SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 8ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2006 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente, em nome da Corte, saudou o Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA pela passagem, no dia 25 de fevereiro próximo, de sua data natalícia, augurando-lhe votos de felicidades, junto à família.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034145-5 - PE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: JOÃO FELISARDO MACHADO, Cap Aer, respondendo ao Processo nº 82/05-0 perante a Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a suspensão do referido Processo, até final decisão deste writ. No mérito, requer a concessão da Ordem, determinando-se o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dra. Elisângela da Silva Passos.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a Ordem para trancar a Ação Penal, ex vi do art. 467, alínea "c", do CPPM, determinando o arquivamento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2005.01.007238-0 - PA - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 27/12/2004, proferida nos Autos de Execução do Processo nº 503/03-8, que declarou a inconstitucionalidade do disposto nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 5.295/04 e julgou extinta a punibilidade do Sd Ex LEVI SOUZA SILVA, pelo indulto, ex vi dos arts. 81, 590, 648, todos do CPPM, c/c os arts. 123, inciso II, do CPM, e 192 da Lei nº 7.210/84. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 6ª Sessão, em 14/02/2006, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito do Órgão ministerial, para anular a Decisão a quo na parte em que declarou extinta a punibilidade do Sd Ex LEVI SOUZA SILVA. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a Decisão hostilizada e fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007313-8 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 03/08/2005, proferida nos autos do IPM nº 53/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra as Civis MARIA DO CARMO ZUFFO, como incursa no art. 251, caput, c/c o art. 53, e NAIR ALMEIDA AMARAL ou NAIR REGINA ALMEIDA AMARAL, como incursa no art. 251, caput, todos do CPM. Advs. Drs. Maurício Michaelsen, Nelson Del Lito Sturmhoebel e Daniel Gerber.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 7ª Sessão, em 21/02/2006, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra as Civis NAIR ALMEIDA AMARAL ou NAIR REGINA ALMEIDA AMARAL, como incursa no artigo 251, caput, e MARIA DO CARMO ZUFFO, como incursa no artigo 251, caput, c/c o artigo 53, tudo do CPM, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para o prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a Decisão hostilizada, sem prejuízo do oferecimento de nova Denúncia. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS fará declaração de voto. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050070-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: JOCIEL ALVES DE MATOS, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20/07/2005. Advas. Dras. Zeni Alves Arndt e Tatiana Siqueira Lemos, Defensoras Públicas da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049874-5 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição das Civis GIOVANA DO PRADO CARNEIRO e JUSSARA ANTUNES DO PRADO do crime previsto no art. 251, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/11/2004. Advs. Drs. Wladimir Corradi Coelho e André Dias Pereira, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença recorrida, condenar as Civis JUSSARA ANTUNES DO PRADO e GIOVANA DO PRADO CARNEIRO, à pena de 02 anos de reclusão, cada uma, como incursas no artigo 251, caput, do CPM, concedendo a ambas o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições estabelecidas no artigo 626, excluída sua alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do artigo 611, tudo do Código de Processo Penal Militar, fixando-lhes o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, caso venham a cumprir as sanções impostas, conforme dispõe o artigo 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal, reconhecendo a ambas o direito de embargar em liberdade. Por fim, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos artigos 123, inciso IV, 125, inciso VI, §1º e 133, todos do Código Penal Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049852-4 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CRISTIANO DOS REIS OLIVEIRA, Cb FN, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 160 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/11/2004. Adva. Dra. Crystiane Muniz Farrapo dos Santos, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente Recurso, para manter integralmente a Sentença apelada.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049753-0 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: TANIA VIRGINIA NUNES HELDT, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 31/05/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049753-6. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, para manter o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050012-0 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: GILSON FERNANDO DE ARAÚJO, MÁRCIA REGINA ARAÚJO DOS SANTOS e ANGELA TERESINHA LEMOS, Civis, condenados à pena de 02 anos de prisão, como incursos no art. 251 do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 03/05/2005. Advs. Drs. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Fabrício von Mengden Campezatto e Leonardo Lorea Mattar, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034147-1 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: MAURO DE OLIVEIRA, Cb Ex, preso disciplinarmente, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 25º Batalhão de Infantaria Pára-quedista, impetra o presente writ, pedindo a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050068-5 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LEANDRO PASSOS DE SANT'ANNA, Sd Aer, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 07/07/2005. Advs. Drs. Paulo Henriques de Menezes Bastos e Zeni Alves Arndt, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050017-2 - AM - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: CARLOS ALBERTO DA ROCHA PACHECO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 08/06/2005. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso defensivo, para manter integralmente a Sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 16h45.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049694-7 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00002/03-5 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
2 - Apelação (FO) - 2005.01.049953-9 (HMS/CAM) AUD8aCJM proc 00024/03-2 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
3 - Embargos (FO) - 2005.01.049758-9 (FCB/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00011/04-3 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049692-0 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00012/02-1 Adv EVANDRO LUIZ MAÇANEIRO
5 - Apelação (FE) - 2005.01.049893-3 (JAL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00503/05-7 Adv ALBERTO FRANTZ
6 - Apelação (FO) - 2005.01.049950-4 (OPS/VGF) 1aAUD3aCJM proc 00004/03-6 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO, RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI e WLADIMIR CORRADI COELHO
7 - Apelação (FO) - 2005.01.049972-5 (OPS/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00019/03-3 Advs ADÃO ROHLF DA SILVA e ALVACIR ABREU CONCEICAO
8 - Apelação (FO) - 2005.01.049986-5 (OPS/FOL) AUD4aCJM proc 00013/02-0 Advªs JOSÉ CARLOS STEPHAN e RENATO BRASILEIRO DE LIMA
9 - Habeas Corpus - 2006.01.034140-4 (OPS) 3aAUD1aCJM inq 000009/06 Adv MARIA VIRGÍNIA GARCIA SOARES
10 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007310-3 (OPS) AUD5aCJM proc 00013/02-8 Adv DENNIS OTTE LACERDA
11 - Apelação (FO) - 2005.01.049959-8 (RAS/OPS) AUD6aCJM proc 00007/03-4 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO
12 - Apelação (FE) - 2005.01.050074-1 (MHL/OPS) AUD11aCJM proc 00520/05-1 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e ZENI ALVES ARNDT
13 - Apelação (FO) - 2005.01.049934-2 (HMS/OPS) AUD7aCJM proc 00027/04-1 Advªs ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE SILVA, MARCOS ANTONIO DA ROSA NOVAES e TATIANA MARIA DE ASSIS
14 - Apelação (FO) - 2005.01.050102-9 (CAM/MHL) 2aAUD2aCJM proc 00036/04-7 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
15 - Apelação (FO) - 2005.01.050077-4 (CAM/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00016/05-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
16 - Apelação (FO) - 2005.01.049872-9 (CAM/MHL) AUD6aCJM proc 00015/02-9 Advs LUIZ HUMBERTO AGLE e RICARDO LUIZ WANDERLEY DA FONSECA
17 - Embargos (FO) - 2005.01.049656-8 (CAM/SEC) AUD8aCJM proc 00005/03-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
18 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL
19 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
20 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007326-0 (MHL) Adv AUD6aCJM CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
21 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007327-8 (RAS) 3aAUD1aCJM inq 000142/05 Adv JULIANA PERUZZI ELIA
22 - Apelação (FO) - 2004.01.049596-7 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00010/03-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049738-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00012/04-6 Adv MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA
24 - Apelação (FE) - 2006.01.050167-5 (VGF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00511/05-5 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
25 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007318-9 (SEC) AUD5aCJM inq 000092/05 Adv WILZA CARLA FOLCHINI BARREIROS
26 - Apelação (FE) - 2005.01.049994-8 (RAS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00523/05-8 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
27 - Apelação (FO) - 2005.01.050038-3 (MHL/CAM) AUD7aCJM proc 00009/05-1 Adv FRANCINALDO FELIPE DA SILVA
28 - Embargos (FO) - 2005.01.049662-2 (RAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00018/03-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
29 - Habeas Corpus - 2006.01.034134-0 (CAM) APELFO 2004.01.049754-4 Advªs CECY MARIA TAVARES SANTORO e CLÓVIS SAHIONE
30 - Representação de Indignidade - 2005.01.000049-0 (AID/CAM) Advªs ALBERTO SILVA DOS SANTOS LOUVERA, CARLOS REGINALDO DE SOUZA CORDEIRO e JOCIANE CARNEIRO DA SILVA LOUVERA
(Ata aprovada em 02/03/2006)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno