SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 12ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE MARÇO DE 2006 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou, em nome da Corte, o Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, pela condecoração com a Medalha de cinqüenta anos de serviços, recebida ontem, em solenidade realizada no Salão Nobre do Clube do Exército.

Destacou, ainda, as condecorações com a Medalha Militar de Platina, dos Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, em cerimônia a se realizar no próximo dia 15 de março.

JULGAMENTOS

REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE Nº 2005.01.000049-0 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REPRESENTANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RI/STM, representa contra o Cel Aer RRm LATINO DA SILVA FONTES, objetivando a Declaração de Indignidade para o Oficialato, com a conseqüente perda de seu posto e sua patente. Advs. Drs. Alberto Silva dos Santos Louvera, Jociane Carneiro da Silva Louvera e Carlos Reginaldo de Souza Cordeiro.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de extinção do processo sem julgamento do mérito, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, e, no mérito, acolheu a Representação suscitada pela douta Procuradora-Geral da Justiça Militar para declarar indigno para o oficialato o Cel Aer RRm LATINO DA SILVA FONTES, determinando a perda de seu posto e patente, ex vi do artigo 142, § 3º, incisos VI e VII da Constituição Federal. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Adriana Lorandi, Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar e o Dr. Alberto Silva dos Santos Louvera, pela Defesa.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.01.000679-6 - PR - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. IMPETRANTE: ANTONIO MONTEIRO SEIXAS, Juiz-Auditor da Justiça Militar, impetra o presente Mandando de Segurança contra a Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Presidente desta Corte, consubstanciada no Ato nº 17.923, de 16/12/2005, que o afastou do cargo de Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, até Decisão final do Processo Disciplinar mandado instaurar pelo Plenário do Superior Tribunal Militar, na 29ª Sessão Administrativa, de 14/12/2005, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, a concessão da Ordem para que sejam imediatamente suspensos os efeitos do citado Ato, até final decisão deste mandamus. No mérito, requer a declaração de nulidade do Ato. Advs. Drs. Romeu Felipe Bacellar Filho, Renato Andrade e Adriana da Costa Ricardo Schier.


O Tribunal, por maioria, denegou a Segurança, por falta de amparo legal. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO concediam parcialmente a Segurança, determinando a Presidência do Superior Tribunal Militar que edite portaria ou ato equivalente, elencando expressa e individualmente, os fatos considerados graves dos quais os Juízes-Auditores ANTONIO MONTEIRO SEIXAS e PAULO ROBERTO DE FREITAS SILVA deveriam se defender no Processo Disciplinar mandado instaurar pelo Plenário na 29ª Sessão Administrativa, de 14 de dezembro de 2005. Relator para Acórdão Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA farão declarações de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho, pela Defesa, e o Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049959-8 - BA - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: IRATAN TIBIRIÇÁ XAVIER, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 315 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 20/04/2005. Adv. Dr. Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a Sentença de primeiro grau. Presente o Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049950-4 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à abolvição do ex-Sd Ex JEFERSON ADRIANO DA SILVA do crime previsto no art. 242, § 2º, incisos I e IV, c/c os arts. 30, inciso II, e 70, inciso II, alínea "d", e 53, todos do CPM, e em relação à dosimetria da pena imposta ao ex-Sd Ex FABRÍCIO JOSÉ FOSSA; e FABRÍCIO JOSÉ FOSSA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 09 meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 242, § 2º, inciso IV, do citado Diploma legal, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 31/01/2005. Advs. Drs. Wladimir Corradi Coelho, Ricardo Henrique Alves Giuliani, e Fabrício von Mendgen Campezatto, Defensores Públicos da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 11ª Sessão, em 09/03/2006, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, mantendo a condenação imposta ao ex-Sd Ex FABRÍCIO JOSÉ FOSSA, majorar-lhe a pena para 02 anos e 08 meses de reclusão e condenar o ex-Sd Ex JEFERSON ADRIANO DA SILVA à pena de 02 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, ambos como incursos no art. 242, § 2º, incisos II e IV, c/c o art. 30, inciso II, todos do CPM, fixando para os apelados o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal comum. Presente o Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


A Sessão foi encerrada às 18h10.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2005.01.049934-2 (HMS/OPS) AUD7aCJM proc 00027/04-1 Advªs ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE SILVA, MARCOS ANTONIO DA ROSA NOVAES e TATIANA MARIA DE ASSIS

2 - Apelação (FO) - 2005.01.050077-4 (CAM/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00016/05-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO

3 - Apelação (FO) - 2005.01.049872-9 (CAM/MHL) AUD6aCJM proc 00015/02-9 Advs LUIZ HUMBERTO AGLE e RICARDO LUIZ WANDERLEY DA FONSECA

4 - Embargos (FO) - 2005.01.049656-8 (CAM/SEC) AUD8aCJM proc 00005/03-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049596-7 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00010/03-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

6 - Apelação (FE) - 2005.01.049994-8 (RAS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00523/05-8 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049738-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00012/04-6 Adv MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA

8 - Apelação (FO) - 2005.01.050038-3 (MHL/CAM) AUD7aCJM proc 00009/05-1 Adv FRANCINALDO FELIPE DA SILVA

9 - Embargos (FO) - 2005.01.049662-2 (RAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00018/03-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

10 - Apelação (FO) - 2005.01.050089-8 (FCB/JAL) AUD11aCJM proc 00008/05-9 Adv TATIANA SIQUEIRA LEMOS

11 - Apelação (FE) - 2005.01.050000-8 (SEC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00516/04-4 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

12 - Apelação (FO) - 2005.01.049839-7 (VGF/OPS) AUD11aCJM proc 00007/04-4 Adv SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS

13 - Apelação (FO) - 2005.01.049887-7 (CAM/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00023/03-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

14 - Embargos (FE) - 2005.01.049736-1 (HMS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00511/03-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

15 - Apelação (FO) - 2005.01.049922-9 (VGF/CAM) AUD7aCJM proc 00016/03-1 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

16 - Embargos (FO) - 2005.01.049727-0 (RAS/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00055/02-6 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

17 - Embargos (FO) - 2005.01.049847-1 (HMS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00071/03-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

18 - Apelação (FO) - 2005.01.049945-8 (VGF/CAM) AUD6aCJM proc 00011/03-1 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

19 - Conselho de Justificação - 2005.01.000195-7 (JAL/CAM) Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

20 - Apelação (FO) - 2005.01.049946-6 (VGF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00016/04-2 Adv LEONARDO LOREA MATTAR

21 - Apelação (FE) - 2005.01.050090-3 (VGF/JCF) AUD5aCJM proc 00506/04-0 Advªs KARINE COSTA CARLOS e WILZA CARLA FOLCHINI BARREIROS

22 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL

23 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

24 - Apelação (FO) - 2005.01.049916-4 (OPS/AID) 1aAUD1aCJM proc 00022/04-7 Adv MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO

25 - Apelação (FO) - 2005.01.050024-3 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00002/02-3 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

26 - Habeas Corpus - 2005.01.034129-3 (AID) 2aAUD1aCJM proc 00019/05-2 Advs BRUNO GRANZOTTO GIUSTO, IBERÊ Z. BANDEIRA DE MELLO e RODRIGO HENRIQUE ROCA

PIRES

(Ata aprovada em 16/03/2006)

Sonja Christian Wriedt

Secretária do Tribunal Pleno