SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 77ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2005 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES PRESIDENTE

 

No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou a Marinha do Brasil, passando a palavra ao Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO para proferir os cumprimentos da Corte:


"O Brasil começou no mar, pelos marinheiros que, em frágeis embarcações, afrontaram o largo oceano e aqui chegaram; o Brasil se deteve nos rios traiçoeiros e caudalosos, no Prata, no Paraguai, no Guaporé, na foz do Oiapoque e do Chuí. Até lá foram os bandeirantes / marinheiros, a despeito de toda sorte de dificuldades, e lá plantaram os atuais limites do Brasil, distorcendo, empurrando Tordesilhas para oeste. Seja no mar, seja nos Rios, seja na Amazônia verde, seja na azul, continuam com o mesmo estado de ânimo de seus antecedentes os marinheiros de hoje.

É peculiar o espírito do marinheiro. Sabe que suas responsabilidades estão ligadas à distância, à solidão do mar imenso que o afasta de sua casa, de seus entes queridos. Ele próprio reconhece e dimensiona tais responsabilidades, pois sabe que dificilmente alguém que não se sinta diretamente ameaçado a cada momento pode reconhecer a imperiosa necessidade de manter sentinelas atentas e dispostas até mesmo ao supremo sacrifício de vir a sepultar-se no mar, em defesa da Pátria querida, se e quando for necessário.

Tem sido assim, desde que aqui chegaram, defendendo a terra, combatendo invasores e piratas, assegurando a independência, mostrando com que ânimo se combate em resposta à afronta ao território e à bandeira.

Sustentaram o fogo, que a vitória nos sorriu, reafirmaram em uníssono o ânimo de tudo fazer pela pátria, optaram pela mutilação e pela morte a deixar que fosse o nosso pavilhão arriado pelo inimigo, enfrentaram sem medo esquadras aparentemente mais poderosas, mas fracas de ânimo.

Nunca regressaram às bases sem que ostentassem o orgulho da missão cumprida, a despeito das dificuldades dos rios, do mar e do adversário. Sempre adentraram a barra em uniforme branco, guarnições formadas, queixo levantado.

Ah, como seria facilitada a sua missão se melhor fosse ela compreendida pelos de terra. Se se lembrassem de que é indispensável manter nossas fontes de petróleo incólumes, que o que reside no mar e no fundo de nossa plataforma continental é um patrimônio riquíssimo e como tal tem que ser defendido diuturnamente. Que as rotas marítimas são artérias que fazem circular a economia tão noticiada em termos de números mas que se cala naquilo que diz respeito a portos, segurança da navegação, hidrografia, respeito às leis brasileiras e internacionais e ao meio ambiente, e até mesmo à livre circulação nos mares.

Conhecem suas fainas, os marinheiros, reconhecem a enorme importância estratégica de suas tarefas.

Que no dia em que reverenciamos os marinheiros de ontem e de hoje, recebam não só o reconhecimento de seus companheiros de farda, de armas e de propósitos mas também o respeito de militares e civis pelo estado de alma tão especial que possuem e que os impele para o mar.

Sabemos todos que, tal como as demais forças armadas, são parcos os meios que lhes entregam para cumprir tão difícil missão. No mar, não há como resistir senão pelo fogo, pela força, pelo enfrentamento direto, pela presença constante. Sabemos todos que, ainda que com navios de toda a natureza poucos e antigos, ainda que pequena seja a esquadra frente à grandeza do mar e da ameaça, não lhes falta vontade.

Recebam, em nome de todos os integrantes deste Tribunal, senhores Almirantes Leal, Lourenço e Rayder, o fraterno abraço de seus companheiros pela passagem do "Dia do Marinheiro", o dia de Tamandaré, de Barroso, de Marcílio Dias, de Greenhald, de Inhaúma, de Alexandrino, de vocês!"

 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

 

Pedindo a palavra, o Ministro MARCUS HERNDL proferiu palavras de homenagem à Marinha do Brasil, exaltando a figura do seu Patrono, o Marquês de Tamandaré, apresentando um breve relato sobre o testamento deixado por esse brilhante Marinheiro.

A Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, associou-se às palavras exaradas pelos Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e MARCUS HERNDL, em nome do Ministério Público Militar, saudando os Ministros oriundos da Marinha MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA.

Em seguida, o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, como oficial mais antigo da Marinha, agradeceu, honrado, em nome dos Ministros oriundos da Força Marítima, as palavras de alto significado e sensibilidade proferidas pelos Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e MARCUS HERNDL e pela Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, concluindo que o fundamento da missão do Exército, da Aeronáutica e da Marinha é apenas um: a defesa da Pátria.

Destacou, ainda, que compareceu à Escola Naval, juntamente com o Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, onde ocorreu a cerimônia de Declaração de Guardas-Marinhas.

Na seqüência, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR cumprimentou a Marinha do Brasil, e seu Comandante pela brilhante "Ordem do Dia".

O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA partilhou das mesmas homenagens.

Por fim, o Ministro-Presidente informou à Corte sobre a escultura "A Justiça" de Ceschiatti, réplica da que se encontra em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, adquirida pelos Ministros desta Casa, com a iniciativa do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, que será incorporada ao patrimônio do Superior Tribunal Militar, e que, no presente momento, está exposta no Gabinete da Presidência.

 

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034112-9 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: DANIEL VALENTIM PEREIRA DA SILVA, Cb FN, preso, sentenciado nos autos do Processo nº 43/04-9, da 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do citado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Dr. Godofredo Nunes Filho.


O Tribunal, por maioria, denegou a Ordem de Habeas Corpus. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS concediam a Ordem de Habeas Corpus para cassar o decreto de prisão e conceder a liberdade ao Cb FN DANIEL VALENTIM PEREIRA DA SILVA, devendo ser expedido Alvará de Soltura em seu favor, se por algo mais não estivesse preso, com fundamento no art. 467, alínea "b", do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) votava, ainda, pela remessa de cópia do Acórdão para o Ministério Público Federal e pela instauração de procedimento disciplinar contra a Juíza-Auditora. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034114-5 - MS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: LUCIANO CRUZ SOUZA, Sd FN, preso por ordem do Sr. Comandante do 6º Distrito Naval, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja posto em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura e, no mérito, a confirmação definitiva do writ. IMPETRANTE: Dr. Marcilio Lins.


O Tribunal, por maioria, julgou prejudicado o presente pedido de Habeas Corpus, por perda de objeto, determinando seu arquivamento. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO denegavam a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2005.01.001909-2 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 4ª CJM, de 11/10/2005, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 37/05, em que figura como indiciado o 1º Ten Aer ÉLCIO JERÔNIMO DE OLIVEIRA.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da presente Correição Parcial, por intempestiva.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007291-3 - SP - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/07/2005, que reconheceu a exceção de coisa julgada, ex vi do art. 154, parágrafo único, do CPPM, c/c o art. 5º, inciso XXXVII, da CF, e determinou a extinção do Processo nº 29/04-2, referente aos Civis RICHARD PONTES e RONALDO MEDRADO DA SILVA, com o arquivamento dos citados autos. Advs. Drs. Valdemar Florentino dos Santos, Marcial Monteiro de Almeida e Marcos Antônio Monteiro de Almeida.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso de ofício para desconstituir a Decisão do Conselho Permanente de Justiça para o Exército, que reconheceu a exceção de coisa julgada em relação aos Civis RICHARD PONTES e RONALDO MEDRADO DA SILVA, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007309-0 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/09/2005, proferida nos autos do IPM nº 73/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cb Mar FRANCISCO LUZ DA SILVA, como incurso nos arts. 160 e 164, c/c o art. 70, inciso II, alínea "c", todos do CPM, e o MN SERGIO LUIS CANTANHEDE MOTA, como incurso no art. 195, c/c o art. 70, inciso II, alínea "c", ambos do mesmo Diploma Legal. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a Decisão proferida pela Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES davam provimento ao recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão hostilizada, receber a Denúncia, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049659-0 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex EREVERLY SILVA DE OLIVEIRA, do crime previsto no art. 187, c/c os arts. 189, inciso I, segunda parte, e 72, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 03/05/2004. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada de ofício pelo Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator). Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE acolhiam a preliminar de ofício e declaravam a nulidade do feito ab initio. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para cassar a Sentença hostilizada e condenar, o Sd Ex EREVERLY SILVA DE OLIVEIRA à pena de 04 meses de detenção, convertida em prisão, na forma do art. 59 do CPM, como incurso no art. 187, c/c os arts. 189, inciso I, segunda parte, e 72, inciso I, todos do mesmo Diploma Legal. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo ministerial para manter íntegra a Sentença recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao apelo do Parquet Militar, mantendo a Sentença absolutória, alterando, porém, o seu fundamento para a alínea "b" do art. 439 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049735-8 - SP - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à condenação do Cap Ex ANTÔNIO CLÁUDIO GUIMARÃES DOS SANTOS à pena de 01 ano e 08 meses de prisão, como incurso no art. 248, parágrafo único, c/c o art. 70, inciso II, alínea "g", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; sendo fixado o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 01/07/2004. Adv. Dr. Ruy Struckel.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu solicitação do Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator), na forma do art. 81, in fine, do RISTM, para diligenciar junto à Diretoria Judiciária em razão do surgimento de incidente processual que poderá ser ou não, a critério do Ministro-Presidente, autuado como Recurso Criminal, para posterior apreciação do Tribunal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h20.

Processos em mesa :

1 - Embargos (FO) - 2005.01.007224-5 (FOL/FCB) AUD5aCJM inq 000049/04 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

2 - Apelação (FO) - 2004.01.049800-1 (HMS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00017/03-4 Advªs ELISABETH REGINE TEMPLE, IVY MEIRA LIBERATO, JULIANA MELO ADAMS e RAIMUNDO DE SÁ LISBOA

3 - Apelação (FO) - 2005.01.050003-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00014/05-5 Adv MARCELINO JORGE DA SILVA LIRA

4 - Apelação (FO) - 2005.01.049908-3 (VGF/OPS) AUD11aCJM proc 00036/03-6 Adv WENDELL DO CARMO SANT'ANA

5 - Apelação (FO) - 2005.01.049948-2 (AID/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00058/02-5 Advª GLORIA JEAN GOMES DE ALMEIDA

6 - Apelação (FO) - 2005.01.049957-1 (CAM/FOL) AUD11aCJM proc 00012/04-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

7 - Apelação (FE) - 2005.01.050005-9 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 00509/05-8 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA

8 - Apelação (FO) - 2004.01.049625-4 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00028/03-0 Adv GERCÉLIA BARBOSA DA SILVA

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049632-7 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00015/03-9 Adv ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA

10 - Apelação (FE) - 2005.01.050064-4 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00510/05-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049546-0 (MAL/CAM) AUD10aCJM proc 00003/03-1 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049791-9 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00007/04-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

13 - Apelação (FO) - 2005.01.050029-4 (SEC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00019/04-0 Adv RUBENVAL ALMEIDA BARRETO GOMES FARIA

14 - Apelação (FE) - 2005.01.049974-3 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00514/05-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

15 - Apelação (FO) - 2005.01.049951-2 (CAM/HMS) AUD9aCJM proc 00006/05-9 Adv FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS

16 - Apelação (FO) - 2005.01.050023-5 (CAM/SEC) 1aAUD3aCJM proc 00032/04-8 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

17 - Apelação (FO) - 2005.01.050092-8 (CAM/AID) 3aAUD3aCJM proc 00013/05-8 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

18 - Apelação (FE) - 2005.01.049993-0 (RAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00508/05-7 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

19 - Apelação (FE) - 2005.01.049939-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00502/05-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

20 - Apelação (FO) - 2005.01.049828-1 (JCF/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00003/03-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS

21 - Apelação (FO) - 2005.01.050043-0 (JCF/HMS) AUD11aCJM proc 00033/04-5 Adv TATIANA SIQUEIRA LEMOS

22 - Apelação (FE) - 2005.01.049980-8 (VGF/FCB) AUD11aCJM proc 00543/04-3 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

23 - Apelação (FO) - 2005.01.050001-4 (SEC/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00007/05-0 Adv SEBASTIÃO DOS SANTOS ALVES

24 - Apelação (FE) - 2005.01.049971-9 (HMS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00525/02-7 APELFE 2000.01.048487-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

25 - Apelação (FO) - 2005.01.050071-5 (VGF/JCF) AUD11aCJM proc 00036/04-4 Advªs ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA e PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS

26 - Apelação (FE) - 2004.01.049605-1 (JAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00524/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

27 - Apelação (FO) - 2005.01.049878-8 (FCB/AID) AUD8aCJM proc 00008/04-5 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

28 - Apelação (FO) - 2003.01.049521-5 (MHL/FCB) AUD7aCJM proc 00018/03-4 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

29 - Apelação (FO) - 2005.01.050067-7 (FCB/AID) 1aAUD3aCJM proc 00006/04-7 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

30 - Apelação (FO) - 2005.01.050086-3 (VGF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00010/04-4 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

31 - Apelação (FO) - 2005.01.050098-7 (SEC/CAM) AUD10aCJM proc 00018/04-7 Adv MARCELO LOPES BARROSO

32 - Apelação (FO) - 2005.01.050119-3 (ACN/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00028/04-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

33 - Apelação (FO) - 2005.01.049845-1 (FCB/MAL) 1aAUD1aCJM proc 00019/03-8 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

34 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001301-2 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 04/99-1 APELFO 2001.01.048913-4

35 - Apelação (FO) - 2005.01.049988-1 (MHL/OPS) AUD7aCJM proc 00041/02-8 Advªs ANA LÉLIA LACERDA LIMA ROCHA, CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA e JURANDI FERNANDES FERREIRA

36 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

37 - Apelação (FO) - 2005.01.050094-4 (RAS/OPS) AUD4aCJM proc 00004/05-5 Adv Carlos de Oliveira Barros

38 - Apelação (FO) - 2005.01.050053-7 (VGF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00018/05-2 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e RAQUEL MICHELSEN DE OLIVEIRA

39 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007287-5 (RAS) AUD11aCJM proc 00001/05-4 Advª ZENI ALVES ARNDT

40 - Apelação (FO) - 2004.01.049596-7 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00010/03-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

41 - Apelação (FO) - 2004.01.049694-7 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00002/03-5 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES

42 - Apelação (FE) - 2005.01.050108-0 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00524/05-7 Adv PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS

43 - Ação Penal Originária - 2004.01.000050-5 (CAM) Advªs ANTONIO PEDRO DA SILVA MACHADO e PAULO ADRIANO CUNHA DA SILVA

44 - Apelação (FE) - 2005.01.050056-3 (RAS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00529/02-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

45 - Apelação (FO) - 2005.01.050070-7 (JCF/RAS) AUD11aCJM proc 00037/04-0 Advªs TATIANA SIQUEIRA LEMOS e ZENI ALVES ARNDT


(Ata aprovada em 15/12/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno