SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 74ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2005 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Max Hoertel, Carlos Alberto Marques Soares e Henrique Marini e Souza.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

 

No uso da palavra, o Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, saudou os Promotores recém-empossados, Renato Brasileiro de Lima, Soel Arpini, Guilherme da Rocha Ramos, Alexandre Reis de Carvalho, Ednilson Pires e Max Brito Repsold, augurando-lhes votos de felicidades e proficiência nas atividades em prol da Justiça Militar da União e da Justiça do País.

O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA associou-se às homenagens prestadas pelo Presidente.

O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR partilhou das mesmas homenagens, augurando aos novos Promotores êxito na carreira.

Em seguida, registrou o Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presid ência, que ontem participou do jantar anual de confraternização de Natal, oferecido pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, tendo, na ocasião, recebido peça de cerâmica distribuída como brinde pela entidade, simbolizando seu novo edifício, projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer e obra da artista plástica Leda Coimbra, ora encaminhada à Presidência do Tribunal para que seja agregada ao patrimônio da Corte.

Por fim, o Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, em nome do Ministério Público Militar, cumprimentou o Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA que passará à aposentadoria, augurando-lhe felicidades na nova fase da vida, junto à família, em nome do Ministério Público Militar.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em nome da Corte, registrou voto de pesar pelo falecimento da servidora aposentada do Superior Tribunal de Justiça, Sra. Adélia Cecília Menezes Naves, esposa do Ministro Nilson Naves, ex-Presidente daquele Tribunal.

 


JULGAMENTOS


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2005.01.001906-8 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 24/08/2005, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 3827/05, em que figura como indiciada a Civil CHRISTINA O'REILLY GARCIA. Advs. Drs. Thelma Luiza de Miranda, Gildásio Figueiredo Holanda, Marco Aurélio Alves de Oliveira, Carlos Antonio Reis e Andréa Tavares de Oliveira.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos da alínea "b" do art. 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a presente Correição Parcial para manter a Decisão questionada em seus próprios e jurídicos fundamentos. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Gildásio Figueiredo Holanda, pela Defesa. O advogado de defesa requereu fosse efetuada a juntada aos autos, por linha, de documentos apresentados durante sua sustentação oral, o que foi deferido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050106-1 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD, 1º Ten Ex, preso, cumprindo pena imposta por Acórdão deste E. Tribunal, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049452-9. APELADA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 09/03/2005, proferida nos autos de Execução de Sentença nº 11/03, referentes ao Processo nº 30/01-6, que indeferiu pedido formulado pela Defesa. Advs. Drs. Sérgio Donat König e Daniel Chalis Miron Franco.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Decisão da MM. Juíza-Auditora, de 09/03/2005, prolatada nos autos de Execução de Sentença nº 11/03, referente ao Processo nº 30/01-6. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não conhecia do presente recurso de Apelação e fará declaração de voto. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2005.01.001907-6 - DF - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/09/2005, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 56/05, em que figura como indiciado o Civil CELSO VIANA DA SILVA.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos da alínea "b" do art. 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desarquivando o IPM nº 56/05, oriundo da 1ª Auditoria da 2ª CJM, determinar a remessa dos autos à Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para as providências que entender cabíveis. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a Decisão hostilizada. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2005.01.001908-6 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/09/2005, que julgou extinto o Processo nº 522/05-2, referente ao ex-3º Sgt CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, determinando, em conseqüência, o arquivamento dos autos.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu a presente Correição Parcial, para desconstituir a Sentença de fls. 147/150, determinando o retorno do processo ao Juízo de origem, a fim de que a matéria seja apreciada pelo Conselho Permanente de Justiça. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007272-7 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 22/04/2005, proferida nos autos do IPM nº 12/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cap Ex ANDERSON MACHADO GOMES, como incurso no art. 303 do CPM. Adva. Dra. Mariana Mariano da Rocha Duarte.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Ministerial, mantendo irretocável a Decisão hostilizada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007304-9 - AM - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 31/08/2005, que determinou a separação do Processo nº 27/02-5, em relação ao ex-Sd Aer ANTÔNIO COSTA OLÍVIO FILHO. Adv. Dr. Moacir José Bezerra Mota.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo íntegra a Decisão hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007308-1 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza- Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/09/2005, proferida nos autos do IPM nº 89/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd FN ELTON SOARES DA COSTA, como incurso no art. 311 do CPM. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para manter inalterada a Decisão que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd FN ELTON SOARES DA COSTA, como incurso no art. 311 do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049866-4 - SP - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: EVERTON HIPÓLITO DE ARAÚJO e DANILO PEDOTE GONÇALVES, MNs, condenados à pena de 04 meses e 15 dias de prisão, como incursos nos arts. 195 e 241, parágrafo único, primeira parte, do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 62 do CPM, c/c o art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 01/12/2004. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


EMBARGOS (FO) Nº 2005.01.049688-6 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. EMBARGANTE: ALEXSANDRO BARBOSA DE SANTANA, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/04/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049688-2. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1º, inciso II do RISTM, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado para reduzir a pena imposta ao ex-MN ALEXSANDRO BARBOSA DE SANTANA, condenando-o a 08 meses de detenção, como incurso no art. 251, c/c os arts. 253 e 240, § 1º, todos do CPM, mantidas as demais condições da Sentença. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acolhiam os Embargos opostos pela Defesa para, reformando o Acórdão hostilizado, condenar, por desclassificação, o Embargante, como incurso no art. 240, § 1º, do CPM, à pena de 04 meses de detenção, transformada em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Diploma legal. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, MARCUS HERNDL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES rejeitavam os presentes Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o v. Acórdão embargado. Relator para Acórdão Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050055-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTES: HUGO LEONARDO GOMES GOUVEIA, MN, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/07/2005. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049447-2 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM; ADRIANA MARTINS BUCHHOLZ e ISABEL TEREZINHA BRUM VIEIRA, Civis, condenadas à pena de 02 anos de reclusão, como incursas, no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/06/2003. Advs. Drs. Fabiano Caetano Prestes e Fabrício Von Mengden Campezatto, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa da Civil ISABEL TEREZINHA BRUM VIEIRA, e, no mérito, por unanimidade, negou provimento aos apelos do Ministério Público Militar e da Defesa da Civil ISABEL TEREZINHA BRUM VIEIRA, e, por maioria, negou provimento ao apelo da Civil ADRIANA MARTINS BUCHHOLZ, mantendo inalterada a Sentença a quo. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) dava provimento ao apelo da Defesa da Civil ADRIANA MARTINS BUCHHOLZ, para reformar a Sentença e absolvê-la com fulcro no art. 439, alínea "c" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


PETIÇÃO (FO) Nº 2005.01.000476-5 - PA - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Ministro-Presidente desta Corte, consubstanciada no r. Despacho de 09/11/2005, é autuado o presente expediente como Petição, ex vi do art. 156, caput, do RISTM, para que seja apreciado o pleito do 1º Ten Ref Aer WALBER RIBEIRO DOS SANTOS. Adv. Dr. Otávio Marques.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da Petição, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


A Sessão foi encerrada às 19h50.

Processos em mesa:

1 - Embargos (FO) - 2005.01.007224-5 (FOL/FCB) AUD5aCJM inq 000049/04 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

2 - Apelação (FE) - 2005.01.050042-3 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00503/05-8 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049800-1 (HMS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00017/03-4 Advªs ELISABETH REGINE TEMPLE, IVY MEIRA LIBERATO, JULIANA MELO ADAMS e RAIMUNDO DE SÁ LISBOA

4 - Apelação (FO) - 2005.01.049988-1 (MHL/OPS) AUD7aCJM proc 00041/02-8 Advªs ANA LÉLIA LACERDA LIMA ROCHA, CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA e JURANDI FERNANDES FERREIRA

5 - Apelação (FE) - 2005.01.050027-0 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00532/05-1 Advªs CARMEM LÚCIA BISPO DOS REIS e Silvio Roberto Santos da Cunha Ribeiro Vilela de S

6 - Apelação (FO) - 2005.01.050003-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00014/05-5 Adv MARCELINO JORGE DA SILVA LIRA

7 - Apelação (FO) - 2005.01.049908-3 (VGF/OPS) AUD11aCJM proc 00036/03-6 Adv WENDELL DO CARMO SANT'ANA

8 - Apelação (FO) - 2005.01.049975-0 (CAM/AID) AUD4aCJM proc 00010/04-7 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

9 - Apelação (FO) - 2005.01.049948-2 (AID/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00058/02-5 Advª GLORIA JEAN GOMES DE ALMEIDA

10 - Apelação (FO) - 2004.01.049589-4 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00020/03-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

11 - Apelação (FO) - 2005.01.049957-1 (CAM/FOL) AUD11aCJM proc 00012/04-8 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

12 - Apelação (FE) - 2005.01.050005-9 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 00509/05-8 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA

13 - Apelação (FE) - 2005.01.050052-0 (HMS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00532/05-0 Adv JULIANA PERUZZI ELIA

14 - Apelação (FE) - 2005.01.050032-6 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00531/04-5 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA

15 - Apelação (FO) - 2005.01.049928-8 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00008/04-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

16 - Apelação (FO) - 2004.01.049632-7 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00015/03-9 Adv ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA

17 - Apelação (FE) - 2004.01.049659-0 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00501/04-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

18 - Embargos (FO) - 2004.01.049418-2 (FCB/MAL) AUD10aCJM proc 00004/99-2 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO

19 - Apelação (FE) - 2005.01.050034-2 (JAL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00530/05-4 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

21 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007306-5 (CAM) 1aAUD2aCJM proc 00485-6

21 - Apelação (FO) - 2004.01.049625-4 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00028/03-0 Adv GERCÉLIA BARBOSA DA SILVA

22 - Apelação (FE) - 2005.01.050064-4 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00510/05-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

23 - Apelação (FO) - 2004.01.049546-0 (MAL/CAM) AUD10aCJM proc 00003/03-1 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

24 - Apelação (FO) - 2004.01.049791-9 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00007/04-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

25 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001301-2 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 04/99-1 APELFO 2001.01.048913-4

26 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

27 - Apelação (FO) - 2005.01.050029-4 (SEC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00019/04-0 Adv RUBENVAL ALMEIDA BARRETO GOMES FARIA

28 - Apelação (FO) - 2004.01.049565-7 (MAL/FCB) AUD6aCJM proc 00002/02-4 Adv LUIZ AUGUSTO COUTINHO

29 - Apelação (FE) - 2005.01.049974-3 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00514/05-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

30 - Apelação (FO) - 2005.01.049951-2 (CAM/HMS) AUD9aCJM proc 00006/05-9 Adv FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS

31 - Apelação (FO) - 2005.01.050023-5 (CAM/SEC) 1aAUD3aCJM proc 00032/04-8 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

32 - Apelação (FO) - 2005.01.050092-8 (CAM/AID) 3aAUD3aCJM proc 00013/05-8 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

33 - Apelação (FE) - 2005.01.050025-3 (MHL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00507/05-8 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

34 - Apelação (FO) - 2005.01.049852-4 (HMS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00048/04-2 Adv CRYSTIANE MUNIZ FARRAPO DOS SANTOS

35 - Apelação (FE) - 2005.01.049993-0 (RAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00508/05-7 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

36 - Apelação (FO) - 2005.01.050001-4 (SEC/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00007/05-0 Adv SEBASTIÃO DOS SANTOS ALVES

37 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007307-3 (HMS) 4aAUD1aCJM proc 00014/03-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

38 - Apelação (FO) - 2005.01.050043-0 (JCF/HMS) AUD11aCJM proc 00033/04-5 Adv TATIANA SIQUEIRA LEMOS

39 - Apelação (FE) - 2005.01.049980-8 (VGF/FCB) AUD11aCJM proc 00543/04-3 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

40 - Habeas Corpus - 2005.01.034109-9 (CAM) AUD7aCJM proc 00053/05-0 Adv JORGE LUIS ALMEIDA DA SILVA

(Ata aprovada em 07/12/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno