SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 5ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2006 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Sonja Christian Wriedt.

A Sessão foi aberta às 14h, sendo lidas e aprovadas as Atas da 3ª e 4ª Sessões de Julgamento.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050067-7 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: THIAGO ANTONIO COSTA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/07/2005. Adv. Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, para manter íntegra a Sentença condenatória de 1º grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) dava provimento ao recurso interposto pela Defesa, para reformar a decisão de 1º grau e absolver o Sd Ex THIAGO ANTONIO COSTA DA SILVA, conforme o que dispõe o art. 439, "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034122-6 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: PAULO SÉRGIO DA HORA FRANÇA, Civil, preso, recolhido ao Presídio de Salvador, bairro da Mata Escura, Salvador/BA, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmo Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja posto em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura e, no mérito, a concessão definitiva da Ordem. IMPETRANTE: Dr. Adhemar Santos Xavier.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050001-4 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MARCELO DE OLIVEIRA DA SILVA, Cb FN, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/06/2005. Adv. Dr. Sebastião dos Santos Alves.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049939-5 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JEFFERSON CALHEIROS LOPES DE FARIA ou JEFFERSON CALHEIROS LOPES DE FARIAS, Sd Ex, condenado à pena de 07 meses e 06 dias de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 72, inciso I, e 73, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 05/04/2005. Advas. Dras. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima e Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensoras Públicas da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de aplicação da Lei 9.099/95 e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Ex JEFFERSON CALHEIROS LOPES DE FARIA ou JEFFERSON CALHEIROS LOPES DE FARIAS para 06 meses de detenção, convertida em prisão, mantidos os demais termos da Sentença apelada.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050098-7 - CE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do SO Aer EDMILSON SILVEIRA DA SILVA do crime previsto no art. 216 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 05/09/2005. Adv. Dr. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença de 1º grau, condenar o SO Aer EDMILSON SILVEIRA DA SILVA à pena de 01 mês de prisão, como incurso no art. 216, c/c o art. 59, caput, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, de conformidade com o art. 84, do mesmo Diploma Legal, nas condições fixadas no art. 626, do CPPM, exceto a da alínea "a", do mesmo Código, deferindo ao Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, a realização da Audiência Admonitória, na forma do art. 611, da Lei Instrumental Penal Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049845-1 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: PAULO CÉSAR MARTINS DA SILVA, Cb Ex, condenado à pena de 30 dias de prisão, como incurso no art. 227, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/10/2004. Advs. Drs. João Alberto Simões Pires Franco e José Roberto Fani Tambasco, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo a Sentença condenatória de primeiro grau, apenas com a correção formal, de ofício, do quantum penal para 01 mês de detenção. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento ao recurso para, cassando a sentença recorrida, absolver o Cb Ex PAULO CÉSAR MARTINS DA SILVA, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050108-0 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS ARAÚJO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12/09/2005. Adv. Dr. Paulo Henriques de Menezes Bastos, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo.


A Sessão foi encerrada às 17h40.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2004.01.049694-7 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00002/03-5 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES

2 - Embargos (FO) - 2005.01.049710-6 (FCB/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00028/02-3 Adv MARCELO BARROS DA SILVA

3 - Apelação (FO) - 2005.01.049852-4 (HMS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00048/04-2 Adv CRYSTIANE MUNIZ FARRAPO DOS SANTOS

4 - Apelação (FO) - 2005.01.049953-9 (HMS/CAM) AUD8aCJM proc 00024/03-2 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO

5 - Apelação (FE) - 2005.01.050066-0 (HMS/JCF) AUD7aCJM proc 00506/05-5 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

6 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

7 - Correição Parcial (FO) - 2005.01.001917-3 (VGF) 1aAUD1aCJM inq 000130/05

8 - Apelação (FO) - 2005.01.050070-7 (JCF/RAS) AUD11aCJM proc 00037/04-0 Advªs TATIANA SIQUEIRA LEMOS e ZENI ALVES ARNDT

9 - Apelação (FO) - 2005.01.049874-5 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00005/02-4 Advs ANDRÉ DIAS PEREIRA e WLADIMIR CORRADI COELHO

10 - Apelação (FO) - 2004.01.049731-5 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00068/02-9 Advªs FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

211 - Embargos (FO) - 2005.01.049753-0 (MHL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00002/03-3 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

12 - Recurso Criminal (FE) - 2005.01.007238-0 (JAL) AUD8aCJM proc 00503/03-8 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

13 - Apelação (FO) - 2005.01.050012-0 (VGF/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00012/03-9 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO, LEONARDO LOREA MATTAR e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

14 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007312-0 (FCB) 3aAUD1aCJM inq 000022/05 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

15 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL

(Ata aprovada em 14/02/2006)

Sonja Christian Wriedt

Secretária do Tribunal Pleno