SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 80ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2005 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente, em nome da Corte, saudou o Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA que hoje encerra sua atuação nas Sessões de Julgamento, cumprimentando S. Exa. por ter honrado a toga neste Tribunal, augurando-lhe felicidades.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

 

Pedindo a palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, em nome dos Ministros Civis, parabenizou o Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA por sua alegria e simpatia, dizendo-se honrado pelos anos de convivência, cumprimentando-o por sua trajetória como Ministro do Superior Tribunal Militar.

O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO relembrou o ano de 1994, em que conheceu o Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, ressaltando sua grande admiração ao passar dos anos, dizendo-se entristecido pelo companheiro que se afasta.

A Dra. Maria Ester Henriques Tavares, Procuradora-Geral da Justiça Militar, em nome do Ministério Público Militar, apresentou despedidas ao Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, endossando, integralmente, as palavras do Ministro-Presidente e demais Membros da Corte, ressaltando sua admiração pela forma equilibrada com que se havia na relatoria de seus processos, desejando-lhe felicidades na nova fase de vida que se iniciará.

O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA agradeceu as palavras de homenagens e a confiança depositada durante todos esses anos.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034121-8 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. PACIENTE: ALEXANDRE SANTOS DA SILVA, ex-Cb Ex, respondendo ao Processo nº 26/05-7 perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça daquele Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja declarada a nulidade da decretação da revelia e de todos os atos subseqüentes do processo, determinando-se a sua oitiva por precatória e, no mérito, a concessão definitiva da Ordem. IMPETRANTE: Dr. Paulo Henriques de Menezes Bastos, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de Habeas Corpus e denegou a Ordem por falta de amparo legal, determinando a remessa de cópia do inteiro teor dos autos ao Juízo da Auditoria da 11ª CJM, para que seja apreciado pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército, a quem cabe analisar e decidir sobre a veracidade da carência pecuniária alegada em relação ao ex-Cb Ex ALEXANDRE SANTOS DA SILVA.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034115-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. PACIENTE: MARCOS ANTÔNIO SOUSA DA SILVA, 3º Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 61/05-9 perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, a concessão da Ordem para que seja suspensa a realização de qualquer ato processual, inclusive o seu interrogatório, marcado para o dia 5/12/2005, e, no mérito, o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Mario André da Silva Porto.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034118-8 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: VINICIUS DE SOUZA PEDROSO, 3º Sgt Ex, indiciado nos autos do IPM nº 318/05, em curso na 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que possa se defender em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, o competente salvo-conduto. IMPETRANTE: Dra. Sônia de Souza Pedroso.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES concediam a Ordem de Habeas Corpus para anular o Termo de Deserção lavrado contra o 3º Sgt Ex VINICIUS DE SOUZA PEDROSO, expedindo-se salvo conduto em seu favor. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. O Ministro Relator fará voto vencido.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034116-1 - PR - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: DANIEL PAULO PEREIRA HERTZOG, Cb Ex, respondendo ao Processo nº 15/05-5 perante a Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo que lhe seja concedido Salvo-Conduto. IMPETRANTE: Daniel Paulo Pereira Hertzog, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal, determinando o imediato retorno dos Autos do Processo nº 15/05-5 à Auditoria da 5ª CJM, para o seu regular andamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049625-4 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: ROGÉRIO JOSÉ DE BRITO, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 06 anos e 06 meses de reclusão, como incurso nos arts. 305, por 07 vezes, 240, caput, por 02 vezes, ambos do CPM, c/c os arts. 80 do CPM e 71 do CP, e 251, caput, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do CPM, fixando-se o regime prisional semi-aberto, para o cumprimento da pena, com fulcro no art. 33, § 2º, alínea "b", do CP e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 09/03/2004. Adva. Dra. Gercélia Barbosa da Silva.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Apelante à pena de 04 anos de reclusão, como incurso tão-somente nos artigos 251, caput, e 305, na forma do art. 79, todos do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, prevista no art. 102 do mesmo Codex, em regime prisional aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CPB, caso venha a ser cumprida em estabelecimento prisional comum, e absolvê-lo das demais condutas, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) dava provimento parcial ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença de primeira instância, absolver o 3º Sgt Ex ROGÉRIO JOSÉ DE BRITO dos crimes previstos no art. 305, por sete vezes, no art. 240, caput, por duas vezes, ambos do Código Penal Militar, c/c o art. 71 do CP; e ainda, mantendo a referida Sentença na parte em que condenou o acusado como incurso no art. 251, caput, da Lei Substantiva Castrense, à pena de 02 anos de reclusão, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Relator para acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 16h45.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2005.01.050070-7 (JCF/RAS) AUD11aCJM proc 00037/04-0 Advªs TATIANA SIQUEIRA LEMOS e ZENI ALVES ARNDT

2 - Apelação (FO) - 2004.01.049632-7 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00015/03-9 Adv ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA

3 - Apelação (FE) - 2005.01.050064-4 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00510/05-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049546-0 (MAL/CAM) AUD10aCJM proc 00003/03-1 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049791-9 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00007/04-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

6 - Apelação (FO) - 2005.01.050029-4 (SEC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00019/04-0 Adv RUBENVAL ALMEIDA BARRETO GOMES FARIA

7 - Apelação (FE) - 2005.01.049974-3 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00514/05-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

8 - Apelação (FO) - 2005.01.049951-2 (CAM/HMS) AUD9aCJM proc 00006/05-9 Adv FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS

9 - Apelação (FO) - 2005.01.050023-5 (CAM/SEC) 1aAUD3aCJM proc 00032/04-8 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

10 - Apelação (FO) - 2005.01.050092-8 (CAM/AID) 3aAUD3aCJM proc 00013/05-8 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

11 - Apelação (FE) - 2005.01.049993-0 (RAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00508/05-7 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

12 - Apelação (FO) - 2005.01.050043-0 (JCF/HMS) AUD11aCJM proc 00033/04-5 Adv TATIANA SIQUEIRA LEMOS

13 - Apelação (FE) - 2005.01.049980-8 (VGF/FCB) AUD11aCJM proc 00543/04-3 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

14 - Apelação (FO) - 2005.01.050001-4 (SEC/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00007/05-0 Adv SEBASTIÃO DOS SANTOS ALVES

15 - Apelação (FE) - 2005.01.049971-9 (HMS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00525/02-7 APELFE 2000.01.048487-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

16 - Apelação (FO) - 2005.01.050071-5 (VGF/JCF) AUD11aCJM proc 00036/04-4 Advªs ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA e PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS

17 - Embargos (FO) - 2005.01.049521-9 (VGF/JCF) AUD7aCJM proc 00018/03-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

18 - Apelação (FE) - 2005.01.050108-0 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00524/05-7 Adv PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS

19 - Apelação (FO) - 2004.01.049694-7 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00002/03-5 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES

20 - Apelação (FO) - 2004.01.049596-7 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00010/03-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

21 - Apelação (FO) - 2005.01.049845-1 (FCB/MAL) 1aAUD1aCJM proc 00019/03-8 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

22 - Apelação (FO) - 2005.01.050098-7 (SEC/CAM) AUD10aCJM proc 00018/04-7 Adv MARCELO LOPES BARROSO

23 - Apelação (FO) - 2005.01.049828-1 (JCF/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00003/03-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS

24 - Apelação (FE) - 2005.01.049939-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00502/05-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

25 - Apelação (FO) - 2005.01.049878-8 (FCB/AID) AUD8aCJM proc 00008/04-5 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

26 - Apelação (FO) - 2005.01.050067-7 (FCB/AID) 1aAUD3aCJM proc 00006/04-7 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

27 - Apelação (FO) - 2005.01.050086-3 (VGF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00010/04-4 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

28 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL

29 - Apelação (FE) - 2005.01.050056-3 (RAS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00529/02-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

30 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001301-2 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 04/99-1 APELFO 2001.01.048913-4 ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

31 - Apelação (FO) - 2005.01.049988-1 (MHL/OPS) AUD7aCJM proc 00041/02-8 Advªs ANA LÉLIA LACERDA LIMA ROCHA, CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA e JURANDI FERNANDES FERREIRA

32 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

33 - Apelação (FO) - 2005.01.049874-5 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00005/02-4 Advs ANDRÉ DIAS PEREIRA e WLADIMIR CORRADI COELHO

34 - Ação Penal Originária - 2004.01.000050-5 (CAM) Advªs ANTONIO PEDRO DA SILVA MACHADO e PAULO ADRIANO CUNHA DA SILVA

(Ata aprovada em 01/02/2006)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno