.01.049916-4 (OPS/AID) 1aAUD1aCJM proc 00022/04-7 Adv MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO
9 - Apelação (FE) - 2005.01.050090-3 (VGF/JCF) AUD5aCJM proc 00506/04-0 Advªs KARINE COSTA CARLOS e WILZA CARLA FOLCHINI BARREIROS
10 - Apelação (FO) - 2005.01.049946-6 (VGF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00016/04-2 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
11 - Apelação (FO) - 2005.01.049945-8 (VGF/CAM) AUD6aCJM proc 00011/03-1 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
12 - Apelação (FO) - 2005.01.049922-9 (VGF/CAM) AUD7aCJM proc 00016/03-1 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
13 - Embargos (FE) - 2005.01.049736-1 (HMS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00511/03-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
14 - Apelação (FE) - 2003.01.049312-5 (HMS/FCB) AUD9aCJM proc 00503/03-6 Adv ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO
15 - Apelação (FE) - 2005.01.050129-2 (MHL/CAM) AUD11aCJM proc 00533/05-6 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
16 - Habeas Corpus - 2006.01.034151-0 (FCB) AUD4aCJM proc 00005/06-0 Advªs EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA e PLÍNIO JOSÉ DE AGUIAR GROSSI
17 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007332-4 (VGF) 4aAUD1aCJM inq 000118/05 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
18 - Apelação (FO) - 2005.01.049877-0 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00015/04-3 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS
19 - Embargos (FO) - 2005.01.049522-7 (MHL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00033/02-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
20 - Apelação (FO) - 2005.01.050091-0 (VGF/JCF) AUD8aCJM proc 00004/04-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
21 - Apelação (FO) - 2004.01.049621-1 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00007/03-8 Advªs Geovani Paulino dos Santos Filho e PAULO ROBERTO DA CUNHA
22 - Apelação (FO) - 2005.01.049941-5 (FCB/MHL) AUD4aCJM proc 00003/04-0 Adv OSWALDO PEREIRA GOMES
23 - Apelação (FE) - 2005.01.049973-5 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00501/05-3 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
24 - Apelação (FO) - 2005.01.050014-6 (CAM/RAS) AUD7aCJM proc 00014/03-9 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
25 - Apelação (FO) - 2005.01.049835-4 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00009/02-5 Advªs JOSÉ NEY DE SIQUEIRA MENDES e ROBERTO LAURIA
26 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL
27 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
28 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007329-4 (FOL) 1aAUD3aCJM inq 000064/05 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
29 - Apelação (FE) - 2005.01.050105-5 (SEC/OPS) AUD8aCJM proc 00502/05-8 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
30 - Apelação (FE) - 2005.01.050139-0 (VGF/FCB) AUD11aCJM proc 00549/05-0 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
31 - Apelação (FO) - 2005.01.050083-9 (OPS/FOL) 1aAUD2aCJM proc 00009/04-1 Adv PAULO R. MENNA BARRETO DE ARAÚJO
32 - Embargos (FO) - 2006.01.049984-2 (CAM/FOL) AUD5aCJM proc 00016/02-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
33 - Embargos (FO) - 2006.01.049963-2 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00031/04-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
34 - Apelação (FO) - 2005.01.050107-0 (MHL/CAM) AUD9aCJM proc 00020/04-3 Adv JORGE ANTÔNIO SIUFI
35 - Apelação (FO) - 2005.01.049839-7 (VGF/OPS) AUD11aCJM proc 00007/04-4 Adv SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
(Ata aprovada em 28/03/2006)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno