SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 10ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 07 DE MARÇO DE 2006 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen de Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

 

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou ao Plenário sobre a indicação realizada pelo Presidente da República, do Dr. Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, Secretário Executivo do Ministério da Justiça, para ocupar o cargo de Ministro Civil desta Corte.

Cumprimentou, em nome da Corte, os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS pelos seus cinqüenta anos de serviços prestados e dedicados à Marinha do Brasil, motivo pelo qual serão condecorados com a Medalha Militar de Platina, em cerimônia a se realizar às 10h do dia 15 de março próximo, no Grupamento de Fuzileiros Navais, nesta capital.

O Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, partilhou das palavras de saudação exaradas pelo Ministro-Presidente, em nome do Ministério Público Militar.

Em seguida, o Ministro-Presidente, referindo-se ao noticiário veiculado pela Imprensa, comentou sobre o roubo de armas ocorrido no Quartel do Estabelecimento Central de Transportes do Exército, em São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, no dia 3 de março.

Mostrou-se também preocupado quanto à Decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a proibição da progressão de regime para condenados por crimes hediondos, o que poderá redundar em sérios prejuízos à sociedade. Em correlação a estes fatos, questionou a inércia da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados no que tange ao andamento do Projeto de Lei que trata da alteração do art. 9º do Código Penal Militar.

Lastimou o trágico falecimento do Gen Div Luiz Alfredo dos Reis Jeffe, militar de destacada carreira e elevada competência profissional, lamentando que denúncias anônimas possam ainda ser levadas em consideração, apesar de contrariarem dispositivos constitucionais, denegrindo a imagem de pessoas dignas e honradas.

Referiu-se, com indignação, sobre a campanha difamatória que está sendo feita pela Imprensa contra o Comandante do Exército, Gen Ex Francisco Roberto de Albuquerque, que enfrentou problemas para embarcar de Campinas para Brasília, e, como cidadão, reclamou ao Departamento de Aviação Civil – DAC, quanto ao procedimento da empresa aérea TAM, por venda de passagens aéreas além do número de lugares disponíveis na aeronave.

 

 

 

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, em alusão ao Projeto de Lei que altera o art. 9º do CPM, falou sobre a alteração do conceito de crime militar, o que autorizaria a busca e apreensão de armamento do Exército em qualquer lugar, citando o roubo de armamento ocorrido no Rio de Janeiro/RJ.

O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, no uso da palavra, sugeriu ao Ministro-Presidente que submetesse ao Plenário moção para encaminhamento ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, solicitando providências no sentido de dar andamento ao Projeto de Lei, tendo em vista a repercussão que traria tanto na Justiça Militar quanto nas Forças Armadas.

O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO referiu-se ao roubo de armamento do Exército, salientando que já foi Comandante Militar do Leste, afirmando que fatos como esses continuarão a ocorrer, tendo em vista a questão social dos soldados que ali servem, bem como da população que reside ali naquelas proximidades.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034140-4 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: RAPHAEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Sd Ex, preso na Carceragem do 1º Batalhão de Infantaria Motorizada/RJ, indiciado nos autos do IPM nº 9/06, em curso na 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 1º Depósito de Suprimento, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, "inaudita altera pars", a concessão da Ordem para que seja posto em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de soltura. IMPETRANTE: Dra. Maria Virgínia Garcia Soares.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por não vislumbrar ilegalidade na prisão cautelar decretada pelo Juízo de primeira instância.


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034139-0 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: JONATHAN ARAÚJO DA SILVA, Sd Ex, respondendo ao Processo nº 553/05-0 perante a 1ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo a concessão da Ordem para que seja sustada a citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. José Rangel Rosa.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050167-5 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: FÁBIO SOARES VASQUES RODRIGUES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/11/2005. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de aplicação da Lei nº 10.259/01 e, no mérito, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença recorrida.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2006.01.001920-5 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 19/12/2005, que concedeu o benefício da remição da pena, nos termos do art. 126, § 1º da Lei nº 7.210/84 (LEP), ao Sd Ex CLAUDIRAN MARQUES VALÉRIO, nos autos de Execução da Sentença, referentes ao Processo nº 508/05-9. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira.


O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada, de ofício, pelo Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator) de não conhecimento da Correição Parcial. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitavam a preliminar e conheciam da Correição Parcial.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2006.01.034099-7 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. EMBARGANTE: JOÃO ROMUALDO NETO, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/11/2005, lavrado nos autos do Habeas Corpus nº 2005.01.034099-8. Adv. Dr. Luiz Carlos Ferreira.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos de Declaração, em parte, para determinar a supressão do trecho especificado no Acórdão.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007310-3 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: NOÉ FRANCISCO CONTI, Civil. RECORRIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 27/09/2005, proferida nos autos de Execução de Sentença referentes ao Processo nº 13/02-8. Adv. Dr. Dennis Otte Lacerda, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Civil NOÉ FRANCISCO CONTI para, reformando a Decisão hostilizada, fixar a competência da Auditoria da 5ª CJM.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007330-8 - MG - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: CLÁUDIO MÁRCIO LABANCA CARDOSO DE CASTRO, Maj Ex. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, de 06/01/2006, proferida nos autos do IPM nº 56/05, que indeferiu requerimento da defesa, solicitando fosse mantida a competência do citado Juízo para processar e julgar o Recorrente. Advs. Drs. José Carlos Stephan, Romilda Batista Stephan e Marise Paes Barreto Marques.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do Recurso interposto, por falta de amparo legal.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049694-7 - CE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CHARLES ESTANISLAU ALVES DE OLIVEIRA, ex-Cb Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 03/03/2004. Adv. Dr. Sérgio Luís da Silva Marques, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença de primeiro grau.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049953-9 - PA - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 3º Sgt Mar JOSÉ BATISTA DA SILVA do crime previsto no art. 240, § 5º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 25/04/2005. Adv. José Otávio Nunes Monteiro.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso interposto, para manter íntegra a Sentença apelada. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA davam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o 3º Sgt Mar JOSÉ BATISTA DA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, acrescidas da obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, delegando ao Juiz-Auditor da 8ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049986-5 - MG - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à condenação do Civil LUCIANO PINHEIRO DE SOUZA, à pena de 04 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 240, §§ 1º e 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 84 do CP; e à parte em que considerou a conduta dos Civis VINICIUS JUSTINIANO LIMA e EDIVERITOW FERREIRA DOS SANTOS, como infração disciplinar, com fulcro no art. 240, §§ 1º, e 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 29/03/2005. Advs. Drs. Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União e José Carlos Stephan, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa. E, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, na parte referente ao Civil LUCIANO PINHEIRO DE SOUZA, mantendo íntegra a Sentença recorrida e deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença na parte alusiva aos Civis VINICIUS JUSTINIANO LIMA e EDIVERITOW FERREIRA DOS SANTOS, condená-los à pena de 04 meses de detenção, cada um, como incursos no art. 240, §§ 1º e 2º do CPM e declarou, de ofício, a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva de todos os apelados com fulcro nos arts. 123 inciso IV, c/c 125 inciso VII e 133, do mesmo Código. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050074-1 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: IVAN CAETANO JÚNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18/07/2005. Advs. Drs. Zeni Alves Arndt e Paulo Henriques de Menezes Bastos, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.


A Sessão foi encerrada às 18h20.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2005.01.049972-5 (OPS/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00019/03-3 Advs ADÃO ROHLF DA SILVA e ALVACIR ABREU CONCEICAO

2 - Apelação (FO) - 2005.01.049950-4 (OPS/VGF) 1aAUD3aCJM proc 00004/03-6 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO, RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI e WLADIMIR CORRADI COELHO

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049692-0 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00012/02-1 Adv EVANDRO LUIZ MAÇANEIRO

4 - Apelação (FO) - 2005.01.049959-8 (RAS/OPS) AUD6aCJM proc 00007/03-4 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO

5 - Apelação (FO) - 2005.01.049934-2 (HMS/OPS) AUD7aCJM proc 00027/04-1 Advªs ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE SILVA, MARCOS ANTONIO DA ROSA NOVAES e TATIANA MARIA DE ASSIS

6 - Apelação (FO) - 2005.01.050102-9 (CAM/MHL) 2aAUD2aCJM proc 00036/04-7 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

7 - Apelação (FO) - 2005.01.050077-4 (CAM/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00016/05-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO

8 - Apelação (FO) - 2005.01.049872-9 (CAM/MHL) AUD6aCJM proc 00015/02-9 Advs LUIZ HUMBERTO AGLE e RICARDO LUIZ WANDERLEY DA FONSECA

9 - Embargos (FO) - 2005.01.049656-8 (CAM/SEC) AUD8aCJM proc 00005/03-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

10 - Apelação (FO) - 2004.01.049596-7 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00010/03-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049738-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00012/04-6 Adv MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA

12 - Apelação (FE) - 2005.01.049994-8 (RAS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00523/05-8 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO

13 - Apelação (FO) - 2005.01.050038-3 (MHL/CAM) AUD7aCJM proc 00009/05-1 Adv FRANCINALDO FELIPE DA SILVA

14 - Embargos (FO) - 2005.01.049662-2 (RAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00018/03-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

15 - Apelação (FO) - 2005.01.050089-8 (FCB/JAL) AUD11aCJM proc 00008/05-9 Adv TATIANA SIQUEIRA LEMOS

16 - Apelação (FE) - 2005.01.050000-8 (SEC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00516/04-4 Advªs JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

17 - Apelação (FO) - 2005.01.049839-7 (VGF/OPS) AUD11aCJM proc 00007/04-4 Adv SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS

18 - Apelação (FO) - 2005.01.049887-7 (CAM/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00023/03-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

19 - Embargos (FE) - 2005.01.049736-1 (HMS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00511/03-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

20 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL

21 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

22 - Embargos (FO) - 2005.01.049727-0 (RAS/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00055/02-6 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

23 - Apelação (FO) - 2005.01.049922-9 (VGF/CAM) AUD7aCJM proc 00016/03-1 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

24 - Embargos (FO) - 2005.01.049847-1 (HMS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00071/03-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

25 - Habeas Corpus - 2006.01.034134-0 (CAM) APELFO 2004.01.049754-4 Advªs CECY MARIA TAVARES SANTORO e CLÓVIS SAHIONE

26 - Representação de Indignidade - 2005.01.000049-0 (AID/CAM) Advªs ALBERTO SILVA DOS SANTOS LOUVERA, CARLOS REGINALDO DE SOUZA CORDEIRO e JOCIANE CARNEIRO DA SILVA LOUVERA

27 - Habeas Corpus - 2005.01.034129-3 (AID) 2aAUD1aCJM proc 00019/05-2 Advs BRUNO GRANZOTTO GIUSTO, IBERÊ Z. BANDEIRA DE MELLO e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES

 

 

(Ata aprovada em 09/03/2006)

Sonja Christian Wriedt

Secretária do Tribunal Pleno