SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 3ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2006 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou o Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES pelo transcurso de sua data natalícia, ocorrida no dia 04 de fevereiro, augurando-lhe votos de saúde e felicidades, extensivos à família.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH destacou o grande empenho e dedicação do Coronel Ernesto Gustavo Schild em relação ao andamento e conclusão da obra realizada durante o recesso.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034128-5 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTE: ANDRÉ PEREIRA EVALDT, Sd Ex, preso, indiciado nos autos da IPD nº 324/05, em curso na 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja revogado o decreto de prisão, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Dr. Vitor Hugo Marchioro.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034124-2 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: RAFAEL PUTZKE, Sd Ex, preso, recolhido ao 7º Batalhão de Infantaria Blindada/RS, indiciado nos autos do IPM nº 69/05, em curso na 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do citado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, a concessão da Ordem para que seja relaxada a sua prisão, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Dr. Roberto Tailor de Freitas Bandeira.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a Ordem de Habeas Corpus, confirmando a liminar deferida, autorizando o Paciente Sd Ex RAFAEL PUTZKE a responder em liberdade a Ação Penal que tramita perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, sem prejuízo de posterior decretação de prisão preventiva, caso fatos novos justifiquem.
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034127-7 - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTE: MANOEL CARLOS DE SOUSA NETO, 3º Sgt Ex, preso, indiciado na IPD nº 315/05, em curso na 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte daquele Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja determinado o trancamento da referida Instrução. IMPETRANTE: Dra. Mariayda Pereira Faria.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050056-3 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ALEXANDRE SILVA DA COSTA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/07/2005. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter integralmente a Sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007316-2 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/10/2005, que determinou a separação do Processo nº 06/05-8, em relação ao Civil CARLOS MAGNO SIQUEIRA NETO. Adv. Dr. Felipe Caldas Menezes, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito na forma da Lei. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator) negava provimento ao Recurso, confirmando integralmente a Decisão hostilizada. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049971-9 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JOÃO BAPTISTA DA FONSECA FILHO, Cb Mar, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/05/2005. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso para confirmar integralmente a Sentença apelada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento ao apelo da defesa para, cassando a Sentença recorrida, absolver o Cb Mar JOÃO BAPTISTA DA FONSECA FILHO do crime do art. 187 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "d", do CPPM, determinando a sua submissão a tratamento ambulatorial, na forma prevista nos arts. 96, inciso II e 97, ambos do CP, pelo prazo mínimo de 01 ano, segundo o art. 112, § 1º, do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acompanhava o voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), à exceção da fixação do tratamento ambulatorial. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir à pena imposta ao Apelante para 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050071-5 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: WESLEY DA SILVA SOUSA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c" do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20/06/2005. Advs. Drs. Adriano Carlos Oliveira Silva e Paulo Henriques de Menezes Bastos, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento ao apelo defensivo para, cassando a Sentença de primeiro grau, absolver o ex-Sd Ex WESLEY DA SILVA SOUSA do crime previsto no art. 290, caput, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049521-9 - PE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: REINALDO TAVARES ENES DA SILVA, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/03/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049521-5. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os Embargos para, reformando o v. Acórdão hostilizado, absolver o MN REINALDO TAVARES ENES DA SILVA do crime previsto no art. 240, §§ 1º e 2º, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050086-3 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DIEGO CAVALCANTE DA FONSECA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso I, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/08/2005. Adv. Dr. Fabrício Von Mengden Campezatto, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença de primeiro grau. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049828-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: FERNANDO MACEDO, 3º Sgt FN, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de prisão, como incurso nos arts. 157, § 3º, e 209, caput, c/c os arts. 79 e 48, parágrafo único, do CPM, e 26, parágrafo único, do CP, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, §§ 1º, alínea "c", e 2º, do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/10/2004. Adv. Dr. Agostinho Campos.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação do 3º Sgt FN FERNANDO MACEDO, reduzir o quantum da pena imposta para 04 meses de detenção, transformada em prisão, na forma do art. 59, como incurso nos artigos 157 e 209, caput, c/c o art. 48, todos do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049878-8 - PA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 1º Sgt Ex SÍLVIO DAMASCENO BARBOSA JÚNIOR e do 2º Sgt Ex ALMEIDA GONÇALVES DA SILVA do crime previsto no art. 299, c/c o art. 53, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 29/11/2004. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o 1º Sgt Ex SÍLVIO DAMASCENO BARBOSA JÚNIOR e o 2º Sgt Ex ALMEIDA GONÇALVES DA SILVA, como incursos nos arts. 299, c/c o 53, ambos do CPM, à pena de 06 meses de detenção, cada um, transformada em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Código. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) negava provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo inalterada a Sentença recorrida. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2005.01.050001-4 (SEC/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00007/05-0 Adv SEBASTIÃO DOS SANTOS ALVES
2 - Apelação (FE) - 2005.01.049939-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00502/05-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
3 - Apelação (FO) - 2005.01.050098-7 (SEC/CAM) AUD10aCJM proc 00018/04-7 Adv MARCELO LOPES BARROSO
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049596-7 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00010/03-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
5 - Apelação (FE) - 2005.01.050108-0 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00524/05-7 Adv PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS
6 - Apelação (FO) - 2005.01.050070-7 (JCF/RAS) AUD11aCJM proc 00037/04-0 Advªs TATIANA SIQUEIRA LEMOS e ZENI ALVES ARNDT
7 - Apelação (FO) - 2004.01.049694-7 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00002/03-5 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
8 - Apelação (FO) - 2005.01.049845-1 (FCB/MAL) 1aAUD1aCJM proc 00019/03-8 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
9 - Apelação (FO) - 2005.01.050067-7 (FCB/AID) 1aAUD3aCJM proc 00006/04-7 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL
11 - Apelação (FO) - 2005.01.049874-5 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00005/02-4 Advs ANDRÉ DIAS PEREIRA e WLADIMIR CORRADI COELHO
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049731-5 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00068/02-9 Advªs FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
13 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
14 - Embargos (FO) - 2005.01.049710-6 (FCB/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00028/02-3 Adv MARCELO BARROS DA SILVA
15 - Apelação (FO) - 2005.01.049852-4 (HMS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00048/04-2 Adv CRYSTIANE MUNIZ FARRAPO DOS SANTOS
16 - Apelação (FO) - 2005.01.049953-9 (HMS/CAM) AUD8aCJM proc 00024/03-2 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
17 - Apelação (FE) - 2005.01.050066-0 (HMS/JCF) AUD7aCJM proc 00506/05-5 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
18 - Ação Penal Originária - 2004.01.000050-5 (CAM) Advªs ANTONIO PEDRO DA SILVA MACHADO e PAULO ADRIANO CUNHA DA SILVA
19 - Correição Parcial (FO) - 2005.01.001917-3 (VGF) 1aAUD1aCJM inq 000130/05
(Ata aprovada em 09/02/2006)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno