SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 79ª SESSÃO DE JULGAMENTO, (EXTRAORDINÁRIA) EM 16 DE DEZEMBRO DE 2005 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 14h, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou, em nome da Corte, os integrantes da Reserva das Forças Armadas pelo transcurso, na data de hoje, do "Dia do Reservista", e apresentou homenagens ao Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, ilustre Reservista desta Corte.

O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA agradeceu as palavras de cumprimentos, dizendo-se honrado por ter sido Soldado e Cabo do Exército Brasileiro.

Em seguida, o Ministro-Presidente registrou que, hoje à noite, será agraciado com a Medalha do Mérito Cívico da Liga de Defesa Nacional, em solenidade a realizar-se às 20h, no Hotel de Trânsito dos Oficiais, no Setor Militar Urbano.

Por fim, o Ministro-Presidente registrou voto de pesar em razão do falecimento, no dia de hoje, do Dr. Antônio da Silveira Pereira Rosa, Juiz-Auditor aposentado da Justiça Militar da União.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

 

Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA cumprimentou o Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA que hoje completa dezesseis anos como Membro desta Casa, augurando-lhe felicidades.

O Ministro-Presidente, em nome da Corte, partilhou das homenagens exaradas pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049605-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: MIGUEL GONÇALVES RODRIGUES, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/01/2004. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo para manter íntegra a Sentença a quo que condenou o 2º Sgt Ex MIGUEL GONÇALVES RODRIGUES à pena de 06 meses de prisão, ex vi do art. 187 do CPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050119-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex JORGE LUIZ RAMOS SOARES do crime previsto no art. 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/08/2005. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo a Sentença absolutória.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034113-7 - PA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTES: TARCÍSIO DE AQUINO BRITO VELOSO, Ten Cel Aer, e VAGNER DA SILVA PAULINO, 1º Ten Aer Ref, respondendo ao Processo nº 20/05-3 perante a Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetram o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a suspensão do curso da Ação Penal e, no mérito, a concessão da Ordem para que seja determinado o seu trancamento. IMPETRANTE: Fernando Almeida Riomar.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 78ª Sessão, em 15/12/2005, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a Ordem de Habeas Corpus para determinar o trancamento do Processo nº 20/05-3 a que respondem o Ten Cel Aer TARCÍSIO DE AQUINO BRITO VELOSO e o 1º Ten Aer Ref VAGNER DA SILVA PAULINO, com fundamento no art. 467, alínea "c", do CPPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050003-0 - PE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição da Civil VALÉRIA ESTELITA FERNANDES DE CARVALHO do crime previsto no art. 248 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 31/05/2005. Adv. Dr. Marcelino Jorge da Silva Lira.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar a Civil VALÉRIA ESTELITA FERNANDES DE CARVALHO à pena de 01 ano de reclusão, como incursa no art. 248, caput, do CPM, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, de acordo com o art. 84, do mesmo Código, com as condições fixadas no art. 626, do CPPM, com exceção da alínea "a", delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM a realização da audiência admonitória. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS negavam provimento ao apelo do Parquet Militar, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao apelo ministerial para condenar a Civil VALÉRIA ESTELITA FERNANDES DE CARVALHO à pena de 04 meses de detenção, como incursa no art. 248, c/c os arts. 250, 240, §§ 1º e 2º, todos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049908-3 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MARCO AURÉLIO DE ANDRADE BARROS, Ten Cel Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 239, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 28/02/2005. Adv. Dr. Wendell do Carmo Sant'ana.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade suscitada pelo Ministério Público Militar, e, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o Ten Cel Ex MARCO AURÉLIO DE ANDRADE BARROS, com fundamento na alínea "e" do art. 439 do CPPM, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Sr. Comandante do Exército para as providências que julgar cabíveis.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049948-2 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cap Ex AILTON GONÇALVES MORAES BARROS do crime previsto no art. 158 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/04/2005. Adva. Dra. Gloria Jean Gomes de Almeida, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Cap Ex AILTON GONÇALVES MORAES BARROS à pena de 01 ano de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 299 do CPM, convertida em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Código, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no art. 626 do CPPM, excluída sua alínea "a", acrescidas da obrigação de apresentação trimestral ao Juízo de Execução, delegando-se ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, na forma do art. 611 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049957-1 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTES: ANTONIO LEONCIO RODRIGUES MARQUES, 3º Sgt Ex, e KLEBER HENRIQUE DIAS DE FARIA, ex-Sd Ex, condenados à pena de 03 meses de prisão, como incursos no art. 195 do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29/04/2005. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa, para manter íntegra a Sentença hostilizada. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050005-9 - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ISAQUE DE CASTRO FERREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 31/05/2005. Adv. Dr. Adriano Carlos Oliveira Silva, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para manter integralmente a Sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


A Sessão foi encerrada às 17h30.

 

Processos em mesa :

1 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001301-2 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 04/99-1 APELFO 2001.01.048913-4 ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

2 - Apelação (FO) - 2004.01.049625-4 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00028/03-0 Adv GERCÉLIA BARBOSA DA SILVA

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049632-7 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00015/03-9 Adv ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA

4 - Apelação (FE) - 2005.01.050064-4 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00510/05-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049546-0 (MAL/CAM) AUD10aCJM proc 00003/03-1 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049791-9 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00007/04-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

7 - Apelação (FO) - 2005.01.050029-4 (SEC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00019/04-0 Adv RUBENVAL ALMEIDA BARRETO GOMES FARIA

8 - Apelação (FE) - 2005.01.049974-3 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00514/05-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

9 - Apelação (FO) - 2005.01.049951-2 (CAM/HMS) AUD9aCJM proc 00006/05-9 Adv FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS

10 - Apelação (FO) - 2005.01.050023-5 (CAM/SEC) 1aAUD3aCJM proc 00032/04-8 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

11 - Apelação (FO) - 2005.01.050092-8 (CAM/AID) 3aAUD3aCJM proc 00013/05-8 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

12 - Apelação (FE) - 2005.01.049993-0 (RAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00508/05-7 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

13 - Apelação (FO) - 2005.01.049845-1 (FCB/MAL) 1aAUD1aCJM proc 00019/03-8 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

14 - Apelação (FO) - 2005.01.050098-7 (SEC/CAM) AUD10aCJM proc 00018/04-7 Adv MARCELO LOPES BARROSO

15 - Apelação (FO) - 2005.01.049828-1 (JCF/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00003/03-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS

16 - Apelação (FE) - 2005.01.049939-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00502/05-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

17 - Apelação (FO) - 2005.01.050043-0 (JCF/HMS) AUD11aCJM proc 00033/04-5 Adv TATIANA SIQUEIRA LEMOS

18 - Apelação (FE) - 2005.01.049980-8 (VGF/FCB) AUD11aCJM proc 00543/04-3 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

19 - Apelação (FO) - 2005.01.050001-4 (SEC/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00007/05-0 Adv SEBASTIÃO DOS SANTOS ALVES

20 - Apelação (FE) - 2005.01.049971-9 (HMS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00525/02-7 APELFE 2000.01.048487-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

21 - Apelação (FO) - 2003.01.049521-5 (MHL/FCB) AUD7aCJM proc 00018/03-4 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

22 - Apelação (FO) - 2005.01.050071-5 (VGF/JCF) AUD11aCJM proc 00036/04-4 Advªs ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA e PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS

23 - Apelação (FO) - 2005.01.049878-8 (FCB/AID) AUD8aCJM proc 00008/04-5 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

24 - Apelação (FO) - 2005.01.049988-1 (MHL/OPS) AUD7aCJM proc 00041/02-8 Advªs ANA LÉLIA LACERDA LIMA ROCHA, CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA e JURANDI FERNANDES FERREIRA

25 - Apelação (FO) - 2005.01.050067-7 (FCB/AID) 1aAUD3aCJM proc 00006/04-7 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

26 - Apelação (FO) - 2005.01.050086-3 (VGF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00010/04-4 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

27 - Apelação (FO) - 2004.01.049596-7 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00010/03-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

28 - Apelação (FO) - 2004.01.049694-7 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00002/03-5 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES

29 - Apelação (FE) - 2005.01.050108-0 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00524/05-7 Adv PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS

30 - Apelação (FO) - 2004.01.049735-8 (FOL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00009/01-7 Adv RUY STRUCKEL

31 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

32 - Apelação (FE) - 2005.01.050056-3 (RAS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00529/02-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

33 - Apelação (FO) - 2005.01.050070-7 (JCF/RAS) AUD11aCJM proc 00037/04-0 Advªs TATIANA SIQUEIRA LEMOS e ZENI ALVES ARNDT

34 - Apelação (FO) - 2005.01.049874-5 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00005/02-4 Advs ANDRÉ DIAS PEREIRA e WLADIMIR CORRADI COELHO

35 - Ação Penal Originária - 2004.01.000050-5 (CAM) Advªs ANTONIO PEDRO DA SILVA MACHADO e PAULO ADRIANO CUNHA DA SILVA

(Ata aprovada em 19/12/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno