SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 7ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2006 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente fez breve relato sobre a viagem que realizou, juntamente com Membros da Corte aos Sítios e Sistemas implementados com recursos do Projeto SIVAM, o qual teve início na parte operacional do Projeto SIPAM em Anápolis/GO, ocasião em que tiveram a oportunidade de conhecerem as aeronaves que estão empenhadas na realização da missão, destacando a meticulosidade e a qualidade do trabalho apresentado pelos integrantes daquele Órgão. Em Sinop/MT conheceram o radar móvel, que é transportável, não obstante seus 12 metros de altura. Chegando a Manaus/AM, foram recepcionados na residência do Maj Brig Ar José Eduardo Xavier, tendo visitado no dia seguinte, o SIPAM e o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo IV-CINDACTA IV. Em ambas organizações, além de muito bem recepcionados, tiveram a oportunidade de conhecerem de perto o importante trabalho realizado por essas Instituições pelos companheiros na Amazônia, de extrema relevância e de esmero excepcional. Partiram, em seguida, para a unidade de vigilância de Cachimbo/PA, onde visitaram as instalações do radar fixo, retornando para esta Capital, no dia 16 de fevereiro.
Ressaltou que a visita, uma rara oportunidade, foi proporcionada pelo Centro de Coordenação do Projeto de Sistema de Vigilância da Amazônia CC SIVAM. Agradeceu, em nome da Corte, ao empenho do Brig Pinheiro, Coordenador do Projeto, pela forma como foi conduzida a visita, cumprimentando a todos os integrantes da Força Aérea Brasileira que operam no Setor.
Destacou, ainda, que recebeu do Brig Pinheiro uma publicação: "Do CAN ao SIVAM" a FAB na Amazônia, com dedicatória, que fará encaminhar à Biblioteca deste Tribunal. Um trabalho com informações importantes, relatando o pioneirismo da Força Aérea na Amazônia até os dias de hoje com as aeronaves R-99".
Informou a Corte também, sobre a visita às novas instalações da 1ª CJM, salientando o nível e a qualidade dos serviços realizados. Na oportunidade, compareceram servidores, Juízes-Auditores, Titulares e Substitutos, e tiveram a satisfação de contar, ainda, com as presenças de diversos Ministros aposentados, inclusive alguns ex-Presidentes, como o Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, Alte Esq CARLOS EDUARDO CÉZAR DE ANDRADE, Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA e Ten Brig Ar JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR que tiveram importante participação na construção daquela CJM.
Lamentou a ausência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, que teve grande mérito na realização da obra daquelas instalações
Por fim, O Ministro-Presidente saudou a presença do Dr. Marcelo Zaturansky Nogueira Itagiba, Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro que, se encontrava em visita ao Tribunal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fez breve relato sobre o andamento dos trabalhos da Comissão Examinadora do Concurso Público para o ingresso na magistratura da Justiça Militar da União, cumprimentando os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, o Dr. Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rego, Juiz-Auditor Corregedor e o Dr. Amauri Serralvo, integrantes da Comissão. Ressaltou e agradeceu também as participações dos funcionários do Superior Tribunal Militar, Fernando Luiz Barcellos, Mônica de Magalhães Moreira, Secretária da referida Comissão e o 1º Sgt Aer Antonio Luiz Vieira de Souza, pelo excelente empenho e dedicação no trabalho.
O Ministro Presidente parabenizou a todos os integrantes da Comissão pela forma como foi e estão sendo conduzidos os trabalhos.
Na seqüência, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH também comentou a visita realizada à AMAZÔNIA, acrescentando que regressou da viagem com um sentimento ambíguo de orgulho e preocupação. Orgulho, pelos avanços conquistados pelo programa SIVAM e pelo trabalho desenvolvido pela Força Aérea Brasileira. Preocupação, pela constatação do desmatamento que atinge a AMAZÔNIA, sobretudo na fronteira sul daquela região do País, e pela falta de um programa efetivo de governo que impeça a continuidade da destruição da cobertura vegetal.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034126-9 - SP - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: EWERTON MARCOS OLYMPIO, Civil, preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos/SP, respondendo ao Processo nº 05/05-2 perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão do writ para que seja expedido em seu favor "o competente SALVO CONDUTO". No mérito, requer a concessão definitiva da Ordem. IMPETRANTE: Dr. Jorge Felix da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem.
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034123-4 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: EWERTON MARCOS OLYMPIO, Civil, preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos/SP, respondendo ao Processo nº 05/05-2 perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do citado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão do writ para que seja posto em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura e, no mérito, a concessão definitiva da Ordem. IMPETRANTE: Dr. Jorge Felix da Silva.
O Tribunal, por maioria, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro MARCUS HERNDL (Relator) concedia a Ordem para revogar a prisão preventiva do Civil EWERTON MARCOS OLYMPIO, expedindo-se o competente Alvará de Soltura, se por outro motivo não estivesse preso. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. O Ministro Relator fará voto vencido.
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034146-3 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD, 1º Ten Ex, preso para cumprimento de pena, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a concessão da ordem para que lhe seja deferido o indulto de natal, nos termos do Decreto Presidencial nº 5.620/05, expedindo-se, em conseqüência, o competente alvará de soltura. IMPETRANTE: Dr. Sergio Donat König.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Habeas Corpus e denegou a Ordem impetrada em favor do 1º Ten Ex LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049615-0 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: MAURÍCIO MUNIZ, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/02/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049615-7. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os presentes Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007313-8 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 03/08/2005, proferida nos autos do IPM nº 53/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra as Civis MARIA DO CARMO ZUFFO, como incursa no art. 251, caput, c/c o art. 53, e NAIR ALMEIDA AMARAL ou NAIR REGINA ALMEIDA AMARAL, como incursa no art. 251, caput, todos do CPM. Advs. Drs. Maurício Michaelsen, Nelson Del Lito Sturmhoebel e Daniel Gerber.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, após o voto do Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator) que dava provimento ao recurso ministerial para, cassando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra as Civis NAIR ALMEIDA AMARAL ou NAIR REGINA ALMEIDA AMARAL, como incursa no artigo 251, caput e MARIA DO CARMO ZUFFO, como incursa no artigo 251, caput, c/c o artigo 53, tudo do CPM, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para o prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a Decisão hostilizada, sem prejuízo do oferecimento de nova Denúncia. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007320-0 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: ANTÔNIO CLÁUDIO GUIMARÃES DOS SANTOS, Cap Ex. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 10/08/2004, que não admitiu recurso de Apelação Adesiva interposto pela Defesa, nos autos do Processo nº 9/01-7, em que figura como acusado o Cap Ex ANTÔNIO CLÁUDIO GUIMARÃES DOS SANTOS. Adv. Dr. Ruy Struckel.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do Recurso, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2005.01.007314-0 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/09/2005, proferida nos autos da Execução de Sentença do Processo nº 518/04-9, que concedeu Livramento Condicional ao Sd Ex LUCIANO DA SILVA FERREIRA. Advs. Drs. Mario André da Silva Porto, Augusto César Pinheiro dos Santos, Ricardo Lopes Ferreira e Fabio Alexandre Calado da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao presente Recurso Criminal para cassar a Decisão de primeira instância, de fls. 47 usque 55, que concedeu livramento condicional ao Sd Ex LUCIANO DA SILVA FERREIRA, condenado a pena de 06 meses de prisão como incurso no art. 187 do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2005.01.007319-0 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/10/2005, que concedeu reabilitação ao Civil ULISSES GOMES PINHEIRO. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter a Decisão a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050066-0 - PE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar e TACIANO FRANCELINO RIBEIRO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 18/08/2005. Adva. Dra. Elisângela S. Passos, Defensora Dativa.
O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator) não conhecendo do apelo ministerial por falta de interesse de agir, a teor do art. 511 parágrafo único do CPPM, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) que conhecia do apelo ministerial. E, por unanimidade, considerou prejudicada a preliminar suscitada pela Defesa. No mérito, negou provimento ao presente recurso defensivo, para manter integralmente a Sentença apelada, por seus jurídicos fundamentos.
A Sessão foi encerrada às 18h20.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2005.01.049852-4 (HMS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00048/04-2 Adv CRYSTIANE MUNIZ FARRAPO DOS SANTOS
2 - Apelação (FO) - 2004.01.049694-7 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00002/03-5 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
3 - Apelação (FO) - 2005.01.050070-7 (JCF/RAS) AUD11aCJM proc 00037/04-0 Advªs TATIANA SIQUEIRA LEMOS e ZENI ALVES ARNDT
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049692-0 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00012/02-1 Adv EVANDRO LUIZ MAÇANEIRO
5 - Apelação (FO) - 2005.01.049874-5 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00005/02-4 Advs ANDRÉ DIAS PEREIRA e WLADIMIR CORRADI COELHO
6 - Apelação (FO) - 2005.01.049953-9 (HMS/CAM) AUD8aCJM proc 00024/03-2 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
7 - Embargos (FO) - 2005.01.049753-0 (MHL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00002/03-3 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
8 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL
9 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
10 - Apelação (FO) - 2005.01.050012-0 (VGF/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00012/03-9 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO, LEONARDO LOREA MATTAR e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
11 - Apelação (FO) - 2005.01.049959-8 (RAS/OPS) AUD6aCJM proc 00007/03-4 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO
12 - Apelação (FE) - 2005.01.050074-1 (MHL/OPS) AUD11aCJM proc 00520/05-1 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e ZENI ALVES ARNDT
13 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007310-3 (OPS) AUD5aCJM proc 00013/02-8 Adv DENNIS OTTE LACERDA
14 - Apelação (FO) - 2005.01.050068-5 (MHL/JCF) AUD11aCJM proc 00013/04-4 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e ZENI ALVES ARNDT
15 - Apelação (FE) - 2005.01.050017-2 (RAS/FCB) AUD12aCJM proc 00501/05-3 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
16 - Apelação (FO) - 2005.01.049986-5 (OPS/FOL) AUD4aCJM proc 00013/02-0 Advªs JOSÉ CARLOS STEPHAN e RENATO BRASILEIRO DE LIMA
17 - Apelação (FO) - 2005.01.049972-5 (OPS/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00019/03-3 Advs ADÃO ROHLF DA SILVA e ALVACIR ABREU CONCEICAO
18 - Apelação (FO) - 2005.01.049950-4 (OPS/VGF) 1aAUD3aCJM proc 00004/03-6 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO, RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI e WLADIMIR CORRADI COELHO
19 - Embargos (FO) - 2005.01.049758-9 (FCB/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00011/04-3 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
20 - Apelação (FE) - 2005.01.049893-3 (JAL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00503/05-7 Adv ALBERTO FRANTZ
21 - Apelação (FO) - 2005.01.049934-2 (HMS/OPS) AUD7aCJM proc 00027/04-1 Advªs ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE SILVA, MARCOS ANTONIO DA ROSA NOVAES e TATIANA MARIA DE ASSIS
22 - Representação de Indignidade - 2005.01.000049-0 (AID/CAM) Advªs ALBERTO SILVA DOS SANTOS LOUVERA, CARLOS REGINALDO DE SOUZA CORDEIRO e JOCIANE CARNEIRO DA SILVA LOUVERA
23 - Habeas Corpus - 2006.01.034134-0 (CAM) APELFO 2004.01.049754-4 Advªs CECY MARIA TAVARES SANTORO e CLÓVIS SAHIONE
24 - Recurso Criminal (FE) - 2005.01.007238-0 (JAL) AUD8aCJM proc 00503/03-8 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
25 - Apelação (FO) - 2005.01.050102-9 (CAM/MHL) 2aAUD2aCJM proc 00036/04-7 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
26 - Apelação (FO) - 2005.01.050077-4 (CAM/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00016/05-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
27 - Apelação (FO) - 2005.01.049872-9 (CAM/MHL) AUD6aCJM proc 00015/02-9 Advs LUIZ HUMBERTO AGLE e RICARDO LUIZ WANDERLEY DA FONSECA
28 - Embargos (FO) - 2005.01.049656-8 (CAM/SEC) AUD8aCJM proc 00005/03-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
29 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007326-0 (MHL) Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
(Ata aprovada em 23/02/2006)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno